Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    Carla Maria Terça, 10 de fevereiro de 2009, 22h36min

    Com que idade poderia me aposentar pelo INSS, se me exonerasse do serviço público e voltasse a contribuir para o INSS. Tenho 18 anos de serv.público e 4 na iniciativa privada, minha idade atual 40 anos. Obrigada

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    Frederico_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 11h14min

    Prezado Elton, já sou aposentado pelo serviço público federal (RPPS), mas contribuí por muitos anos também ao RGPS. Minha dúvida é se posso me aposentar também pelo RGPS ao completar 65 anos (180 contribuições).

    Contribuições:
    Ministério dos Transportes (01/07/1968-03/04/1995): Entre 1968 e 1990 o regime era celetista, a partir de 1990 passou a ser o regime estatutário. Aposentei-me proporcionalmente (31/35) pelo serviço público em 03/04/1995.
    Iniciativa privada (02/05/1969-01/06/1981): Paralelamente à função pública exerci atividades de magistério, contribuindo para o RGPS durante o período citado, qual seja: aproximadamente 12 anos (147 contribuições).

    Assim, gostaria de saber se é possível voltar a contribuir ao RGPS (facultativamente, já que não exerço atividade autônoma) para no futuro dar entrada na aposentadoria por idade (65 anos e 180 contribuições)? Mais um dado, hoje tenho 63 anos.

    Muito obrigado.

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    Frederico_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h28min

    Prezado Eldo, já sou aposentado pelo serviço público federal (RPPS), mas contribuí por muitos anos também ao RGPS. Minha dúvida é se posso me aposentar também pelo RGPS ao completar 65 anos (180 contribuições).

    Contribuições:
    Ministério dos Transportes (01/07/1968-03/04/1995): Entre 1968 e 1990 o regime era celetista, a partir de 1990 passou a ser o regime estatutário. Aposentei-me proporcionalmente (31/35) pelo serviço público em 03/04/1995.
    Iniciativa privada (02/05/1969-01/06/1981): Paralelamente à função pública exerci atividades de magistério, contribuindo para o RGPS durante o período citado, qual seja: aproximadamente 12 anos (147 contribuições).

    Assim, gostaria de saber se é possível voltar a contribuir ao RGPS (facultativamente, já que não exerço atividade autônoma) para no futuro dar entrada na aposentadoria por idade (65 anos e 180 contribuições)? Mais um dado, hoje tenho 63 anos.

    Muito obrigado.

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    Maria de Fatima Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 23h44min

    Comecei trabalhar em 1981, em 2005 eu estava com 21 e 8 mese de contribuição (privado) e passei a contribuir como professor do estado (concurso) com previdencia própria, ´ja faz 3 anos . Hoje tenho 48 anos de idade. Gostria de saber qual minha possisbilidade de aposentar proporcional pelo INSS ou compensa averbar esse tempo ao estado e se posso continuar contribuindo como autonoma pelo INSS e se posso conseguir 2 aposentadoria. Uma pela previdencia e outra do estado e que idade poderei conseguir a 2

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    eldo luis andrade Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 6h34min

    Frederico_1 | Porto Alegre/RS
    há 12 horas

    Prezado Eldo, já sou aposentado pelo serviço público federal (RPPS), mas contribuí por muitos anos também ao RGPS. Minha dúvida é se posso me aposentar também pelo RGPS ao completar 65 anos (180 contribuições).

    Contribuições:
    Ministério dos Transportes (01/07/1968-03/04/1995): Entre 1968 e 1990 o regime era celetista, a partir de 1990 passou a ser o regime estatutário. Aposentei-me proporcionalmente (31/35) pelo serviço público em 03/04/1995.
    Iniciativa privada (02/05/1969-01/06/1981): Paralelamente à função pública exerci atividades de magistério, contribuindo para o RGPS durante o período citado, qual seja: aproximadamente 12 anos (147 contribuições).

    Assim, gostaria de saber se é possível voltar a contribuir ao RGPS (facultativamente, já que não exerço atividade autônoma) para no futuro dar entrada na aposentadoria por idade (65 anos e 180 contribuições)? Mais um dado, hoje tenho 63 anos.

    Muito obrigado.
    Resp: O art. 201, § 5º da Constituição proibe contribuição como facultativo do Regime Geral de Previdencia (RGPS) de participante de Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS) de servidor público. E ao que tudo indica o aposentado por RPPS é participante deste regime. Assim, somente se você se enquadrar como contribuinte obrigatório (empregado, autonomo, sócio de empresa com retirada pró-labore, etc) é que você poderá contribuir para o RGPS e obter aposentadoria por este.
    Qualquer dúvida entre em contato com o 135 do INSS (ligação gratuita) para saber se sendo aposentado como servidor público pode se inscrever e contribuir para o INSS como facultativo.

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    Nancy da Silva Afonso Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 18h53min

    Atualmente sou professora efetiva do Estado de São Paulo, vou fazer 48 anos neste ano(2009) no Estado tenho 15 anos tempo de serviço e mais 15 anos em empresa privada(contribui com INSS), tempo este que não é concomitante.
    Por gentileza como devo proceder para me aposentar? será que já tenho direito por tempo de contribuição?
    Por gentileza me oriente.
    Muito agradecida.

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    Frederico_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 15h23min

    Prezado Eldo, liguei para o 135 do INSS, falei com 3 funcionários e obtive 3 informações diferentes a respeito do meu caso. Aproveitando, então, do seu conhecimento e boa vontade, peço o seu auxílio em esclarecer a seguinte dúvida que passei a ter após conversa com os funcionários que atendem no 135 do INSS.

    Como havia lhe dito em minha mensagem anterior, trabalhei no serviço público desde 1968 até 1995 (quando me aposentei pelo RPPS). Ocorre que o órgão para o qual eu trabalhei, Superintendência Nacional da Marinha Mercante – SUNAMAM, tinha como regime trabalhista, entre 1968 e 1990, o celetista. Em 1990, com a edição da Lei nº 8.112, criou-se o regime jurídico único e passei a contribuir tacitamente, como estatutário, para o RPPS. Paralelamente à minha função pública, exerci, entre 1969 e 1981, atividades de magistério em uma universidade particular, contribuindo, portanto, ao RGPS. Como vou completar 65 anos em 2010, pensei em complementar o que me falta para chegar as 180 contribuições (algo em torno de 25 contribuições), para assim ter direito à aposentadoria do INSS por idade. Essa complementação poderia ser até obrigatória, pois hoje faço serviços administrativos para o curso de inglês da minha filha, e poderia, se necessário fosse, ter a carteira assinada e as contribuições recolhidas daqui por diante.

    A dúvida que fiquei após falar com os funcionários do 135 do INSS (não houve consenso na informação fornecida) é a seguinte: um deles alegou que o tempo de contribuição entre 1969-1981 (atividade de magistério) não poderia ser mais aproveitado no RGPS, posto que foram contribuições concomitantes com aquelas efetuadas no mesmo regime, à época, para o meu cargo público, já que até 1990 o vínculo com a SUNAMAM ainda era celetista e, portanto, com contribuições ao RGPS. Isso procede? Nunca averbei nenhum tempo no serviço público, pode até ser que essa averbação tenha ocorrido de “forma automática” pelo órgão; caso contrário, eu não poderia nem ter me aposentado pelo RPPS (aposentei-me proporcionalmente - 31/35). Mas será que isso faria com que eu perdesse as contribuições feitas por mais de 12 anos de forma concomitante como professor universitário? Já viu um caso assim? O que de fato é verdadeiro nessa história? Fiquei meio sem saber o que fazer. Não sei se continuo contribuindo ou se não devo mais fazê-lo... Sua opinião para mim é importante!

    Obrigado!

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    Franco Tenaglia Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 22h13min

    CONCOMITÂNCIA E AVERBAÇÃO DE TRABALHO MÉDICO

    Prezado Dr,

    Comecei a contribuir em fevereiro de 1980, como médico autônomo, depois entre fev/81 e jul/86 tive vínculo com a Prefeitura de SP: primeiro CLT, depois estatutário. Em jul/86, fui contratado como médico do Hospital das Clínicas de São Paulo, autarquia estadual, vínculo CLT.
    Portanto, permaneci nesses 2 vínculos públicos, até mar/88, quando pedi exoneração da prefeitura e fui contratado pelo INSS, CLT até a lei 8112/90, como se sabe.
    Continuo até hoje com o vínculo CLT na autarquia estadual, sendo também estatutário no INSS.
    Completarei 55 anos em maio/09.
    Pedi AVERBAÇÂO de todo o tempo trabalhado FORA DO INSS, Regime Geral para o Regime Próprio.
    Tendo em vista que médicos PODEM TER 2 EMPREGOS PÚBLICOS, será feita a contagem separada dos períodos de trabalho que se superpõem: prefeitura e autarquia estadual, no início, depois autarquia e RPPS? Isto é, a contagem poderá ter períodos concomitantes desde que eu opte por usá-los UMA ÚNICA VEZ E JÁ PARA ME APOSENTAR PELO RPPS?

    Caso a resposta seja POSITIVA, a soma de minha idade com o tempo especial ( até 98 ) mais tempo normal perfaz 105, e consegurei me aposentar já! Estou certo?

    Perdoem-me se repeti algum tema já comentado,

    Desde já grato

    Marcos

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    Jmbynight Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 16h36min

    Prezado Eldo,
    farei 53 anos em 2010 tendo contribuído por 33 anos pelo RGPS, acontece que passei num concurso público p/ área de gestão pública (Adm.Direta Federal) que contribui para o RPPS.

    1) Gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente pelo RGPS quando fizer 53 anos?

    2) Se Sim, qual a regra de proporcionalidade para estes 33 anos de contribuição que tenho?

    3) Se Não, posso completar o tempo que falta p/ completar os 35 anos, contribuindo como autônomo e me aposentar pelo RGPS?

    4) Caso seja nomeado p/ o cargo público que passei, quanto tempo terei que permanecer nele até que possa pleitiar minha aposentadoria pelo RPPS?


    Abs.
    Jorge Mattos

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    eldo luis andrade Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 20h13min

    Jorge Mattos de Moraes | Rio de Janeiro/RJ
    há 3 horas

    Prezado Eldo,
    farei 53 anos em 2010 tendo contribuído por 33 anos pelo RGPS, acontece que passei num concurso público p/ área de gestão pública (Adm.Direta Federal) que contribui para o RPPS.

    1) Gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente pelo RGPS quando fizer 53 anos?
    REsp: Quanto a idade tudo bem. Já quanto ao pedágio vejamos. Em 16/12/1998 você teria se considerarmos que os 33 anos serão completados em 16/12/2010 21 anos de contribuição. Faltando 9 anos para completar 30 anos. Usando o pedágio de 40% 9X1,4= 12,6 anos. Contados a partir de 16/12/1998. Tudo indica que somente em 2011 voce terá direito a proporcional. Dependendo de que mes voce completará os 33 anos pode ser até que consiga. Mas será bem apertado conseguir os requisitos em 2010. Somente sabendo quando voce começou a contribuir (mes/ano) ou em que mes/ano voce completará 33 anos. E estou presumindo que não tenha havido interrupção de contribuições.

    2) Se Sim, qual a regra de proporcionalidade para estes 33 anos de contribuição que tenho?
    Resp:Vide este dispositivo da lei 8213.
    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Aos 30 anos não se consegue por causa do pedágio. Mas conta a partir dos 30 anos a porcentagem. Então se com 33 anos o pedágio de 40% já foi satisfeito seria 70% + 6% X 3 = 88% do salário de benefício. Sendo o salário de benefício a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até alcançar os 33 anos multiplicado pelo fator previdenciário.
    3) Se Não, posso completar o tempo que falta p/ completar os 35 anos, contribuindo como autônomo e me aposentar pelo RGPS?
    Resp: Sim. Em completando 35 anos 100% do salário de benefício.

    4) Caso seja nomeado p/ o cargo público que passei, quanto tempo terei que permanecer nele até que possa pleitiar minha aposentadoria pelo RPPS?
    Resp: Em qualquer hipótese no mínimo dez anos. Mas no seu caso em tendo 53 anos somente quando completar 65 anos voce terá direito a aposentadoria proporcional por idade. E nesta ocasião deverá ter mais de 10 anos de serviço público.


    Abs.
    Jorge Mattos

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    Frederico_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 21h48min

    Prezado Eldo, como não obtive resposta junto ao INSS sobre o meu caso (tenho agendamento para julho/2009), peço a sua opinião acerca da minha situação. Grato pela orientação.

    Postei acima:

    "liguei para o 135 do INSS, falei com 3 funcionários e obtive 3 informações diferentes a respeito do meu caso. Aproveitando, então, do seu conhecimento e boa vontade, peço o seu auxílio em esclarecer a seguinte dúvida que passei a ter após conversa com os funcionários que atendem no 135 do INSS.

    Como havia lhe dito em minha mensagem anterior, trabalhei no serviço público desde 1968 até 1995 (quando me aposentei pelo RPPS). Ocorre que o órgão para o qual eu trabalhei, Superintendência Nacional da Marinha Mercante – SUNAMAM, tinha como regime trabalhista, entre 1968 e 1990, o celetista. Em 1990, com a edição da Lei nº 8.112, criou-se o regime jurídico único e passei a contribuir tacitamente, como estatutário, para o RPPS. Paralelamente à minha função pública, exerci, entre 1969 e 1981, atividades de magistério em uma universidade particular, contribuindo, portanto, ao RGPS. Como vou completar 65 anos em 2010, pensei em complementar o que me falta para chegar as 180 contribuições (algo em torno de 25 contribuições), para assim ter direito à aposentadoria do INSS por idade. Essa complementação poderia ser até obrigatória, pois hoje faço serviços administrativos para o curso de inglês da minha filha, e poderia, se necessário fosse, ter a carteira assinada e as contribuições recolhidas daqui por diante.

    A dúvida que fiquei após falar com os funcionários do 135 do INSS (não houve consenso na informação fornecida) é a seguinte: um deles alegou que o tempo de contribuição entre 1969-1981 (atividade de magistério) não poderia ser mais aproveitado no RGPS, posto que foram contribuições concomitantes com aquelas efetuadas no mesmo regime, à época, para o meu cargo público, já que até 1990 o vínculo com a SUNAMAM ainda era celetista e, portanto, com contribuições ao RGPS. Isso procede? Nunca averbei nenhum tempo no serviço público, pode até ser que essa averbação tenha ocorrido de “forma automática” pelo órgão; caso contrário, eu não poderia nem ter me aposentado pelo RPPS (aposentei-me proporcionalmente - 31/35). Mas será que isso faria com que eu perdesse as contribuições feitas por mais de 12 anos de forma concomitante como professor universitário? Já viu um caso assim? O que de fato é verdadeiro nessa história? Fiquei meio sem saber o que fazer. Não sei se continuo contribuindo ou se não devo mais fazê-lo... Sua opinião para mim é importante!
    Obrigado!"

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    eldo luis andrade Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 22h40min

    Eu não tinha respondido esta questão? Em outra questão? Tem razão o servidor do INSS. O que se averba é tempo de contribuição para compensação entre regimes de previdencia. Você pode ter tantos vínculos de trabalho quantos tiver no Regime Geral de Previdencia. A soma das contribuições não poderá exceder o máximo. De forma que já foram usados tempo de contribuição do RGPS para sua aposentadoria. E não pode mais ser usado para aposentadoria novamente no RGPS. A mudança de regime ocorreu de forma unilateral com a lei 8112. E foi averbado tempo único. Inexiste possibilidade de deixar de averbar tempo de contribuição concomitante no RGPS só por ter havido dois vínculos. Um como servidor público e outro na iniciativa privada ao mesmo tempo. Para aposentadoria no RGPS só contará o tempo de contribuição posterior ao início da vigencia da lei 8112.

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    Euzimar Soares Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 21h29min

    Fui Funcionario Publico Estadual de 1981 até 2001. Contribui com INSS de 1993 até 2001. Estou voltando a contribuir com INSS, a partir deste mes de fevereiro de 2009. Quero saber se posso juntar o tempo de funcionalismo publico com o tempo da contribuição de INSS e por quanto tempo ainda devo contribuir com o INSS até poder me aposentar. Tenho 55 anos.
    Agradeço se for possível me orientar.

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    eldo luis andrade Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 21h46min

    Pode. Para isto você deve averbar seu tempo de contribuição estadual de 1981 até mais ou menos 1992 quando voce passou a contribuir para o INSS. Ao completar 35 anos de contribuição você aposenta. Em 2016 por aí, quando você completará os 35 a partir de 1981.

