Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição?
Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:
posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade);
depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.
posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.
Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.
Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:
posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade);
depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.
posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.
Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.
Paulo Jackson Mota da Silveira | Amargosa/BA há 1 hora
Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:
- posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade); Resp: Há forte possibilidade que você tenha alcançado a regra de transição para aposentadoria proporcional pelo INSS. 53 anos você já tem. Faça o seguinte: verifique quanto tempo você tinha em 16/12/1998. E veja o tempo que nesta data faltaria para você completar 30 anos. Este tempo faltante você multiplica pelo fator 1,4 (pedágio de 40%). E somando ao tempo que você tinha em 16/12/1998 veja se você alcançou o tempo com pedágio em 16/12/2008. Se alcançou pode pedir aposentadoria proporcional no INSS.
- depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos. Resp: Sim. Com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.
posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas. Resp: Poder, pode. Não é proibido. Só não sei se a soma das duas aposentadorias será maior do que você obteria no serviço público averbando o tempo de contribuição ao INSS no regime próprio de previdencia. Cabe a você fazer este cálculo. Para ver se é vantagem.
depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.
posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.
Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.
Boa tarde,
Agradeço sua resposta antecipadamente.
Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição?
Marcia_1 | Rio de Janeiro/RJ há 17 horas
Boa tarde,
Agradeço sua resposta antecipadamente.
Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição? Resp: Se no Município você recolhe pelo INSS o tempo de contribuição conta direto. Se no Município você contribui para regime próprio de previdencia social somente com Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo ente público voce pode averbar no INSS e ter direito ao tempo de contribuição no INSS. Claro que o INSS aceita. O problema será se o Município aceitará fornecer a certidão sem que haja exoneração do seu cargo. Se há regime próprio de previdencia de servidor entre em contato com o órgão de pessoal para saber as condições de fornecimento da certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS. Se você poderá continuar exercendo o cargo ou não.
O pedágio se aplica a você. Somente se você tivesse 60 anos de idade não se aplicaria o pedágio. E com 35 anos você se aposentaria. Mas como tem 53 anos aplica-se o pedágio. E você precisa contribuir por um tempo adicional a 20% do que em 16/12/1998 faltaria para você completar 35 anos de contribuição. Exemplifiquemos: Suponha que em 16/12/1998 quando entrou em vigor a emenda 20, de 16/12/1998, que exige para aposentadoria de servidor público homem além de 35 anos de contribuição 60 anos de idade. Para quem já vinha contribuindo fez-se regra de transição. A regra exige idade mínima de 53 anos para homem e pedágio de 20%. Então em 16/12/1998 você deveria ter 25 anos de contribuição. Faltando 10 anos de contribuição para alcançar 35 anos. Multiplica-se estes 10 por 1,2 (pedágio de 20%) e você precisa de 12 anos a partir de 16/12/1998 e não de 10 anos. Só em fins de 2010 você teria direito a aposentadoria. Cálculos estimados por eu não saber exatamente como e em que data você alcançou ou alcançará 35 anos de contribuição. O que é possível afirmar com certeza absoluta é que com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade você não tem direito a aposentadoria de qualquer espécie no serviço público. Salvo a por invalidez.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR PELO INSS DIANTE DA SITUAÇÃO: 1. PROFESSOR EFETIVO DO ESTADO POR 24 ANOS 2. DENTRO DESSES 24 ANOS, 4 ANOS AFASTADA COMO VICE DIRETORA- NO ESTADO 3. EXONERAÇÃO 4 1 ANO DE CARTEIRA ASSINADA- PROF PREFEITURA- CLT 5. TOTAL 25 ANOS 6. OUVI DIZER QUE FOI APROVADA UMA NOVA LEI QUE DIZ QUE CARGO/ FUNÇÃO DE APOIO AO MAGISTÉRIO SE APOSENTA COM 25 ANOS 7. 50 ANOS
OBRIGADA
bem vamos aos fotos; tenho 6 anos de contribuicao pagas a previdencia [ INSS ] no periodo de 1974 a 1982 c/alguns intervalos perfazendo 6 anos de contribuicaes ja pagas/ em 1990 entrei p/o servico publico e ja conto hoje c/ 20 anos como servidor publico efetivo e concursado do estado. 1 = gostaria de saber se posso pagar a previdencia [ INSS ] este intervalo [ os anos ] q. dechei de pagar ou seja entre os anos de 1983 a 1989 e como devo fazer ? 2= este tempo os 6 anos ja pagos podera se contado p/minha aposentadoria?como servidor publico? grato.
