Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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Taina Carvalho
Há 12 anos ·
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Uma dúvida,

Uma pessoa concursada da Prefeitura carga horária 5 horas diárias e esta de licença médica. No outro expediente trabalha como vendedora autônoma e contribui para INSS. A pessoa ficou doente. Gostaria de saber se teria como acumular auxilio doença do INSS, já que contribui também para este órgão. Os regimes são diferentes para efeito de contribuição.

Agradeço desde já

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Sem dúvida que pode acumular. A questão é saber se o órgão ou membro afetado impede que ela trabalhe também como vendedora autonoma. Pode ser que haja necessidade de ela ter licença no Município e não pelo INSS. Isto cabe à perícia do INSS verificar.

P.Roger
Há 12 anos ·
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eldo luis andrade Só complementando, pesquisei mais um pouco e descobri que o RPPS de quem entrou no funcionalismo estadual, permite antecipar aposentadoria apos os 53 anos, para quem entrou depois de 2003 como voce tinha citado. E.....""""" ainda há regra de transição para segurados que começaram a contribuir antes da emenda 20/98 """"""" Voce foi perfeito ...... verifiquei e como eu comecei a contribuir em 1986 eu poderei me aposentar após os 53 anos pelo RGPS. Só me resta saber se posso levar os próximos anos do RPPS para o RGPS, pois hoje sou funcionário publico estadual

Obrigado mesmo Tudo de bom Abs

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Só complementando, pesquisei mais um pouco e descobri que o RPPS de quem entrou no funcionalismo estadual, permite antecipar aposentadoria apos os 53 anos, para quem entrou depois de 2003 como voce tinha citado. Resp: De onde você tirou esta conclusão? Não foi pelo que eu falei. Para quem entrou no serviço público a partir da emenda constitucional 20 de 16/12/1998 a aposentadoria só pode se dar aos 60 anos de idade homem e 55 mulher. A antecipação só é permitida para quem entrou no serviço público antes da emenda constitucional 20 de 16/12/1998. A emenda fez regra de transição para quem entrou no serviço público antes da EC 20/98 que no caso de homem permite aposentadoria a partir dos 53 anos e com um tempo de contribuição adicional (chamado pedágio) igual a 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 35 anos. A emenda 41 de 2003 acabou com a aposentadoria integral e com paridade. Deixando regra de transição que permitia aposentadoria integral e com paridade aos servidores admitidos antes da emenda 41 que atingissem se homem (mulher é outra regra) 60 anos de idade, 35 anos de contribuição (sendo no mínimo 20 no serviço público), 10 anos na carreira e 5 no cargo. E quem quisesse se aposentar aproveitando a regra de transição (53 anos e pedágio) teria a aposentadoria sem ser pelo último salário na ativa e sem paridade (art. 1º e art. 15 da lei 10887 de 2004). Os servidores públicos se mobilizaram e conseguiram regra de transição em nova emenda (a 47 de 2005) permitindo a quem foi admitido antes da emenda 20/98 (de 16/12/1998) continuar se aposentando integral e com paridade antes dos 60 anos (se homem) e a partir dos 53 anos a quem tiver (se homem) no mínimo 25 anos de serviço público efetivo (de 35 anos de contribuição no mínimo), 15 anos de carreira e 5 no cargo em que se der a aposentadoria. Para cada ano adicional de contribuição a partir dos 35 anos baixaria 1 ano na idade de 60 anos. Por exemplo para homem com 53 anos o tempo de contribuição exigido (cumpridos os demais requisitos) seria 42 anos. Que somado a 53 daria 95. Com 54 anos seriam necessários 41. Com 59 36 de contribuição. Aos 60 35 anos. Esta é a confusão com os 5% antecipados. Só vale para servidor admitido no serviço público antes da emenda 20 de 16/12/1998. Só me resta saber se posso levar os próximos anos do RPPS para o RGPS, pois hoje sou funcionário publico estadual Resp: Só pedindo exoneração ou sendo demitido do Estado. Existe portaria do Ministério da Previdencia Social que só permite uso de tempo no RGPS de tempo contribuído no RPPS para ex-servidor. Só na Justiça (e não conheço decisão judicial a respeito) será possível usar parte do tempo contribuído ao RPPS no RGPS e continuar no cargo.

