Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Micheli Ribeiro há 2 horas | editado
Boa tarde, Tenho a seguinte dúvida que apesar de pouca pesquisa ,nao consegui resolver, agradeço desde já a colaboração; Funcionária municipal, contribui para a previdência própria, ocorre que passou em outro concurso da mesmo municipio(auxiliar de enfermagem, passou a tec de enfermagem), a dúvida é a seguinte Tem um tempo de contribução no INSS, e gostaria de juntar a certidao negativa de contribuiçao do concurso passado(aux de enfermagem), para poder aposentar,mas foi negado, e nao esclareceram o motivo, a minha duvida reside nessa negativa aparentemente sem justificativa. Resp: certidão negativa de contribuição????????? Que é isto??? Não será certidão de tempo de contribuição. Tem alguma base negar essa certidão? Resp: Ela vai continuar exercendo os dois cargos? Se é outro concurso, outro cargo é ou tem legalidade essa negativa? Resp: Depende. Diga de quanto a quanto (mes/ano a mes/ano) ela contribuiu ao INSS. De quanto a quanto ela exerceu aux de enfermagem. E se vai continuar exercendo cargo de aux de enfermagem juntamente com o de tecnico. A lei que rege essa previdência privada é (Ctrl V mais Ctrl c) da 8213. Resp: Previdencia privada ou pública??? Não é do Município? Quanto a lei 8213 é para benefícios mantidos pelo INSS. Refaça integralmente a pergunta com melhores informações. Do jeito que está não dá nem para começar a responder. Isto é um site de debates. Não de adivinhação.
Sou funcionário público estadual, tenho 19 anos e estou com algumas dúvidas
1)se eu trabalhar como funcionário público por uns 10 anos e depois trabalhar 25 anos em empresa privada, receberei minha aposentadoria por tempo de serviço? Receberei integral?
2)poderei averbar os 10 anos de serviço público para os 25 anos do privado? Ou só pode ser feito do privado para o público?
Estou meio confuso e não sei se separa-se o tempo de serviço público do privado por exemplo 35 anos de tempo de serviço no público OU 35 anos no privado ou ainda se pode ajuntar tempo de serviço público + tempo de serviço privado
Sou funcionário público estadual, tenho 19 anos e estou com algumas dúvidas Resp; 19 de idade ou 19 de contribuição? Se de idade voce está se preocupando muito cedo com a aposentadoria. Preocupe-se no momento em trabalhar. 1)se eu trabalhar como funcionário público por uns 10 anos e depois trabalhar 25 anos em empresa privada, receberei minha aposentadoria por tempo de serviço? Receberei integral? Resp: Em se desligando do serviço público e averbando os 10 anos no regime geral de previdencia social administrado pelo INSS receberá sua aposentadoria segundo as regras deste regime de previdencia. Não se pode afirmar que sua aposentadoria será no valor do último salário recebido. Em algumas situações pode até ser mais. Embora o mais comum seja ser menos. 2)poderei averbar os 10 anos de serviço público para os 25 anos do privado? Ou só pode ser feito do privado para o público? Resp: A averbação pode ser tanto do tempo de contribuição de servidor público para o regime geral de previdencia social administrado pelo INSS como o contrário. Estou meio confuso e não sei se separa-se o tempo de serviço público do privado por exemplo 35 anos de tempo de serviço no público OU 35 anos no privado ou ainda se pode ajuntar tempo de serviço público + tempo de serviço privado Resp: Já respondido. Os tempos sucessivos podem ser somados. Os tempos de contribuição concomitantes não.
Parabéns ao consultor Eldo, do fórum sobre aposentadoria (em especial de servidor público que também trabalha/ou em iniciativa privada), que recomendo e pode ser acessado em
jus.com.br/forum/58941/aposentadoria-inss--aposentadoria-servidor-publico/
Gostaria da opinião de especialistas no assunto: tenho cerca de 23 anos de contribuição ao INSS e gostaria de neste momento passar para o serviço público federal como professor de universidade. Tenho 48 anos e gostaria de saber se é vantajoso ou desvantajoso do ponto de vista da aposentadoria, qual seria minha situação quando me aposentar?
