Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    MANOEL PAIVA MARTINS Domingo, 18 de janeiro de 2009, 14h54min

    Eu me aposentei pelo regime jurídico único dos funcionarios do governo federal. Durante vários anos, desde o inicio do trabalho (professor), aproximadamente 17 anos, contribui (antes de 1991) com o inss através deste emprego e posteriormente, fui enquadrado por lei no regime juridico unico dos servidores federais e quando completei o tempo de serviço, incluindo o tempo em que houve a contribuição com o inss, me aposentei como professor pelo regime jurido unico(1993). Poderei usar o tempo de contribuição com o inss para me aposentar por idade?

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    Claudia_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 0h33min

    Eu estou confusa. Sou funcionária pública da administração direta e tenho o RPPS, e tenho 20 anos de contribuição. Trabalho somente na parte da manhã por questões de acordo em virtude de o regime ser em forma de plantão, embora o regime de trabalho seja de 40h. Recebi recentemente uma proposta na iniciativa privada, que atenderia muito bem pois poderia trabalhar na parte da tarde. Eles querem assinar minha carteira (só contratam dessa forma e portanto não poderei ser autonoma) e isso significa que terei que dar a eles meu numero de PASEP, a partir do qual eles farão o recolhimento do INSS - como seria um contrato para nível superior não teria carga horária escrita em carteira, tendo apenas que atender as tarefas programadas.
    Bem minhas perguntas são as seguintes: posso ter essas duas contribuições (uma para o RPPS e outra para o INSS pelo mesmo número de PASEP?) e sem maiores problemas legais? Ou eu posso ter um PASEP e fazer separado uma inscrição do INSS para esse caso? O que isso implica no imposto de renda?

    Como ficaria a minha situação para a aposentadoria? Ao chegar aos 30 anos de contribuição pelo RPPS poderia me aposentar com proventos integrais (?) e continuar no meu outro emprego dando continuidade ao pagamento do INSS? Ou poderia me aponsentar do serviço público aos 48 anos de idade (tenho 40 anos agora)

    Além disso, como ficaria a minha aposentadoria pelo INSS - seria aos 55 anos de idade? eu receberia integral?

    Isso seria legal?

    Agradeço previamente a atenção. Obrigada!

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 6h39min

    Gilberto Del Prato | Lauro Muller/SC
    08/01/2009 11:16

    Contribui junto ao INSS por um período de 07 anos, depois passei em concurso público (Estatutário) onde permancei por treze anos até minha demissão. Ocorre que quando fui demitido do estado já havia informação de gerência de saúde do Estado sugerindo minha aposentadoria por invalidez, mesmo assim fui demitido. Então passei a contibuir, como autônomo, pelo INSS e lá fui aposentado por invalidez.
    Pergunta: Em caso de reintregração no Estado, também terei direito a aposentadoria por invalidez? alé desta do INSS.
    Gilberto,
    Resp:Sim.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 6h40min

    Gina Souza França | São Paulo/SP
    07/01/2009 16:33

    Boa Tarde!
    Sou aposentada pelo sistema Privado com 70%, tenho 53 anos e gostaria de prestar concurso publico e gostaria de saber ,se passando posso assumir.
    Resp:Sim.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 6h44min

    Márcio Rodrigues | goiania/GO
    09/01/2009 13:33

    Amigos boa tarde!

    No ano de 1996 entrei com pedido de minha inclusão no INSS para me incluir como participante do regime na condição de estudante, entretanto, eu nunca mais olhei o que aconteceu com esse processo nem contribuí para o regime. No ano de 2007 eu me tornei servidor público e gostaria agora de recolher as contribuições atrasadas e de averbar esse tempo no serviço público, seria possível? Desde já agradeço!
    Resp: Não pode mais. O caso é de segurado facultativo, não obrigatório. O facultativo se não contribui em época própria nunca mais pode contribuir sobre o período em atraso para efeito de contagem de tempo para aposentadoria.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 8h38min

