Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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JOSE MORAES
Há 17 anos ·
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Faltam 02 anos para eu completar 53 anos de idade e dar entrada na aposentadoria proporcional beneficiada pela lei anterior, estou sendo agora em Maio de 2009 chamado por concurso publico da prefeitura de SP, caso eu aceite ser funcionario publico, isso vai impedir dar entrada na minha aposentadoria proporcional, pois sempre trabalhei na iniciativa privada.(INSS). grato

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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JOSE MORAES | são Paulo/SP há 3 horas

Faltam 02 anos para eu completar 53 anos de idade e dar entrada na aposentadoria proporcional beneficiada pela lei anterior, estou sendo agora em Maio de 2009 chamado por concurso publico da prefeitura de SP, caso eu aceite ser funcionario publico, isso vai impedir dar entrada na minha aposentadoria proporcional, pois sempre trabalhei na iniciativa privada.(INSS). grato Resp: Não. Mas em você aposentando pelo INSS nunca mais poderá usar este tempo para averbar no regime de previdencia de servidor público de SP.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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concely torres | jacupiranga/SP há 18 horas

Ola! Tenho 47 anos ,sou aposentada pelo INSS, como professora , com um tempo de 28 anos de trabalho, mas tenho 17 anos como professora estadual que não utilizei na contagem. Gostaria de saber se ainda posso utilizar esses anos para uma outra aposentadoria, poiis deixei o estado 12 anos atrás pedindo demissão do cargo de professora efetiva na época. Existe possibilidade de ainda acrescentar esses anos na apoasentadoria com uma revisão? Em agosto faço um ano de aposentada. Resp: Objetivamente falando não. Isto se o tempo era concomitante com o de contribuição ao INSS. O que a primeira vista é o que parece ter ocorrido. Então não há como juntar mais tempo. Agora somente voce entrando por concurso no Estado ou outro órgão da União, Estadual ou Municipal com regime próprio de previdencia para você averbar este tempo e se aposentar em outro regime de previdencia. Se os 17 anos ou parte dele não coincidem com o tempo de contribuição ao INSS até que pode. Mas lembro que neste caso o prazo para revisão é de dez anos após a primeira parcela recebida de aposentadoria do INSS.

Eliane Resende
Há 17 anos ·
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Eldo Luiz Andrade Sou funcionária pública há 26 anos e contribuo para o IPSEMG , meu cargo é de escriturária e nao posso acumular funções no Estado , municipio ou federal. só que durante 16 anos trabalhei numa escola particular e contribui para o INSS. Só que fui demitida e continuei a contribuir como autonoma para o INSS para poder me aposentar. Hoje tenho 26 anos de contribuição ao IPSEMG e 22 anos de contribuição para o INSS, vou continuar a pagar para poder aposentar nos dois lugares. Gostaria de saber se posso acumular esssas duas aposentadorias. UMa polo IPSEMG como funcionária pública e a outra pelo INSS como autonoma. Obrigada. .

Eliane Resende
Há 17 anos ·
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eldo luis andrade | Aracaju/SE Sou funcionária pública estadual já há 26 anos. Meu cargo não é acumulativo pois é de escriturária. Fui professora em uma escola particular por 16 anos, quando fui demitida continuei a contribuir com o INSS como autónoma, hoje já tenho 22 anos de INSS pagos e 26 anos de IPSEMG pagos, vou continuar a contribuir com os dois até completar os 30 anos necessários para aposentar. Gostaria de saber se posso aposentar pelos dos regimes um RPPS(INSS) e o outro RGPS(IPSEMG) Obrigada.

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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por favor voces não vão responder a minha pergunta? eu preciso muito saber

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Eliane Resende | são joão del rei/MG há 9 horas

Eldo Luiz Andrade Sou funcionária pública há 26 anos e contribuo para o IPSEMG , meu cargo é de escriturária e nao posso acumular funções no Estado , municipio ou federal. só que durante 16 anos trabalhei numa escola particular e contribui para o INSS. Resp: Estes 16 anos são concomitantes de contribuição ao INSS são concomitantes com a contribuição ao IPSEMG? Ou todo ou parte dele é sucessivo/ Só que fui demitida e continuei a contribuir como autonoma para o INSS para poder me aposentar. Hoje tenho 26 anos de contribuição ao IPSEMG e 22 anos de contribuição para o INSS, vou continuar a pagar para poder aposentar nos dois lugares. Resp: Se o que você chama autonomo é na realidade segurado facultativo a emenda 20, de 16/12/1998, proibiu a servidor público com regime próprio de previdencia contribuir como facultativo do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. Então só você tendo atividade que a enquadre como autonoma. Caso contrário você se arrisca a perder 6 anos de contribuição dos quais 5 anos voce ainda pode pedir restituição. Verifique isto. Gostaria de saber se posso acumular esssas duas aposentadorias. UMa polo IPSEMG como funcionária pública e a outra pelo INSS como autonoma. Resp: Poder pode. Mas 6 anos estão suspeitos. Você tem certos 16 anos. Isto permitiria que aos 60 anos você tivesse aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Caso você não se enquadre como autonoma (contribuinte individual) nos 6 anos. Obrigada.

