Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Rosangela_1 | Belo horizonte/MG há 38 minutos
Dr. Eldo,
Pode-se receber complemento de aposentadoria de fundo de pensao público, por ex. PREVI (patrocinada pelo BB) e ser empregado de empresa pública, por ex. a CEF? Resp: O Fundo de pensão não é público. É privado. Sendo o patrocinador uma empresa de economia mista. Pode. Desde que nesta condição se esteja afastado do BB. Recebendo apenas o complemento de aposentadoria. Seria acumulação de cargos públicos mesmo o funcionário já estando aposentado do BB? Resp: Se na atividade seria considerado acumulação proibida de cargos e empregos públicos. Quanto a acumular aposentadoria com exercício de cargo público a Constituição só proibe acumular proventos recebidos de regime de previdencia de servidor público titular de cargo efetivo com exercício de cargo público. Quando os dois cargos na atividade são inacumuláveis. No caso proposto por você isto não está ocorrendo. Logo, é permitido.
JOSE SOUSA BRITO FILHO | SAO PAULO/SP há 21 horas
Estou no comercio desde 1977 e recebo insalubridade a 10 anos / tenho 45 anos quanto tempo falta para pedir minha aposentadoria Resp: Em princípio em 2012 ao você completar 35 anos. O fato de receber insalubridade não confere por si só direito a tempo especial. Caso seja reconhecido o tempo especial pelo INSS estes 10 anos valeriam 14 anos. E você já teria 36 anos de contribuição e poderia obter aposentadoria por tempo de contribuição.
ola, eu já fiz minha pergunta e não achei a resposta, porisso pergunto novamente. tenho 31 anos de RGPS E ESTOU CONTRIBUINDO COMO AUTONOMO , apesar de não estar trabalhando como (poderia/deveria estar como facultativo) mas minha profissão permite, (analista de sistemas), Estou agora , atraves de concurso , num orgão federal com RPPS, tenho 49 anos ... posso continuar contribuido como autonomo e me aposentar e no RPPS inicar do zero e me aposentar aos 65 ?? não esta proibido contribuir para os 2 regimes ao mesmo tempo ?
jose carlos_1 | florianopolis/SC há 7 minutos
ola, eu já fiz minha pergunta e não achei a resposta, porisso pergunto novamente. tenho 31 anos de RGPS E ESTOU CONTRIBUINDO COMO AUTONOMO , apesar de não estar trabalhando como (poderia/deveria estar como facultativo) mas minha profissão permite, (analista de sistemas), Estou agora , atraves de concurso , num orgão federal com RPPS, tenho 49 anos ... posso continuar contribuido como autonomo e me aposentar e no RPPS inicar do zero e me aposentar aos 65 ?? não esta proibido contribuir para os 2 regimes ao mesmo tempo ? Resp: Vou ser bem prático. Não há proibição de contribuir para o RGPS e um RPPS ao mesmo tempo. Mas há proibição constitucional (não é nem legal é mais que legal, proibição constante da própria Constituição) de integrante de RPPS contribuir como facultativo para o RGPS. Esta proibição vem desde a emenda 20, de 16/12/1998. Então você somente poderá contribuir como segurado obrigatório do RGPS. Comprovando atividade efetiva de autonomo. Se não o fizer e for considerado facultativo pelo INSS todas suas contribuições posteriores ao ingresso no RPPS serão desconsideradas para fins de contagem de tempo de aposentadoria. Então o melhor a fazer se você não tiver certeza de poder levar duas atividades paralelas ao mesmo tempo é averbar o tempo de RGPS para o RPPS. E após 10 anos aposentar. Se você conseguir tocar as duas atividades paralelamente e contribuir para o RGPS aí pode.
Paulo Renato Matiuzzi | Brasilia/DF há 1 hora
Sou militar aposentado e agora voltei a trabalhar com carteira assinada, posso solicitar que o RH deixe de descontar o INSS por já ser aposentado? Resp: Poder pedir pode. Não é proibido. Mas ele não vai atender o pedido. A lei obriga as empresas a descontar e repassar ao INSS. Sejam os trabalhadores aposentados ou não. Se não houver desconto a empresa pagará multa por descumprimento de obrigação acessória. E será cobrada com juros e multa por atraso do valor que deveria ter recolhido do funcionário. Então conscientemente nenhuma empresa vai fazer isto.
