Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Amauri Alberto Nunes há 2 horas | editado

Comecei a trabalhar em 02/01/1975 com 14 anos. Tenho 15 anos na iniciativa privada ( regime CLT - INSS ) e a 19 anos trabalho no serviço público municipal (concursado). Posso averbar os anos do INSS para me aposentar como servidor público? Resp: Pode. Todos os 15 anos anteriores ao ingresso no serviço público. Que com 19 anos dá 33 anos. Ainda insuficientes para aposentadoria se o município tiver RPPS. Qual a previsão para minha aposentadoria, sendo que estarei completando 49 anos de idade em novembro próximo e 35 anos de contribuição em janeiro de 2010? Resp: Se o Município não tem regime próprio de previdencia e você contribui para o INSS em janeiro de 2010 voce pode se aposentar pelo RGPS (INSS). Se tem você não poderá se aposentar com menos de 53 anos de idade.

Amauri Alberto Nunes
Há 16 anos ·
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Desconsiderar essa pergunta.

Amauri Alberto Nunes
Há 16 anos ·
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Dr. Eldo,

Queira desconsiderar minha última pergunta. Não tenho com pedir exoneração, não é nada inteligente. Obrigado pelas informações.

Amauri Alberto Nunes
Há 16 anos ·
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Dr. Eldo, Só mais uma dúvida. Quando nos aposentamos, recebemos os valores que foram depositados no PIS/PASEP?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Que não é inteligente não é. Afinal a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS dita integral (na realidade aos 35 anos de contribuição) é a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data aposentadoria multiplicado pelo fator previdenciário. Que é tanto menor quanto menor a idade. E com 49 anos de idade sua aposentadoria vai ser afetada por um fator previdenciário bem baixo. O melhor é aguentar então no RPPS do Município até os 53 anos. Ou até os 60 anos. 65 anos. A não ser que você esteja desesperado para se aposentar de qualquer jeito. Quanto ao PASEP se não respondi é que não sei. Parece que é de acordo com a renda de aposentadoria. Minha esposa se aposentou este ano e não ganhou nada. Ganha um razoável valor de aposentadoria. Vamos ver se alguém entende melhor do assunto. Caso necessário abra uma questão específica sobre este item do PASEP.

Amauri Alberto Nunes
Há 16 anos ·
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A questão não é estar desesperado (risos), mas sim a saúde, afinal já tive um infarto, passei por cirurgia cardiáca, tenho mais alguns problemas sérios de saúde, tenho epilepsia de nascença, insuficiência cardio congestiva, então não sei se aguento até lá... Eu poderia até me aposentar por invalidez, mas financeiramente não vale a pena, (apenas 70% do salário), então continuo na luta, trabalhando e vendo se chego até 2013. Muito obrigado pelas informações. Vou abrir uma nova discussão ref. ao PASEP.

paulo mk
Há 16 anos ·
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Dr Eldo, Desculpe. Realmente cometi um erro de redação...O sr esta correto, completaria 35 anos de contribuição em jan/2010.

Simulando o meu caso específico: Esta correto o meu raciocínio? Considerando de que não consiga completar os 35 anos de contribuição para INSS. 1)Fico com aposentadoria proporcional (INSS) a partir de jan/2010, com uma renda mensal de mais ou menos R$1.370,00(considerando fator previdênciário e coeficiente), mais o vencimento de funcionário publico de R$3.000,00...O que me dá uma renda mensal total de R$4.370,00....Daqui a 17 anos, me aposento pelo RPPS, com uma renda de R$1.457,00 (17/35 avos de R$3.000,00). Estimando de que a media aritmética seja R$3.000,00...O que reduzirá a minha renda total para R$2.827,00 por mes a partir dos 70 anos. 2)Averbo 18 anos do RGPS para completar os 35 anos, e fico somente com o vencimento do func.publico, tendo uma renda mensal de R$3.000,00 até os 65 anos, quando então uso os cerca de 15 anos de contribuição(RGPS) e começo a receber R$465,00 de aposentadoria por idade. Perfazendo uma renda mensal de R$3.465,00. Renda este que continuará igual mesmo após a aposentadoria pelo RPPS, ou seja R$465,00 de aposentadoria (INSS) mais R$3.000,00 aposentadoria (RPPS) considerando de que a média aritmética seja R$3.000,00. Portanto, dois pontos tenho que considerar: 1º)Em termos de renda mensal a partir dos 70 anos; o valor de R$3.465,00 se averbar, e R$2.827,00 se ficar com aposentadoria proporcional a partir de jan/2010. 2º)Por outro lado, tenho que considerar que terei uma renda mensal de R$1.370,00 a mais dos 53 aos 65 anos e R$905,00 dos 65 aos 70 anos, se optar por aposentadoria proporcional...Em termos de valor seria (12x12x1.370 + 5x12x905 = R$251.580,00). Como a diferença entre R$3.465,00 e R$2.827,00 e de R$638,00, os R$251.580,00 daria para cobrir a diferença de 32 anos....Resumindo, a vantagem seria o de optar pela aposentadoria proporcional a partir de jan/2010 e trabalhar como servidor publico até completar os 70 anos.

