Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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Carla Maria
Há 17 anos ·
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Por favor me informe se posso levar meus 18 anos de serviço publico para me aposentar na iniciativa privada que tenho 4 anos. Somando fico com 22 anos. Se posso irei me exonerar no serviço publico para com 48 anos e 30 de contribuição me aposentar.

Rosangela_1
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo,

Em resposta publicada acima o senhor diz: " a emenda 41, de 16/12/2003 que acabou com a aposentadoria integral para os novos servidores públicos" e numa outra resposta o senhor diz:" A emenda 41 previu que quando implantado fundo de previdencia complementar no serviço público a aposentadoria garantida no serviço público será o teto do INSS. E a complementação do fundo serviria para tentar chegar o mais perto possível do salário da ativa. Mas aí depende de aplicação do fundo. O garantido constitucionalmente faça chuva ou faça sol é o teto do INSS. Mas enquanto não aprovada a criação deste fundo vale a legislação que passei (lei 10887- a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência). Fiquei confusa. O que vale para quem ingressa no serviço publico hoje, de acordo com a legislação vigente, é o teto do inss (+ou - 3000,00) ou a média citada na lei 10887?

clair watanabe
Há 17 anos ·
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Pode aposentar- se, por idade, pelo INSS uma mulher com 60 anos de idade, que pagou 1,5 ano de INSS em 1970/ 1971 e tem atualmente 13,5 anos um cargo no magistério publico estadual após requerer exoneração do referido cargo? Há necessidade de voltar a recolher para o INSS? É mais vantajoso aposentar-se pelo INSS visto que no serviço publico o beneficio seria de apenas 15/30, ou seja 50% da media dos salários recebidos? Os salários do setor publico são considerados pelo INSS? obrigada

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Rosangela_1 | Belo horizonte/MG há 2 dias

Dr. Eldo,

Em resposta publicada acima o senhor diz: " a emenda 41, de 16/12/2003 que acabou com a aposentadoria integral para os novos servidores públicos" e numa outra resposta o senhor diz:" A emenda 41 previu que quando implantado fundo de previdencia complementar no serviço público a aposentadoria garantida no serviço público será o teto do INSS. E a complementação do fundo serviria para tentar chegar o mais perto possível do salário da ativa. Mas aí depende de aplicação do fundo. O garantido constitucionalmente faça chuva ou faça sol é o teto do INSS. Mas enquanto não aprovada a criação deste fundo vale a legislação que passei (lei 10887- a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência). Fiquei confusa. O que vale para quem ingressa no serviço publico hoje, de acordo com a legislação vigente, é o teto do inss (+ou - 3000,00) ou a média citada na lei 10887? Resp: Já não respondi em outra questão semelhante? É a média citada na lei 10887, de 2004. Apenas para novos servidores admitidos após a aprovação do fundo de previdencia complementar previsto no art. 40, § 14 da Constituição é que será o teto do INSS.

ad.jx
Há 17 anos ·
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Por favor alugum colega mais experiente pode me ajudar?

Empregador abandona empregado há 4 meses no imovel onde funcionava a empresa, deixando no local ferramentas e um veículo.

Porém, sem rescindir o contrato de trabalho, sem energia eletrica e condições mínimas para o trabalho, empresa do ramo de estofamentos.

Sem trabalho, praticamente falida a empresa, os funcionários permanecem no local com receio de que a EMPREGADORA venda o único imóvel que ela possui, este BARRAÇÃO, com o fito de fraudar credores.

lá permanecem fazendo bicos, para manter sua subsistência, e assim aguardando uma resposta da EMPREGADORA que, como eles tem conhecimento, esta alugando , ou vendendo, ardilozamente o imovel da empresa.

Alugando ou vendendo para outra empresa de outro ramo de atividade, a qual pediu para que eles desocupem o imovel.

O que fazer?

sair do imovel e ajuizar uma RT pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, e imediatamente e na mesma inicial, pode pedir o arresto desse imovel, pois acredita-se que existirá a venda e a EMPREGADORA , desaparecerá em definitivo?

grato

Dias

Renato Provasi Cunha
Há 17 anos ·
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Nasci em 02/06/1961 ( 47 anos ) e meu primeiro contrato de carteira assinada foi em 01/05/1977 e ingressei no serviço público ( estatutário ) em 01/03/1983 e com várias emendas aprovadas estou muito confuso quanto a minha aposentadoria. Poderiam me dar uma luz?