SILVIA_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde.

Minha cliente trabalhou como celetista no IAMSP de maio/82 à 1994 e como estatuária de Fev/84 até hoje. Contudo de Maio/94 à Março/2002 trabalhou como celetista no laboratório. De 2002 à 2.004 prestou serviços a esse laboratório, tendo inclusive que fazer a abertura de firma, junto a Junta Comercial.

A dúvida é como fazer a contagem de tempo de contribuição e se há possibilidade de fazer uma simulação do valor do benefício.

Obrigada.

Walysson Arrais
Há 17 anos ·
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Bom dia!!!

Eu queria saber se é possivel transferir um processo de aposentadoria de um estado para outro?

Obrigado!!!

Eliane Resende
Há 17 anos ·
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pago inss como contribuinte individual , desde que fui demitida de uma escola particular. Hoje tenho 22 anos pagos de inss e 26 anos pagos de IPSEMG pois sou funcionária pública. Quero ter as duas aposentadorias no futuro já que sempre paguei os dois separadamente. Pergunto dou aulas particulares em casa, como faço para poder provar que tenho que contribuir com o inss como individual, já que recebo renda dos meus alunos particulares.

R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Eldo Luis, desejo saber o seguinte:

Contribuo para o INSS como cirurgião dentista autonomo ( facultativo) desde 1972 (cerca de 37 anos) e tenho 60 anos e 6 meses de idade. Em 1977, Ingressei para o serviço público estadual e continuei contribuindo como autonomo para o INSS até hoje. Agora desejo me aposentar pelo INSS e verifiquei que me sobram dois anos de contribuição como autonomo. Desejo saber se posso utilizar esses dois anos excedentes para a contagem de tempo de contribuição para o serviço público?

Como devo proceder, uma vez que agendei para junho a entrada do pedido de aposentadoria pelo INSS.

                                      Obrigado.

                                          Obrigado.
R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Aguardo resposta

Bianca de Carvalho
Há 17 anos ·
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Olá. Uma pessoa que trabalhou durante 9 anos na prefeitura sob um regime estatutario, hoje encontra-se incapacitada para elaborar suas atividas. Portanto essa pessoa encontra-se recebendo auxilio doença pela prefeitura. Antes de entrar na prefeitura essa pessoa já contava com 17 ano de contribuição no RGPS. Minha pergunta então é a seguinte: por se tratarem de regimes diferentes, é possivel que essa pessoa venha a readiquirir a qualidade de segurada junto ao INSS, e venha pedir um auxilio-doença, para futuramente se aposentar por invalidez? E é possivel também que essa pessoa se aposente por invalidez pelo dois regimes? Ela precisa juntar o tempo de contribuição dos dois regimes para conseguir uma das duas aposentadorias por invalidez ou com o tempo que ela jah possui é possivel que essa pessoa consiga se aposentar pelo dois? A pessoa não trabalhou em tempos concomitantes no diferentes regimes.

Desde já agradeço se alguem puder me esclarecer tais duvidas.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Antes de entrar na prefeitura essa pessoa já contava com 17 ano de contribuição no RGPS. Minha pergunta então é a seguinte: por se tratarem de regimes diferentes, é possivel que essa pessoa venha a readiquirir a qualidade de segurada junto ao INSS, e venha pedir um auxilio-doença, para futuramente se aposentar por invalidez? Resp: Não. Por faltar atualmente qualidade de segurado do Regime Geral de Previdencia Social no INSS. Por outro lado é proibido desde a emenda 20, de 16/12/1998, a servidor público com regime próprio de previdencia social contribuir como facultativo para o regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. A contribuição só seria possível se houvesse outra atividade paralela a de servidor público que a tornasse contribuinte obrigatória do INSS. E é possivel também que essa pessoa se aposente por invalidez pelo dois regimes? Resp: Só pelo do Município (não da Prefeitura). Ela precisa juntar o tempo de contribuição dos dois regimes para conseguir uma das duas aposentadorias por invalidez ou com o tempo que ela jah possui é possivel que essa pessoa consiga se aposentar pelo dois? Resp: Falta de opção. A aposentadoria só será pelo regime próprio de previdencia do Município. E o cálculo será na forma da lei 10887 de 2004. A pessoa não trabalhou em tempos concomitantes no diferentes regimes. Resp: Só seria possível aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença nos dois se atualmente ela tivesse contribuição concomitante tanto ao INSS como ao Município.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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R.A.B.F. | Rio de Janeiro/RJ há 1 dia