P.Roger
Há 12 anos ·
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eldo luis andrade Caramba..... você entende mesmo, a explicação que recebi do rh foi essa mesma que você deu. A minha intenção é ( como eu tenho 21 anos de INSS e entrei antes de 98 no INSS ) , ficar aqui no serviço público e daqui há 20 anos utilizar o RPPS no RGPS-- terei que conversar com o RH, sobre isso. Nesse caso não utilizaria os quinquênios para levar comigo o RPPS para o INSS. E no INSS conseguiria me aposentar um pouco antes dos 60. Com essas informações confirmadas eu peço exoneração logo depois que o RH liberar o tempo que tenho e solicito aposentadoria no INSS. Já viu alguém fazer isso? Obrigado mais uma vez Abs

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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eldo luis andrade Caramba..... você entende mesmo, a explicação que recebi do rh foi essa mesma que você deu. A minha intenção é ( como eu tenho 21 anos de INSS e entrei antes de 98 no INSS ) , ficar aqui no serviço público e daqui há 20 anos utilizar o RPPS no RGPS-- terei que conversar com o RH, sobre isso. Nesse caso não utilizaria os quinquênios para levar comigo o RPPS para o INSS. E no INSS conseguiria me aposentar um pouco antes dos 60. Com essas informações confirmadas eu peço exoneração logo depois que o RH liberar o tempo que tenho e solicito aposentadoria no INSS. Já viu alguém fazer isso? Resp: Não. Não vi ninguém fazer isto. Mas você não é o único a perguntar sobre o assunto. Mas creio que a maioria depois de muito refletir prefere averbar o tempo de RGPS no RPPS e não o contrário. Visto por enquanto o RPPS ser melhor do que o RGPS. Mesmo com todas as retiradas de direitos previdenciários ocorridas nos governos do PSDB e do PT. Obrigado mais uma vez Abs

P.Roger
Há 12 anos ·
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Na minha pesquisa.... quem já contribuia com o INSS em 1998 tem direito a se aposentar após os 53 anos, com 30 anos de contribuição- segundo a regra de transição. Nesse caso o salário fica em 70% do salário integral acrescido de 5% a cada ano que supere 30 anos de contribuição. Resumindo: Com 55 anos terei 35 anos de contribuição. 70% do integral mais ( como tenho 5 anos a mais do que os 30 necessários) 25%= 95% abs .

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Na minha pesquisa.... quem já contribuia com o INSS em 1998 tem direito a se aposentar após os 53 anos, com 30 anos de contribuição- segundo a regra de transição. Resp: Pesquise melhor. Dois requisitos são exigidos para aposentar proporcional com menos de 35 anos de contribuição: para homem idade mínima de 53 anos e um tempo adicional de contribuição igual a 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Suponhamos que em 16/12/1998 o homem tivesse 25 anos de contribuição. Faltando 5 anos para alcançar 30 anos. Para aposentar proporcional precisaria além de ter no mínimo 53 anos de idade ter no mínimo 25 + 5X1,4 = 32 anos. Então pela regra de transição ninguém consegue se aposentar proporcional aos 30 anos. Tem de necessariamente ter um tempo de contribuição maior que 30 se homem. Quem alcançou os 30 anos antes de 16/12/1998 consegue. Quem não conseguiu. não consegue mais. Para mulher a regra de transição exige no mínimo 48 anos e um tempo adicional de contribuição de 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 25 anos. Nesse caso o salário fica em 70% do salário integral acrescido de 5% a cada ano que supere 30 anos de contribuição. Resp: Estes indices não são muito exatos. Não tem sentido falar em salário integral visto a legislação falar de salário de benefício que a partir da lei 9876 é a média dos 80% maiores salários de contribuição de toda a vida contributiva (com limite inferior em 7/1994). Resumindo: Com 55 anos terei 35 anos de contribuição. 70% do integral mais ( como tenho 5 anos a mais do que os 30 necessários) 25%= 95% abs . Resp: Esqueceu totalmente o fator previdenciário. Pesquise mais.

