Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Boa noite Sr. Eldo,
Minha dúvida pode ser meio boba, mas achei a literatura meio confusa, então a questão é o seguinte: Eu passei em um concurso publico federal e já tenho 40 anos, sendo que contribuo para a previdência desde os 20 anos como proprietário de empresa, ou seja ja tenho 20 anos no INSS. Para a minha aposentadoria, eu aproveito os 20 anos se eu averbar, sendo que faltarão mais 15 anos para 35 de contribuição. Até ai acho que entendi. O que não entendi é se posso me aposentar quando eu fizer 55 anos. Sendo que ja terei 35 de contribuição ?
Obrigado pela atenção
Olá. Bom dia Dr. Minha mãe é servidora pública em uma prefeitura. Apesar de não ser concursada, contribui para o RPPS. Ela se encontra em plena atividade no momento, tendo 10 anos de serviço público. Possui 54 anos e 28 anos e 1 mês de tempo de contribuição no RGPPS. Ela poderia utilizar o tempo 01 ano e 11 meses, do RPPS para se aposentar pelo INSS? neste caso, ela poderia continuar trabalhando na prefeitura e iniciar nova contagem?
Olá. Sou brasileira e moro na Argentina. Quero me aposentar aqui e tenho alguns anos de contribuição no Brasil, acontece que alguns desses anos do Brasil são de serviços públicos que eu prestei pra prefeitura e pro estado de SP como contratada. Minha pergunta é: estes anos de contratada tbem contam como contribuição para juntar com os anos de trabalho daqui da Argentina? Obrigada
Boa noite Sr. Eldo,
Minha dúvida pode ser meio boba, mas achei a literatura meio confusa, então a questão é o seguinte: Eu passei em um concurso publico federal e já tenho 40 anos, sendo que contribuo para a previdência desde os 20 anos como proprietário de empresa, ou seja ja tenho 20 anos no INSS. Para a minha aposentadoria, eu aproveito os 20 anos se eu averbar, sendo que faltarão mais 15 anos para 35 de contribuição. Até ai acho que entendi. O que não entendi é se posso me aposentar quando eu fizer 55 anos. Sendo que ja terei 35 de contribuição ? Resp: Não poderá se aposentar com 55 anos de idade e 35 de contribuição. Por ter entrado para o serviço público federal após a data de entrada em vigor da emenda constitucional 20 de 16/12/1998. Tal emenda modificou algumas partes do art. 40 da Constituição Federal exigindo para aposentadoria de servidor público homem além de no mínimo 35 anos de contribuição no mínimo 60 anos de idade.
Obrigado pela atenção
Olá. Bom dia Dr. Minha mãe é servidora pública em uma prefeitura. Apesar de não ser concursada, contribui para o RPPS. Resp: Situação meio estranha pois após a emenda 20 de 16/12/1998 somente servidor público efetivo concursado (efetivo) pode contribuir e aposentar por RPPS. Não sei se o Tribunal de Contas do Estado aceitará registrar aposentadoria pelo RPPS se concedida. Se não aceitar o tempo será usado para aposentadoria pelo RGPS (INSS). Ela se encontra em plena atividade no momento, tendo 10 anos de serviço público. Possui 54 anos e 28 anos e 1 mês de tempo de contribuição no RGPPS. Ela poderia utilizar o tempo 01 ano e 11 meses, do RPPS para se aposentar pelo INSS? Resp: Poderá. neste caso, ela poderia continuar trabalhando na prefeitura e iniciar nova contagem? Resp: Não. A portaria 148 de 2008 do Ministério da Previdência Social só permite uso de tempo do RPPS em RGPS no caso de exoneração ou demissão do servidor em órgão com RPPS.
Olá. Sou brasileira e moro na Argentina. Quero me aposentar aqui e tenho alguns anos de contribuição no Brasil, acontece que alguns desses anos do Brasil são de serviços públicos que eu prestei pra prefeitura e pro estado de SP como contratada. Minha pergunta é: estes anos de contratada tbem contam como contribuição para juntar com os anos de trabalho daqui da Argentina? Obrigada Resp: Se houve contribuição ao INSS sim. E acredito que você já saiba que há tratado entre Argentina e Brasil sobre previdência social permitindo o uso de contribuição num país para aposentadoria em outro.