Obrigado mais uma vez pelas explicações esclarecedoras..

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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De nada. É assim mesmo. Deve serem feitas contas. E ver o que é mais conveniente.

Rosangela_1
Há 16 anos ·
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Sr Eldo,

uma mulher que atualmente encontra-se com 60 anos de idade e 30 de contribuição para o RGPS aposenta-se com o beneficio igual ao salário de contribuição?

Imagem de perfil de Saxnil
Saxnil
Há 16 anos ·
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Olá Dr. Eldo! Gostaria de questioná-lo acerca do que se segue:

XISTO laborou como rurícola no período de 1969 a 1996, conforme anotações em sua CTPS. A partir de 1999 passou a trabalhar no setor público, regime estatutário e a contribuir para o RPPS.

Recentemente, o segurado requereu aposentadoria por idade junto ao INSS, que lhe parece ser mais vantajoso, no entanto, embora tenha apresentado CTC referente ao período contribuido junto ao RPPS, o INSS indeferiu o pedido alegando perda da qualidade de segurado, pois rejeitou a averbação do período contribuido junto ao RPPS.

Ocorre que navegando pelo forum, me deparei com caso semelhante onde o Sr. firmou o seguinte entendimento, observe:

Marcia_1 | Rio de Janeiro/RJ há 17 horas

Boa tarde,

Agradeço sua resposta antecipadamente.

Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição? Resp: Se no Município você recolhe pelo INSS o tempo de contribuição conta direto. Se no Município você contribui para regime próprio de previdencia social somente com Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo ente público voce pode averbar no INSS e ter direito ao tempo de contribuição no INSS. Claro que o INSS aceita. O problema será se o Município aceitará fornecer a certidão sem que haja exoneração do seu cargo. Se há regime próprio de previdencia de servidor entre em contato com o órgão de pessoal para saber as condições de fornecimento da certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS. Se você poderá continuar exercendo o cargo ou não.

Questão:

O Sr. reafirma a possibilidade do INSS averbar o período contribuido ao RPPS? Em caso de resposta afirmativa, há previsão legal?

Desde já.

Meus sinceros agradecimentos.

Nilson.

Paulo walnut
Há 16 anos ·
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Dr Eldo estou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição em 35 anos. agora fui aprovado em concurso público estatutário e desejo saber se há algum impedimento em continuar recebendo simultaneamente a aposentadoria e o salário como servidor público. também desejo saber ser haverá possibilidade de no futuro me aposentar novamente como servidor público e receber as duas, e qual o tempo necessário para isso. obrigado Paulo

Maria Abadia
Há 16 anos ·
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Boa Noite! a pessoa que eu cuido tem 37 anos é funiconaria publica estadual a oito anos e trabalhou por mais de 15 anos contribuindo tamem com inss! está afastada dos dois por esquisofrenia e TOC ! pelo estado ja esta quase aposentando mas como o inss ta liberando todo mundo, temos medo da pericia q ela vai passar agora inss depois de ter ficado dois anos afastada! por isso li aki da possiblidade de converter o tempo q ela pagou do inss pra aposentadoria dela no estado ser maior OU ISSO NAO VALE PRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, porq ela nao pode perder esta renda, depende muito dos remedios e de outra pessoa pra cuidar da casa e dos filhos pequenos! como ela é muito agressiva, tenho medo desta pericia nao da certo e ela so ficar com a renda do estado, q sozinha é muito pouca! ela paga aluguel, baba pros filhos e pra ela, remedios e mais um monte de coisa! estamos desesperadas e ela cada vez mais agressiva e piorando o quadro geral por conta dessa preocupaçao! POR FAVOR NOS De UMA LUZ!!! OBRIGADA!

