Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Boa noite. Tenho 60 anos, tendo 34 anos de contribuição ao INSS pelo teto. Estou pleiteando uma readmissão no serviço publico por Anistia ( Lei especifica ), sendo que no periodo que laborei na area publica ( 1978 a 1983 ) era celetista. Pergunto: Posso continuar contribuindo ao INSS como facultativo, espontaneamente, pelo teto, ingressar no serviço publico como estatutario, pedir aposentadoria pelo INSS daqui a tres anos e continuar no serviço publico, decidindo depois se cumpro o pedágio de 10 anos para uma nova aposentadoria estatutaria ou solicito exoneração quando desejar? Ou sou obrigado a, ao entrar no serviço publico renunciar ao direiio à aposentadoria pelo INSS, podendo pedir aposentadoria estatutaria daqui a tres anos ou esperar pela compulsória? MEU DESEJO: aposentar pelo INSS daqui a tres anos, continuar trabalhando e recebendo o salario mensalmente enquanto estatutario pelo tempo que aguentar, esperando a compulsória aos 70 anos. Grato.
Boa noite. Tenho 60 anos, tendo 34 anos de contribuição ao INSS pelo teto. Estou pleiteando uma readmissão no serviço publico por Anistia ( Lei especifica ), sendo que no periodo que laborei na area publica ( 1978 a 1983 ) era celetista. Pergunto: Posso continuar contribuindo ao INSS como facultativo, espontaneamente, pelo teto, ingressar no serviço publico como estatutario, pedir aposentadoria pelo INSS daqui a tres anos e continuar no serviço publico, decidindo depois se cumpro o pedágio de 10 anos para uma nova aposentadoria estatutaria ou solicito exoneração quando desejar? Ou sou obrigado a, ao entrar no serviço publico renunciar ao direiio à aposentadoria pelo INSS, podendo pedir aposentadoria estatutaria daqui a tres anos ou esperar pela compulsória? MEU DESEJO: aposentar pelo INSS daqui a tres anos, continuar trabalhando e recebendo o salario mensalmente enquanto estatutario pelo tempo que aguentar, esperando a compulsória aos 70 anos. Grato.
Olá, Dr. Eldo, boa noite. Tenho uma dúvida que acredito que possa me esclarecer. Para as pessoas que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário do Estado e continuaram contribuindo à título de segurados facultativos da respectiva autarquia, podem, depois de passados os anos trabalhando sob o regime da previdência (INSS), aposentar das duas formas (uma pelo regime facultativo e outro pelo INSS)? Permanece a impossibilidade de cumular o tempo de serviço, apesar de haver contribuição pelo INSS e à autarquia estadual? Desde já muito obrigada pela atenção e esclarecimentos. Att
olá, minha dúvida é a seguinte: Sempre fui servidor público porém de 1999 até 2006 era comissionado, ou seja, contribuí 7 anos para o INSS e em 2008 entrei na justiça federal como concursado e hj estou na camara dos deputados. ainda não averbei meu tempo de serviço do inss. Gostaria de saber como será minha aposentadoria se eu averbar o tempo de serviço do INSS, já que entrei efetivamente no serviço público em 2008? Se é vantajoso eu não averbar ou averbar? Tenho 34 anos e tenho direito a aposentadoria especial já que sou policial legislativo federal, ou seja 30 anos de contribuição sendo 20 de policial. Muito grato.
poderiam me dizer se é possivel acumular 2 aposentadorias de cargos licitos ( medico) no serviço publico, com uma terceira aposentadoria no inss. No inss me aposentei por idade , tendo contribuido desde 1978. mas no serviço publico, no qual tenho 2 cargos de medico, e contribuo para o rpps com cada um ha mais de 20 anos, quero me aposentar tambem..é possivel estas 3 aposentadorias? Este ano , será feito o recadastramento anual dos servidores publicos municipais, e em um dos campos deste, há uma questao: voce já é aposentada no inss? devo declarar que não, a fim de prevenir futuros aborrecimentos, quanto à aposentadorias dos cargos publicos ? tenho 60 anos e daqui a 2 anos pretendo me aposentar tambem no serviço publico. mas já ouvi dizer que , embora seja perfeitamente normal se aposentar com 2 empregos publicos , quando licitos, nao o é, se somados à uma terceira aposentadoria , mesmo sendo em regimes diferentes, como é o caso do INSS. Isso procede? conto com a colaboraçaos dos srs, advogados, porque estou tao desorientada.....
att
Martiniana
poderiam me dizer se é possivel acumular 2 aposentadorias de cargos licitos ( medico) no serviço publico, com uma terceira aposentadoria no inss. No inss me aposentei por idade , tendo contribuido desde 1978. mas no serviço publico, no qual tenho 2 cargos de medico, e contribuo para o rpps com cada um ha mais de 20 anos, quero me aposentar tambem..é possivel estas 3 aposentadorias? Este ano , será feito o recadastramento anual dos servidores publicos municipais, e em um dos campos deste, há uma questao: voce já é aposentada no inss? devo declarar que não, a fim de prevenir futuros aborrecimentos, quanto à aposentadorias dos cargos publicos ? tenho 60 anos e daqui a 2 anos pretendo me aposentar tambem no serviço publico. mas já ouvi dizer que , embora seja perfeitamente normal se aposentar com 2 empregos publicos , quando licitos, nao o é, se somados à uma terceira aposentadoria , mesmo sendo em regimes diferentes, como é o caso do INSS. Isso procede? conto com a colaboraçaos dos srs, advogados, porque estou tao desorientada.....
att
Martiniana Resp: Declare que é aposentada pelo INSS para evitar um processo-crime por declaração falsa. Se o Município não tem regime próprio de previdência social e você contribui para o INSS em um dos dois cargos ou nos dois não poderá obter outra aposentadoria pelo INSS. Se nos dois cargos você contribui para regime próprio de previdência social de servidor (RPPS) poderá sem problema acumular a aposentadoria do INSS com a de dois cargos públicos cuja acumulação em atividade é lícita. O que você jamais pode pensar por mais desorientada que esteja é em declaração a ser prestada à administração pública em omitir informação verdadeira ou declarar informação falsa. Sob pena de muitos aborrecimentos.
Gostaria que me tirasem uma duvida eu trabalho no serviço publico municipal desde 2002 tenho 50 anos é averbei meu tempo de INSS no RPPS do municipio mas eu trabalho informalmente como motorista sera que eu posso voltar a contribuir como Contribuinte Individual para o INSS é me aposentar aos 65 anos com 180 contribuições que são exigidas.
bom dia, Minha duvida é sobre como é o cálculo da aposentadoria, na situação descrita abaixo:
- Trabalhei 25 anos na iniciativa privada;
- Trabalhei mais 10 anos como funcionário público;
- Tenho hoje 60 anos de idade;
O Cálculo seria: - Média dos 80% dos maiores salários de 7/94 em diante dos 25 anos na iniciativa privada, tendo como o limite o teto do INSS do respectivo período corrigido até o pedido de aposentadoria (A).
- Média dos 80% dos maiores sálarios como funcionário público (entrei após 07/94), tendo como teto o salário do cargo que ocupo no momento do pedido de aposentadoria (B).
Valor da aposentadoria Final = [(A) + (B)] /2
Esse seria o modo correto de calcular a aposentadoria, levando em conta os períodos em regimes diferentes?
Olá Estudante previdenciário,
Os períodos não são concomitantes, trabalhei 25 anos na Iniciativa privada, depois entrei no serviço público onde estou há 10 anos.
Você poderia me dizer se o cálculo que postei antes e que reproduzo abaixo está correto?
O Cálculo seria: - Média dos 80% dos maiores salários de 7/94 em diante na iniciativa privada, tendo como o limite o teto do INSS do respectivo período corrigido até o pedido de aposentadoria (A).
- Média dos 80% dos maiores sálarios como funcionário público (entrei em 2004), tendo como teto o salário do cargo que ocupo no momento do pedido de aposentadoria (B).
Valor da aposentadoria Final = [(A) + (B)] /2
Poderia confirmar se é a forma correta de calcular, levando em conta os períodos em regimes diferentes?
M Leite, bom dia.
Com relação a apuração da média como servidor público, os cálculos também serão limitados ao teto iguais ao da iniciativa privada. Entretanto, não é feita média em separado conforme menciona, assim como depois de apurá-la, há redução do injusto fator previdenciário de acordo com a sua idade. Para apuração correto do cálculo da aposentadoria, entre no site:www.previdenciasocial.gov.br. Felicdds
Sou servidora pública municipal há tres anos e tenho 21 anos de contribuição em empregos anteriores em empresas privadas. Tenho 60 anos de idade.
Por tudo que já pesquisei na internet me parece que se eu averbar meus 21 anos anteriores no emprego público não vai adiantar de nada, teria que ter os 10 anos neste último.
Então eu pergunto, poderia me aposentar pelo INSS? neste caso, como proceder, teria que pedir exoneração do emprego público?
Quais as possibilidades que tenho de me aposentar? Se nenhuma, o que falta cumprir?
Por favor, sou leiga no assunto e estou bastante confusa, agradeço a atenção de quem puder me orientar, obrigada!
Tenho 25 anos de contribuição no RGPS como empregado do comércio, sendo que comecei a contribuir em 1976, e agora quero prestar concurso público. Eu sei que precisarei trabalhar 10 anos como servidor público para somar os tempos de contribuição. A minha dúvida é em relação ao valor da aposentadoria. Como ficaria? Tem que somar a média dos salários de contribuição desde 1994, ou os salários de contribuição do tempo de RGPS serão calculados pelo teto caso eu me aposentar daqui há 10 anos como servidor público?
Trabalho desde os 14 anos.....não sou preguisoço, no entanto, gostaria de me aposentar um pouco antes dos 60. Hoje tenho 40 anos e assumi um cargo público estadual . Até hoje tenho 21 anos de INSS e até completar 60 anos terei mais 20 de GPPS. Até onde pesquisei, cada ano de antecipaçao é descontado 5%. Essa informação dos 5% é referente ao INSS, creio. No regime próprio de previdencia , estadual ou federal, não há nenhuma menção a respeito de antecipação, nesse caso existe a possibilidade de me aposentar antes dos 60 (57+-) no cargo publico federal ou estadual ?
Trabalho desde os 14 anos.....não sou preguisoço, no entanto, gostaria de me aposentar um pouco antes dos 60. Hoje tenho 40 anos e assumi um cargo público estadual . Até hoje tenho 21 anos de INSS e até completar 60 anos terei mais 20 de GPPS. Até onde pesquisei, cada ano de antecipaçao é descontado 5%. Resp: Desconheço isto. Qual o fundamento legal? Essa informação dos 5% é referente ao INSS, creio. Resp: Não. Creio haver engano. No regime próprio de previdencia , estadual ou federal, não há nenhuma menção a respeito de antecipação, nesse caso existe a possibilidade de me aposentar antes dos 60 (57+-) no cargo publico federal ou estadual ? Resp: Não. Acredito que voce tenha confundido o art. 3º da emenda constitucional 47 de 2005 com a redução dos 5%. Realmente existe esta possibilidade de antecipar a aposentadoria antes dos 60 anos para servidor homem. Mas somente para os admitidos antes da emenda 20 de 16/12/1998. Para servidor público que começou a contribuir após 16/12/1998 a regra geral é idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos mulher.
Talvez os 5% seja do tempo em que homem e mulher podiam se aposentar no INSS de forma proporcional aos 30 e 25 anos. E o que você chama de antecipação seja esta aposentadoria proporcional que o homem tinha direito antes de completar 35 anos de contribuição e a mulher aos 30 anos. No caso de servidor público com RPPS a emenda 41 de 2003 acabou definitivamente com este tipo de "antecipação". No caso do INSS (RGPS) a emenda 20/98 de 16/12/1998 acabou com este tipo de antecipação. Ainda há regra de transição para segurados que começaram a contribuir antes da emenda 20/98. Para os que entraram após aposentadoria por tempo de contribuição é aos 35 ou 30 anos (homem ou mulher).