Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h24min

    55 anos. Se quiser aposentadoria integral e paridade de vencimentos com o pessoal da ativa. Isto se o Município de Sorocaba tem regime próprio de previdencia social. Se não tiver aplica-se a legislação válida para os benefícios mantidos pelo INSS, lei 8213, de 24/7/1991.

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    Oliveira Sexta, 30 de janeiro de 2009, 23h32min

    Tenho 44 anos. Sou servidora pública federal há 14 anos. Trabalhei em regime de CLT por 11 + 3 anos de autonoma (contribuindo para o INSS), Posso me aposentar pelo INSS quando tiver completado 30 anos de contribuiçao e abdicar da aposentadoria pelo serviço publico, já que a mesma demoraria + 10 anos com as novas regras? O que é preciso para isso? É possivel averbar o tempo de serviço publico no Inss ? Grata,

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    eldo luis andrade Sábado, 31 de janeiro de 2009, 9h08min

    Tenho 44 anos. Sou servidora pública federal há 14 anos. Trabalhei em regime de CLT por 11 + 3 anos de autonoma (contribuindo para o INSS),
    Resp: Vamos ver se entendi. Autonomo não é celetista. Estou entendendo que você trabalhou como empregada 11 anos e como autonoma 3 anos. Contribuindo para o INSS durante 14 anos. E após este tempo você está há 14 anos contribuindo para o regime de previdencia dos servidores federais. É isto?
    Posso me aposentar pelo INSS quando tiver completado 30 anos de contribuiçao e abdicar da aposentadoria pelo serviço publico, já que a mesma demoraria + 10 anos com as novas regras?
    Resp: Não. Para você abdicar da aposentadoria do serviço público, teria de pedir exoneração do cargo. O artigo 40 caput da Constituição torna o regime de previdencia de servidor público obrigatório para servidores públicos efetivos. E com 14 anos de INSS você não tem carencia para qualquer tipo de aposentadoria pelo INSS. E está proibida de contribuir como facultativo para o INSS para completar o tempo. A emenda 20, de 16/12/1998, proibiu isto. A intenção do governo FHC foi fechar alternativas para os servidores públicos se aposentarem mais cedo.
    O que é preciso para isso? É possivel averbar o tempo de serviço publico no Inss ? Grata,
    Resp: Conforme falei a única opção é pedir exoneração do serviço público federal. Os 14 anos de INSS que voce tenha averbado para completar 28 anos até o momento estes você pode desaverbar (se já averbou). Mas isto só lhe favorecerá se voce tiver condições de contribuir para o INSS por outra atividade paralela a de servidor público. Quanto aos 14 de serviço público só pedindo exoneração do serviço público. O melhor que você tem a fazer é deixar averbado ou averbar o tempo de INSS. Também sou servidor público federal e também fui prejudicado de certa forma com as reformas. Mas já superei isto. Infelizmente você vai ter de aguentar trabalhar mais tempo. Alternativas a isto acabarão acarretando mais prejuízos do que vantagens. Então, procure encarar a realidade. Vai ter de se sujeitar as novas regras que exigem mais tempo de trabalho para aposentadoria. As alternativas a isto serão mais danosas a você.

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    Oliveira Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 8h46min

    Eldo, grata pela resposta.
    Resumindo:
    Quando eu completar 30 anos de contribuições gerais (INSS + SERV. PUBLICO) poderei entao pedir exoneração do cargo atual, averbar o tempo de contr. pra prev. do Serv. púb. federal e me aposentar pelo INSS? Essa certeza de aposentadoria daqui a dois anos me interessa muito, visto que pretendo montar meu proprio negocio, mas quero ter garantido um valor de aposentadoria mensal. Então é isso mesmo?

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    Itamar Carvalhaes Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 20h25min

    Olá, por favor, estou com uma dúvida com relação à possibilidade ou não de minha aposentadoria e gostaria se possível de uma elucidação.

    Tenho 7 anos iniciais de contribuição previdenciaria (5 anos com registro em carteira + 2 anos recolhendo INSS como autônomo).

    Além disso estou completando agora 29 anos como funcionário publico estadual efetivo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sempre no mesmo cargo e função - ao mesmo tempo em que estou completando 53 anos de idade.

    Minha dúvida é: assim que completar os 53 anos vou poder requerer minha aposentadoria proporcional ou as emendas constitucionais 41 e 47 acabaram com essa possibilidade?

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    eldo luis andrade Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 21h11min

    Itamar Carvalhaes | São José do Rio Preto/SP
    há 33 minutos

    Olá, por favor, estou com uma dúvida com relação à possibilidade ou não de minha aposentadoria e gostaria se possível de uma elucidação.

    Tenho 7 anos iniciais de contribuição previdenciaria (5 anos com registro em carteira + 2 anos recolhendo INSS como autônomo).

