Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
O DESLIGAMENTO DO VINCULO PÚBLICO DE PROFESSOR EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, É VIOLAÇÃO AO INCISO XVI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR PARTE MUNICÍPIO QUE COMETEU TAL ATO? MESMO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TENHA UTILIZADO 02 ANOS PARA SOMAR AOS 23 ANOS ANTERIORES PARA TOTALIZAR OS 25 ANOS DE MAGISTÉRIO? NOTA: ESTE MUNICÍPIO NÃO TEM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA. OU SEJA: TODO SERVIDOR É VINCULADO AO INSS.
Olá! Gostaria de saber sobre o seguinte assunto: Minha tia contribuiu para a previdencia social nos anos de 1986 a 1994 pela escola particular (privada) em que ela trabalhava e pelo municipio de estancia velha (contribuía para o INSS, pois o município ainda não tinha um fundo). Ela se aposentou pelo privado... mas alegam que por ter os períodos de 1986 a 1994 concomitantes ainda faltaria tempo para ela se aposentar no municipio... Contudo, no processo administrativo de aposentadoria privada o período do município sequer foi contado para fins de aumento de renda... Ele sequer foi mencionado no processo... Minha questão é a seguinte, ela pode trazer esse período do INSS para o município e se aposentar? As contribuições estão todas esclarecidas no CNIS...E, de fato, não foi usado esse tempo para aposentadoria pelo regime geral
sergio I alves// Para o INSS não há problema Vc ser um aposentado ou se vai se aposentar pelo RPPS, desde que para o RGPS-INSS Vc cumpra pelo menos 15 anos de contribuição para aposentar por idade aos 65 anos OU 35 anos de contribuição para aposentar por tempo de contribuição independente de idade. Boa sorte Armando
Olá, sou servidor público do executivo, realizei a posse a pouco tempo. Meu salário passa do teto do inss. Como sou novo, o período total que contribui no inss é de 07 anos. Porém, eu gostaria de saber como devo proceder para que no final da minha carreira possa ter as duas aposentadorias? do inss e a do servidor publico. Continuo pagando o inss por conta, ou não vale a pena?
Sou servidor do estado, tenho 22 anos como estatutário, desde 1994 e no mesmo período de tempo desde 94 tenho mais 23 anos de INSS empresa privada. posso juntar os dois ao mesmo tempo e me aposentar uma vez que vou fazer 52 anos em maio de 2016. Posso também pedir se quiser a aposentadoria pelo estado, já que eu tenho 22 anos de contribuição ?Aguardo respostas ... Obrigado !
Sou servidor do estado, tenho 22 anos como estatutário, desde 1994 e no mesmo período de tempo desde 94 tenho mais 23 anos de INSS empresa privada. posso juntar os dois ao mesmo tempo e me aposentar uma vez que vou fazer 52 anos em maio de 2016. Resp: Desde a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 não é possível servidor homem se aposentar em regime de previdencia de servidor público com menos de 53 anos de idade. Isto se admitido antes da emenda 20. Se admitido após esta emenda a idade mínima para aposentadoria de homem é no mínimo 60 anos além de no mínimo 35 anos de contribuição. Por outro lado não é possível juntar tempos em regimes de contribuição diferentes se concomitantes. De algum mês de 1994 até hoje você tem 22 anos de contribuição em regime de previdência de servidor. E de algum mês de 1994 até hoje você tem 23 anos de contribuição ao INSS por trabalhar em atividade privada. 22 anos de contribuição são em tempo concomitante. Só 1 ano no máximo de INSS você pode juntar ao regime próprio de servidor estadual para aposentadoria. O tempo concomitante (no mesmo intervalo de tempo) conta para aposentadoria em cada regime isoladamente. De forma que cumpridos os requisitos de cada regime de previdência você pode ter duas aposentadorias. Posso também pedir se quiser a aposentadoria pelo estado, já que eu tenho 22 anos de contribuição ? Resp: Nunca foi possível a servidor público homem aposentar com menos de 25 anos de contribuição. Isto só foi permitido para servidor policial até perto da década de 1970. Há muito tempo é exigido no mínimo 30 anos de contribuição para servidor homem.Professor no mínimo 30 anos, policial idém. Para a grande maioria o mínimo é 35 anos de contribuição. Para casos idênticos aos que dão direito à aposentadoria especial pelo INSS o STF tem permitido que se use a legislação que dá direito à aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Aguardo respostas ... Obrigado !
sou servidor publico há 23 anos tenho 12 anos na iniciativa privada averbei meu tempo para rpps, eu posso voltar para o inss, com o tempo total do rgps, e do inss. consigo me aposentar não quero me aposentar pelo rgps. Resp: Se não quer se aposentar pelo RGPS (Regime Geral de Previdência cujo gestor é o INSS) basta deixar tudo como está. O tempo em que contribuiu ao INSS averbado ao tempo contribuído ao RPPS (Regime Próprio de Previdência de Servidor cujo gestor é o ente contratante do servidor(Município, Estado, União, DF) ou Instituto como o INSS criado por estes entes da Federação. Se quer desaverbar o tempo para usar em aposentadoria pelo INSS (RGPS) enquanto não completar 15 anos de contribuição ao INSS de nada lhe adiantarão estes 12 anos.E desde a emenda 20 de 16/12/1998 não é possível a servidor público com RPPS contribuir como segurado facultativo do RGPS. Só você exercendo uma atividade remunerada paralela a de servidor público que o torne contribuinte obrigatório do RGPS (INSS) é que você poderá completar estes 15 anos. Então o melhor é manter estes 35 anos (com os 12 de RGPS incluídos) e esperar completar outros requisitos para aposentadoria no RPPS.
bom dia, tenho 13 anos de contribuição inss privado e ingressei no serviço público ha 2 anos e meio, teno 37 anos porém trabalho desde os 14 direto mas não foi recolhido todo o tempo de serviço, seria possível a antiga empresa pagar ao inss o tempo que não contribuiu e esse tempo ser contado para aposentadoria?
Empregado tem presunção de recolhimento das contribuições feitas pela empresa que o contratou, Simplesmente você tem de provar de forma documental o trabalho realizado, A Carteira de Trabalho e Previdência legível e sem rasuras com período anotado de entrada e saída do emprego deve ser apresentada e serve como prova de emprego no período de 13 anos.
Qual a legislação vigente que disciplina a aposentadoria compulsória aos 70 anos, de servidor subordinado a Prefeitura que não estruturou seu Regime Próprio de Previdência e inscreve seus servidores na Previdência Geral - INSS? [david de castro - e-mail: [email protected]]