Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Senhores, tenho seis anos de serviço público estadual (TJ) com contribuição ao FUNAFIR, porém já tinha oito anos de contribuição ao INSS como facultativo, ao assumir o cargo público parei de contribuir com INSS. Com o sancionamento da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 voltei a contribuir com o INSS e já tenho nove anos de contribuição. Resp: Voltou a contribuir como facultativo? Se sim desde a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 isto não é permitido. Gostaria de saber se posso continuar com a contribuição facultativa, pois sou servidor estatutário e segundo o Art. 3º, I, da Lei Complementar nº 142 fica faltando (25 – 9) 16 anos para eu ter direito a aposentadoria integral pelo INSS. Resp: Já respondido acima. Gostaria de maiores esclarecimentos sobre essas aposentadorias , isso se encaixa na minha condição de deficiente auditivo de grau profundo? Resp: No momento não há lei para aposentadoria de deficiente em regime de previdência de servidor público. Só no INSS.

Duas Aposentadorias
Há 11 anos ·
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Sou servidor público e contribui até agora 11 anos para o INSS, somos Celetistas. Acontece que no ano que vem iremos mudar para regime Estatutário, e iniciaremos com a previdência própria, e creio eu que os valores recolhidos para o INSS será repassado para o fundo próprio. Acontecendo isso eu ficaria "zerado" de contribuição com o INSS e me aposentaria pela previdência própria. Minha dúvida é se eu posso começar novamente a contribuir com o INSS como autônomo, pagando o carnê todo mês, e quanto tempo teria que contribuir para o INSS como autônomo para conseguir me aposentar por lá também.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Duas aposentadorias o trabalhador autônomo é considerado pela legislação que rege os benefícios concedidos e mantidos pelo INSS como contribuinte obrigatório na categoria contribuinte individual. Mas para ser considerado tal é necessário comprovar atividade remunerada como autônomo no período em que contribui. Sob pena de ser considerado segurado facultativo pelo INSS (não é obrigado a contribuir e não precisa exercer qualquer atividade remunerada). Desde 16/12/1998 com a emenda constitucional 20 é proibido a servidor com regime próprio de previdência (RPPS) contribuir como facultativo do regime geral de previdência social administrado pelo INSS. E quem contribuir sem conhecimento do INSS como facultativo sendo servidor público com RPPS arrisca-se a ter as contribuições totalmente desconsideradas pelo INSS para fins de benefício. Restando apenas pedir restituição do valor pago indevidamente. Mas esta restituição não pode ser pedida a qualquer tempo. Cinco anos após o pagamento indevido ocorre a prescrição da pretensão à devolução do indevidamente pago e o servidor fica sem benefício do INSS e sem recuperar o que pagou.

Luis Muhlbauer
Há 11 anos ·
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Boa noite,

Tenho dúvidas quanto a melhor forma de se aposentar. Tenho 47 anos, tendo contribuído até o momento 29 anos e 10 meses. Destes, 7 anos e nove meses são como servidor público onde continuo trabalhando. Penso em se aposentar pelo regime público e também pelo regime privado. Sabendo que pela área pública só poderei me aposentar aos 60 anos e 35 de contribuição, estudo a possibilidade de me aposentar pela área privada (53 anos) e posteriormente me aposentar por idade na área pública (65 anos). Seria uma boa opção? Ou se o Sr. Estivesse nesta situação, o que faria?

Carlos Pimentel
Há 11 anos ·
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Doutores!!! Estou com uma situação bastante peculiar: Servidor Publico Federal (Policial Federal), Estatutário, RPPS, foi exonerado após 28 anos e 11 meses estritamente policial, tendo contribuído por 1 ano e 10 meses ao RGPS antes de entrar para o serviço publico. Pergunto: Considerando que a atividade policial é uma atividade de risco à integridade fisica do segurado, ja tendo diversos precedentes em nosso ordenamento juridico, enquadrando-a como atividade especial, POSSO REQUERER JUNTO AO INSS APOSENTADORIA ESPECIAL ??? Uma vez que a aposentadoria especial exige 25 anos de atividade exercida em atividade de risco e ele ja conta com 28?? Obrigado

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Ele não alcançou por um mês o requisito de 30 anos de contribuição para aposentadoria de policial conforme previsto na lei complementar 51 de 1985. Se ele requerer aposentadoria especial será negada pelo INSS. Apesar de diversas decisões do STF em mandado de injunção (MI) determinando o uso dos arts 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991 (a sumula vinculante 33 do STF pacificou a matéria), enquanto não aprovada lei complementar que regulamente o art. 40, §4º, incisos I, II e III da Constituição a aposentadoria especial é apenas para exposição a fatores de risco constantes do anexo IV do decreto 3048. E nenhum destes riscos é inerente à atividade de policial. Pelo menos em intensidade e concentração aptas a permitir aposentadoria especial conforme legislação que rege os benefícios do INSS. Então o prazo de 30 anos e não 25 anos para atividade policial foi escolhido pelo legislador para aposentadoria especial de policial como suficiente para compensar o risco da atividade. É um tempo 5 anos menor que o de outras atividades que exigem 35 anos. Quanto a aposentadoria aos 25 anos tem outros fundamentos constitucionais e legais diversos da aposentadoria de policial.

