Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 28 de julho de 2016, 14h45min

    Gostaria de formalizar uma consulta aos Doutos da área no seguinte caso particular, o da minha esposa, assim registrado em sua carteira de trabalho:
    .colégio A(CLT)=03.03.1981 a 10.02.1982, cargo:Secretária
    .Inspetoria da Receita Federal(CLT)=04.01.1982 a 03.01.1984, cargo:Auxiliar de Vistoria de Bagagem
    .Colégio B(CLT)=01.04.1982 a 06.08.1982, cargo:Professora
    .Colégio C(CLT)=01.02.1984 a 16.05.1986, cargo:Professora
    .Empresa privada(CLT)= 04.07.1996 a 02.05.1997, cargo:Auxiliar de Contabilidade
    .Empresa privada(CLT)=02.05.1997 a 08.11.1997, cargo:Auxiliar de Contabilidade
    .Colégio D(CLT)=01.02.2001 a 15.01.2006, cargo:Professora
    .SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO=18.06.1985 a 01.01.2014, (958 dias líquidos de efetivo exercício), cargo:Pedagoga
    Poderiam me informar, separando os anos de magistério, o que eu poderia fazer quanto a uma melhor aposentadoria, sabendo-se que o benefício para professores se dá com 25 anos de efetivo exercício......Agradeço a quem me direcionar.

    Abraços,Orlando.

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    Livia Viana Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h18min

    Olá, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida: Ao solicitar uma certidão de tempo de contribuição no INSS para averbar o tempo de serviço junto ao TRE (órgão que trabalho desde 2013, fui surpreendida com um valor a pagar de quase cinco mil reais referente a contribuições pagas a menor pelas empresas que trabalhei anteriormente. A minha dúvida é saber se esse ônus recai sobre mim ou se sobre as referidas empresas. Porque pagar eu vou ter que pagar, mas queria saber se é cabível ação contra as empresas para reaver o valor que vou ter que pagar para finalmente ter a minha certidão.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h48min

    Acho absurdo isso - ter que pagar contribuição previdenciária porque a empresa não recolheu o valor correto?Há que ver de quem é a culpa, da empresa ou do empregado.Caso a empresa tenha recolhido do empregado a totalidade e não recolhera à Previdência a culpa é da empresa não do empregado(isso é crime de apropriação indébita) se a empresa descontou e não recolhera.....Abs.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 22 de agosto de 2016, 11h01min

    Infelizmente passaram mais de dois anos desde que você deixou a empresa. Então toda e qualquer ação parar condenação da empresa não se sustentará pela prescrição bienal constante só na CLT como na Constituição.
    Então a ação que você deve mover é contra o INSS visto ele é que na época em que você trabalhou na empresa deveria ter fiscalizado ela. Se falta muito tempo para você se aposentar pelo TRE você move ação para fornecimento da CTC com todo o tempo sem nada pagar. Uma vez que a obrigação de descontar de você e repassar ao INSS era da empresa e não sua..

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 22 de agosto de 2016, 15h26min Editado

    Livia Viana,
    .A peteca esta na sua mão - veja se tem comprovantes/contracheques para confirmar ou não se a culpa é da empresa, se esta descontou de você e não recolheu - fácil demais perceber isso com a documentação.....Vá à empresa no setor de Recursos Humanos ou Setor de Pessoal e se informe urgentemente e se guie pelo que o Eldo falou....Abs.

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    Vivian Marisa Tunchel

    Vivian Marisa Tunchel Segunda, 05 de setembro de 2016, 22h13min

    Boa noite!
    Sou professora e funcionária pública estadual a 21 anos. Se parar de trabalhar e continuar pagando a previdência eu me aposento? Ou a aposentadoria está vinculada ao trabalho?
    Outra coisa..
    Desde 2010 acúmulo cargo na prefeitura tb professora, portanto a 6 anos eu tb pago previdência p a prefeitura. Esse recolhimento se perde depois q eu me aposentar no estado? Ou posso usa- lo p melhorar minha aposentadoria?
    Aguardo e mto obrigada!

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    vera Domingo, 11 de setembro de 2016, 8h40min

    sou funcionaria pública estadual C.L.T aposentadoria proporcional recebe o premio incentivo valor total? e se continuar trabalhando o salario sera o mesmo?
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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 27 de setembro de 2016, 13h58min

    Estou quase na mesma situação, Vera - veja lá em cima, ...Melhor averbar o tempo através de uma certidão de tempo de serviço da Previdência Social( ir lá e levar a CTPS e mais outras certidões que dispuser).

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    Janson Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h00min

    Senhores, boa tarde!

    Um senhor foi constatado com deficiência mental, com isso, se aposentou no regime estatutário. Uma vez que era funcionário público municipal. Hoje, a família quer saber se ainda há possibilidade de requerer junto a Previdência social, uma aposentadoria pela mesma patologia?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de outubro de 2016, 8h43min

    Janson, no caso aposentadoria por invalidez pelo INSS. Só se ele tinha tempo de contribuição ao regime geral de previdência social administrado pelo INSS não usado para aposentadoria pelo regime próprio de servidor e ao se tornar inválido ter qualidade de segurado pelo RGPS (INSS).

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    Miranda Lus

    Miranda Lus Sexta, 25 de novembro de 2016, 6h38min

    Bom dia! A minha esposa desempenhava a função de aux. de enfermagem numa empresa privada e em outra pública, mas ao se aposentar pelo inss,a empresa pública a demitiu,mesmo ela sendo concursada. Isto pode? Obrigado.