Daniel Silva de Souza
Há 17 anos ·
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Uma servidora pública do Municipio de SP, com 18 como servidora, nos últimos 5 anos recebe adicional de insalubridade e mais 10 anos como regime CLT (anteriores aos de sevidão) e com 51 anos de idade completos pode requerer aposentadoria proporcional?

Qual os procedimentos que esta servidora deve adotar?

Em qual órgão ela deve requer a aposentadoria? INSS ou Prefeitura?

Obrigado

Marciana G. Oliveira
Há 17 anos ·
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Sou professora estadual desde 1968. Completei 25 anos de regência. Trabalhei ainda por 1,5 ano no setor privado e 3 anos fora de regência. Além disso, trabalhei por 3 anos em escola municipal de Goioerê, no estado do Paraná, via regime de CLT, entre 1968/1970. No momento, estou tentando me aposentar com o tempo de 30 anos como servidor publico mas, aqui em MG, estão me exigindo a CTC referente ao tempo do Paraná, embora o mesmo já esteja averbado e sobre o qual já recebo benefícios. Gostaria de saber se esta exigencia do Seplag é devida e se não seria melhor eu me aposentar com os 25 anos e contribuir por mais algum tempo como contribuinte individual e requerer também a aposentadoria junto ao INSS, pois já tenho 62 anos de idade. O que devo fazer?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Daniel Silva de Souza | São Paulo/SP há 7 horas

Uma servidora pública do Municipio de SP, com 18 como servidora, nos últimos 5 anos recebe adicional de insalubridade e mais 10 anos como regime CLT (anteriores aos de sevidão) e com 51 anos de idade completos pode requerer aposentadoria proporcional? Resp: Desde a emenda 41, de 16/12/2003 não existe aposentadoria proporcional para servidor público com regime próprio de previdencia. Ela teria de ter no mínimo 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. E só tem 51 anos e 28 anos de contribuição.

Qual os procedimentos que esta servidora deve adotar? Resp: No momento apenas aguardar cumprir os requisitos para aposentadoria. Ainda falta no mínimo 4 anos.

Em qual órgão ela deve requer a aposentadoria? INSS ou Prefeitura? Resp: Se é regime próprio de previdencia ela pede no órgão municipal em que trabalha e este entra em contato com o instituto encarregado de gerir benefícios do Município de São Paulo. Aposentadoria pelo INSS é somente para quem não é servidor público com regime próprio de previdencia. O Município de São Paulo por certo tem este regime próprio. Os dez anos que ela tem de contribuição ao INSS ela se ainda não fez averbação deve se dirigir ao INSS para obter CTC e levar esta CTC ao órgão do Município para averbação. Obrigado

Gustavo
Há 17 anos ·
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Ola, sou novo aqui e tenho um problema sério e preciso q alguém me ajude. Vamos lá. Meu pai funcionário público com 38 anos de contribuição, mas não com idade de aposentar, inclusive recebia abono de permanência. Por uma falha na administração de onde ele trabalhava (DER MG), ele comprava os cartuchos de impressora, e pagava consertos de equipamentos com o dinheiro dele, pra não precisar esperar 2 meses pra uma licitação, e era colocado diárias de viagens pra ele, como uma forma de compensar os gastos, todos comprovados com nota fiscal. Porém, inicio deste ano ele foi demitido, era fiscal do DER e foi demitido, por uma denúncia feita dizendo que ele desviava o dinheiro para proveito próprio já que as notas fiscais de tudo que ele comprava desapareceram. Sabemos quem fez a denúncia e quem pegou as notas, mas isso é um outro caso. Resumindo, entramos com uma liminar pedindo revisão já que ele poderia no máximo ter sido advertido e suspendido por 30 dias, já que nunca havia sofrido processo administrativo. A liminar foi negada vamos recorrer, ma gostaria de saber se pelo tempo dele de contribuição do IPSEMG ele pode aposentar pelo INSS, ou qual uma outra forma dele aposentar já que faltava apenas 7 meses para ele aposentar... recebendo tal qual ele recebia.. Por favor, me ajudem.

Carla Maria
Há 17 anos ·
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Gustavo, certamente teu pai é do partido da oposição.... veja bem se teu pai é estatutário deve ser cumprido todos os tramites do Estatuto em relaçao as penalidades, não pode simplesmente ser exonerado. Entrar com recurso junto ao órgão que teu pai trabalha é perda de tempo, procure um bom advogado com especialização em direito administrativo ele saberá como orientar, até mesmo teu pai poderá ser reconduzido ao cargo.

