Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
Link

Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
página 38 de 44
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

CAro Eldo, obrigado pela resposta. Mas fiquei com uma dúvida: então caso eu tome posse como servidor público eu não poderia mais me aposentar aos 55 anos? Se eu continuar na inciativa privada sei que poderia me aposentar aos 55 anos com 37 de contribuição. Mas se eu for para o serviço publico aí teria de me aposentar com 60 anos e 42 anos de contribuição? Resp: A partir de 16/12/1998 com a emenda constitucional 20 servidor público com regime próprio de previdencia social só consegue se aposentar com no mínimo 60 anos de idade se homem e 55 anos mulher reduzidas estas idades em 5 anos para professores e professoras. O servidor que foi admitido antes desta data ainda consegue se aposentar com idade menor. Desde que se homem tenha no mínimo 53 anos de idade e mulher 48 anos além de outros requisitos.

joão silvio de oliveira
Há 12 anos ·
Link

Boa tarde Sr. Eldo. Eu ja tenho 34 anos de contribuição para o RGPS e trabalho em 2 cargos no como professor estadual, RPPS. Atualmente no RGPS eu contribuo com 1 salario minimo, é possível daqui a 1 ano quando for me aposentar pelo RGPS usar também as contribuiçoes de um dos cargos de professor deste periodo concomitante para aumentar os valores contribuidos?(não falo do tempo concomitante, mas sim da soma dos valores deste período). Se for possível somar as contribuições isto me dará um valor maior qdo considerar a média das 80% maiores contribuiçoes de julho/94 até a data por isso tenho este dúvida.

Paulo Cesar 46
Há 12 anos ·
Link

Caro Eldo. Ainda fiquei em duvida pois uns dizem que a idade minima é de 65 anos para quem está entrando agora no serviço publico. E isso mesmo?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Caro Eldo. Ainda fiquei em duvida pois uns dizem que a idade minima é de 65 anos para quem está entrando agora no serviço publico. E isso mesmo? Resp: Não. Ler o art. 40 inteiro da Constituição Federal e veja onde é exigida idade mínima de 65 anos para homem. E onde é exigida idade mínima de 60 anos para homem.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Boa tarde Sr. Eldo. Eu ja tenho 34 anos de contribuição para o RGPS e trabalho em 2 cargos no como professor estadual, RPPS. Atualmente no RGPS eu contribuo com 1 salario minimo, é possível daqui a 1 ano quando for me aposentar pelo RGPS usar também as contribuiçoes de um dos cargos de professor deste periodo concomitante para aumentar os valores contribuidos?(não falo do tempo concomitante, mas sim da soma dos valores deste período). Se for possível somar as contribuições isto me dará um valor maior qdo considerar a média das 80% maiores contribuiçoes de julho/94 até a data por isso tenho este dúvida. Resp: Não. O que você pretende não é previsto na legislação. Logo, não é permitido. Os salários pela média só podem ser usado no regime de origem (no caso um dos RPPS) se os tempos de contribuição ao RPPS e RGPS forem concomitantes.

Paulo Cesar 46
Há 12 anos ·
Link

Eldo, estou saindo da iniciativa privada para o serviço publico federal. Tenho 46 anos de idade e 28 de contribuiçao ao INSS. Pretendo me aposentar com 60 anos, mas me disseram que a idade minima é de 65 anos para se aposentar voluntariamente como servidor publico federal. O correto nao seria 60 anos?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

O que vale é o previsto no art. 40 da CF após as modificações feitas pelas emendas 20 de 16/12/1998, emenda 41 de dezembro de 2003, 47 de julho de 2005 e 70 de 2012. Lendo atentamente o artigo voce verá que para homem é prevista uma aposentadoria por idade e tempo de contribuição (para homem 60 anos e 35 de contribuição), apenas por idade (65 anos) quando ao atingir 65 anos não se consegue cumprir o requisto 35 anos homem hipótese em que a aposentadoria será proporcional. Afora isto temos outras aposentadorias como a por invalidez, especial, de professor e a compulsória. Simplesmente estão fazendo confusão nas informações fornecidas a você.

Josival De Araujo Xavier Xavier
Há 11 anos ·
Link

Bom dia, Trabalho na Prefeitura de João Pessoa, estou com 30 anos de serviços, mais 4 anos e 9 meses pelo o INSS já averbado na prefeitura e mais 12 meses de licença, estar tudo documentado, totalizando 35 anos e 9 meses, tenho 55 anos de idade. Gostaria de saber se já eu posso se aposentar?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Não pode se aposentar ainda, Josival.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Não pode se aposentar ainda, Josival.