Eldo Luis, desejo saber o seguinte:

Contribuo para o INSS como cirurgião dentista autonomo ( facultativo) desde 1972 (cerca de 37 anos) e tenho 60 anos e 6 meses de idade. Em 1977, Ingressei para o serviço público estadual e continuei contribuindo como autonomo para o INSS até hoje. Resp: Facultativo, não. Contribuinte individual. Entre os quais se inclui o autonomo. Só se voce tiver atividade de autonomo comprovada é que este tempo vale como contribuição. Desde a emenda 20, de 16/12/1998, é proibido a servidor público com regime próprio de previdencia contribuir como facultativo. Agora desejo me aposentar pelo INSS e verifiquei que me sobram dois anos de contribuição como autonomo. Desejo saber se posso utilizar esses dois anos excedentes para a contagem de tempo de contribuição para o serviço público? Resp: Se concomitantes com o tempo de contribuição ao INSS não. Apenas se não concomitantes. O período de 1972 a 1976 ou 1977 apenas. Como devo proceder, uma vez que agendei para junho a entrada do pedido de aposentadoria pelo INSS. Resp: Depois de ver dos 5 anos o que voce quer usar no INSS peça CTC do tempo não usado ao INSS e leve ao setor de recursos humanos de seu órgão para averbação. Se você ao entrar para o serviço público contribuia para o INSS pelo serviço de previdencia e houve mudança de regime de previdencia no meio do caminho o normal é não puder mais usar o tempo de contribuição ao INSS antes da mudança de regime. Só o posterior a mudança de regime. Obrigado.

Obrigado.

divina fátima da silva
Há 17 anos ·
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Oi, em 02/05/2009 eu fiz umas perguntas sobre a minha aposentadoria e não tive nenhuma resposta, será que não tem nenhuma pessoa responsável sobre esse assunto eu preciso muito saber a resposta, sou funcionária pública federal do ex-território desde 10/05/1978, não sou professora,sou de apoio administrativo, tenho 49 anos e 31 anos de contribuição, quero saber se já posso me aposentar com o salário que recebo atual ou tenho que esperar completar 55 anos de idade seeu ja passei um ano do tempo de contribuição. por favor vc aí do outro lado, me responda.

Bianca de Carvalho
Há 17 anos ·
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Dr. Eldo Ainda falando do caso anterior. Como já lhe contei essa pessoa trabalhou durante os 17 anos no RGPS antes de entrar na prefeitura. Trabalhou durante cinco anos no RPPS. Se afastou pois não podia mais axercer as funções que lhe cabiam. Porém depois de um tempo já afastado, essa pessoa passou a recolher para o RGPS como contribuinte individual autonomo. Com o agravamento de seus problemas de saude veio a requerer também pelo INSS o auxilio-doença. Então passou a receber os dois auxilios-doença. Porem agora a prefeitura fez uma pericia nele e constatou que a incapacidade é definitiva e quer aposenta-lo por ivalidez (já que ele não tem tempo suficiente e nem idade para outros tipos de aposentadoria), e para isso eles querem uma CTC do INSS para poder aposeta-lo. Agora minhas duvidas são as seguintes: - Para a prefeitura aposentar ele por invalidez como eles pretendem é necessario essa CTC? Mesmo que a aposentadoria seja por invalidez? - Se ele fornecer a CTC para a prefeitura ele irá perder o beneficio do INSS que também vem recebendo? - É possivel que ele aposente por invalidez pela prefeitura e continue recebendo auxilio doença do INSS e um dia venha a se aposentar também por invalidez?

Se o sr puder mais uma vez esclarecer minhas duvidas eu agradeço.

E se o sr puder me colocar onde estão essas respostas na legislação também ficarei muito grata.

Desde já agradeço.

mari stela porto ferraz
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber, tenho 28 anos de contribuição, e 49 anos de idade, quando seria a época de me aposentar?

mari stela porto ferraz
Há 17 anos ·
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Fazendo a mesma pergunta de novo, esqueci de algo,

Sou funcionária Pública Federal desde 1981, e tenho 49 anos, gostaria de saber ao certo, quando se dará a minha aposentadoria na integral?

sandra maria da rosa gomes
Há 16 anos ·
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Hoje tenho exatamente 28 anos de contribuições e 55 anos de idade. Das contribuições 16 anos foram como funcionária publica celetista (1974-1991) e 12 anos como contribuinte facultativo. Pelo calculo do INSS, eu posso me aposentar pela proporcional com um salário mínimo.Eu tenho duas perguntas a fazer: - Quando completar 30 anos de contribuição eu posso me aposentar pela emenda 47 com salario beneficio integral? - Eu posso pegar a proporcional agora, continuar pagando como facultativo, e quando completar 30 anos de contribuição,solicitar revisão para salario beneficio integral?

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Há 8 anos
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