Olá Atualmente sou Funcionária pública com 15 anos de profissão, eu tentei averbar tempo de agricultura (12/14 aos 18 anos), o INSS não aceitou alegando que tempo de economia familiar não é mais aceita. Meus pais tem notas de todos os anos e ainda são agricultores. Tem algo que eu possa fazer para conseguir essa averbação? No INSS falaram que só se eu contribuir sobre o período (simulado deu mais de R$30.000,00), não entendo porque contribuir se meus pais já pagavam/contribuiam conforme comprovam as notas de produtores rurais. Pode me auxiliar no entendimento ou se há outra possibilidade de conseguir a averbação sem ter que pagar esse montante. Att,
Pode me auxiliar no entendimento ou se há outra possibilidade de conseguir a averbação sem ter que pagar esse montante. Resp: O tempo de rural sem contribuição só pode ser usado para aposentadoria no regime geral de previdencia social até 24/7/1991. Em regime de previdencia de servidor público só pode ser usado com pagamento de indenização ao INSS. Quanto ao pagamento de contribuição sobre nota fiscal de venda de produtos rurais pela legislação só serve para aposentadoria por idade de rural aos 60 anos homem e 55 anos mulher. Querendo benefícios maiores que este só se o rural optar por contribuir como facultativo como se fora um trabalhador urbano. Não há portanto outra maneira de contar este tempo no serviço público senão pagando. A jurisprudencia neste sentido nos tribunais é dominante.
Em janeiro de 2012, completarei trinta anos de contribuição e, um mês depois, em fevereiro, completarei 55 anos de idade. Desses 30 anos, 14 são de empresa privada e 16 como professora no estado de MG. Eu poderei me aposentar, mesmo não tendo os 20 anos de serviço público? Por favor, me responda. Obrigada.
Lúcia Portella 21/02/2010 01:11
Em janeiro de 2012, completarei trinta anos de contribuição e, um mês depois, em fevereiro, completarei 55 anos de idade. Desses 30 anos, 14 são de empresa privada e 16 como professora no estado de MG. Eu poderei me aposentar, mesmo não tendo os 20 anos de serviço público? Por favor, me responda. Obrigada. Resp: Poder aposentar voce pode. Mas sem direito a aposentadoria integral com os últimos vencimentos. O valor da aposentadoria será calculado de acordo com a lei 10887. Voce só terá direito a aposentadoria integral e com paridade se completar 20 anos de serviço público.
Chiara | São José dos Campos/São Paulo 25/02/2010 18:48
Prezado Doutor
Tenho 10 anos de recolhimento pelo RGPS e 15 anos de recolhimento pelo RPPS, minha idade é 54 anos. Já solicitei ao INSS a CTC em 2007 para averbação do tempo, porém não averbei. Posso pedir o cancelamento desta certidão? Se caso afirmativo, tenho que justificar?
Obrigada Resp: Poder pode. Mas francamente não vejo vantagem nenhuma. O melhor é averbar mesmo.
boa noite Eldo, eu já escrevi para vc mas fiquei com muita dúvidas sobre quando posso me aposentar, bom vamos lá, eu entrei no serviço público no dia 10/05/78, tinha 18 anos de idade entrei como agente de portaria, e trabalho como auxiliar de secretaria na escola do estado de RO. mas sou funcionária da união, quer dizer que sou funcionária pública federal agora dia 10/05/2010 completaria 32 anos de contribuição, mas só tenho 50 anos de idade completei agora de 14/02, realmente estou nova ainda mas, estou c/ problema de saúde, tenho sindromi do túnel do carpo já fiz até cirurgia na mão, tenho problema de coluna também, sinto uma dor insuportável na minha coluna, por enquanto é só isso, muito obrigada, me responda por favor...