Carlos Pimentel
Há 11 anos ·
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Ouso discorda com seu posicionamento. Não irei requer a Aposentadoria Especial do segurado (policial) pelo que determina a LC 51 de 1985, ou seja aos 30 anos, mas sim pelo RGPS, e pelo que determina o art. 57 e 58 da 8213 assim definido:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a INTEGRIDADE FISICA, durante quinze, vinte ou VINTE E CINCO ANOS, conforme dispuser a lei.

Senão vejamos: A Atividade policial é considerada de risco conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 567.110/AC onde este decidiu que o servidor público, que exerce de fato cargo de natureza policial, quais sejam, os Policiais e Delegados podem receber aposentadoria especial aplicando a Lei Complementar n.º 51/85, que fixa aposentadoria aos 30 anos de labor. Ressalta-se que essa decisão é para ser aplicada na aposentadoria especial do Policial Federal e pelo seu Regime Proprio. Ora, se é considerada ATIVIDADE DE RISCO e podem receber aposentadoria especial pelo seu regime próprio, o mesmo se aplica ao RGPS, conforme verbete da sumula vinculante 33:

                         Sumula Vinculante nº 33 – “Aplicam-se ao Servidor Público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar especifica.”    

Logo, se o segurado (segurado sim, pois agora o estou qualificando pelo RGPS e não como servidor publico, pois foi demitido) trabalhou por 28 anos em atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a sua INTEGRIDADE FISICA (policial), e o INSS exige 25 anos ao segurado que trabalhou nestas condições, esta cabalmente comprovado os requisitos para a concessão do beneficio. Agora é claro que este não irá se aposentar pelo RGPS com os proventos de servidor publico(DPF), mas sim pelo teto máximo disponibilizado pelo INSS, qual seja R$ 4.390,00. Mas de qualquer maneira, obrigado pelas colocações, pois foram muito pertinentes e esta é uma tese que estarei defendendo nos proximos dias junto ao JEF.

Carlos Pimentel
Há 11 anos ·
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Quais suas colocações Dr. Eldo Luis Andrade??? Minha tese procede ou há controversias???

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Leia os arts 57 e 58 inteiros da lei 8213 de 24/7/1991 bem como os arts 64 a 70 do decreto 3048 de 06/05/1999. E também veja o anexo IV do decreto 3048. Que há controvérsias há. Ainda mais se tratando do INSS. Depois de ler o que lhe indiquei você terá uma idéia de quão controversa é a questão.

Flavio Vieira
Advertido
Há 11 anos ·
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Sr. Ivo e demais participantes, vejam dicas sobre INSS no canal FlavioVieiraBrasil.adv. Link: https://www.youtube.com/channel/UCuGxQFi5kh_y9D07kPvZAXg Link: http://youtu.be/LDSNkb4EtD0

GB_FUN
Há 11 anos ·
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Sr Luiz boa tarde... Entrei na sua pergunta porque estudei este caso também. A resposta para sua pergunta depende do salario que recebe hoje do governo (base da sua contribuição) comparada ao teto da previdência. Se este for maior que o dobro deste teto (8 mil mensais) me arrisco a dizer que a melhor alternativa seria ficar no RPPS e aposentar aos 60 anos de idade com a media das 80% maiores contribuições a partir de jul/94 (sabendo que não terá paridade nem esta integralidade do ultimo salario - é média). Nesta opção ainda sobrarão 8 anos no RGPS que o Sr não precisará averbar para completar 35 anos no RPPS. Pois bem, contribua então adicionalmente como individual mais 7 anos no RGPS ( a partir dos 58 anos de idade) e aos 65 anos poderá aposentar-se também neste regime por idade (180 contribuições). Se o seu salario atual estiver próximo ao teto de contribuição do RGPS ( 4 mil reais não sei o numero exato... )creio que seria mais vantajoso aposentar-se mesmo no RGPS aos 53 e depois pelo RPPS , onde poderá ficar até os 70 anos, pois vai precisar de tempo para diminuir o calculo proporcional do tempo trabalhado menor que 35 anos.

Uma questão : Não sei se é permitido averbar tempo do RPPS aos 53 no RGPS sem ter sido exonerado ou aposentado. Alguém pode ajudar nesta questão??

Uma sugestão: fazer uma simulação do teu caso em uma planilha excel. Fica mais facil de decidir.