    Luis Roberto Wazlawick | Guaiba/RS
    08/01/2009 12:38 | editado

    Boa tarde!
    Sou servidor público municipal e contribuo a nove anos para RPPS, averbei dezesseis anos do RGPS, porém, só terei direito a aposentadoria pelo Regime Próprio daqui a vinte e um anos quando completar sessenta de idade, naquela data contarei aproximadamente com quarenta e seis anos de contribuição. Posso transferir (averbar) novamente todo tempo de contribuição (RGPS averbado + RPPS) para o Regime Geral, e me aposentar daqui a dez anos com trinta e cinco de contribuição ao RGPS?
    Resp: A chamada desaverbação é possível. No caso você averbou 16 anos de RGPS para contar como tempo de aposentadoria no RPPS do Município. Desde que esta averbação de tempo de RGPS não haja causado efeitos jurídicos irreverssíveis no serviço público. Este é o entendimento de pareceres administrativos e de tribunais. Então, em princípio é possível desaverbar este tempo de RGPS do RPPS para reaverbá-lo no RGPS ou averbá-lo em outro RPPS. No que tange aos 9 anos de RPPS para averbação no RGPS isto só será possível se você encerrar seu vínculo de trabalho com o Município. A Constituição em seu artigo 40 coloca o RPPS obrigatório para servidores efetivos como você. De forma que não é possível sendo servidor do ente deixar de contribuir para o RPPS. Ou retirar este tempo para uso em outro regime de previdencia enquanto permanecer servidor. Só pedindo exoneração você conseguirá.
    O fato de ter averbado o tempo do RGPS para o RPPS impede que esse tempo seja utilizado para aposentadoria pelo RGPS?
    Resp: Conforme já explicado, não. Desde que desta averbação não tenha decorrido efeitos jurídicos irreverssíveis. Como exemplo, contagem de tempo contribuído no RGPS para anuenios no Município, licença premio adquirida e gozada com contagem deste tempo, disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço usando este tempo, aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais usando este tempo. Em todos estes casos somente você se desligando do serviço público municipal é possível.
    Corro o risco de perder a condição de segurado, para fins de aposentadoria, no RGPS pelo fato de estar contribuindo para RPPS?
    Resp: Já perdeu. E segundo entendimento do INSS para ter direito a aposentadoria no RGPS averbando tempo de RPPS só após cinco anos de contribuição ao RGPS posteriores ao reingresso é que esta é possível.
    Agradeço antecipadamente aos esclarecimentos.
    Resp: De nada.

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    Firmiano José da Silva Quarta, 21 de janeiro de 2009, 9h39min

    Bom dia Senhores, segundo o INSS, em 16/12/1998, eu contava com 22anos, 06 meses e 22 dias de contribuição, continuei trabalhando no regime clt até abril de 2005, sendo que até 2001 trabalhei recebendo periculosidade atestada pelo INSS, que até este ano reconheceu 6 anos de acréscimo na aposentadoria. Em 2002 ingressei na rede municipal de ensino da cidade de São Paulo, local onde trabalho até hoje como professor, somando todo o tempo trabalhado, mas o tempo acrescido pelo tipo de trabalho, passo passo dos 35 de contribuição. Estou atualmente com 47 anos. Mesmo com todo este tempo de contribuição vou ter que esperar até os 53 anos para aponsentar-me?
    Agradeço desde já pela colaboração.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 9h47min

    Mesmo com todo este tempo de contribuição vou ter que esperar até os 53 anos para aponsentar-me?
    Resp: Isto para quem ingressou em serviço público antes da emenda 20, de 16/12/1998. Para o seu caso aplica-se as regras permanentes da Constituição por ter ingressado em 2002. A idade mínima será de 60 anos. Para solicitar aposentadoria. Para manter integralidade e paridade com pessoal da ativa serão necessários 20 anos de serviço público. Somente em 2022 você alcançará isto. Antes disto a aposentadoria será calculada na forma da lei 10887. E os aumentos serão os mesmos do INSS.

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    GUSTAVO_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 10h04min

    Fui servidor público estadual por 12 (doze) anos, demitido por uma nula decisão administrativa, fui reintegrado judicialmente depois de 10 (dez) anos. Ocorre que neste período contribui com o INSS, neste passo minha dúvida reside na possibilidade da utilização desta contribuição simultânea, para fins de aposentadoria no serviço público estadual (SP).

    Desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 10h10min

    GUSTAVO_1 | SANTOS/SP
    há 3 minutos

    Fui servidor público estadual por 12 (doze) anos, demitido por uma nula decisão administrativa, fui reintegrado judicialmente depois de 10 (dez) anos. Ocorre que neste período contribui com o INSS, neste passo minha dúvida reside na possibilidade da utilização desta contribuição simultânea, para fins de aposentadoria no serviço público estadual (SP).

    Desde já agradeço.
    Resp: Se os dez anos foram contados como tempo de serviço (e consequentemente contribuição) não há falar em usar este tempo contribuído para aposentadoria estadual. Por desnecessidade. Verifique se estes 10 anos foram contados. É o normal de ocorrer em reintegração.

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    Nilma_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h16min

    Boa Noite!
    Gostaria de alguns esclarecimentos sobre minha situação para efeito de aposentadoria:
    • Tenho 8 anos de contribuição (bancária) período de 1978 a 1987
    • Na função de magistério tenho 21 anos – 1988 a 2009 – sou concursada desde 94 (Rede Municipal) porém a prefeitura recolhe INSS. Não tem previdência própria.
    • No período de 1990 a 1998 – e 2007 até agora tenho outro cargo de professora (Rede estadual) totalizando 11 anos. O estado possui regime próprio de previdência.
    Gostaria de saber se posso averbar o tempo trabalhado no banco para o cargo de professor da prefeitura (INSS) para me aposentar como professora no INSS, pois pretendo continuar no outro cargo de professora do Estado no qual já possuo 11 anos + 1 ano trabalhado paralelo a época do banco. ( No ano de 1984 trabalhei como professora).
    Caso afirmativo a referida aposentadoria poderá ser acumulada com a outra de professora do Estado?
    E se caso ingressar na carreira de servidor público (nível superior) deixando o 2º cargo de professor, poderei, no futuro, me aposentar, mesmo que seja proporcional?
    Atualmente tenho 48 anos de idade. Obrigada pela atenção.

