Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Paulo Roberto De há 3 horas
Dr. Eldo, Tenho 47 anos; 28 de contribuição RGPS; se assumir como servidor público antes de completar 35 de contribuição, poderei complementar em paralelo ao exercício do cargo e obter aposentadoria RGPS e depois também a pública ? Resp: Só se voce tiver atividade paralela à de servidor público (havendo contribuição a RPPS). A emenda 20, de 16/12/1998, proibe que servidor público com RPPS contribua para o RGPS como facultativo. Como estaria assumindo após 2003, estaria sujeito às regras da 41/03; porém, não falta regulamentação das leis infraconstitucionais ?; Resp: Estaria sujeito à 41/03. Não falta regulamentação. A lei 10887 de 2004 já trata disto. enquanto não houver essa regulamentação, não vale o regime em vigor anteriormente Resp: Muito do que está na 41 é autoaplicável. Quanto ao que não é autoaplicável já há regulamentação.
Caro doutor: Sou professora municipal, trabalhei de 1982 a 30/06/1993 pelo regime de contribuição do Inss somando 15 anos , 10 meses e 20 dias . Me afastei sem vencimentos de 01/03/1993 a 30/11/93 e consultada sobre pagar ou não optei por não pagar INSS e depois o fundo dos funcionários. Em 01/07/ 93 a prefeitura passou a ter um regime próprio ( Fundão ) e nada contribui vindo a pedir demissão em 30/11/94. Porém concomitante a esse tempo afastada e sem contribuir trabalhei como professora em uma escola particular contribuindo para o INSS ( de 01 de março /94 a 30/11/94) . Voltei para a prefeitura em 1995 como professora e ficando até 2002 substituindo e contribuindo para o INSS. A partir de 06/03/2002 voltei a me efetivar e estou até hoje e gostaria de saber se aquele tempo sem vencimentos e sem contribuição poderá ser substituído por aqueles meses em que paguei INSS na Escola particular 01/03/94 a 30/11/94 para juntar para aposentadoria junto a prefeitura . Atenciosamente aguardo informações
meu marido foi militar durante 11anos em sp saiu da policia em 1975 e ficou 18 anos sem contribuir para o inss hoje ele trabalha a 15 anos numa empresa privada com registro em carteira e tem 64 anos e 10 meses de idade ganha em media 1.000 reais mensais!vai se aposentar por idade.as duvidas são:pode juntar os dois periodos de contribuição?pode se aposentar como funcionario publico?de quanto seria+ou - o salario de beneficio! desde já agradeço
Para efeito de contagem de tempo para aposentadoria imediata, pergunta-se: Contribuinte individual e empregada doméstica podem fazer recolhimentos à previdência social retroativos? Até quando (até que ano) se pode retroagir? É necessário comprovar atividade durante este período passado que se pretende retroagir? E o que serve de prova para comprovação da atividade e em que lei encontro estas respostas?
Nair Lazarini há 12 horas
meu marido foi militar durante 11anos em sp saiu da policia em 1975 e ficou 18 anos sem contribuir para o inss hoje ele trabalha a 15 anos numa empresa privada com registro em carteira e tem 64 anos e 10 meses de idade ganha em media 1.000 reais mensais!vai se aposentar por idade.as duvidas são:pode juntar os dois periodos de contribuição? Resp: Pode. Ao fazer isto o fator que multiplica o salário de benefício da aposentadoria por idade será 0,96 (96%) e não de apenas 0,85 (85%) para o caso de ele só contar com os 15 anos de contribuição do INSS. pode se aposentar como funcionario publico? Resp: Não. Por ter perdido vínculo com o serviço púlbico desde 1975. de quanto seria+ou - o salario de beneficio! Resp: Impossível estimar. Será a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos) de 7/1994 até o momento em que ele alcançar 65 anos. Este salário de benefício será multiplicado pelo fator 70% + 1% por grupo de 12 contribuições. De forma que 11 anos (serviço público) + 15 anos (serviço privado) = 26 grupos de 12 contribuições = 0,96 ou 96%. Multiplicado o salário de benefício pelo fator teremos a RMI (renda mensal incial) do benefício. desde já agradeço
Tenho 32 anos de recolhimento, sendo de 1976 a 1994 privada e 1994 a2009 como servidora publica estadual. Quero que me informe quando posso me aposentar. Tenho 49 anos de idade. Caso queira tranferir de Secretaria de Estado tenho que permanecer quanto tempo na secretaria que irei até me aposentar? Obrigada
aposentadoria;retificando...tenho contagem do inss agosto de 69 a agosto de 92 esse tempo totalisa 18 anos e 06 meses;como servidor publico autarquico efetivo de 24 agosto de 92 ate janeiro 2009 totalisa 15 anos e 06 meses;total geral 34 anos comprovados com 53 anos de idade;duvidas quando posso pedir minha aposentadoria integral.................................?Atenciosamenta um abraço.