GB_FUN
Há 11 anos ·
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Dr Eldo sobre a sua resposta em 10/09/14:

Duas aposentadorias o trabalhador autônomo é considerado pela legislação que rege os benefícios concedidos e mantidos pelo INSS como contribuinte obrigatório na categoria contribuinte individual. Mas para ser considerado tal é necessário comprovar atividade remunerada como autônomo no período em que contribui. Sob pena de ser considerado segurado facultativo pelo INSS (não é obrigado a contribuir e não precisa exercer qualquer atividade remunerada). Desde 16/12/1998 com a emenda constitucional 20 é proibido a servidor com regime próprio de previdência (RPPS) contribuir como facultativo do regime geral de previdência social administrado pelo INSS. E quem contribuir sem conhecimento ...

Pergunto:

O servidor publico que contribui também no RGPS como individual no código 1007 e tem comprovação amparada legalmente (para aposentar-se por idade no RGPS aos 65 anos, por exemplo) pode ter este mesmo tempo concomitantemente considerado para fins de tempo de serviço no regime do governo RPPS ??? Ou, ao solicitar a eventual contagem de tempo no RGPS aos 65 anos, terá zerado o seu tempo no RPPS do governo.????

Obrigado pela atenção!

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Não se usa tempo concomitante de contribuição de um regime de previdência em outro. Fundamentação legal:art. 96, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991.

GB_FUN
Há 11 anos ·
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Dr Eldo obrigado, no caso de aposentadoria por idade no RGPS, contribuinte individual aos 65 de idade e 180 contribuições, pergunto: Para não perder a qualidade de segurado no período de pagamento, e no caso em que deverão sobrar contribuições (acima de 180), é possível pagar apenas uma GPS a cada 12 meses para não perder a qualidade de segurado, garantindo aos 65 anos o mínimo de 180 contribuições??? Obrigado!

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Já tem 180 contribuições? Se sim por que pagar uma a cada 12 meses? Para não perder a qualidade de segurado? Se for por isto há muito tempo que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade desde que ao alcançar a idade se tenha o mínimo de 180 contribuições. No entanto preservar a qualidade de segurado é útil se antes de alcançados os 180 meses necessitar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pois nestes benefícios a perda da qualidade de segurado influi.

GB_FUN
Há 11 anos ·
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É isto mesmo! Eu tenho 100 contribuições pelo teto permitido, da época que estive empregado CLT. Como tenho 52 anos de idade, vou pagar uma a cada doze meses até os 58 anos para manter o seguro e depois decido se pago as 80 restantes pelo máximo ou pelo minimo. Lembrando que 20% poderá ser expurgado, portanto devo pagar estas pelo minimo (36 contribuições).Pode ser que algo mude na legislação até lá, não é mesmo? Obrigado

Representando
Advertido
Há 11 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Eu tenho 100 contribuições pelo teto permitido, da época que estive empregado CLT.

Para voltar a ser segurado precisa pagar 1/3 da carência?

vou pagar uma a cada doze meses até os 58 anos para manter o seguro

E a imposição de contribuição em atraso ?

Se o raciocínio de pagar uma contribuição a cada doze meses, estiver correto para manter seguro. 180 contribuições são carência mínima para aposentadoria por idade e cobertura de quantos anos de seguro de risco ?

Em tendo 100 contribuições, para o mínimo falta 80, para o máximo falta 320, Porquanto existe a possibilidade de obter aos 65 anos um maior valor proporcional de aposentadoria por idade. Contribuindo por mais 156 contribuições pelo maior valor possível. Perfazendo 100 contribuições já pagas pelo teto e 156 contribuições pelo maior valor possível. Atualizando no direito jus da aposentadoria por idade proporcional ao período e valor contribuído.

Parecendo que no caso em tela a melhor alternativa é contribuir com o maior valor de possibilidade do segurado pelo maior período até a aposentadoria. Para alcançar uma aposentadoria proporcional ao maior valor e período contributivo. Atual período contributivo 180 a 420 meses. Valor contributivo 724,00 a 4.390,24 reais.

mlfb
Há 11 anos ·
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tenho 48 anos de idade 1 ano de serviço clt 12 anos de serviço como servidor público estadual 9 ano de serviço como servidor público federal gostaria de me aposentar como servidor federal com paridade.

Eliane Moura de Souza
Há 11 anos ·
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Boa tarde! Sou professora e temos nosso sistema de aposentadoria do municipio, ocorre faço 50 anos em março, tenho 2 padrões concursada no municipio, gostaria de saber se posso juntar o tempo dos dois para ter 25 anos de contribuição e aposentar só em um padrão?

Eliane Moura de Souza
Há 11 anos ·
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Havia me esquecido é descontado o fundo de aposentadoria de cada padrão mensal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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