Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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marry | montes claros/MG há 2 horas

minha amiga aposentou-se no serviço privado por invalidez e é servidora publica efetiva, podera continuar trabalhando no serviço publico?É legal? o que deve ser feito? Resp: Poder pode. Mas se o INSS tomar conhecimento de exercício de atividade com remuneração cessará a aposentadoria por invalidez. Nada há a ser feito se não aguardar. Ou então procurar o INSS e explicar a situação abrindo mão da aposentadoria por invalidez. Pode também ocorrer que no serviço público façam perícia e a aposentem por invalidez.

Maria Carvalho
Há 17 anos ·
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Sou servidora pública, professora, 52 anos de idade. Averbei 10 anos 03 meses e 17 dias do privado, tendo por completo 30 anos e 04 meses de tempo de serviço, com 06 meses de licença-prêmio a gozar. Poderia então aposentar-me por tempo de serviço?

clair watanabe
Há 17 anos ·
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Apos pedir exoneração de um cargo publico, há necessidade de voltar a contribuir ao INSS para solicitar aposentadoria por idade? por quanto tempo?

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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boa noite, sim o meu primeiro emprego foi este e foi em 10/05/1978, já vou fazer 31 anos de contribuição só nesse emprego e foi na Educação como agente administrativo, quero saber se eu tenho que esperar até 55 anos de idade para me aposentar? obrigada me responda por favor.

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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boa noite, sim esse foi meu primeiro emprego eu entrei em 10/05/1978, já vou fazer 31 anos de contribuição em 10/05/2009 e já tenho 49 anos e sou contratada como agente de portaria e sempre exerci a função de agente administrativo que é a mesma função, eu só quero saber se eu tenho que esperar os 55 anos de idade para me aposentar com o salário integral ou quando completar 32 anos de contribuição eu me aposentaria com o salário integral? muito obrigrada me responda por favor, ficarei muito grata.

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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me responda por favor

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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me responda por favor

Rosana Rabello_1
Há 17 anos ·
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Minha irmã contribuiu 26 anos para o Ipsemg (Instituto de Previdência do Servidor Estadual de MG) como professora designada. Ao longo desses anos, fez alguns concursos para se tornar efetiva, mas por um motivo ou outro (cancelamento, não aprovação, etc), não efetivou-se. No último concurso estadual que fez, passou em 5 lugar para 5 vagas. Só que a Prefeitura do município onde trabalha municipalizou a educação antes o Estado a convocasse e o Estado não a efetivou. Fez novos concursos no município e foi aprovada em dois, onde tem dois cargos. Só que apesar de ser servidora municipal, sua aposentadoria seria pelo INSS e não mais pelo Estado, o que lhe tira todos os benefícios conquistados em mais de 26 anos. O Governo de Minas fez a aprovar a chamada Lei 100 no ano 2008 ou 2007, não tenho certeza em que o Estado efetivou dezenas de servidoras em situação parecida com de minha irmã. Só que ela não entrou na lista porque ao trabalhar como efetiva no município, considerou-se que houve quebra de vínculo com o Estado. Agora, o tempo dela de contribuição ao Estado perdeu validade com essa lei e ela só pode aposentar-se pelo INSS, embora esse tempo entre na conta. Mas ela ficou sem benefícios como quinquênios. É possível reverter essa situação? Uma lei pode zerar esse vínculo adquirido anteriormente com o Estado já que são 26 anos de contribuição? Onde procurar mais detalhes sobre isso?

Sandra_1
Há 17 anos ·
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Boa noite!!! eu contribuo com o INSS desde 1993 como autonoma e entrei no Municipio como professora em 1998, continuo contribuindo com o INSS, eu posso averbar esse tempo de contribuição para o municipio para contar para a aposentadoria?

Sandra Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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SEU QUESTIONAMENTO: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Para se aposentar com o salário de servidor público você deverá estar pelo menos a 10 anos efetivo no cargo e 25 anos de serviço público, ou seja, dependendo de sua idade será mais vantagem você completar seu tempo como RGPS (Regime Geral da Previdência Social), 35 anos de contribuição, e esperar seu tempo de serviço público, pois a aposentadoria compulsória é com 70 anos, daí então ficará com as duas. A Lei que rege o Serviço Público é a 8112/90. ( http://www.procuradoria.ufrn.br/lei_8112_out00.pdf ) copie este link na barra de endereços e consulte. Espero poder ter ajudado.