Bom dia Dr. Eldo Minha dúvida é ainda relacionada ao questionamento anterior: "Olá. Bom dia Dr. Minha mãe é servidora pública em uma prefeitura. Apesar de não ser concursada, contribui para o RPPS. Resp: Situação meio estranha pois após a emenda 20 de 16/12/1998 somente servidor público efetivo concursado (efetivo) pode contribuir e aposentar por RPPS. Não sei se o Tribunal de Contas do Estado aceitará registrar aposentadoria pelo RPPS se concedida. Se não aceitar o tempo será usado para aposentadoria pelo RGPS (INSS). Ela se encontra em plena atividade no momento, tendo 10 anos de serviço público. Possui 54 anos e 28 anos e 1 mês de tempo de contribuição no RGPPS. Ela poderia utilizar o tempo 01 ano e 11 meses, do RPPS para se aposentar pelo INSS? Resp: Poderá. neste caso, ela poderia continuar trabalhando na prefeitura e iniciar nova contagem? Resp: Não. A portaria 148 de 2008 do Ministério da Previdência Social só permite uso de tempo do RPPS em RGPS no caso de exoneração ou demissão do servidor em órgão com RPPS".
Pergunto: minha mãe poderia se aposentar pelo INSS, contribuindo com o restante do tempo que falta (01 ano e 11 meses), já que ela, além de servidora, vende bijuterias como autônoma?
Se sim, ela iria contrubuir em qual categoria? que tipos de prova ela poderá produzir para se resguardar caso solicitada pelo INSS?
Bom dia Eldo, Tenho seis anos de serviço público estadual (TJ) com contribuição ao FUNAFIR, porém já tinha oito anos de contribuição ao INSS como autônomo, ao assumir o cargo público parei de contribuir com INSS. Em 2013 retornei a contribuir com o INSS e já tenho quase nove anos de contribuição individual e 6 anos de FUNAFIR, como sou deficiente auditivo de grau profundo, com a nova lei tenho uma redução quantos anos para poder me aposentar? Gostaria de saber também se devo continuar com a contribuição individual, ou se seria melhor juntar o tempo que já contribui com INSS como autônomo ao meu FUNAFIR, se for possível juntar isso reduziria meu tempo para me aposentar? Com a nova lei para pessoas com deficiência, eu teria direito a uma aposentadoria total ou seria proporcional? Gostaria de maiores esclarecimentos sobre essa aposentadoria facultativa, isso se encaixa na minha condição?
Bom dia Eldo,
Desde 2008 sou funcionário público federal, e nunca contribui com o INSS anteriormente.
Pensando com a legislação atual, gostaria de saber se é possível no futuro eu me aposentar como servidor público com a idade e tempo de trabalho necessário, e também me aposentar pelo INSS por idade contribuindo via carnê por 15 anos, e com idade necessária na época.
Ou seja, teria aposentadoria de servidor público, atualmente depois de 35 anos e 60 de idade, e pelo INSS por idade, contribuindo com carnê por 15 anos e com 60 de idade.
Obrigado!
Bom dia Eldo,
Desde 2008 sou funcionário público federal, e nunca contribui com o INSS anteriormente.
Pensando com a legislação atual, gostaria de saber se é possível no futuro eu me aposentar como servidor público com a idade e tempo de trabalho necessário, e também me aposentar pelo INSS por idade contribuindo via carnê por 15 anos, e com idade necessária na época. Resp: Somente se você exercer atividade paralela a de servidor público que o torne contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Ou seja, teria aposentadoria de servidor público, atualmente depois de 35 anos e 60 de idade, e pelo INSS por idade, contribuindo com carnê por 15 anos e com 60 de idade. Resp: Aposentadoria por idade pelo INSS é com 65 anos homem. Não poderá contribuir como facultativo no INSS para obter outra aposentadoria por idade. Desde 16/12/1998 com a emenda 20 de 16/12/1998 isto é proibido para participante de Regime Próprio de Previdência de Servidor Pùblico.
Obrigado!
