Prezado Eldo, como não obtive resposta junto ao INSS sobre o meu caso (tenho agendamento para julho/2009), peço a sua opinião acerca da minha situação. Grato pela orientação.
Postei acima:
"liguei para o 135 do INSS, falei com 3 funcionários e obtive 3 informações diferentes a respeito do meu caso. Aproveitando, então, do seu conhecimento e boa vontade, peço o seu auxílio em esclarecer a seguinte dúvida que passei a ter após conversa com os funcionários que atendem no 135 do INSS.
Como havia lhe dito em minha mensagem anterior, trabalhei no serviço público desde 1968 até 1995 (quando me aposentei pelo RPPS). Ocorre que o órgão para o qual eu trabalhei, Superintendência Nacional da Marinha Mercante – SUNAMAM, tinha como regime trabalhista, entre 1968 e 1990, o celetista. Em 1990, com a edição da Lei nº 8.112, criou-se o regime jurídico único e passei a contribuir tacitamente, como estatutário, para o RPPS. Paralelamente à minha função pública, exerci, entre 1969 e 1981, atividades de magistério em uma universidade particular, contribuindo, portanto, ao RGPS. Como vou completar 65 anos em 2010, pensei em complementar o que me falta para chegar as 180 contribuições (algo em torno de 25 contribuições), para assim ter direito à aposentadoria do INSS por idade. Essa complementação poderia ser até obrigatória, pois hoje faço serviços administrativos para o curso de inglês da minha filha, e poderia, se necessário fosse, ter a carteira assinada e as contribuições recolhidas daqui por diante.
A dúvida que fiquei após falar com os funcionários do 135 do INSS (não houve consenso na informação fornecida) é a seguinte: um deles alegou que o tempo de contribuição entre 1969-1981 (atividade de magistério) não poderia ser mais aproveitado no RGPS, posto que foram contribuições concomitantes com aquelas efetuadas no mesmo regime, à época, para o meu cargo público, já que até 1990 o vínculo com a SUNAMAM ainda era celetista e, portanto, com contribuições ao RGPS. Isso procede? Nunca averbei nenhum tempo no serviço público, pode até ser que essa averbação tenha ocorrido de “forma automática” pelo órgão; caso contrário, eu não poderia nem ter me aposentado pelo RPPS (aposentei-me proporcionalmente - 31/35). Mas será que isso faria com que eu perdesse as contribuições feitas por mais de 12 anos de forma concomitante como professor universitário? Já viu um caso assim? O que de fato é verdadeiro nessa história? Fiquei meio sem saber o que fazer. Não sei se continuo contribuindo ou se não devo mais fazê-lo... Sua opinião para mim é importante!
Obrigado!"