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    Carlos Eduardo

    Carlos Eduardo Quarta, 30 de novembro de 2016, 10h24min

    MEU PAI E APOSENTADO COMO SERVIDOR FEDERAL COM 42 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS,MAS TRABALHOU ANTES 15 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA TERIA DIREITO A UMA
    OUTRA APOSENTADORIA PELO INSS?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 30 de novembro de 2016, 12h00min

    Necesário saber se o tempo de carteira assinada foi anterior ou posterior ao ingresso no serviço público federal e se anterior se não foi usado para aposentadoria de servidor federal. Que idade ele tem hoje e qual a que tinha ao aposentar? Colocar data no formato mes/ano com contribuições ao serviço público federal e com carteira assinada (INSS).

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    vera Quarta, 07 de dezembro de 2016, 16h50min

    Seria pergunta, não resposta, rs
    Sou da área de saúde. Tenho dois vínculos em concurso estadua, concursada. Pensando em me aposentar por um vínculo, para tanto usando uma parte de trabalho vínculo CLT. Posso usar o tempo restante desse vínculo CLT, para anexar posteriormente ao vínculo 2o?

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    Lucas Quinta, 08 de dezembro de 2016, 9h15min

    Bom dia, Dr. Eldo.
    Trabalhei em empresa privada por cerca de 2 anos e agora sou servidor público.
    Posso continuar contribuindo para o INSS como contribuinte individual a fim de almejar duas aposentadorias no futuro?

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    Junior Cordella

    Junior Cordella Domingo, 18 de dezembro de 2016, 20h43min

    Dr.Eldo, Gostaria de saber se por eu ser contribuinte de inss posso ter direito a retirada de todos meus anos de contribuição ?

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    Val Padovan

    Val Padovan Sexta, 20 de janeiro de 2017, 20h41min

    Boa noite,
    meu caso é parecido com o ad.jx
    Tenho 46 anos, trabalhei 11 anos na iniciativa privada (sendo 5 com insalubridade), em 2017 completo 15 anos como funcionária pública do estado e tenho mais 3 anos como funcionária pública da prefeitura. Gostaria de saber se posso juntar todo esse tempo mesmo sendo algum tempo concomitante, e se completando 30 anos terei aposentadoria integral?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 22 de janeiro de 2017, 20h14min

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    Junior Cordella Junior Cordella há 1 mês
    Dr.Eldo, Gostaria de saber se por eu ser contribuinte de inss posso ter direito a retirada de todos meus anos de contribuição ?
    Resp: Não. De forma alguma. A contribuição é obrigatória e baseada no princípio da solidariedade social. O regime é de repartição simples e você não tem direito ao que contribui. Só tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios, etc quando cumpridos os requisitos de tempo de contribuição, idade e outros (doença, incapacidade para o trabalho, etc. Todo o dinheiro que você pagou foi para pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios de outras pessoas que não você. E quando você se aposentar outras pessoas que trabalham serão obrigadas a participar do custeio da previdência social quer queiram ou não. Para pagar entre outras aposentadorias a sua. Você pode usar o tempo contribuído no INSS para aposentadoria por um sistema de previdência social.de servidor público caso seja aprovado num concursso público. Fora isto você só poderá pedir devolução em caso de erro seu ou do empregador ou contratante quando houver contribuição sobre valor superior ao legal. Visto neste caso a contribuição ser indevida. Mas a legalmente devida é irrecuperável em forma de devolução do valor contribuído.

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 22 de janeiro de 2017, 20h49min

    Boa noite,
    meu caso é parecido com o ad.jx
    Tenho 46 anos, trabalhei 11 anos na iniciativa privada (sendo 5 com insalubridade), em 2017 completo 15 anos como funcionária pública do estado e tenho mais 3 anos como funcionária pública da prefeitura. Gostaria de saber se posso juntar todo esse tempo mesmo sendo algum tempo concomitante, e se completando 30 anos terei aposentadoria integral?
    Resp: O tempo contribuído de forma concomitante não pode ser usado em outro regime de previdência.
    Suponhamos que você entrou no serviço público estadual em janeiro de 2002 (tendo 15 anos agora em janeiro de 2017 como servidora pública estadual). Trabalhou de 1/1994 a 1/2005 na iniciativa privada (vou desconsiderar a insalubridade). Então de 1/2002 a 1/2005 você não pode usar tempo de iniciativa privada para aposentar por RPPS de servidor estadual. Só pode usar o tempo de 1/1994 a 12/2001 (uns 6 anos e 11 meses) para aposentadoria no RPPS estadual. O tempo de servidor público municipal com RPPS (e não pelo RGPS/INSS) vou supor de 1/2014 a 1/2017. Sendo concomitante com o RPPs estadual também não pode ser usado neste. Uma opção é usar o tempo de RGPS/INSS na iniciativa privada concomitante com o RPPS estadual para aposentadoria no RPPS municipal. Visto não haver concomitância entre a contribuição na iniciativa privada com a contribuição no município.
    Quanto à aposentadoria integral você como foi admitida no serviço público estadual antes da emenda 41 de dezembro de 2003 ainda pode alcança-la desde que cumpra os requisitos do art. 6º da emenda 41 de dezembro de 2003. Um dos requisitos é idade mínima de 55 anos para mulher. Outros requisitos: no mínimo 30 anos de contribuição para mulher, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. Se todo o seu tempo de contribuição for como professora você precisa no mínimo 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Desconsidero eventual aprovação integral da PEC 287/2016 enviada por Temer ao Congresso.

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    Luzinete Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 17h00min

    Tenho 20 anos de serviço no serviço privado (administrativo) e 08 anos como funcionária pública (professora regime estatutário), tenho 42 anos. Gostaria de saber da possibilidade de averbar o tempo de serviço para aposentadoria. Ou melhor esclarecimentos a esse respeito.

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