Tenho 53 anos de idade e 17 anos de contribuição no inss por empresa privada ,dos quais 14 anos com insalubridade sb8030 (40%).Tenho também 18 anos de serviço público (professor , estado de minas gerais em cargo efetivo). O que é melhor pra mim? Averbar tempo no estado para aposentar ou averbar tempo no inss? Relacione também idades em ambos sistemas para me ajudar a decidir.Nestes tempos, são paralelos 4 anos ou seja trabalhava nos dois serviços ao mesmo tempo. Tenho um 2º cargo no estado com 17 anos de serviço.
Vou fazer 53 anos agora em setembro, e tenho averbado no estado 23 anos e 9 meses, e de estado quando completar o 53 anos terei 11 anos e 5 meses totalizando os 35 anos de contribuição, e pela contas daquele CGU só poderei ter algum beneficio apartir de 2021 e a paridade se não me enga no em 2023. Gostaria de saber o que aconteceu com meus 23 anos e 9 meses que contribui, que não está valendo pra nada e outra coisa a secretaria a qual pertenço abono permanencia com 20 anos de estado. Também gostaria de saber se não consigo pelo menos o abono permanencia, obrigado
Senhores, Sou aposentada por tempo de contribuição. Trabalhei quase 16 anos no serviço público federal (1985- 2000) e 15 anos na inciativa privada. Hoje, estou aposentada pelo RGPS. Estava amparada pela Lei da Reciprocidade, como afirma a certidão emitida pelo serviço público federal, que apresentei ao INSS. Quando era funcionária pública recebia mais que o teto da previdência e na minha carta de concessão de aposentadoria os valores refrentes ao tempo que trabalhei no serviço público foram reduzidos para o teto do INSS, mês a mês. Como por exemplo, no mês de julho de 1994 eu recebia no serviço público R$ 938,87 e na carta de concessão esse valor foi reduzido para 582,86 (teto do INSS àquela época) Esse procedimento é legal? Quando se está amparado pela lei da reciprocidade não são as duas formas de previdência que compartilham os valores da aposentadoria, por que então que estes valores foram reduzidos? Muito obrigada.
Em tese sim. Ainda que você não pudesse devido ao regime de dedicação exclusiva ter atividade na empresa privada. Visto o INSS nada ter a ver com este caso. Então se problema houver será com seu empregador público por conta de não estar sendo cumprida a dedicação exclusiva. Quanto ao INSS o tempo em que recebe e contribui sobre pró-labore contará normalmente para aposentadoria pelo regime geral de previdência social. E ao mesmo tempo você está contribuindo para aposentadoria de servidor público.
Bom dia! Trabalhei por alguns dias como professora estadual contratada em 2002, 2004 e 2007. Depois, ainda em 2007 efetivei em duas prefeituras com os cargos de professora e fiscal. Em 2008 sai da prefeitura e efetivei na mgs no regime clt até 2013, onde efetivei como professora no estado. Com será a aposentadoria? Posso continuar pagando inss para me aposentar com o cargo de professora em 25 anos e depois como autônoma? Grata pela atenção!
Bom dia! Já faz 08 anos que trabalho em uma prefeitura e faz três anos que prefeitura passou para o sistema próprio de aposentadoria, gostaria de saber se posso continuar contribuindo para o INSS, para conseguir o benefício de aposentadoria tanto pela previdência própria como pelo INSS? Desde já agradeço pela resposta.
Senhores, tenho seis anos de serviço público estadual (TJ) com contribuição ao FUNAFIR, porém já tinha oito anos de contribuição ao INSS como facultativo, ao assumir o cargo público parei de contribuir com INSS. Com o sancionamento da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 voltei a contribuir com o INSS e já tenho nove anos de contribuição. Gostaria de saber se posso continuar com a contribuição facultativa, pois sou servidor estatutário e segundo o Art. 3º, I, da Lei Complementar nº 142 fica faltando (25 – 9) 16 anos para eu ter direito a aposentadoria integral pelo INSS. Gostaria de maiores esclarecimentos sobre essas aposentadorias , isso se encaixa na minha condição de deficiente auditivo de grau profundo?