Olá.Gostaria de saber se uma pessoa que contribuiu por 13 anos para o inss nas decadas de 70 e 80 e parou de contribuir, sendo profissão de sapateiro(insalubre) ,como faz para ver se ainda tem algun direito junto a previdencia levando em consideração que o mesmo tem hoje 60 anos e trabalha na profissão há 45 anos. Obrigado.
divina fátima da silva | Pimenta Bueno/Rondônia 03/03/2010 23:45
boa noite Eldo, eu já escrevi para vc mas fiquei com muita dúvidas sobre quando posso me aposentar, bom vamos lá, eu entrei no serviço público no dia 10/05/78, tinha 18 anos de idade entrei como agente de portaria, e trabalho como auxiliar de secretaria na escola do estado de RO. mas sou funcionária da união, quer dizer que sou funcionária pública federal agora dia 10/05/2010 completaria 32 anos de contribuição, mas só tenho 50 anos de idade completei agora de 14/02, realmente estou nova ainda mas, estou c/ problema de saúde, tenho sindromi do túnel do carpo já fiz até cirurgia na mão, tenho problema de coluna também, sinto uma dor insuportável na minha coluna, por enquanto é só isso, muito obrigada, me responda por favor... Resp: Voltei de férias ontem. Se você começou a trabalhar em 10/5/1978 em 16/12/1998 quando foi aprovada a emenda 20 voce teria cerca de 20 anos e 7 meses de contribuição. Faltando 9 anos e 5 meses para completar 30 anos de contribuição. A emenda passou a idade mínima para aposentadoria de mulher servidora pública regida pelo regime de previdencia do art. 40 da Constituição para 55 anos de idade com 30 anos de contribuição. Mulher que já vinha contribuindo pode se aposentar com menos de 55 anos. Mas precisa ter idade mínima de 48 anos. E um tempo adicional de 20% do que faltaria para completar 30 anos em 16/12/1998. Logo seriam cerca de 9 anos e meio que faltariam. Multiplique por 1,2 este tempo. Resultado 11,4 anos. É o tempo que falta após 16/12/1998 para completar a regra de transição da emenda 20. Está perto. Pelo meio do ano talvez em maio voce alcança. Mas não está garantida aposentadoria com valor integral. Mas se voce quer saber quando pode se aposentar independente do valor é pelo meio de 2010. Procure o setor de recursos humanos de sua repartição para melhores esclarecimentos.
Funcionário que se aposentou pela PREVI-Previdência Privado dos Funcionarios do Banco do Brasil e não se aposentou pelo INSS, e que foi aprovado no Tribunal Regional Eleitoral, pode tomar posse no tribunal ou estaria acumulando cargos? E na ocasião da aposentadoria pelo tribunal, pode ficar com a aposentadoria da Previ e do Tribunal?
Caro Eldo: Desculpe a insistência, mas é que necessito urgentemente, razão pela qual reitero minha solicitação: Felizmente achei esse fórum e suas respostas. Sou aposentado pelo INss ( proporcional - 30 anos contribuição ) desde 02/96. Continuei trabalhando na mesma empresa durante mais um ano e pouco ( ate´05/97 ). Em 03/2002 ingressei no serviço público ( via concurso ) onde estou até hoje ( mar/2010 - 8 anos sendo que no cargo atual estou há 6, 5 anos . Como já completei 60 anos estou querendo me aposentar no serviço público. Creio que a única possibilidade é pedir judicialmente a minha desaposentação ( do inss ) e utilizar o tempo de serviço, mediante averbação no serviço público. Como no tempo do RGPS tenho 8 anos de serviço público ( 1970 a 1978 - antes da CF ), pergunto: a) A minha aposentadoria será integral no serviço público, já que em conseguindo a CERTIDÃO, terei aproximadamente 16 anos de serviço público? Como entrei no serviço público em 1970 ( onde fiquei até 1978 e depois saí para trabalhar na área privada e retornei em 2002 ) terei atendido todas as condições? b) ou em conseguindo a CERTIDÃO e tendo 60 anos e mais de 5 anos no cargo a minha aposentadoria será calculada pela média ? Nesse caso como será feito o cálculo. Se possível gostaria de receber a resposta no meu e-mail. grato