ivone lima
Há 16 anos ·
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bom dia estou aposentada a dois meses codigo 42 agora quero prestar concurso para prefeitura gostaria de saber se passando posso assumir o cargo normalmente? muito obrigada

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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ivone lima há 1 hora

bom dia estou aposentada a dois meses codigo 42 agora quero prestar concurso para prefeitura gostaria de saber se passando posso assumir o cargo normalmente? muito obrigada Resp: Depende da atividade que voce exercia antes de aposentar. Se trabalhava em função pública inclusive empresa de economia mista pode haver problema. Se em entidade totalmente privada nenhum problema haverá.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Paulo walnut 18/10/2009 09:21

Dr Eldo estou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição em 35 anos. agora fui aprovado em concurso público estatutário e desejo saber se há algum impedimento em continuar recebendo simultaneamente a aposentadoria e o salário como servidor público. Resp: Depende da atividade que voce exercia quando se aposentou. também desejo saber ser haverá possibilidade de no futuro me aposentar novamente como servidor público e receber as duas, e qual o tempo necessário para isso. Resp: Há. Mas precisa de saber a atividade que voce exercia e em que tipo de empresa: pública, de economia mista, totalmente privada. Quanto ao tempo que falta para se aposentar pelo serviço público. 35 anos a partir do ingresso. Não se podendo ultrapassar a idade de 70 anos. Ao atingir esta idade haverá aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Se o ente público para o qual voce trabalhar não tiver regime de previdencia não haverá direito a aposentadoria. Visto aí a contribuição ser para o INSS. E estando voce aposentado pelo INSS não é possível uma segunda aposentadoria pelo INSS. obrigado Paulo

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Saxnil 12/10/2009 14:00

Olá Dr. Eldo! Gostaria de questioná-lo acerca do que se segue:

XISTO laborou como rurícola no período de 1969 a 1996, conforme anotações em sua CTPS. A partir de 1999 passou a trabalhar no setor público, regime estatutário e a contribuir para o RPPS.

Recentemente, o segurado requereu aposentadoria por idade junto ao INSS, que lhe parece ser mais vantajoso, no entanto, embora tenha apresentado CTC referente ao período contribuido junto ao RPPS, o INSS indeferiu o pedido alegando perda da qualidade de segurado, pois rejeitou a averbação do período contribuido junto ao RPPS.

Ocorre que navegando pelo forum, me deparei com caso semelhante onde o Sr. firmou o seguinte entendimento, observe:

Marcia_1 | Rio de Janeiro/RJ há 17 horas

Boa tarde,

Agradeço sua resposta antecipadamente.

Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição? Resp: Se no Município você recolhe pelo INSS o tempo de contribuição conta direto. Se no Município você contribui para regime próprio de previdencia social somente com Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo ente público voce pode averbar no INSS e ter direito ao tempo de contribuição no INSS. Claro que o INSS aceita. O problema será se o Município aceitará fornecer a certidão sem que haja exoneração do seu cargo. Se há regime próprio de previdencia de servidor entre em contato com o órgão de pessoal para saber as condições de fornecimento da certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS. Se você poderá continuar exercendo o cargo ou não.

Questão:

O Sr. reafirma a possibilidade do INSS averbar o período contribuido ao RPPS? Resp: Não reafirmo. Somente ele pedindo exoneração do cargo pelo qual contribui pelo RPPS é que o INSS aceitará averbação deste tempo. Outras discussões e pesquisas mudaram meu pensamento. Na Justiça não sei como será resolvido. Mas o INSS seguirá a portaria MPS 154 de 15 de maio de 2008 que proibe averbação de tempo de RPPS enquanto o servidor não for desligado do cargo. Por exoneração ou demissão. Em caso de resposta afirmativa, há previsão legal? Resp: Não. Não há previsão. E se a questão tiver que se resolver será por decisões jurisprudenciais de tribunais. Não por disposição expressa de lei. E onde não há disposição expressa de lei abre-se um caminho para conflitos e interpretações diversas que só podem ser dirimidas pela via judicial.

