Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Dr Eldo, sou contribuinte do INSS há 26 anos e agora passei em concurso publico federal. Tenho 62 anos de idade e compulsoriamente irei me afastar do serviço em 8 anos, aos 70 anos. Como melhor proceder no tocante a aposentadoria? Continuar contribuindo junto ao INSS ou tentar, se possivel, incorporar o tempo de contribuição do INSS a minha nova situação (serviço publico) Estou confuso. Peço orientar-me. Grato. Resp: Se você não tiver atividade paralela ao serviço público que o torne segurado obrigatório do RGPS (INSS) nem poderá continuar contribuindo para aposentar por este. A situação a meu ver só poderá ser definida quando você se aproximar dos 70 anos. Até lá diversas situações poderão ocorrer entre elas averbar todo o tempo do INSS e ter a aposentadoria compulsória do serviço público calculada proporcionalmente a 34 anos. Hipótese em que você se aposentadoria só pelo serviço público federal. Outras hipóteses: no outro extremo reservar 26 anos para aposentadoria por idade pelo INSS ao alcançar 65 anos e aguardar proporcionalidade com 8 anos para aposentadoria compulsória. Hipótese em que voce teria a soma de duas aposentadorias. Ou fazer combinações aos 65 anos usando usando de 15 anos a 26 anos do INSS para aposentadoria no INSS e o restante para averbar ao RPPS. Obtendo a soma de duas aposentadorias. A situação não é lá muito clara um conhecimento de todos os valores dos salários de contribuição de 7/1994 até a data da aposentadoria compulsória. Ou até os 65 anos. Tanto no INSS como no RPPS.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Sou servidora pública federal há mais ou menos 5 anos (completo 5 anos em abril/2013) e em novembro do ano de 2014 completo 30 anos de serviço e estarei com 46 anos de idade.Dos 30 anos 18 são de contribuição ao RGPS (INSS) e 6 anos como estatutária Estado do RS e 6 como servidora federal. Pelo serviço público federal somente poderei me aposentar em 2023 aos 55 anos de idade. Então,pretendo me aposentar pelo RGPS no ano que vem. Já fui no INSS e me informaram que terei que desaverbar o tempo de servidora do Estado do RS que averbei no RPPS (que não gerou nenhum benefício, somente contará para aposentadoria) e solicitar CTC do tempo federal e averbar no INSS, mas conforme o setor de RH da instituição em que atuo para obter essa CTC eu teria que me exonerar primeiro. É isso mesmo? Resp: É isto mesmo. Há portaria do Ministério da Previdência seguida pelo INSS e órgãos públicos federais que só admite emissão de CTC de tempo contribuído pelo RPPS para o RGPS do INSS se houver exoneração ou demissão do serviço público. E teria alguma carência junto ao INSS ou somente apresentar as CTCs para averbar e solicitar a aposentadoria? Resp: Carência não. Mas deve haver filiação ao RGPS. E isto implica em no mínimo uma contribuição. Não tendo você outra atividade paralela ao serviço público que lhe permita contribuir obrigatoriamente ao RGPS e sendo constitucionalmente proibido a servidor público com RPPS contribuir como facultativo do RGPS seria inviável voce obter esta filiação para aposentar pelo INSS.

cedo
Há 13 anos ·
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Por gentileza, gostaria de opiniões/orientações sobre a seguinte questão: Pretendo me aposentar pelo INSS (RGPS) daqui há alguns anos utilizando, inclusive, tempo de serviços como estatutário (RPPS). Ocorre que, em seguida, pretendo cumprir mais um outro período TOTALMENTE NOVO E DISTINTO de tempo de trabalho no Serviço Público Federal e me aposentar pela segunda vez (de acordo com as regras do RPPS). A dúvida é a seguinte: HAVERIA ALGUM IMPEDIMENTO EM TIRAR A SEGUNDA APOSENTADORIA POR EU TER UTILIZADO UM OUTRO TEMPO ESPARSO E ANTIGO DE CONTRIBUIÇÃO COMO ESTATUTÁRIO, INCLUSO NA PRIMEIRA APOSENTADORIA, PELO INSS? Agradeço quem puder esclarecer embasadamente. Cláudio Macedo

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Por gentileza, gostaria de opiniões/orientações sobre a seguinte questão: Pretendo me aposentar pelo INSS (RGPS) daqui há alguns anos utilizando, inclusive, tempo de serviços como estatutário (RPPS). Ocorre que, em seguida, pretendo cumprir mais um outro período TOTALMENTE NOVO E DISTINTO de tempo de trabalho no Serviço Público Federal e me aposentar pela segunda vez (de acordo com as regras do RPPS). A dúvida é a seguinte: HAVERIA ALGUM IMPEDIMENTO EM TIRAR A SEGUNDA APOSENTADORIA POR EU TER UTILIZADO UM OUTRO TEMPO ESPARSO E ANTIGO DE CONTRIBUIÇÃO COMO ESTATUTÁRIO, INCLUSO NA PRIMEIRA APOSENTADORIA, PELO INSS? Agradeço quem puder esclarecer embasadamente. Cláudio Macedo Resp: Não. Voce só não pode é usar o tempo já usado para aposentadoria pelo INSS em nova aposentadoria por RPPS.

