Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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Luzia_1
Há 17 anos ·
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Tenho cerca de 24 anos de contribuição pelo INSS e 52 anos. Pretendo ingressar na área pública e me aposentar como estatutária. Quanto tempo preciso trabalhar como servidora pública para me aposentar com o último salário integral? Em que situação se pode aposentar pelos 2 regimes (inss e estatutário)?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Luzia_1 | são paulo/SP há 35 segundos

Tenho cerca de 24 anos de contribuição pelo INSS e 52 anos. Pretendo ingressar na área pública e me aposentar como estatutária. Quanto tempo preciso trabalhar como servidora pública para me aposentar com o último salário integral? Resp: Até mudar novamente a Constituição você não terá direito ao último salário integral. A emenda constitucional 41, de 16/12/2003, acabou com a aposentadoria integral de servidor público com regime próprio de previdencia social. Novos servidores que ingressaram a partir desta emenda não tem direito a aposentadoria integral. Nem a paridade. Os que ingressaram antes da aprovação da emenda podem ainda se aposentar com integralidade e paridade. Mas cumprindo regras de transição não muito suaves. Seu salário de aposentadoria será calculado pela metodologia da lei 10887, de 2004. Em que situação se pode aposentar pelos 2 regimes (inss e estatutário)? Cumprindo simultaneamente os requisitos dos dois regimes. Além da atividade como servidor público o servidor precisa ter uma atividade paralela que o torne contribuinte obrigatório da previdencia social. Vedado contribuir como facultativo ao INSS. A propósito o nome dos regimes é Regime Geral de Previdencia Social (administrado pelo INSS, autarquia federal) e o dos servidores públicos é Regime Próprio de Previdencia de Servidor Público ( são diversos pelo país afora na União, Estados, Municípios e DF). Estatutário é regime de trabalho diferente da CLT. Não é regime de previdencia. Embora só servidores com regime de trabalho estatutário possam ter regime próprio de previdencia social.

Maria Sofia
Há 17 anos ·
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Trabalhei durante tres anos no IBGE como recensiador de dados, descontei para o INSS, posso considerar que eu era funcionario público? Hoje sou funcionaria publica, esses tres anos podem ser contados nos vinte anos que eu tenho que ter como funcionaria publica para me aposentar , ou seja, precisaria de mais 17 anos?

obrigada!

Joaquim Silva Vieira
Há 17 anos ·
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sou fincionario publico municipal, meu salario base era x pelo cargo que ezercia, so que tive uma mudança de cargo e meu salario base passou para xx. gostaria de saber se eles pode diminuir meu salario me voltando para o cargo que execia antes que no contra cheque esta dizendo que meu salario base agora é xx? Pois mim informaram que não, que uma vez almentado não pode ter essa diminuição. gostaria de saber de alguem que conheça dos direitos trabalhista.

Edna_1
Há 17 anos ·
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Tenho 53 anos, já aposentei por tempo de contribuição, continuo trabalhando, e pretendo prestar um concurso público em uma universidade federal, se aprovada, o tempo de serviço publico engloba com o clt? Obrigada.

Marcelo C. Conde
Há 17 anos ·
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Ola caros operadores e futuros operadores do Direito; Alguem sabe me informar se a CTC fornecida pelo INSS tem prazo ou seja ela prescreve? O caso é o seguinte já tentei por 3 vezes um aposentadoria de uma professora no INSS, só que em 1990 ela pegou uma CTC no INSS para usar no estado, porém esta CTC não foi utilizada e ela perdeu a mesma numa enchente que houve na regiao e deixou metade da cidade embaixo de agua.Ora ela tem uma declaração do estado dizendo que nao averbou este tempo e mesmo assim o INSS insiste em dizer que ela tem que devolver a original...Ela não precisa mais deste tempo pra averbar no estado oque ela quer é se aposentar pelo INSS só que esta neste impasse pois ela nao tem mais a CTC para devolver ao INSS; Alguem sabe dizer oque pode ser feito neste caso?

ALMERIO CARVALHO
Há 17 anos ·
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Sou aposentado desde 1983 pelo RGPS do INSS, contando tempo de serviço por diversas empresas, entre elas: a Varig, uma Fundação Diocesana, e Emissoras de Rádio; Desde 1977 sou funcionário público do Poder Legislativo Municipal. Posso solcitar uma outra aposentadoria ou até mesmo revisão na atual, pois continuei a contribuir para o INSS? Nota: na minha primeira aposentadoria, não contei tempo de serviço do setor público, somente das empresas privadas. O Servidor no caso, não pode mais continuar trabalhando no serviço público?

