Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Boa tarde, minha tia trabalha a 23 anos como professora concursada da prefeitura e agora ela quer mudar de cidade e pedir a exoneração, mas não tem tempo de contribuição suficientes para a aposentadoria, assim gostaria de saber se ao deixar o cago ela pode contribuir de forma autônoma para se aposentar?
Outra questão é que ela mora na área rural e emite notas de produtora, e tem mais de 15 notas de venda de produtos, ela pode cumular a aposentadoria rural com a aposentadoria do cargo de professora se não ser desonerada? Obrigado pela atenção.
Prezado, Estou no seguinte cenário: Idade: 34 Contribuição INSS: 13 anos e 3 meses ( iniciativa privada ) Atualmente sou estudante com foco no ingresso da carreira de servidor publico federal. Minha dúvida é se vale apena ser contribuinte facultativo (ou se existe outro mecanismo) do INSS nesta transição entre privado, estudante, servidor publico? Quais são os benéficos? a contribuição facultativa conta para futura aposentaria como servidor? Caso positivo o percentual é de 11%, 20%?
Caso seja possível explorar o assunto.
Agradeço antecipadamente ,
Rafael
Sou Polícia Civil e gostaria de saber porque já tenho 18 anos de servidor público estadual e querendo fazer concurso federal, minha pergunta: Terei que entrar no novo regime de aposentadoria do servidor federal, onde não aposenta com paridade mais, sendo que os novos concursados federais vão ter que contribuir uma parte para aposentar integral, ou eu como há 18 anos sou servidor tenho o direito de continuar com aposentadoria integral passando em um concurso federal.
Irene Andre de Souza Opções Irene Andre de Souza
há 6 horas Dr. Eldo Eu tenho 17 anos de contribuição Inss ( empresa privada) 50 anos de idade e 6 anos de contribuição pelo Estado, eu posso obter aposentadoria pela privada agora com valor integral e aguardar os dez anos para me aposentar também pelo Estado? Grata. Resp: Não. Não pode obter aposentadoria pelo INSS (tempo que você diz ser de empresa privada) visto ter apenas 17 anos de contribuição ao INSS. Só com 30 anos de contribuição no mínimo é que você conseguiria. Com menos de 30 anos de contribuição e tendo mais de 15 anos de contribuição você só consegue aposentadoria por idade ao alcançar 60 anos de idade. Quanto a alternativas só sabendo o período em que você está contribuindo para o INSS (empresa) e para o Estado (há contribuição concomitante para o INSS e para o Fundo de Previdência do Estado?) visto pela sua redação eu entender que você continua na empresa após iniciar o trabalho no Estado. Exerceu ou exerce atividade de professora nestes vínculos?
Leia mais: jus.com.br/forum/58941/aposentadoria-inss-aposentadoria-servidor-publico/p/41#ixzz3OpFP85QS
Tenho 26 anos de contribuiçao com o IPSEMG,e mais 04 anos de contribuiçao para o INSS, tenho 50 anos, como faço para solicitar aposentadoria? este tempo deverá ser somado? posso averbar o tempo de servidor publico estadual com este do INSS quando recebo salario em Cargo comissionado, pois ja tenho os 10 anos de servidor publico exigidos.
Bom dia a todos. O segurado trabalhou no RPPS numa prefeitura e o contrato de trabalho consta em sua CTPS. Ao dar entrada no seu pedido de aposentadoria por idade, O INSS pediu certidão para respectiva averbação; contudo, o órgão municipal não localizou nenhum documento que comprova este vínculo e emitiu uma declaração relatando este fato. Será que a previdência social aceita a Justificação Administrativa? Caso contrário, se entrar via judicial há chance de êxito?
Abçs.
Dr. Eldo,
No meu caso é ao contrário: Trabalhei inicialmente 2 anos no ERSA (Escritório Regional da Saúde de São Paulo) concursado no regime "caráter temporário" e agora estou a 23 anos em empresa de economia mista no regime celetista regido pelo INSS. Posso agregar esses 2 anos para minha aposentadoria no INSS? Como fazer? Onde procurar a informação a como fazer essa transferência/aceitação pelo INSS?
Anny Souza/Dr. Gabriel// Com licença. "...posso continuar pagando o INSS como autônomo 11% e ter duas aposentadorias ?" Valeria dizer que na Prefeitura as contribuições devem ser para um Instituto x sob o RPPS enquanto as contribuições para o Instituto INSS no RGPS. Daí o direito a 2 aposentadorias. Uma em cada Regime; Desculpem-me se estou sendo inoportuno. Abrçs Armando .
Olá. Meu pai se aposentou agora com 50 anos de idade e com 35 ano de serviço, sendo 23 anos de serviço, como servido publico em uma prefeitura. depois de 4 meses de aposentado, ele ainda esta na prefeitura, e com uma licença premio que ele ainda não recebeu. Então eu gostaria de saber se meu pai tem direito a algum tipo de dinheiro para receber? desde já agradeço.
Jonas Coelho// "...com 35 anos de serviço..." Foram 23 anos com contribuição para o INSS e mais 12 para o mesmo INSS ? Faço a pergunta porque acontece que tem Município que não possui RPPS-Regime Próprio de Previdência Social e o servidor, mesmo sendo Estatutário, a Prefeitura recolhe para o próprio INSS.também Ele é Aposentou pelo INSS-RGPS ou pelo Instituto x RPPS para o qual a Prefeitura TALVEZ tenha recolhido.? Ele ainda está na Prefeitura com CTPS-INSS ou como Estatutário sem CTPS mas contribuindo para o INSS? Talvez até seja preciso conseguir mais alguns dados. Sds. cordiais Armando
De uma forma clara o que todos querem saber é : a soma de tempo inss + servidor público, pode ou não pode ? Exemplo: João tem 55 anos de idade contribuiu 30 anos no inss, passou no concurso e trabalha a 6 anos como servidor. Perguntas 1 - tem que esperar 10 anos de servidor para se aposentar ? 2 - pode fazer a soma de ambos,, inss + servidor ? 3 - existe limite de idade ?