Cláudio Macedo
Há 13 anos ·
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Obrigado, Dr. Eldo.

Nilsa Santos
Há 13 anos ·
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Dr. Eldo agradeço os esclarecimentos, mas fiquei com a seguinte dúvida na sua resposta referente a "Carência não. Mas deve haver filiação ao RGPS. E isto implica em no mínimo uma contribuição. Não tendo você outra atividade paralela ao serviço público que lhe permita contribuir obrigatoriamente ao RGPS e sendo constitucionalmente proibido a servidor público com RPPS contribuir como facultativo do RGPS seria inviável voce obter esta filiação para aposentar pelo INSS. " Isso significa que eu após me exonerar teria que realizar uma contribuição para retornar a filiação ao RGPS e após o pagamentot/recolhimento dessa contribuição poderia solicitar a minha aposentadoria pelo INSS?

Neli Recio
Há 13 anos ·
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Tenho 42 anos fui contribuinte por 20 anos INSS, e atualmente passei num concurso publico estadual e ha 05 anos estou contribuindo, minha pergunta:para aposentar com 30 anos de contribuição eu preciso exonerar o cargo publico e voltar a contribuir pelo INSS?e o tempo que contribui pelo estado conta? No estado preciso ter 55 anos de idade,no caso passou o tempo de contribuiçao?Quero saber se tem como aposentar pelos dois sistemas previdenciario e como agir? Grata

Simone Dalavale
Há 13 anos ·
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Boa Tarde! Trabalho há 10 anos como servidora pública estadual (professora) e ao mesmo tempo desempenho outra atividade em período contrário em empresa privada. Contribuindo nos 2 setores como ficaria minha aposentaria?

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Voce terá uma aposentadoria paga pelo INSS e outra aposentadoria paga pelo órgão gestor do regime de previdencia dos servidores estaduais. Segundo as leis de cada um.

Edilma Andrade Rosa Andrade Rosa
Há 13 anos ·
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trabalho na rede estadual de ensino ha 11 anos e vou averbar 8 anos e 2 meses de uma empresa privada .Estou com 52 anos. Quantos anos mais vou ter que trabalhar para me aposentar? Aguardo resposta, OBRIGADA

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Para aposentadoria comum você precisa ter 30 anos de contribuição e 55 anos de idade por ter entrado para o serviço público após a emenda 20 de 16/12/1998. Logo seriam averbados aos 11 anos mais 8 anos e 2 meses o que perfaz 19 anos e 2meses. Faltando mais dez anos e 10 meses para aposentadoria. Isto considerando que na iniciativa privada não fosse sua atividade a de professora. Se professora todo o tempo na iniciativa privada voce precisaria de mais 5 anos e 10 meses. Pois, professor no serviço público se homem aposenta com 30 anos de serviço como professor e 55 de idade. Se mulher 25 anos como professora e 50 anos de idade. Outra opção creio que desinteressante se você atuou como professora só no serviço público é tendo mais de 50 anos só usar os 11 de professora e completar mais 14 de professaora para ficar com 25 anos. Outra opção aposentadoria por idade aos 60 anos de idade. Antes de completar 30 anos. Em tal caso sua aposentadoria será proporcional. De todas as opções a mais vantajosa é a primeira que citei. Além de exigir menos tempo de contribuição permitirá que voce se aposente com integralidade e paridade segundo o art. 6º da emenda 41.

Neli Recio
Há 13 anos ·
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Tenho 42 anos fui contribuinte por 20 anos INSS, e atualmente passei num concurso publico estadual e ha 05 anos estou contribuindo, minha pergunta:para aposentar com 30 anos de contribuição eu preciso exonerar o cargo publico e voltar a contribuir pelo INSS?e o tempo que contribui pelo estado conta? No estado preciso ter 55 anos de idade,no caso passou o tempo de contribuiçao?Quero saber se tem como aposentar pelos dois sistemas previdenciario e como agir? Grata

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Tenho 42 anos fui contribuinte por 20 anos INSS, e atualmente passei num concurso publico estadual e ha 05 anos estou contribuindo, minha pergunta:para aposentar com 30 anos de contribuição eu preciso exonerar o cargo publico e voltar a contribuir pelo INSS?e o tempo que contribui pelo estado conta? Resp: Sim para os dois. Mas não vale a pena. O melhor é aguentar até os 55 anos.No estado preciso ter 55 anos de idade,no caso passou o tempo de contribuiçao?