Daniel Silva de Souza
Há 17 anos ·
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Sr. Eldo Lui Andrade, para finalizar minha dúvida ainda sobre a questão anterior, a servidora pública municipal SP, nos últimos 5 anos vem recebendo adicional de insalubridade, este adicional daria direito a uma contagem especial dos 5 anos trabalhados?

Como seria esta proporcionalização, para aumentar a quantidade de anos de trabalho para fins de aposentadoria?

Obrigado pela ajuda!!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Daniel Silva de Souza | São Paulo/SP há 4 horas

Sr. Eldo Lui Andrade, para finalizar minha dúvida ainda sobre a questão anterior, a servidora pública municipal SP, nos últimos 5 anos vem recebendo adicional de insalubridade, este adicional daria direito a uma contagem especial dos 5 anos trabalhados? Resp: Não. Não há lei prevendo isto. Se for o caso ela deve fazer mandado de injunção no STF contra o Congresso por omissão em fazer lei prevista na Constituição para aposentadoria especial de servidor público. Como seria esta proporcionalização, para aumentar a quantidade de anos de trabalho para fins de aposentadoria? Resp: No regime geral de previdencia social administrado pelo INSS cada ano trabalhado em condições ditas especiais vale 1,4. Talvez este parametro na falta de outro seja adotado pelo STF em eventual mandado de injunção.

Daniel Silva de Souza
Há 17 anos ·
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Sr. Eldo, a funcionária publica pode pedir exoneração do cargo público, para solicitar a aposentadoria pelo INSS? Desta forma ela poderia se beneficiar do tempo de insalubridade dos últimos 5 anos.

Carla Maria
Há 17 anos ·
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Tenho 4 anos de contribuição para o INSS e 18 para Prefeitura. Pergunto: Se me exonerar terei que pagar 11 anos de carência para o INSS(o tempo que falta para 15 anos)? Por favor Eldo me responda.

talis
Há 17 anos ·
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Sr. Eldo Lui Andrade, gostaria de saber se minha mãe tem direito a aposentadoria, ela é funcionaria publica, irá completar 31 anos de contribuição este ano, sendo este tempo todo como funcionaria publica municipal, e completará 49 anos de idade em julho agora? E caso ela tenha direito a aposentaria, se ela for mandada embora ela continua com o direito de se aposentar?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Daniel Silva de Souza | São Paulo/SP há 3 dias

Sr. Eldo, a funcionária publica pode pedir exoneração do cargo público, para solicitar a aposentadoria pelo INSS? Desta forma ela poderia se beneficiar do tempo de insalubridade dos últimos 5 anos. Resp:Poder pode. Mas não deve. Já há complicação demais no sistema previdenciário. De modo que cabe a nós não complicar o que já é complicado. O melhor é se manter como está. Não vejo sentido algum em pedir exoneração para se aposentar pelo INSS. Mas cada um faz de sua vida o que quer.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Carla Maria | Caxias do Sul/RS há 5 horas

Tenho 4 anos de contribuição para o INSS e 18 para Prefeitura. Pergunto: Se me exonerar terei que pagar 11 anos de carência para o INSS(o tempo que falta para 15 anos)? Por favor Eldo me responda. Resp: Não. Mas terá de recomeçar a pagar contribuições ao INSS.Se após sair da Prefeitura você ficar 1 ano sem contribuir ao INSS só poderá se aposentar após contribuir por 1/3 de 15 anos. Ou seja, 5 anos. Mas você vai ter de contribuir 8 anos mesmo para aposentadoria por tempo de contribuição.[

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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talis | Uberlândia/MG há 2 horas

Sr. Eldo Lui Andrade, gostaria de saber se minha mãe tem direito a aposentadoria, ela é funcionaria publica, irá completar 31 anos de contribuição este ano, sendo este tempo todo como funcionaria publica municipal, e completará 49 anos de idade em julho agora? E caso ela tenha direito a aposentaria, se ela for mandada embora ela continua com o direito de se aposentar? Resp: Para qua regime de previdencia ela contribui?

Carla Maria
Há 17 anos ·
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Obrigada, Eldo. Por aqui falavam que tinha a tal de carência. Valeu!!!!!

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