Desde já.

Meus sinceros agradecimentos.

Nilson.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Rosangela_1 28/08/2009 09:08

Sr Eldo,

uma mulher que atualmente encontra-se com 60 anos de idade e 30 de contribuição para o RGPS aposenta-se com o beneficio igual ao salário de contribuição? Resp: Aposenta-se com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de início do benefício. A lei 9876, de 1999, assim prevê. No art. 3º se não me engano.

Bruno Fuser
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo,

Acabo de tomar conhecimento deste excelente fórum, e gostaria de tentar esclarecer algumas dúvidas. Tomei posse como servidor público federal em agosto de 2006. Tenho 50 anos de idade, e como contribuição acumulada no RGPS, até agosto de 2006, 24 anos e 8 meses. Pelo que li no fórum a emenda 20/98 me impede de contribuir como facultativo para tentar receber a aposentadoria pelo RGPS e, mais à frente, também pelo RPPS. Me parece, então, que a melhor alternativa, grosso modo, seria pedir a averbação desses 24 anos no RPPS. Então eu teria de ficar pelo menos 10 anos como servidor federal, para completar os 35 anos necessários para a aposentadoria "integral" e também 10 anos mínimos para requerer aposentadoria pelo RPPS. Daí poderia me aposentar com aposentadoria "integral" aos 60 ou 61 anos, ou, caso quisesse continuar trabalhando, esperar a compulsória, aos 70. É isso mesmo?

Outa questão: paguei, sem saber, como facultativo, cerca de 2 anos (2007 a 2009). Posso receber esse dinheiro de volta?

Obrigado pela atenção,

Bruno Fuser

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Bruno Fuser | Juiz de Fora/Minas Gerais há 18 minutos

Sr. Eldo,

Acabo de tomar conhecimento deste excelente fórum, e gostaria de tentar esclarecer algumas dúvidas. Tomei posse como servidor público federal em agosto de 2006. Tenho 50 anos de idade, e como contribuição acumulada no RGPS, até agosto de 2006, 24 anos e 8 meses. Pelo que li no fórum a emenda 20/98 me impede de contribuir como facultativo para tentar receber a aposentadoria pelo RGPS e, mais à frente, também pelo RPPS. Me parece, então, que a melhor alternativa, grosso modo, seria pedir a averbação desses 24 anos no RPPS. Então eu teria de ficar pelo menos 10 anos como servidor federal, para completar os 35 anos necessários para a aposentadoria "integral" e também 10 anos mínimos para requerer aposentadoria pelo RPPS. Daí poderia me aposentar com aposentadoria "integral" aos 60 ou 61 anos, ou, caso quisesse continuar trabalhando, esperar a compulsória, aos 70. É isso mesmo? Resp: Isto mesmo. Quanto a aposentadoria integral voce a colocou entre aspas. Não é o último salário por voce ter ingressado no serviço público após a emenda 41 de 2003. A aposentadoria será calculada com a metodologia da lei 10887 de 2004. Outa questão: paguei, sem saber, como facultativo, cerca de 2 anos (2007 a 2009). Posso receber esse dinheiro de volta? Resp: Claro. Afinal foi pagamento indevido. E tal pagamento comporta restituição. Mas faça logo o pedido de restituição ao INSS. 5 anos após o pagamento indevido prescreverá o direito de restituição.

Micheli Ribeiro
Há 16 anos ·
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Boa tarde, Tenho a seguinte dúvida que apesar de pouca pesquisa ,nao consegui resolver, agradeço desde já a colaboração; Funcionária municipal, contribui para a previdência própria, ocorre que passou em outro concurso da mesmo municipio(auxiliar de enfermagem, passou a tec de enfermagem), a dúvida é a seguinte Tem um tempo de contribução no INSS, e gostaria de juntar a certidao negativa de contribuiçao do concurso passado(aux de enfermagem), para poder aposentar,mas foi negado, e nao esclareceram o motivo, a minha duvida reside nessa negativa aparentemente sem justificativa. Tem alguma base negar essa certidão? Se é outro concurso, outro cargo é ou tem legalidade essa negativa? A lei que rege essa previdência privada é (Ctrl V mais Ctrl c) da 8213.

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