Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Agora minhas duvidas são as seguintes: - Para a prefeitura aposentar ele por invalidez como eles pretendem é necessario essa CTC? Mesmo que a aposentadoria seja por invalidez? Resp: Se a aposentadoria for proporcional sim. E com a lei 10887 mesmo na aposentadoria integral é necessário saber as contribuições ao INSS para saber a média visto a emenda constitucional 41 ter acabado com a aposentoria integral entendida como o último salário da ativa. - Se ele fornecer a CTC para a prefeitura ele irá perder o beneficio do INSS que também vem recebendo? Resp: A CTC só poderá ser de período anterior ao ingresso no RPPS. Não de tempo concomitante. Não perderá o benefício. Quando muito poderá te-lo reduzido se parte do tempo anterior ao ingresso no RPPS for a partir de 7/1994. - É possivel que ele aposente por invalidez pela prefeitura e continue recebendo auxilio doença do INSS e um dia venha a se aposentar também por invalidez? Resp: Sim. Quanto a respostas pela legislação sobre CTC leia arts 94 a 99 da lei 8213, de 24/7/1991.
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
Boa Noite! Dr Eldo
Gostaria de sanar uma dúvida, Fui aposentada pelo Estado(MG) Regime de previdencia Estado(IPSEMG), e desde que fui afastada em tal instituição, afastei também no regime do INSS, visto que contribuia como autônoma contribuição individual, e venho recebendo o auxílio-doença, para a aposentadoria por tempo, essa contribuiçao paralela só me ajudaria para cálculo da média, mas por invalidez sei que tenho direito a aposentadoria do INSS, aí tá o problema.
Venho passando por transtornos a cada perícia, existe alguma Lei que obrigue o INSS a me aposentar devido ao fato de já estar aposentada em outro regime?
Desde já agradeço.
Janete | Belo Horizonte/MG há 2 horas
Boa Noite! Dr Eldo
Gostaria de sanar uma dúvida, Fui aposentada pelo Estado(MG) Regime de previdencia Estado(IPSEMG), e desde que fui afastada em tal instituição, afastei também no regime do INSS, visto que contribuia como autônoma contribuição individual, e venho recebendo o auxílio-doença, para a aposentadoria por tempo, essa contribuiçao paralela só me ajudaria para cálculo da média, mas por invalidez sei que tenho direito a aposentadoria do INSS, aí tá o problema. Venho passando por transtornos a cada perícia, existe alguma Lei que obrigue o INSS a me aposentar devido ao fato de já estar aposentada em outro regime?
Desde já agradeço. Resp: Nenhuma lei. Não existe lei que especificamente diga que a aposentadoria por invalidez tenha que ocorrer por qualquer fato. Simplesmente sempre terá de ser feita avaliação da situação clínica em qualquer caso. O máximo que pode ocorrer é ser avaliada a aposentadoria por invalidez como prova para invalidez em outro regime.
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FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO - PL 3299/08 - Reajuste Salarial Aposentados/ Emenda ao PLC 42/ 07- PL1/2007: Destinatário: Ao Exmo. Presidente da Câmara Federal
URGENTE! LEIA COM ATENÇÃO!APOSENTADORIA ESTE BENEFÍCIO SERÁ PARA TODOS.
O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários
O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Isso interfere reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce que segundo dados do IBGE hoje é de 72,7 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%. Criar regras gerais para situações tão diferenciadas, como por exemplo, contemplar a situação de um trabalhador que começa a trabalhar muito jovem, em condições de trabalho e de saúde precárias, sem carteira assinada e, portanto, com expectativa de vida mais curta, é muito injusto. Além disso, as realidades que temos hoje como a curta permanência na ocupação; o tempo médio de desemprego; a permanência entre a inatividade após os 40 anos, o desemprego e a ocupação precária; as mudanças relativamente freqüentes na ocupação e na forma de inserção; não levar em conta os portadores de doenças crônicas e/ou graves, que têm a sua expectativa de vida diminuída consideravelmente, tornam a situação ainda mais grave.
Emenda ao PLC 42/07 - PL 01/2007 - O objetivo é estender aos aposentados e pensionistas a mesma política de reajuste concedida ao salário mínimo, ou seja, a inflação mais o PIB. Esse projeto tramita na Câmara dos Deputados como PL - Obenefícios da Previdência Social ao do salário mínimo.
CIDADANIA JÁ!
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
Desde 1981 contribuo para o INSS, alguns anos como funcionaria de empresas particulares e outros com pagamento de carnê, totalizando 13 anos e alguns meses (paguei até 31/12/1997). Em junho de 2005 entrei para o estado como professora (com 45 anos de idade). Minhas duvida são as seguintes:
1º É vantagem averbar esse tempo, ou é melhor pagar o INSS separado para ter outra aposentadoria.
2º Caso eu queira voltar a pagar como autônoma e depois quiser averbar o tempo de contribuição como servidor público para me aposentar pelo INSS eu perderei alguns anos de períodos concomitantes certo.
Desde 1981 contribuo para o INSS, alguns anos como funcionaria de empresas particulares e outros com pagamento de carnê, totalizando 13 anos e alguns meses (paguei até 31/12/1997). Em junho de 2005 entrei para o estado como professora (com 45 anos de idade). Minhas duvida são as seguintes:
1º É vantagem averbar esse tempo, ou é melhor pagar o INSS separado para ter outra aposentadoria.