Oi ,vou tentar mais uma vez fazer a mesma pergunta.Será que alguem pode me ajudar?No momento naõ sou mais professora municipal. Posso requerer o beneficio de meu pai fiscal do INSS como filha solteira ?Ocorre que meu pai faleceu em 1983 sob a lei 3373/58 e 'a época eu era professora municipal. Obrigada mais uma vez
Bom dia!!! Se alguém puder me ajudar!!! Essa será minha última tentativa... "Bom dia Dr.Eldo, por favor nos responda, sabemos que o Dr. é uma pessoa muito ocupada, vemos ajudar milhares de pessoas, esclarecendo-as sobre sua vida previdenciária. Peço uns minutinhos de seu precioso tempo e nos ajude com o caso do meu primo, ele já não sabe mais o que fazer, vai acabar cedendo às pressões que o INSS esta fazendo. Seguinte: Ele tem 42 anos de idade escolaridade ensino médio incompleto é mecânico de máquinas pesadas (tem vários cursos nesta área), é concursado pela prefeitura há 12 anos (contribuí com a previdência municipal e o plano de saúde), está afastado há 05 anos (solicitou licença de interesse particular – não recebe salário, mais continua contribuindo com a previdência e o plano de saúde – esta licença pode ir até 2011 ou a qualquer momento quando ele quiser voltar), entrou de licença devido a uma proposta de uma empresa de máquinas agrícolas, há certo tempo saiu desta empresa para outra concorrente com proposta melhor, porém em poucos meses foi afastado, pois sentia muitas dores e há 03 anos e 06 meses está encostado com auxilio doença – Doença Degenerativa na Coluna espécie 31 sem condições de retorno – (Fez 02 cirurgias na coluna e colocou uma plana de titânio com vários parafusos - Artrodese em 04 vértebras). No total ele tem 08 anos de contribuição com o INSS. No inicio deste ano ele vem sofrendo pressões do INSS para ser reabilitado, porém de acordo com laudos médicos (particulares, pois os do INSS nada colocam) não tem como reabilitar em determinada função, pois não pode ficar certo tempo sentado, nem deitado nem em pé, num pode abaixar, pegar peso, entre outras, dizem não tem condições para o retorno. A firma que ele trabalhou por último (acho q só 02 ou 03 meses) já avisou que não tem local para ele lá, o INSS ta fazendo pressão pra ele desistir e voltar para a prefeitura. As dúvidas são: 1) Ele pode aposentar por invalidez junto ao INSS e voltar a trabalhar normalmente pela prefeitura (tipo assim colocaria entrou função qualquer lá dentro)? 2) Ou, ele pode acumular as duas aposentadorias por invalidez, INSS e Prefeitura? Em caso afirmativo, qual providencia tomar, solicitar primeiro junto ao INSS e depois voltar da licença e solicitar junto à prefeitura? 3) Ele tem outra opção? 4) Qual a base legal? Ficaremos muito agradecidos, haja vista que ele e a família estão muito apreensivos, porque se tiver que optar por um, ver qual o menos mal, o salário maior e sem plano de saúde ou salário menor e com plano... Obrigada e tudo de bom!!!! "
Prezado Dr.Eldo
Gostaria de sua opinião acerca desta situação:minha esposa contribui para o INSS de 02/77 a 05/77 e de 01/80 a 03/80. Posteriormente, ela fez concurso e se tornou professora estadual no periodo de 03/81 a 02/96, tendo pedido exoneração por problemas de saúde. Hoje está com 65 anos e contribuindo como contribuinte facultativo a uns 3 meses. Pergunto: Tenho os pre-requisitos para pedir aposentadoria por idade? Terei de com plementar mais algum tempo de contribuição? Fico no aguardo de sua resposta.
1) Ele pode aposentar por invalidez junto ao INSS e voltar a trabalhar normalmente pela prefeitura (tipo assim colocaria entrou função qualquer lá dentro)? Resp: No momento em que ele voltar a trabalhar na Prefeitura será cessada a aposentadoria por invalidez do INSS. Ler art. 46 da lei 8213, de 24/7/1991. 2) Ou, ele pode acumular as duas aposentadorias por invalidez, INSS e Prefeitura? Em caso afirmativo, qual providencia tomar, solicitar primeiro junto ao INSS e depois voltar da licença e solicitar junto à prefeitura? Resp:Em tese pode acumular duas aposentadorias por invalidez uma no INSS e outra pelo regime de previdencia do Município (não da Prefeitura). A opção apresentada por você é possível. Se vai ser concedida a aposentadoria por invalidez, não sei. 3) Ele tem outra opção? Resp: Não vejo outra. 4) Qual a base legal? Resp: Para não poder ter atividade na Prefeitura e manter a aposentadoria por invalidez no INSS o art. 46 da lei 8213. Quanto a poder ter duas aposentadorias por invalidez em regimes diferentes basta não ter nenhuma fundamentação legal proibindo.