Trabalho desde 1977, tenho 45 anos e estou desde 11/93 como servidor estadual de São Paulo. Gostaria de saber se posso solicitar aposentadoria com 35 anos de trabalho, ou seja em 2012. Ainda...posso comprovar os anos trabalhados antes de 93 apenas com a carteira profissional? Desde já, grato, Gleivanir
Gleivanir São Nicolau | São Carlos/SP há 5 horas
Trabalho desde 1977, tenho 45 anos e estou desde 11/93 como servidor estadual de São Paulo. Gostaria de saber se posso solicitar aposentadoria com 35 anos de trabalho, ou seja em 2012. Ainda...posso comprovar os anos trabalhados antes de 93 apenas com a carteira profissional? Desde já, grato, Gleivanir Resp: Gleivanir, a emenda 20, de 16/12/1998, impos idade mínima de 60 anos para servidor público com regime próprio de previdencia social aliado a 35 anos de contribuição. Há regra de transição para servidores admitidos antes da emenda. Esta regra impõe para homem idade mínima de 53 anos e pedágio de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para alcançar 35 anos. Então como em 2012 você não terá nem a idade mínima de 53 anos nem o pedágio não poderá se aposentar. Quanto à averbação do tempo faça-o logo. Basta a carteira de trabalho. Na falta dela é que outros documentos podem servir para comprovar o tempo trabalhado.
Bom dia! Gostaria de saber o seguinte: uma pessoa que contribuiu para o INSS até o ano de 1995, após isso pediu demissão do BB. Em 2003 passou no concurso do Tribunal de Justiça e em 2004 foi aposentada por invalidez, como seria os cálculos dos proventos? Essas remunerações do BB entraria no cálculo? Agradeço antecipadamente.
Roberta Cavalcanti | João Pessoa/PB há 1 minuto
Bom dia! Gostaria de saber o seguinte: uma pessoa que contribuiu para o INSS até o ano de 1995, após isso pediu demissão do BB. Em 2003 passou no concurso do Tribunal de Justiça e em 2004 foi aposentada por invalidez, como seria os cálculos dos proventos? Essas remunerações do BB entraria no cálculo? Agradeço antecipadamente. Resp: Somente de 7/1994 em diante. E limitada ao teto do INSS. Lei 10887, de 2004. Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 em diante. E o tempo em que se contribuiu ao INSS só entra valores até o limite do INSS.
Prezados Senhores, Parabens pela contribuição dada aos trabalhadores. Minha tragetória funcional é a seguinte: De 1974 a meados de 1979 trabalhei na iniciativa privada RGPS. De meados de 1979 até dezembro de 1990 trabalhei no serviço público federal RGPS. A partir de 1990 fomos enquadrados no RJU. Aposentei-me voluntariamente/proporcionalmente em abril de 1998. De maio de 1998 a junho de 2002 trabalhei em cargo comissionado RGPS. Em 2000 prestei concurso público municípal e tomei posse em 2002 RPPS. Minha dúvida: Estou legal ou ilegal neste cargo público? Desde já agradeço os esclarecimentos.
Tenho 02 empregos públicos , sendo 01 federal e outro estadual, ambos regidos pela lei 8112/1990. Em um deles tenho 15 anos de exercício e no outro 08 anos. Gostaria de renunciar ao emprego de 08 anos em nome de uma proposta de trabalho melhor remunerada na iniciativa privada, ou seja, regida pelo INSS. Gostaria de saber se posso levar para esse novo emprego na iniciativa privada, os 08 anos de contribuição feitos para o regime juridico unico????? e desta forma obter no futuro duas aposentadorias: Uma de servidor publico e outra pelo INSS????????
Sou funcionaria publica, tenho 16 anos trabalhados, sou agente de organização escolar, e 52 anos de idade . Atualmente estou de licença medica desde 06/06/2008, e entrei com pedido de aposentadoria por invalidez, desde 16/06/2008,pois tenho dpoc. Doença pulmonar obstrutiva cronica. Desde 16/06/2008, não recebi 1/3 de ferias proporcionais , para receber eu terei que voltar a trabalhar . Isso é verdade? Gostaria de saber , por idade .Com quantos anos poderei me aposentar . Se eu me aposentar por invalidez o que eu perco. ? Neste momento eu so recebo 427,00, perdi a insalublidade,tiket alimentação. E gratificações, gostaria tambem de saber se existe um orgão em que eu possa acompanhar a minha aposentadoria por invalidez. Tenho muita falta de ar , e não tenho condições nem de andar.Desde já muito obrigada
Para o cálculo dos proventos proporcionais será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, observado o critério de um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição.
o que significa esses 1/35 e 1/30 como calcular isso?
Eo seguinte minha mãe ja cumpriu o tempo dela de serviço,e ela tem 50 anos de idade,so que no sistema do inss naum consta esse tempo de serviço,so que minha tem a carteira de trabalho que prova que ela cumpriu todo esse tempo garantido na lei...e sempre quando ela preenche o formulario de lah da indeferido,quais as medidas que devemos tomar???