Daniel_1
Há 17 anos ·
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Sou médico aposentado por invalidez pelo ministério da saúde. Também recebo aposentadoria do Inss, só que por tempo de serviço. Gostaria de saber se posso continuar a trabalhar como médico.

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de tirar uma dúvida. Minha esposa é professora do estado de são paulo há cinco anos e pretende sair do cargo. Se ela começar a trabalhar em empresa privada ela perde estes cinco anos de trabalho quando for se aposentar!?

Desde já agradeço, Pedro

Maria de Lourdes da Cunha
Há 17 anos ·
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Sou funcionária publica estadual adm.Lei 500/74, desde 15/03/1992, até o presente ano, (aproximadamente 15 a 16 anos trabalhados); no perído anterior a este, ou seja, do mês 08/1973 ao mês 03/1992, período este que já tenho em mãos a CTC, totalizando, 14 anos e 10 meses. Tive problemas de saúde em Agosto de 2008, continuo em tratamento até hoje, Assumi as aulas em fevereiro e tive nova crise, sendo orientada pelo médico a me afastar da sala de aula, resumindo, com meu problema de saúde está complicado eu continuar em sala de aula até completar a idade para a aposentadoria. PERGUNTA: Já tenho a CTC de 14 anos e 10 meses de contriibuição, tenho + ou - 16 anos de serviço público ,(totalizando 30 anos de trabalho e 51 anos de idade) . Posso pedir a minha contagem de tempo do estado, e o tempo que ainda falta (a idade) e contribuir como autônoma (INSS) durante este período que ainda falta , ou seja, 4 anos?. Grata.

Rosangela_1
Há 17 anos ·
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Sou funcionária do BB há 22 anos. Tenho 42 anos de idade e mais 02 anos de contribuição anterior ao ingresso no banco, totalizando 24 anos como contribuinte do INSS. Meu salário bruto é de R$2.372,00 e contribuo para a previdencia privada dos funcionários do banco, a PREVI. Gostaria de saber: 1) Aos 48 anos de idade terei 30 de contribuição.Terei direito à aposentadoria integral? 2) O valor da aposentadoria sofrerá a redução devido ao fator previdenciário? Em que proporção em relação ao salario da ativa? 3) Faz sentido a contribuição para o fundo de pensao PREVI se o meu salário bruto é menor que o teto da previdência?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Rosangela_1 | Belo horizonte/MG há 48 minutos

Sou funcionária do BB há 22 anos. Tenho 42 anos de idade e mais 02 anos de contribuição anterior ao ingresso no banco, totalizando 24 anos como contribuinte do INSS. Meu salário bruto é de R$2.372,00 e contribuo para a previdencia privada dos funcionários do banco, a PREVI. Gostaria de saber: 1) Aos 48 anos de idade terei 30 de contribuição.Terei direito à aposentadoria integral? Resp: Terá direito a se aposentar. Antes voc~e não terá direito a qualquer aposentadoria seja qual for o valor. 2) O valor da aposentadoria sofrerá a redução devido ao fator previdenciário? Resp: Por enquanto sim. A lei está em vigor. Não se sabe se até lá sobreviverá o fator previdenciário. E daqui a 6 anos muita coisa vai mudar. Não adianta ficar se preocupando com antecipação. Em que proporção em relação ao salario da ativa? Resp: Não se sabe. Só quando chegar a época é que você poderá ter idéia. 3) Faz sentido a contribuição para o fundo de pensao PREVI se o meu salário bruto é menor que o teto da previdência? Resp: Faz sentido justamente pelo fato de no momento com fator previdenciário e tudo o mais você não ter garantia que vá receber o seu último salário. A PREVI é justamente para complementar ou tentar complementar a parcela do INSS até o valor mais próximo do último salário. E com fator previdenciário aos 48 anos nem tenha dúvida que será muito inferior o valor da aposentadoria do INSS em relação ao último salário da ativa. Por sinal a regra mesmo sem o fator previdenciário não é muito simples: calcula-se primeiro a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data em que você completar 30 anos de contribuição. Obtida esta média é que você multiplica pelo fator previdenciário. Então pode ser que sua média já seja muito inferior ao último salário, como pode ser superior. Por isto é que falei que não tem como saber de antemão. Você teria de saber toda a sua série de salários desde 7/1994. Maior ou menor a média que o último salário é certo que o fator previdenciário a baixará. E a complementação da PREVI deverá resolver parcialmente. Quanto a PREVI não sei como ela complementará daqui a 6 anos.

raul capparelli
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Eldo,

Trabalhei por 8 anos na iniciativa privada e agora passei em concurso. Posso continuar contribuindo individualmente, por fora, e ter no futuro duas aposentadorias? Tenho 32 anos. Liguei duas vezes para a previdência e eles disseram que não...mas um amigo meu recebeu outra resposta indo pessoalmente lá....obrigado!!