Sandra Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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Averbar vc pode, lembrando que o tempo concomitante não conta em dobro.

Sandra Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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Somente a contribuição garante a aposentadoria, ou seja, se você não exerce mais cargo nenhum que lhe garanta a contyribuição você tem que começar a contribuir como autônomo ou facultativo. lembrndo que se possível, mantenha a mesma base de contribuição para que quando for feito o calculo de seu benefício, o valor não defase tanto. O tempo de contribuiçao dependerá de quanto tempo você já tem. Visite o site www.previdencia.gov.br, lá tem várias dicas sobre a legislação.

Sandra Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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ela poderá continuar trabalhando sim , dependendo do problema que a invalidou. Se o cargo que ela exerce não tiver nada haver com a sua invalidez, pode sim. Por exemplo: Uma pessoa perde parte da audição de um ouvido e é motorista. Ela estará impossibilitada de exercer essa atividade podendo vir a aposentar-se, porém ela pode passar em um concurso e exercer uma atividade que sua audição comprometida não lhe atrapalhe em nada, ou seja, não seja pré-requisito para exercício do cargo, pode assuimí-lo com certeza.

Sandra Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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Terá que completar 55 anos de idade.

LÁYLA CRISTINA CARMO CARDOSO
Há 17 anos ·
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Quando um aposentado falece, os dependentes dele receber o valor único da pensão no primeiro mês? É necessário algum tipo de providência? Levar o atestado de óbito e assim dá entrada a algum tipo de processo para o dependentes terem o direito em receber? Se esse dependente for uma neta que foi incluida a 20 anos átrás, é valida ainda?

Luiz Carlos Z. Bissolotti
Há 17 anos ·
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Sou funcionário do Ministério Público Estadual a dez anos, com mais nove anos averbados de servidor público e sete anos de contribuinte do INSS. Tenho a possibilidade de fazer a contribuição de mais 11 anos para o INSS. A minha dúvida é se, após esta contribuição poderei aposentar-me com menos de sessenta anos ou não e, como seria?

Teresa_1
Há 17 anos ·
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Sou aposentada do Banco do Brasil e recebo aposentadoria do Inss e complemento da Previ. Passei em concurso do Tribunal de Justiça, mas quando fui tomar posse me disseram que não posso ser contratada porque recebo aposentadoria do BB (art. 37,inciso XVII da Constituição). Seria acumulação de de cargos públicos mesmo estando aposentada? O que posso fazer? Desde já, muito grata!

Alan
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Eldo (e/outro).

Venho através deste para sanar uma dúvida. Uma senhora, é funcionária pública municipal, contribui para o RPPS, porém, requereu junto ao INSS aposentadoria por tempo de serviço. Juntou CTC do município. No contagem, soma-se quase 30 anos de efetivo trabalho como professora, em sala de aula. O INSS indeferiu o pedido pois na CTC emitida pelo Município não consta a data da exoneração, pois a mesma continua trabalhando para o município. Nesse caso, ela terá que pedir exoneração do cargo para se aposentar pelo INSS? Não poderá continuar trabalhando para o município? Desde já agradeço pela atenção e ajuda. Grato. Att. Alan

VALMIR STUR
Há 17 anos ·
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Gostaria de fazer 2 perguntas ao mesmo tempo, informando que sou servidor público Federal: 1. Quando voce contriui 35 anos ao INSS, não tendo 60 anos de idade, cessa a contriuição ?

  1. É verdade que se voce continuar contribuindo, a cada ano de contriuição diminiu 1 ano na idade exigida (60 anos) ?

    VALMIR STUR - COLORADO DO OESTE - RO

concely torres
Há 17 anos ·
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Ola! Tenho 47 anos ,sou aposentada pelo INSS, como professora , com um tempo de 28 anos de trabalho, mas tenho 17 anos como professora estadual que não utilizei na contagem. Gostaria de saber se ainda posso utilizar esses anos para uma outra aposentadoria, poiis deixei o estado 12 anos atrás pedindo demissão do cargo de professora efetiva na época. Existe possibilidade de ainda acrescentar esses anos na apoasentadoria com uma revisão? Em agosto faço um ano de aposentada.

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Há 8 anos
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