    Além disso estou completando agora 29 anos como funcionário publico estadual efetivo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sempre no mesmo cargo e função - ao mesmo tempo em que estou completando 53 anos de idade.

    Minha dúvida é: assim que completar os 53 anos vou poder requerer minha aposentadoria proporcional ou as emendas constitucionais 41 e 47 acabaram com essa possibilidade?
    Resp: Não sei o que voce chama de aposentadoria proporcional. Mas a emenda 41 acabou com a chamada aposentadoria proporcional. Quanto a integral o termo comporta diversos significados após estas emendas.
    Vamos aos fatos. Você averbando os 7 anos ao Regime de Previdencia de Servidor Público (RPPS) tem 36 anos. Em dezembro de 1998, quando da entrada em vigor da emenda 20, você teria cerca de 26 anos (cálculos aproximados visto eu não ter datas exatas).
    Faltando 9 anos para alcançar 35 anos. Será usado o pedágio de 20%. 9X1,2= 10,8 anos. Então você precisaria de 10,8 anos a partir de 16/12/1998 para ter direito a chamada aposentadoria integral. Tendo 53 anos de idade em 9/2009 voce alcançaria o direito.
    Infelizmente a emenda 41 reduziu o valor da integralidade 5% a cada ano a partir dos 53 anos que faltam para alcançar 60 anos. Então você teria uma redução de 35% no salário integral se aposentasse em 9/2009. Com a emenda 47 a cada ano adicional além dos 35 anos são reduzidos 5%. Como voce já tem 1 ano além dos 35 sua redução este anos será 30%. Mais 6 anos de contribuição aos 59 anos voce terá 100% de seu último vencimento.

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    Jmbynight Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 19h10min

    Prezado Eldo,
    tenho 51 anos e os seguintes tempos/regimes de contribuição:

    I) 1975 à 82 - 07 anos na Inciciativa Privada, RGPS;
    II) 1982 à 96 - 14 anos, Econ. Mista (Banerj), RGPS (contribuição pelo teto do INSS) - com possibilidade de complementação ao salário do INSS pela Caixa de Previdência (Previ-Banerj);
    III) 1996 à 99 - 03 anos de contrib. como autônomo, RGPS (contrib. 1SM);
    IV) 1999 até hoje (2009) - 10 anos, Empresa Púb., RGPS (contribuição pelo teto do INSS);

    Obs.1: A complementação ref. ao item II se dará da seguinte forma: - 14/30 avos do salário em julho/96 corrigido até o ano de 2009 menos a aposentadoria do INSS;

    Obs.2: Pretendo ingressar no Serviço Público (Área Fiscal) através de concurso público;

    Dúvidas:
    1) Quanto tempo (aproximadamente) ainda falta para requerer minha aposentadoria?

    2) Caso eu me aposente pelo RGPS, poderei ingressar no serviço público como auditor fiscal? Em caso afirmativo, quanto tempo deverei permanecer no serviço público para requerer aposentadoria pelo RPPS;

    3) Observando as condições acima, na sua opinião o que vc acha que seria mais "negócio": - a) Me aposentar e ingressar no Serv.Púb. e me aposentar averbando o tempo do RGPS no RPPS? ou b) Ingressar primeiro no Serv. Púb. e depois averbar o tempo do RGPS e cumprir o tempo necessário (10 anos) no Serv.Púb.?
    ps: não se preocupe em expressar sua opinião, considerarei como uma sugestão.

    Grato,
    Jorge Mattos

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    Jmbynight Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 19h12min

    Prezado Eldo,
    tenho 51 anos e os seguintes tempos/regimes de contribuição:

    I) 1975 à 82 - 07 anos na Inciciativa Privada, RGPS;
    II) 1982 à 96 - 14 anos, Econ. Mista (Banerj), RGPS (contribuição pelo teto do INSS) - com possibilidade de complementação ao salário do INSS pela Caixa de Previdência (Previ-Banerj);
    III) 1996 à 99 - 03 anos de contrib. como autônomo, RGPS (contrib. 1SM);
    IV) 1999 até hoje (2009) - 10 anos, Empresa Púb., RGPS (contribuição pelo teto do INSS);

    Obs.1: A complementação ref. ao item II se dará da seguinte forma: - 14/30 avos do salário em julho/96 corrigido até o ano de 2009 menos a aposentadoria do INSS;

    Obs.2: Pretendo ingressar no Serviço Público (Área Fiscal) através de concurso público;

    Dúvidas:
    1) Quanto tempo (aproximadamente) ainda falta para requerer minha aposentadoria?

    2) Caso eu me aposente pelo RGPS, poderei ingressar no serviço público como auditor fiscal? Em caso afirmativo, quanto tempo deverei permanecer no serviço público para requerer aposentadoria pelo RPPS;

    3) Observando as condições acima, na sua opinião o que vc acha que seria mais "negócio": - a) Me aposentar e ingressar no Serv.Púb. e me aposentar averbando o tempo do RGPS no RPPS? ou b) Ingressar primeiro no Serv. Púb. e depois averbar o tempo do RGPS e cumprir o tempo necessário (10 anos) no Serv.Púb.?
    ps: não se preocupe em expressar sua opinião, considerarei como uma sugestão.

    Grato,
    Jorge Mattos

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    eldo luis andrade Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 20h35min

    1) Quanto tempo (aproximadamente) ainda falta para requerer minha aposentadoria?
    Resp: Pelos dados que você me passou você tem cerca de 34 anos de contribuição. Aposentadoria no Regime Geral de Previdencia Social é aos 35 anos. Logo, falta cerca de um ano para voce poder se aposentar pelo RGPS.
    2) Caso eu me aposente pelo RGPS, poderei ingressar no serviço público como auditor fiscal?
    Resp: Sim.
    Em caso afirmativo, quanto tempo deverei permanecer no serviço público para requerer aposentadoria pelo RPPS;
    Resp: No mínimo 10 anos.
    3) Observando as condições acima, na sua opinião o que vc acha que seria mais "negócio": - a) Me aposentar e ingressar no Serv.Púb. e me aposentar averbando o tempo do RGPS no RPPS? Resp: Não entendi nada. Péssima redação. Se aposentar pelo RGPS e ingressar no serviço público. Pode. Mas aposentar e averbar tempo do RGPS. Não pode. O tempo usado para aposentadoria num regime, não pode ser usado novamente em outro. É isto mesmo?
    b) Ingressar primeiro no Serv. Púb. e depois averbar o tempo do RGPS e cumprir o tempo necessário (10 anos) no Serv.Púb.?
    Resp: Seria viável. No caso você desistiria da aposentadoria no RGPS. E cumpriria o tempo. Aviso que com as últimas emendas constitucionais você não tem direito a aposentadoria integral e paridade. Só os admitidos antes da emenda 41 tem. E para estes as condições são duríssimas. Não basta ter tempo mínimo de 10 anos no serviço público. E sim 20 anos. Quanto a você o cálculo da aposentadoria será pela lei 10887, de 2004. E os aumentos serão os mesmos dos segurados do INSS.
    Sinceramente, acho não valer a pena. Se quiser arriscar, é a. Garanta primeiro a aposentadoria pelo RGPS e pelo fundo complementar. E depois entre no serviço público. E não tenha muitas expectativas sobre ganhos na segunda aposentadoria.

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    Maria de Fatima Terça, 03 de fevereiro de 2009, 19h23min

    Tenho 23 anos de contribuição do INSS(empresas privadas) e +3 anos como fun.pública do estado do Pr. Gostaria saber qual seria mais vantajoso: averbar esses 23 anos do INSS para o estado ou contribuir o que falta para conseguir aposentadoria pelo INSS já que estou com 48 anos e continuar trabalhando até a idade que o estatuto exige 55 anos? Assim eu poderia ter duas aposentadoria?

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    Daivid Barbosa Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 10h42min

    Bom dia! gostaria se possivel esclarecer uma dúvida! existe uma servidora municipal que esta aposentada por idade desde 2003 e a mesma possui um vinculo de efetivo ainda ativo, ainda recebe como efetiva. gostaria de saber se esse procedimento e ilegal (por ela esta aposentada e ainda trabalhando como efetiva) ou se existe alguma lei que legalise a situação( por ela esta informando o INSS).

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    Patricia Santos_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 16h37min

    olá pessoal, mto bom esse fórum ...É o seguinte fui questionada por uma Professora que foi aprovada em dois concursos municipais ao mesmo tempo PEB I e PEBII, em 02 de 1996, vinculada ao Regime Próprio (RPPS), ela questiona como ficará sua aposentadoria ao completar 25 anos de magistério em ambos os cargos, que se dará simultaneamente, ou seja, terá direito à duas aposentadorias integrais ao na msm época ou se trata de contagem concomitante? Como ficará a aposentadoria dessa professora?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 17h21min

    Maria de Fatima_1 | Jaguariaiva/PR
    há 3 dias | editado

    Tenho 23 anos de contribuição do INSS(empresas privadas) e +3 anos como fun.pública do estado do Pr. Gostaria saber qual seria mais vantajoso: averbar esses 23 anos do INSS para o estado ou contribuir o que falta para conseguir aposentadoria pelo INSS já que estou com 48 anos e continuar trabalhando até a idade que o estatuto exige 55 anos?
    Resp: Mas contribuir como?? Você só poderá continuar contribuindo se arrumar atividade paralela que a coloque como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS) administrado pelo INSS. A emenda constitucional 20, de 16/12/1998, proibiu que servidor público com regime próprio de previdencia social (RPPS) contribuisse como facultativo para o RGPS. Por outro lado não basta ter 55 anos. É necessário além disto ter 30 anos de contribuição. E estes você só consegue averbando tempo do RGPS. Facultativo é quem não precisa comprovar atividade. Se você não tem outra atividade a única opção é averbar todo o tempo no RPPS.
    Assim eu poderia ter duas aposentadoria?
    Resp: Da forma como voce coloca no seu caso específico, não.

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 17h25min

    Patricia Santos_1 | ITU/SP
    há 43 minutos

    olá pessoal, mto bom esse fórum ...É o seguinte fui questionada por uma Professora que foi aprovada em dois concursos municipais ao mesmo tempo PEB I e PEBII, em 02 de 1996, vinculada ao Regime Próprio (RPPS), ela questiona como ficará sua aposentadoria ao completar 25 anos de magistério em ambos os cargos, que se dará simultaneamente, ou seja, terá direito à duas aposentadorias integrais ao na msm época ou se trata de contagem concomitante?
    Concomitante é. Se ela completar 25 anos concomitantemente nos dois vínculos terá direito a aposentadoria nos dois vínculos. Além disto precisa ter idade mínima de 50 anos. São municípios diferentes?
    Como ficará a aposentadoria dessa professora?
    Resp: Será a soma da remuneração nos dois vínculos valendo a integralidade. Afinal professor pode ter dois vínculos. E pode ter duas aposentadorias.

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    raimunda madalena se s. costa Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 18h03min

    sou servidora do estado, tecnico administrativo tenho 31 anos de trabalho e 53 de idade já posso requer aposentadoria integral. Gostaria de saber também
    se posso ter duas aposentadoria pois desde de 1982 sou professora pelo municipio
    com carteira assinada, sempre trabalho no turno noturno para não ter compatibilidade de horário, já fiz varias informações me disseram que eu tenho de aposentar primeiro
    pelo estado para depois requere o de professora. Estou em dúvida solicito uma informação.

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 22h07min

    Não pode ter duas aposentadorias. Há proibição expressa na Constituição. E não sei como não chamaram você ainda para optar por um dos cargos. A Constituiçaõ só admite acumulação de cargo professor com cargo técnico. E o fato de seu cargo ter o nome técnico não quer dizer que seja técnico que pode acumular com o de professor.

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    divina fátima da silva Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 1h38min

    sou funcionária pública federal administrativo desde 1978, tenho 30 anos e 8 meses de contribuiçao, e 49 anos de idade, quando posso me aposentar?

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    eldo luis andrade Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 6h55min

    Divina, pela regra do pedágio dos 20% da emenda 20 e não tendo voce ainda completado 55 anos de idade, em 16/12/1998 data da EC 20 voce teria cerca de 20 anos de contribuição, faltando 10 para alcançar 30 anos. 20% de 10 é 2. Você precisaria de completar cerca de 32 anos de contribuição. Para responder com melhor precisão só sabendo a data de 1978 que você começou a trabalhar. E se seu primeiro emprego foi este.

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    Patricia Santos_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 8h33min

    Prezado Eldo, postei acima:

    olá pessoal, mto bom esse fórum ...É o seguinte fui questionada por uma Professora que foi aprovada em dois concursos municipais ao mesmo tempo PEB I e PEBII, em 02 de 1996, vinculada ao Regime Próprio (RPPS), ela questiona como ficará sua aposentadoria ao completar 25 anos de magistério em ambos os cargos, que se dará simultaneamente, ou seja, terá direito à duas aposentadorias integrais ao na msm época ou se trata de contagem concomitante? Como ficará a aposentadoria dessa professora?


    Agradeço mto suas informações...vc me questionou se são municípios diferentes né...não são, ela assumiu os 2 cargos no msm município e acabou de ser aprovada num 3º cargo, ela queria saber se vale a pena exonerar de um desses cargos de 1996 para assumir um novo agorea, no msm município,,,ou se é melhor continuar como está...já que ela completará 25 anos nos 2 cargos....Pelo que vc disse ela terá direto à 2 aposentadorias distintas, msm o tempo sendo concomitante? ou serão apenas somadas 2 remunerações e 1 só aposentadoria? Contudo, isso pode ser feito, já que são 2 vínculos distintos que não se comunicam? Se vc puder me ajudar mais um pouco......Mto obrigada

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    Ruy_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 22h09min

    minha tia tem 67 anos de idade. Desde 1998 contribui como autônoma (lavagem de roupa para fora). em junho de 2007 uma família contratou-a como empregada doméstica e esta família deu continuidade nos recohimentos/contribuições (como empregada doméstica). Hoje, ela já tem direito de aposentar-se?

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