P.Roger
Há 12 anos ·
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É..... me empolguei mesmo. Não me enquadro na regra de transição ...... agora entendi. Em 1998 tinha 25 anos de idade. Vou me conformando com isso , terei que ir até os 60 anos com 41anos de contribuição( 21-INSS e 20-GPPS ).

eldo luis andrade Obrigado pelo esclarecimento.

Thiago Calmeto
Há 12 anos ·
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Boa noite, Eldo.

Minha Situação é a seguinte.

Entrei no INSS em 1999 como autônomo (contribuinte individual com NIT) prestando serviços por meio de uma cooperativa de informática.

Em 2000, fui admitido em uma empresa e passei a ser empregado CLT (com PIS), e fiquei nesta condição até 2003.

A partir de 2003, até o início de 2011, passei vários períodos trabalhando como CLT e como prestador de serviços para empresas, que recolheram o INSS. Porém há muitos períodos "em branco" durante este tempo, porque deixei de recolher como contribuinte individual do RGPS, enquanto prestava serviços para pessoas físicas.

Em 2011, ingressei no serviço público federal, quando aderi ao RPPS.

Minhas dúvidas são:

É possível recolher as contribuições atrasadas como contribuinte individual (autônomo) e preencher todo o período "em branco"?

Se sim, basta preencher o carnê com os dados como autônomo e pagar, mesmo que tenha juros?

Após pagar e preencher todos os espaços "em branco", posso pegar esse período todo trabalhado desde minha inscrição no INSS como autônomo até ingressar no serviço público e averbá-la no regime próprio, para contar todo o tempo de contribuição no RGPS para aposentadoria no futuro?

Obrigado desde já pela atenção.

Alberto Benigno
Há 12 anos ·
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Tenho 26 anos na iniciativa privada e 8 anos como policial civil do estado de São Paulo a regra também são dez anos de funcionalismo, considerando que trabalho sobre o Regime especial de trabalho policial, para me aposentar como funcionário público?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Thiago, você terá de provar a atividade de autônomo nestes períodos "em branco" e a seguir recolher o valor devido para poder contar este tempo para aposentadoria no RPPS. Para isto terá de procurar uma agencia do INSS e recolher com guias e valores emitidos por este. Não pague sem ser sob supervisão do INSS sob pena de decepção no futuro. Alberto Benigno. Para aposentadoria de servidor comum são necessários no mínimo dez anos em atividade de servidor público. Para aposentadoria de servidor policial no mínimo 20 anos em atividade policial.

Thiago Calmeto
Há 12 anos ·
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Eldo, obrigado pela resposta. Mas uma dúvida: como provar a atividade de autônomo perante o INSS, já que prestei serviço para pessoas físicas e elas simplesmente me pagavam pelo serviço e pronto. Que dados devo apresentar como prova? Qualquer tipo de prova serve (documental, testemunhal, etc)? Basta apenas minha declaração pessoal ou de testemunhas afirmando que prestei serviço nesses períodos? Conto com sua ajuda mais uma vez. Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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A prova exclusivamente testemunhal é vedada expressamente pela lei para provar tempo de serviço para fins de aposentadoria. Admite-se prova testemunhal complementar a início de prova documental. Em justificação administrativa. Você tem declaração de imposto de renda deste período? Sem qualquer prova documental até na Justiça é dificílimo obter reconhecimento de tempo trabalhado por prova exclusivamente testemunhal.

augusto domingues
Há 12 anos ·
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Trabalho como funcionário público 2 cargos (estadual e municipal) como professor. Antes disso trabalhei em várias empresas contribuindo para o inss. Gostaria de saber: * Posso pagar o inss como autônomo completando as 180 contribuições e receber com 60 anos a aposentadoria por idade? Para isso terei que provar no ato da aposentadoria o trabalho que realizei como autônomo(através de documentos)? * Devo contribuir com 11% ou 20%. * Posso colocar na inscrição do inss a minha profissão professor. * No imposto de renda tenho que declarar o que recebi nesse trabalho?