Rosangela_1
Há 17 anos ·
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Funcionaria do Banco do Brasil que se aposentou há 02 anos e recebe aposentadoria do INSS e complemento da PREVI prestou concurso na CEF e foi empossada há dois meses. Atualmente tem 53 anos. Terá direito à aposentadoria na CEF por idade?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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raul capparelli | rio de janeiro/RJ há 1 hora

Prezado Dr. Eldo,

Trabalhei por 8 anos na iniciativa privada e agora passei em concurso. Posso continuar contribuindo individualmente, por fora, e ter no futuro duas aposentadorias? Tenho 32 anos. Liguei duas vezes para a previdência e eles disseram que não...mas um amigo meu recebeu outra resposta indo pessoalmente lá....obrigado!! Resp: Passou em concurso para órgão que tem regime próprio de previdencia distinto do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS? Se for isto você só poderá contribuir para o INSS se tiver alguma atividade remunerada seja como empregado, seja como contribuinte individual (autonomo ou empresário com pró-labore). A emenda constitucional 20, de 16/12/1998, proibiu que participante de regime próprio de previdencia social contribua como facultativo. O facultativo é o que não tem nennhuma atividade remunerada. Acredito que tenham dito que não podia por você dizer que não teria nenhuma atividade remunerada além da de servidor público. E seu amigo deve ter dito que tinha outra atividade paralela. Na prática embora possível é difícil que o servidor público com regime próprio de previdencia contribua para o INSS devido a haver muitas restrições funcionais para exercício de outra atividade.

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Eldo,

Gostaria de tirar uma dúvida. Minha esposa é professora do estado de são paulo há cinco anos e pretende sair do cargo. Se ela começar a trabalhar em empresa privada ela perde estes cinco anos de trabalho quando for se aposentar!? Obrigado

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Pedro_1, não perde. Averba o tempo contribuído no Estado para contagem no regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. Deve ser feita uma compensação, um encontro de contas entre os dois regimes de previdencia:o do Estado de São Paulo e o regime administrado pelo INSS. Para isto ela deve ao sair do Estado obter certidão de tempo de contribuição junto a este e levar ao INSS para averbação.

Maria Arminda
Há 17 anos ·
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Tenho 53 anos e já sou aposentada pelo INSS (por tempo de contribuição 70%). Há 5 meses fui nomeada para o serviço público do município de Osasco. Vou poder me aposentar por este regime? Poderei ter as 2 aposentadorias?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Maria Arminda | Osasco/SP há 3 horas

Tenho 53 anos e já sou aposentada pelo INSS (por tempo de contribuição 70%). Há 5 meses fui nomeada para o serviço público do município de Osasco. Vou poder me aposentar por este regime? Resp: O Município de Osasco tem regime próprio de previdencia (RPPS)? Se não, não. Se sim, pode. Poderei ter as 2 aposentadorias? Resp: Se RPPS você só terá direito a aposentadoria proporcional aos 60 anos de idade ou compulsória aos 70 anos. Como você não tem como alcançar 30 anos de contribuição até lá será feita uma proporção de 17/30 avos da média de seus salários de contribuição conforme art. 1º da lei 10887, de 2004. Esta média é por voce ter entrado para o serviço público após a emenda 41, de 16/12/2003 que acabou com a aposentadoria integral para os novos servidores públicos e impos regras duríssimas para manutenção da mesma para os servidores ingressos antes da emenda citada. Obtida esta aposentadoria você pode acumular com a do INSS.

Claudia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo, tenho 42 anos e trabalhei no Banco do Brasil no período de 03/1988 a 11/2008 (RGPS). Ingressei na Adm. Direta federal (RPPS) em dezembro de 2008. Gostaria de saber : 1) qual a idade exigida para me aposentar na modalidade voluntária/integral ? 2) tenho direito à paridade, uma vez que ingressei no BB antes da Emenda 20 ? 3) entendo que o serviço em Soc.Econ.Mista é considerado no cálculo de tempo de contribuição no serviço público. Meu pensamento está correto ? Obrigada.

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