2º Caso eu queira voltar a pagar como autônoma e depois quiser averbar o tempo de contribuição como servidor público para me aposentar pelo INSS eu perderei alguns anos de períodos concomitantes certo.
gostaria de saber com relação a aposentadoria por tempo de contribuição,sou funcionaria publica municipal desde 01 de Julho 1998 e tenho 29 anos e 3 meses de contruição de previdência Social (INSS) e 9 meses de Regime proprio, posso imigrar (averbar) meu tempo de regime proprio para o INSS para obter a aposentadoria pelo INSS ?
silvia maria da silva_1 | olho dágua das flores/AL há 18 horas
gostaria de saber com relação a aposentadoria por tempo de contribuição,sou funcionaria publica municipal desde 01 de Julho 1998 e tenho 29 anos e 3 meses de contruição de previdência Social (INSS) e 9 meses de Regime proprio, posso imigrar (averbar) meu tempo de regime proprio para o INSS para obter a aposentadoria pelo INSS ? Resp: Só se voce se desligar do cargo no Município. A vinculação ao regime de previdencia de servidor depende de ser o servidor efetivo. Enquanto efetivo não é possível ao servidor se desligar do regime próprio de previdencia para usar o tempo em outro.
DR. ELDO POR QUE EM TODOS FORUM QUE COLOQUEI MINHA DUVIDA NÃO FUI RESPONDIDA?VOU COLOCAR ESSA PERGUNTA EM TODOS FORUM QUE PARTICIPEI PARA QUE POSSA VER QUANDO ENTRAR EM ALGUM.
comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.
Dr.Eldo,por gentilesa tire uma duvida minha,tenho um amigo q é funcionario municipal,ele trabalha a 15 anos so q ja tem 68 anos ,gostaria de saber se tem como aposenta-lo por idade??E se ele pode tambem se aposentar pelo inss,e assim ter duas aposentadorias,ele contribuiu a muito tempo para o inss e deixou de recolher quando entrou pra prefeitura,e se ele tem direito ao salario integral se caso aposentar.Ou quanto tempo ainda tem q trabalhar pra ter esse direito.Desde ja agradeço a atenção.E tambem elogia-lo pelo excelente trabalho informativo q o sr. Presta a este forum.
josiane aparecida de oliveira | paranatinga/MT há 4 horas
Dr.Eldo,por gentilesa tire uma duvida minha,tenho um amigo q é funcionario municipal,ele trabalha a 15 anos so q ja tem 68 anos ,gostaria de saber se tem como aposenta-lo por idade??E se ele pode tambem se aposentar pelo inss,e assim ter duas aposentadorias,ele contribuiu a muito tempo para o inss e deixou de recolher quando entrou pra prefeitura,e se ele tem direito ao salario integral se caso aposentar.Ou quanto tempo ainda tem q trabalhar pra ter esse direito.Desde ja agradeço a atenção.E tambem elogia-lo pelo excelente trabalho informativo q o sr. Presta a este forum. Resp: Necessário saber se ele no Município contribui para o INSS ou para regime de previdencia de servidor do Município. Quanto aos 15 anos são todos no Município? E o tempo anterior em que ele contribuiu para o INSS? Foi de quanto a quanto? Foi averbado no Município. Em princípio eu diria que ele pode se aposentar por idade tanto pelo INSS como pelo Município. Pelos dois não. E aposentadoria integral em hipótese alguma. Para mudar minha opinião somente com maiores informações.
Dr.Eldo,realmente não coloquei maiores informações ,mas vou faze-lo neste momento,o meu amigo,sim,esta 15 anos como servidor do municipio,e contribuiu com o inss antes de entrar na prefeitura,e mesmo assim ficou muitos anos sem contribuir com o inss.a contribuição ´dele é feita pelo paranatingaprev.a ultima contribuiçaõ dele pelo inss foi em 1984,neste período ele foi contratado para administrar uma fazenda mas infelismente o dono não recolheu o inss.trabalhou muitos anos , e foi quando saiu da fazenda ,entrou com concursso no municipio,antes dele trabalhar na fazenda ele trabalhou em postos de gasolina e só teve 3 ano contribuido e este tempo foi averbado no municipio,no mais é isso q sei,e agradeço desde ja a atenção q me foi dirigida.se o sr. puder me esclarecer mais alguma coisa sobre isso ,ficaria imensamente grata.
Então ele só teve 3 anos de contribuição ao INSS. Todos averbados ao regime de previdencia municipal. Não poderá se aposentar pelo INSS. Só pelo regime do Município. Então ele tem entre averbados e contribuídos no Município 18 anos. E tem 68 anos de idade. Poderia se aposentar por idade por ter mais de 65 anos. Com proventos proporcionais ao tempo de serviço. No caso a proporção seria 18/35 avos. Não do último salário. Mas da média aritmética dos 80% maiores salários de contriubição de 7/1994 até a data de início do benefício. Ao completar 70 anos o Município o aposentará compulsoriamente. Com 20/35 avos a multiplicar a média.
Dr. Eldo, Tenho 47 anos; 28 de contribuição RGPS; se assumir como servidor público antes de completar 35 de contribuição, poderei complementar em paralelo ao exercício do cargo e obter aposentadoria RGPS e depois também a pública ? Como estaria assumindo após 2003, estaria sujeito às regras da 41/03; porém, não falta regulamentação das leis infraconstitucionais ?; enquanto não houver essa regulamentação, não vale o regime em vigor anteriormente ? Obrigado por sua atenção, Paulo.