Thiago Calmeto
Há 12 anos ·
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Caro Eldo, não tenho declaração de IR do período pois declarava como isento. Porém não tenho como provar o trabalho autônomo nestes "brancos", pois não tenho quaisquer recibos. Gostaria de pagar esses períodos "em branco". Será que indo ao INSS e pedindo as guias para pagamento não seria possível completar este tempo sem a necessidade de prova?

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
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Boa noite, Augusto. Sendo servidor público somente é permitido contribuir como autônomo e não facultativo; então no seu caso poderá recolher sem problema inscrevendo-se como professor. No caso dos homens a idade mínima necessária para aposentadoria é de 65 anos e 60 anos para as mulheres.Desde que não faça contribuições em atraso, atualmente o INSS não está exigindo prova documental da atividade inscrita.. Quanto em escolher a alíquota de contribuição, depende da quantidade e valor das contribuições que já teve pelo INSS e se pretende receber acima de um salário mínimo de aposentadoria, pois para tal tem que optar pela alíquota de 20% e não 11%, a ser aplicada sobre o salário de contribuição,entre no mínimo de R$ 724,00 e no máximo pelo teto de R$ 4.390,24; quanto maior for a contribuição melhor será o valor do benefício.Porém, é importante que faça antes uma simulação do cálculo da aposentadoria , disponível no site da previdência social Como a previdência social e a receita federal são órgãos interligados e, para evitar possível aborrecimento no futuro, o correto é declarar no imposto de renda no quadro de recebido de pessoas físicas, os valores sobre os quais efetuou as contribuições.Também deverá observar que, se optar por contribuir acima do limite de isenção do imposto de renda na fonte(R$ 1.787,77), estará sujeito ao recolhimento mensal do carnê leão. Felicdds
.

Paulo Cesar 46
Há 12 anos ·
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Boa noite. Trabalho na iniciativa privada e tenho 28 anos de contribuicao para o INSS no RGPS. Passei num concurso publico da Uniao e serei nomeado agora em julho de 2014. Caso eu assuma e saia da iniciativa privada para virar servidor federal eu teria que trabalhar mais 9 anos como servidor publico para se somar aos 28 anos de INSS e poder aposentar por tempo de servico com 37 anos de contribuicao e 55 anos de idade? Digo isso porque na nova regra o servidor publico passou a contribuir para o RGPS e, dessa forma, nao precisa mais ter 60 ancs para se aposentar, correto? Ou eu precisaria de ter 60 anos independente do tempo de contribuicao? obrigado

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Há engano. A nova regra, a lei 12618 de 30 de abril de 2012, com efeitos após fevereiro de 2013 (ler art. 33, inciso I da lei), não fez com que os servidores federais contratados a partir deste mês passassem a contribuir para o regime geral de previdência social (RGPS/INSS do art. 201 da Constituição). Apenas fez com que o limite de benefício de aposentadoria do Regime de Previdência Próprio dos Servidores Federais fosse igual ao teto do RGPS/INSS (ler art. 1º da lei) dando eficácia ao art. 40 §§§ 14,15 e 16 da CF. Quem quiser como o seu caso ganhar mais que o teto do INSS poderá optar por regime complementar de previdência. Quanto a idade continua a ser exigido 60 anos.

Paulo Cesar 46
Há 12 anos ·
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CAro Eldo, obrigado pela resposta. Mas fiquei com uma dúvida: então caso eu tome posse como servidor público eu não poderia mais me aposentar aos 55 anos? Se eu continuar na inciativa privada sei que poderia me aposentar aos 55 anos com 37 de contribuição. Mas se eu for para o serviço publico aí teria de me aposentar com 60 anos e 42 anos de contribuição?

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