Regina ravanelli | sorocaba/sp há 3 horas
gostaria de saber sobre aposentadoria na seguinte situação: 1.Cargo- professor efetivo do estado -24 anos 2.Exoneração 3. Professor clt carteira de trabalho- prefeitura- 1 ano total- 25 anos não concomitante 3. Idade 5o anos
posso me aposentar pelo inss? Resp: pode. Mas será usado no cálculo da aposentadoria o fator previdenciário. Devido a pouca idade da pessoa o uso do fator previdenciário fará com que o valor do benefício seja bem menor do que o último salário.
Regina Ravanelli | Sorocaba/SP há 3 horas
GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR PELO INSS DIANTE DA SITUAÇÃO: 1. PROFESSOR EFETIVO DO ESTADO POR 24 ANOS 2. DENTRO DESSES 24 ANOS, 4 ANOS AFASTADA COMO VICE DIRETORA- NO ESTADO 3. EXONERAÇÃO 4 1 ANO DE CARTEIRA ASSINADA- PROF PREFEITURA- CLT 5. TOTAL 25 ANOS 6. OUVI DIZER QUE FOI APROVADA UMA NOVA LEI QUE DIZ QUE CARGO/ FUNÇÃO DE APOIO AO MAGISTÉRIO SE APOSENTA COM 25 ANOS 7. 50 ANOS
OBRIGADA Resp: Na realidade a lei existe há muito tempo. É a 11301. O STF vinha entendendo em recursos extraordinários ser a lei inconstitucional. Por entender que somente professor em sala de aula teria direito. Até que no ano passado em ADIN decidiu ser a lei constitucional. Mas a decisão do STF não entendeu que é qualquer cargo de apoio ao magistério que tem direito a aposentadoria aos 25 anos. E sim cargos de direção e administração escolar exercidos apenas por integrantes da carreira do magistério. Merendeira, por exemplo, é cargo de apoio ao magistério. Mas não é integrante de carreira do magistério. Não tem direito a aposentadoria aos 25 anos. E se alguém sem ser professor exercer direção de escola não tem direito.
francisco_1 | recife/PE há 3 horas
bem vamos aos fotos; tenho 6 anos de contribuicao pagas a previdencia [ INSS ] no periodo de 1974 a 1982 c/alguns intervalos perfazendo 6 anos de contribuicaes ja pagas/ em 1990 entrei p/o servico publico e ja conto hoje c/ 20 anos como servidor publico efetivo e concursado do estado. 1 = gostaria de saber se posso pagar a previdencia [ INSS ] este intervalo [ os anos ] q. dechei de pagar ou seja entre os anos de 1983 a 1989 e como devo fazer ? Resp: Somente se você comprovar atividade no período como autonomo. Caso contrário, não. 2= este tempo os 6 anos ja pagos podera se contado p/minha aposentadoria?como servidor publico? Resp: Sim. Desde que você no INSS solicite certidão de tempo de contribuição e uma vez esta concedida você a entrega ao seu setor de pessoal para que este faça a operação chamada averbação do tempo de contribuição. Pelo 135 do INSS você pode marcar horário para conseguir a chamada CTC. grato.
Boa tarde, gostaria de seu esclarecimento sobre a situação a seguir: - Mulher, 58 anos, funcionaria do estado com 28 anos de contribuição para RGPS, CLT. Como tem planos de mudar de estado, gostaria de pedir exoneração e continuar contribuindo para INSS como autonoma. E, neste caso, quando teria o direito à aposentadoria? Serão necessárias mais 60 meses de contribuição? Grata.
Ingressei numa empresa pública municipal em Dez/1984. Dia 07 deste fiz 65 anos de idade. A Empresa onde eu trabalho me entregou uma carta de afastamento para me aposentar contra o meu gosto. Aliás, ela está procedendo desta forma com tds os empregados q estão completando 65 anos de idade. Sou celetista mas foi-nos concedido o plano de saúde do município. Este é o motivo pelo qual gostaria de permanecer mais algum tempo na empresa. Sou obrigada a acatar com a decisão da Empresa em me aposentar agora, ou tenho o livre arbítrio de permanecer na empresa até os 70 anos, qdo se caracteriza a compulsória?
Tenho cerca de 24 anos de contribuição pelo INSS e 52 anos. Pretendo ingressar na área pública e me aposentar como estatutária. Quanto tempo preciso trabalhar como servidora pública para me aposentar com o último salário integral? Em que situação se pode aposentar pelos 2 regimes (inss e estatutário)?