Silvio Mario Cavalcanti Gameiro De | Parnamirim/RN há 6 horas
Prezado Dr.Eldo
Gostaria de sua opinião acerca desta situação:minha esposa contribui para o INSS de 02/77 a 05/77 e de 01/80 a 03/80. Posteriormente, ela fez concurso e se tornou professora estadual no periodo de 03/81 a 02/96, tendo pedido exoneração por problemas de saúde. Hoje está com 65 anos e contribuindo como contribuinte facultativo a uns 3 meses. Pergunto: Tenho os pre-requisitos para pedir aposentadoria por idade? Terei de com plementar mais algum tempo de contribuição? Fico no aguardo de sua resposta. Resp: Terá de contribuir para o INSS por 1/3 do tempo exigido para carencia. Ou seja, 5 anos. Destes ela já tem 3 meses.
Dr Eldo
Completo 53 anos em 01/01/2010. Atualmente desempregado e contribuindo como facultativo. Tenho tempo de contribuição ao RGPS (empregado + facultativo) 34 anos e quatro meses, considerando o mes de julho/2009. Fui aprovado e classificado em concurso publico federal, com nomeação prevista para o mes de outubro proximo: 1)Como completaria 35 anos de contribuição em jan/2009, e considerando que uma vez no serviço publico, não posso continuar a contribuir como facultativo; pergunto: Que caminho posso tomar para poder conseguir uma aposentadoria integral e assumir o cargo de servidor publico? (considerando que teria que entrar em exercício até o final de novembro, ai faltariam so dois meses de contribuição para completar 35 anos). obrigado
1)Como completaria 35 anos de contribuição em jan/2009, e considerando que uma vez no serviço publico, não posso continuar a contribuir como facultativo; pergunto: Que caminho posso tomar para poder conseguir uma aposentadoria integral e assumir o cargo de servidor publico? (considerando que teria que entrar em exercício até o final de novembro, ai faltariam so dois meses de contribuição para completar 35 anos). Resp: Creio que você quis dizer que completaria 35 anos de contribuição em jan/2010. E se enganou na redação. Se for isto o único caminho é você arrumar uma atividade paralela ao serviço público que o enquadre como contribuinte obrigatório do RGPS (INSS). Fora isto é aguardar completar 53 anos e ficar com aposentadoria proporcional mesmo. Não deve haver grande perda. Outra opção é averbar o tempo para aposentadoria no RPPS. Pelo menos o tempo para permitir soma de 35 anos quando você alcançar 70 anos de idade. Ou 75 anos se até lá for aprovada emenda constitucional que impõe que o servidor se aposente proporcional na compulsória ao alcançar 75 anos. Visto hoje se você usar todo o tempo de INSS faltariam para aposentadoria proporcional no RPPS de servidor público cerca de 17 anos. A proporcionalidade seria então de 17/35 avos. E não seria sobre o último salário. Visto a integralidade para novos servidores ter acabado com a emenda 41, de dezembro de 2003. A proporcionalidade seria sobre a média aritmética dos 80% salários de contribuição desde seu ingresso no serviço público até a aposentadoria. Se voce usar cerca de 18 anos do RGPS para completar os 35 até alcançar 70 anos ficaria com mais de 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade no RGPS (INSS) ao alcançar 65 anos de idade. Mas pela metodologia de cálculo do benefício seria no valor de salário mínimo. A ser posteriormente somado a aposentadoria proporcional. Então, as alternativas são várias. E deve ser visto qual a mais vantajosa. Também no RPPS você não poderá se aposentar ainda que alcance 35 anos de contribuição antes de completar 10 anos de serviço público.
Comecei a trabalhar em 02/01/1975 com 14 anos. Tenho 15 anos na iniciativa privada ( regime CLT - INSS ) e a 19 anos trabalho no serviço público municipal (concursado). Posso averbar os anos do INSS para me aposentar como servidor público? Qual a previsão para minha aposentadoria, sendo que estarei completando 49 anos de idade em novembro próximo e 35 anos de contribuição em janeiro de 2010? Grato.