J. Sanny
Há 11 anos ·
Link

Boa Noite Eldo, tenho 36 anos e sou servidora pública estadual há 11 anos e consequentemente contribuo com a previdência do Estado (SC), no entanto, anteriormente trabalhava na iniciativa privada e não averbei esse tempo. Existe alguma forma de continuar contribuindo com INSS pra fins de aposentadoria?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Boa Noite Eldo, tenho 36 anos e sou servidora pública estadual há 11 anos e consequentemente contribuo com a previdência do Estado (SC), no entanto, anteriormente trabalhava na iniciativa privada e não averbei esse tempo. Existe alguma forma de continuar contribuindo com INSS pra fins de aposentadoria? Resp: Desde 16/12/1998 com a emenda constitucional 20 é proibido que servidor público participante de regime próprio de previdencia social (RPPS) contribua como segurado facultativo do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS) administrado pelo INSS. Sendo o facultativo aquele contribuinte que por não exercer qualquer atividade remunerada não se enquadra como segurado obrigatório do RGPS. Então a partir de 16/12/1998 só terão validade contribuições feitas na condição de segurado obrigatório do RGPS. Entre estes o empregado de empresas privadas ou mesmo servidor que por não ser partipante de RPPS seja segurado obrigatório do RGPS. Ou atividade de contribuinte individual (autonomo e empresário com pró-labore, por exemplo). A consequencia de contribuir como facultativo no RGPS para o servidor com RPPS: ter todas as contribuições feitas a partir de 16/12/1998 ao RGPS desconsideradas para fins de aposentadoria ou qualquer benefício por este sistema. E após 5 anos do pagamento você perde a contribuição feita devido à prescrição da pretensão de pleitear o indevidamente pago quer na via administrativa quer na judicial.

Marcelly Maria
Há 11 anos ·
Link

Meu avo tem 21 anos 2meses de contribuição no inss e tem 14 anos de contribuição de servidor publico ele tem 57 anos ele pode se aposentar ? obs: ele te nou se aposentar e não conseguiu falaram para ele que ele precisa de 58 anos para se aposentar adiantaria ele entrar com um advogado ??

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Meu avo tem 21 anos 2meses de contribuição no inss e tem 14 anos de contribuição de servidor publico ele tem 57 anos ele pode se aposentar ? obs: ele te nou se aposentar e não conseguiu falaram para ele que ele precisa de 58 anos para se aposentar adiantaria ele entrar com um advogado ?? Resp: Com a reforma constitucional 20/98 servidor homem só consegue se aposentar com 35 anos se tiver idade mínima de 60. Coloque o período em que ele contribuiu ao INSS (mês/ano a mês/aano) e desde quando ele está no serviço público (mês/ano) e se atualmente é servidor público. Sem informações como estas fica difícil dar resposta exata. Períodos de contribuição são essenciais.

P. Costa
Há 11 anos ·
Link

Olá, Eldo, Sou servidora pública federal há dez anos (entrei aos 34 anos, em 2004, logo após a reforma). Ainda não averbei meu tempo de serviço na iniciativa privada (sete anos) por receio de que meus proventos venham a ser reduzidos pelos salários mais baixos que recebia. Esse temor procede? Como seriam calculados os proventos no meu caso? Devo mesmo averbar esses anos de trabalho? Muito obrigada!

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Se ao fim da sua vida contributiva estes 7 anos estiverem entre os 20% salários mais baixos contarão para o tempo de contribuição e em nada interferirão no cálculo da média. Como você começou a contribuir em 1997 com 35 anos de contribuição você chegaria em condição de se aposentar em 2032 aos 62 anos. Como 20% de 35 anos é 7 anos estes salários não entrarão para o cálculo da média. É melhor você averbar estes 7 anos. Em não o fazendo você não conseguirá aposentadoria pelo INSS pois se exige um mínimo de 15 anos de contribuição e terá de trabalhar 7 anos a mais no serviço público. Se aposentando aos 69 anos. Então me parece não haver opção melhor que averbar os 7 anos.

P. Costa
Há 11 anos ·
Link

Agradeço pela resposta, Eldo. Mas, sendo mulher, seriam trinta anos de contribuição, não é isso? Me aposentaria com 57 averbando o tempo de serviço celetista? A minha grande dúvida é: a regra diz que os proventos se calculam tendo por base 80% entre todos os salários recebidos ou o valor corresponde a 80% dos maiores salários? Vários colegas têm a mesma dúvida aqui, o texto deixa uma duplicidade de interpretações no ar. Muito obrigada!

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Sim. 30 anos de contribuição e 55 de idade no caso de mulher . Mas em tal caso 20% de 30 e 6 e com 7 anos de menores contribuiçõese certo que no minimo 1 ano dos menores salarios de contribuição entrarao na media . Quanto a forma de calculo repito que e a media de 80% dos maiores salarios recebidos.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Sim. 30 anos de contribuição e 55 de idade no caso de mulher . Mas em tal caso 20% de 30 e 6 e com 7 anos de menores contribuiçõese certo que no minimo 1 ano dos menores salarios de contribuição entrarao na media . Quanto a forma de calculo repito que e a media de 80% dos maiores salarios recebidos.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Sim. 30 anos de contribuição e 55 de idade no caso de mulher . Mas em tal caso 20% de 30 e 6 e com 7 anos de menores contribuiçõese certo que no minimo 1 ano dos menores salarios de contribuição entrarao na media . Quanto a forma de calculo repito que e a media de 80% dos maiores salarios recebidos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos