Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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P Henrique
Há 13 anos ·
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Boa noite senhores!

Tenho 21 anos de contribuição no INSS. Fiquei desempregado em 2006, em 2012 ingressei no funcionalismo público do estado. Contribuo para o INSS como contribuinte facultativo desde o momento que fiquei desempregado (agosto de 2006), ainda contribuo para o INSS. Tenho por tanto 27 anos de contribuição e 52 anos de idade. Quando vou me aposentar? Vale a pena continuar contribuindo para o INSS para me aposentar por tempo de contribuição pelo INSS e por idade no funcionalismo público, ou isso não é possível? Obrigado!

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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PHenrique, boa noite.

Poderá aposentar tanto pelo INSS por tempo de contribuição, como no funcionalismo publico. Sim, vale a pena continuar contribuindo com o INSS, mas para aposentar-se , terá que ainda recolher durante 8(oito) anos, para completar os 35 anos exigidos. Contudo, tem um problema, você está contribuindo erroneamente como facultativo, pois o servidor publico não pode recolher o INSS nesta modalidade e sim como autônomo. Sendo assim, comece a contribuir pelo código 1007 e dirija-se até uma agência da previdência social, para comprovar que exerceu uma atividade de autônomo no respectivo período ,sob pena deste não ser contado na sua futura aposentadoria. Felicdds

Paulo Cezar C Paula
Há 12 anos ·
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Senhores, Boa tarde!!! Sou aposentado por invalidez desde 1976, no RGPS, e exercia, concomitantemente, um cargo público efetivo no INSS, no qual aposentei-me em 1994. Esta situação caracteriza a indivisibilidade de vínculos paralelos no Regime Geral de Previdência Social, considerando que, quando da edição da Lei nº 8112/90, eu já estava aposentado no RGPS.

jovemaprendiz
Há 12 anos ·
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Boa noite, estou com uma grande dúvida quanto a aposentadoria. A pergunta e a seguinte: Uma pessoa que trabalhou como professora cerca de 17 anos sob o regime de estatutário (prefeitura), mais 7 anos como professora em ensino particular (CLT) e tem 56 anos de idade; tem como acumular estes regimes diferentes para somar os 25 anos e se aposentar? Obrigado.

jovemaprendiz
Há 12 anos ·
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Boa noite, gostaria de tirar outra duvida muito importante. Uma mulher que se aposenta aos 63 anos de idade por tempo de contribuiçao e depois é eleita vereadora por 8 anos, tem como pedir revisão da aposentadoria?Obrigado

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Só judicialmente. Usando a chamada desaposentadoria.

Ma.Nery
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Por favor me oriente: Sou servidora publica federal contribuindo no regime próprio. Ocorre que, sou professora e estou dando aulas Como autônoma num cursinho. Posso contribuir como professora autônoma para o INSS e ter direito às duas aposentadorias quando cumpridos os prazos de cada uma? Como faria esta contribuição?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Por favor me oriente: Sou servidora publica federal contribuindo no regime próprio. Ocorre que, sou professora e estou dando aulas Como autônoma num cursinho. Posso contribuir como professora autônoma para o INSS e ter direito às duas aposentadorias quando cumpridos os prazos de cada uma? Resp: Sim. Como faria esta contribuição? Resp: Como autônoma você se enquadra como contribuinte individual do INSS. Se o cursinho é uma empresa a responsabilidade por arrecadar sua contribuição para o INSS é dele. Permalink

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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Com um detalhe: a aposentadoria pelo RGPS será com 30 anos de contribuição, não podendo alegar ser professora, pois professor de cursinho não tem a regalia daquele que EXCLUSIVAMENTE lecionam na educação infantil, no ensino médio ou fundamental.

Ma.Nery
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo

Complementando o meu questionamento: eu sendo servidora publica cargo analista e em outro turno dando aulas particulares (professora), como poderei comprovar junto ao INSS minha atividade para recolher como autônomo? O INSS pede essa comprovação ou basta declarar?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Pede comprovação. Mas em você trabalhando em cursinho não deve ser difícil comprovar de forma documental. Verifique a situação do cursinho. Se é empresa. Se for além de ele recolher sua parte como contribuinte individual (que inclui trabalhadores autônomos) também é obrigado a declarar você em GFIP da empresa. Sob pena de o responsável pela empresa responder por crime de sonegação previdenciária. Declarada em GFIP você aparecerá no banco de dados do INSS chamado CNIS. E em princípio desde que a declaração não seja extemporânea é prova suficiente para permitir contagem para aposentadoria. Dispensando qualquer prova documental.

Lemos Cardoso
Há 12 anos ·
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Sou médica e contribuí 26 anos pelo teto máximo do INSS. Trabalho em duas prefeituras (uma por contrato e outra como concursada) e sempre comunico à uma delas que já desconto pelo teto máximo do INSS, para evitar o recolhimento em duplicidade pelo INSS. (apesar de isto já ter ocorrido e estou solicitando o reembolso). Neste ínterim, a prefeitura onde sou concursada, criou seu próprio Fundo de Previdência há seis anos atrás, onde sou descontada compulsoriamente através do salário que recebo. Como faço para calcular meu tempo de aposentadoria. Resumindo: Tenho 26 de contribuição pelo INSS e 6 anos pelo Fundo de Previdência da Prefeitura totalizando 32 anos de contribuição. Posso então me aposentar uma vez que tenho 2 anos além do tempo previsto ? Ou não posso contar o tempo desta forma? Se não, eu não eu deveria ter parado com a contribuição do INSS, quando comecei a ser descontada em flolha no Fundo da Prefeitura ? Como fica o tempo contribuído em duplicidade? Desculpe por tantas dúvidas, mas a orientação que os empregadores públicos nos dão é sempre FALHA E DUVIDOSAS ! Desde já obrigada!

Lemos Cardoso
Há 12 anos ·
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Preciso de esclarecimentos... Sou médica e contribuí 26 anos pelo teto máximo do INSS. Trabalho em duas prefeituras (uma por contrato e outra como concursada) e sempre comunico à uma delas que já desconto pelo teto máximo do INSS, para evitar o recolhimento em duplicidade pelo INSS. (apesar de isto já ter ocorrido e estou solicitando o reembolso). Neste ínterim, a prefeitura onde sou concursada, criou seu próprio Fundo de Previdência há seis anos atrás, onde sou descontada compulsoriamente através do salário que recebo. Como faço para calcular meu tempo de aposentadoria. Resumindo: Tenho 26 de contribuição pelo INSS e 6 anos pelo Fundo de Previdência da Prefeitura totalizando 32 anos de contribuição. Posso então me aposentar uma vez que tenho 2 anos além do tempo previsto ? Ou não posso contar o tempo desta forma? Se não, eu não eu deveria ter parado com a contribuição do INSS, quando comecei a ser descontada em flolha no Fundo da Prefeitura ? Como fica o tempo contribuído em duplicidade? Desculpe por tantas dúvidas, mas a orientação que os empregadores públicos nos dão é sempre FALHA E DUVIDOSAS ! Desde já obrigada!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 12 anos ·
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os tempos concomitantes não se somam.

Ao passar a contribuir para um RPPS (da Prefeitura), somente deveria ter continuado contribuindo para o RGPS (INSS) se tivesse rendimentos fora do serviço público (outro emprego - contribuinte obrigatória - ou consultório - contribuinte individual).

Pode pedir a devolução das contribuições feitas ao INSS (RGPS) nos últimos cinco anos (requer da Secretaria da Receita Federal do Brasil) pela prescrição do tempo de contribuição anterior (o sexto ano).

Se quiser continuar contribuindo para os dois regimes (RGPS e RPPS) ao completar 30 anos de contribuição para cada um deles pode requerer a aposentadoria por um e por outro, salvo se o tempo de trabalho na Prefeitura como contratada, de alguma forma, for computado como de serviço público, ao ser criado o regime próprio. Neste caso, mas um motivo para não ter contribuído em paralelo para os dois.

O tempo de contribuição ao RGPS (20 anos anteriores) pode se somar ao de RPPS mediante um CTC expedido pelo INSS e averbado junto à repartição.

Sub censura.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Preciso de esclarecimentos... Sou médica e contribuí 26 anos pelo teto máximo do INSS. Trabalho em duas prefeituras (uma por contrato e outra como concursada) e sempre comunico à uma delas que já desconto pelo teto máximo do INSS, para evitar o recolhimento em duplicidade pelo INSS. (apesar de isto já ter ocorrido e estou solicitando o reembolso). Neste ínterim, a prefeitura onde sou concursada, criou seu próprio Fundo de Previdência há seis anos atrás, onde sou descontada compulsoriamente através do salário que recebo. Como faço para calcular meu tempo de aposentadoria. Resumindo: Tenho 26 de contribuição pelo INSS e 6 anos pelo Fundo de Previdência da Prefeitura totalizando 32 anos de contribuição. Posso então me aposentar uma vez que tenho 2 anos além do tempo previsto ? Resp: As regras para aposentadoria de servidor público com rpps são muito diferentes das regras do regime geral de previdência social. Você precisa além de ter mais de 30 anos de contribuição ter idade de 55 anos ou mais. Além de no mínimo 5 anos no cargo público. A lei municipal deve ter averbado os seus 26 anos de contribuição ao INSS aos 6 anos no regime próprio de previdência do servidor. Mas isto não a isenta do requisito idade mínima para aposentar. Ou não posso contar o tempo desta forma? Se não, eu não eu deveria ter parado com a contribuição do INSS, quando comecei a ser descontada em flolha no Fundo da Prefeitura ? Resp: Na Prefeitura (município) onde trabalha por contrato deverá continuar contribuindo com o INSS. Na em que é concursada não. Verifique no seu contracheque desta última se só há contribuições para a previdência municipal. Se há para a previdência social e o INSS esta deve cessar e você pode pedir restituição ao INSS do tempo contribuído indevidamente. Como fica o tempo contribuído em duplicidade? Resp: Só conta uma vez. Para uma única aposentadoria. Provavelmente para o regime municipal. Desculpe por tantas dúvidas, mas a orientação que os empregadores públicos nos dão é sempre FALHA E DUVIDOSAS ! Desde já obrigada!

Suyin Evangelista
Há 12 anos ·
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Gostaria de uma informação: Tenho uma conhecida que está em um relacionamento de corpos separados ele aposentado e ela beneficiária por morte. Ela recebe benefício do marido falecido pelo SPPrev de São Paulo, mas o orgão proíbe a união e ainda ameaça a cassação do benefício. Como eles podem viver a relação sem que perca-se o tal benefício?

Imagem de perfil de Tamy25
Tamy25
Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos! Tenho uma dúvida, agradeço desde já quem puder me orientar. Dei entrada no beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, porém o mesmo veio negado. Tenho 56 anos de idade quase 57. Foi comprovado 16 anos de contribuição até o ano de 1998, no caso veio negado por conta que não comprovei os 14 anos que faltavam, acontece que esses 14 anos foram trabalhados, onde trabalhei para uma prefeitura, porém não tenho nenhum comprovante para esse período carteira assinada, contra-cheques nada. Não sei nem se a prefeitura fazia os descontos. Fui até a prefeitura afim de adquirir os papeis que comprovam que eu trabalhei esse tempo, mais me foi dito que não tinham mais. Nesse caso o que devo fazer, com que tipo de ação devo ingressar? Desde já grata. Obs. Sou funcionária do Estado existe a possibilidade de usar o tempo que falta de 14 do Estado (Estatutário) para o INSS(celetista) sem perder a aposentadoria do Estado?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Não é permitido usar tempo contribuído como servidor público para aposentadoria pelo INSS sem pedir exoneração do serviço público ou sofrer demissão como punição disciplinar ou judicial. O INSS negará se não comprovada a exoneração ou demissão do serviço público.

angel13
Há 12 anos ·
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Olá gostaria que me ajudasse na seguinte questão. Minha mãe contribuiu com o Inss por 16 anos (1977 a1993) pelo regime estatutário, porém completou o tempo de serviço contribuindo para o fundo de participação do município (Fapem), atualmente ela é aposentada pelo Fapem, porém vi no inss que ela tem direito a se aposentar pelo inss também. Gostaria saber se ela começasse agora a contribuir como autônoma com valor referente a 2 salários mínimos, se existe a possibilidade dela se aposentar futuramente recebendo esses dois salários.

Pablo Pablito
Há 12 anos ·
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Angel13

Sim, sua mãe pode contribuir como contribuinte individual e ter duas aposentadorias.

Você diz que ela contribuiu com o INSS no período de 1977 a 1993 pelo regime estatutário. Não seria pelo regime celetista, uma vez que ela contribuiu para o INSS? Este período foi utilizado na aposentadoria pelo Fapem?

Se foi, ela terá que cumprir a carência de 180 contribuições. Se não foi, deverá observar a tabela progressiva para ver qual a carência necessária.

Pablo

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