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    Maria Sofia Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 19h43min

    Tenho 53 anos de idade.
    Tenho 26 anos de contribuição para o inss (22 anos na iniciativa privada e 4 anos como CLT no judiciário ), optei depois pelo regime estatutário onde já estou com 3 anos contribuindo para o ms prev. Pergunto?
    Posso averbar o tempo de ms prev para o inss e me aposentar daqui a 1 ano com 30 anos de contribuição??
    Posso depois disso continuar trabalhando como estatutária, ou terei que fazer a opção entre o salário da aposentadoria e o salário de estatutária???

    Gostaria que me informassem a Lei que fundamenta a resposta.

    Obrigada!

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 7h27min

    Posso averbar o tempo de ms prev para o inss e me aposentar daqui a 1 ano com 30 anos de contribuição??
    Resp: Pode. Pedindo exoneração do serviço público. Não aconselho.
    Posso depois disso continuar trabalhando como estatutária, ou terei que fazer a opção entre o salário da aposentadoria e o salário de estatutária???
    Resp: Já explicado. Para averbar o tempo ao INSS você não pode continuar com vínculo com a administração pública.
    Gostaria que me informassem a Lei que fundamenta a resposta.
    Resp: Não é nem lei. Deduz-se minha resposta do art. 40 caput da Constituição.
    O regime por ser ser solidário para servidores públicos é também obrigatório. De forma que o regime de previdencia é vinculado ao exercício do cargo. Somente desfeito o vínculo com o serviço público é permitido a volta.
    Só estou estranhando a opção pelo regime estatutário. Geralmente a mudança é por meio de lei. Você fez novo concurso??

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    Maria Sofia Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 10h53min

    Primeiramente, muito obrigada pela atenção até o momento.

    Não fiz novo concurso. Em julho de 2006 houve mudança de regime através da lei 1368, era"opcional", fiz a opção; passamos de celetista(empregado publico) para estatutário.

    Gostaria de saber : Tendo eu 26 anos CLT, falta 1 ano para eu me aposentar proporcional ( essa informação foi o INSS que me repassou quando eu fui solicitar o documento para averbar o tempo de serviço CLT para o estatutário, documento este que não peguei por causa das dúvidas que surgiram).
    Poderia eu pagar um carnet como autonoma( tenho inscrição no inss em aberto), não mexeria no tempo de serviço de estaturária, me aposentaria proporcional pelo inss e poderia neste caso continuar como estatutária?

    As minhas dúvidas decorre do fato de que como eu entrei no serviço público em 2002, tenho que ter 20 anos de serviço para me aposentar com paridade, e como isso vai demorar pensei em usar o tempo que eu tenho no INSS, que pelo visto de nada vai me servir como estatutário, para eu receber a aposentadoria que eu contribui e não precisar parar de trabalhar .

    Obrigada pela gentileza!

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    Branca Araujo Neves Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 12h55min

    Srs. Gostaria de saber se eu posso receber pensão/a aposentadoria que minha mãe recebia quando viva. Ela era funcionária do Justiça, e eu sou aponsentada por invalidez pelo INSS. Se sim, como proceder ?
    Grata

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    Mara_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 10h19min

    Tenho 40 anos , trabalho desde os 17 (antes pelo inss) ,há 7 anos trabalho na prefeitura de SP como efetiva, ou seja, pago previdência como func. público da prefeitura e não inss. Desde agosto de 2008, trabalho também para o governo de SP(lei 500) mas entrei na nova lei onde sou descontada pelo inss. Sei que posso levar meu tempo de inss, antes de entrar na prefeitura, para me aposentar com func. público para completar 30 anos de serviço.
    Minha pergunta é: Se eu quiser sair da prefeitura e ficar só no estado com inss, posso juntar tempo de inss antes da prefeitura, mais o tempo da previdência como func. público na prefeitura e mais tempo que pagar só inss pelo estado e me aposentar pelo inss, ou seja posso juntar esse três períodos para tempo de serviço?

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    Regina Ravanelli Terça, 24 de fevereiro de 2009, 12h20min

    Gostaria de saber se posso aposentar elo INSS e se é vantagem dada a situação:
    1.24 anos de estado como efetiva, sendo 4 na vice direção de escola e 20 anos em sala de aula (últimos 17 anos em sala de aula)
    2.exoneração
    3.1 ano em sala de aula pelo regime CLT- contrato da prefeitura
    4 idade - 50 anos

    Total trabalhado 25 anos. Os 4 anos como vice já estão sendo considerados para aposentadoria especial?

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