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h10min

    Gostaria de saber se posso averbar o tempo trabalhado no banco para o cargo de professor da prefeitura (INSS) para me aposentar como professora no INSS, pois pretendo continuar no outro cargo de professora do Estado no qual já possuo 11 anos + 1 ano trabalhado paralelo a época do banco. ( No ano de 1984 trabalhei como professora).
    Resp: Desnecessário. Os 8 anos de banco já são com contribuição ao INSS. Tal como no cargo da Prefeitura. De forma que se soma direto. Sem necessidade de averbação.
    Caso afirmativo a referida aposentadoria poderá ser acumulada com a outra de professora do Estado?
    Resp: A aposentadoria pelo INSS poderá ser acumulada com uma de regime previdenciário de servidor público como a do Estado.
    E se caso ingressar na carreira de servidor público (nível superior) deixando o 2º cargo de professor, poderei, no futuro, me aposentar, mesmo que seja proporcional?
    Resp: Deverá ter no mínimo 5 anos no novo cargo para se aposentar.

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    SONIA MARIA_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 22h55min

    Sou professora rede estadual há 27 anos ,sendo 1 ano efetiva e demais anos trabalhados estavel.
    Tenho tempo de contribuição inss 3 anos .
    Poderei aposentar como professora e contribuir até 60 anos inss e requerer aposentadoria separada.
    Quantas aposentadorias posso ter , existe um teto de valor salarial.

    Agradecida

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    Firmiano José da Silva Quinta, 22 de janeiro de 2009, 22h39min

    Trabalhei por 27 anos sobre o regime CLT, tive reconhecido pelo INSS 6 anos de insalubridade, o SB 40. Posso entrar com pedido de aposentadoria proporcional?? Com que idade.

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    divina fátima da silva Sábado, 24 de janeiro de 2009, 0h10min

    boa noite eldo, sou funcionaria pública federal da Educação desde 10/05/1978, vou fazer 49 anos em 14/02/2009, quando posso pedir minha aposentadoria com o salário integral? por favor, me responda corretamente,porque estou com muita dúvida

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    eldo luis andrade Sábado, 24 de janeiro de 2009, 8h50min

    Em que função? Professora universitária? Há contribuição para outro regime de previdencia antes de 10/5/1978? Foi averbado este tempo?
    Em princípio eu diria que somente voce completando 32 anos de contribuição teria o direito. Por conta do pedágio de 20% da emenda 20 para mulher que em 16/12/1998 faltaria tanto tempo para alcançar 30 anos. O tempo que faltava deve ser multiplicado por 1,2. O que dá mais 2 anos a partir dos 30 anos.

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    LEONEIDE SALES Segunda, 26 de janeiro de 2009, 9h37min

    tenho 23 anos de carteira assinada em empresa privada, gostaria de pagar contribuição complementar para que o meu tempo de trabalho seja reduzido, como posso fazer?

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    João Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h11min

    Olá,sou João tenho 53 anos.

    ATé 1990: trabalhei em regime celetista durante 20 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA.

    De 1991: Passei no concurso para o ESTADO como ag.aux.adm.de saúde,trabalhando até hoje,com salário muito baixo.

    De 1994:Passei no concurso público para prefeitura X como motorista ganhando bem mais que o Estado.

    Não posso aposentar-me pelos os dois.
    Há possibilidade de aposentar-me pelo setor público e o INSS?
    Pedir demissão no estado?
    Por favor preciso de sua orientação que será muito valiosa para mim

    UM ABRAÇO

    JOÃO

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    maria aparecida dias_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h08min

    Bom dia!

    Tabalhei com carteira assinada por 10 anos, prestei concurso no estado e trabalhei por mais15 anos.
    Me aposentei com 25 anos proporcional pelo estado.
    Hoje tenho 61 anos e estou trabalhando a 10 anos registrada e gostaria de saber se posso vincular a minha aposentadoria ou me aposentar pelo INSS.

    Obrigada

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    Tânia_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h57min

    Começei a trabalhar com registro em carteira em enpresas privada e 1982 até 1993, a partir de 1993, trabalho na Prefeitura Mnicipal concursada) até p.data.
    Totalizando assim 27 anos, mas tenho apenas 46 anos de idade.
    Qual será idade que poderei aposentar?
    Grata

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