Resp:Infelizmente além dos 30 anos precisa no mínimo 55 anos de idade. Quero saber se tem como aposentar pelos dois sistemas previdenciario e como agir? Resp: Como já disse não vale a pena. om 20 anos de contribuição voce só consegue aposentadoria no INSS ao alcançar 60 anos. E pela metodologia de cálculo da legislação válida para o INSS vai ser de salário mínimo. Mais vale você averbar estes 20 anos no estado. O valor da aposentadoria pelo Estado é o melhor que você conseguirá. Grata

Nilsa Santos
Há 13 anos ·
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Dr. Eldo agradeço os esclarecimentos, mas peço a sua gentileza para as seguintes dúvidas:

1) Consultei no site da previdência que "A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição".

Assim, a minha pergunta é: Mesmo eu não tendo outra atividade paralela ao serviço público que me permita contribuir obrigatoriamente ao RGPS eu mantenho a condição de segurada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme consta no site ou estou entendendo errado?

2) Pretendo me exonerar do serviço público assim que completar os 30 anos e solicitar a averbação do tempo de serviço público (estadual e federal) no INSS (são 18 anos de contribuição no INSS+ 6 anos de serviço público estadual + 6 anos de serviço público federal) fechando os 30 anos. PRETENDO averbar no INSS 12 anos de serviço público e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, estando com 46 anos de idade (sofrendo a redução em razão do fator previdenciário, pois pelo serviço público estou ciente de que poderia me aposentar pela média, somente aos 55 anos de idade em 2023, quando preencherei os requisitos, ou seja trabalhar mais 9 anos, que não estou disposta, mesmo ciente da redução do salário). A pergunta é: Posso ao completar os 30 anos solicitar minha exoneração do serviço público e após solicitar a minha CTC. De posse das CTC estadual e federal averbar o tempo no INSS e solicitar a minha aposentadoria?

Fico no aguardo da resposta a essas perguntas, que procurei fazer da forma mais objetiva possível, e aproveito para já agradecer a atenção!

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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A Instrução Normativa INSS/PR 20 de 2007 tinha estes dispositivos:

Art. 18 Para os requerimentos protocolados a partir da Medida Provisória nº 83/2002 e da Lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de Professor, Especial e por Idade, observando: (Alterado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 40, de 17 de julho de 2009 – DOU DE 21/7/2009)

Redação original

Art. 18. A partir da MP nº 83/2002 e da Lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de Professor, Especial e por Idade, observando:

I - quando da análise de aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição, deverá sempre ser verificado se o segurado preenche os requisitos para a concessão do beneficio, com base na Lei nº 8.213/1991;

II - não possuindo direito na forma do inciso anterior, o pedido será analisado seguindo os critérios da MP nº 83/2002 e da Lei nº 10.666/2003.

§ 1º Para os benefícios de que trata o caput, cujas condições mínimas exigidas para sua concessão foram implementadas anteriormente à vigência da MP nº 83/2002 e da Lei nº 10.666/2003, prevalecerão os critérios vigentes na data da implementação das condições ou da data da entrada do requerimento do benefício ou o que for mais vantajoso, atentando-se que:

I - para os segurados inscritos no RGPS até 24 de julho de 1991, ainda que haja reingresso posterior a essa data, o tempo de contribuição a ser considerado, para fins de carência, será o constante na tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.032/1995, observando-se a data da implementação de todas as condições, no caso de aposentadoria por idade;

II - para ingresso no RGPS posterior a 24 de julho de 1991, inclusive para o oriundo de outro RPPS, a carência a ser exigida será de 180 (cento e oitenta) contribuições, conforme o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213/1991;

III - deve-se observar, na contagem do tempo de carência, o disposto no caput do art. 24 da Lei nº 8.213/1991, não sendo computados os períodos descritos nos incisos I a VI do art. 64 desta Instrução Normativa;

IV - para segurados oriundos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, na forma da contagem recíproca, somente poderá ser considerada para fins de carência caso haja ingresso ou reingresso ao RGPS e desde que a CTC tenha sido emitida a ex-servidor, observado o número de contribuições exigidas a que se referem os incisos I e II deste parágrafo. (Alterado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 40, de 17 de julho de 2009 – DOU DE 21/7/2009)

Redação original

IV - para segurados oriundos do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, a CTC, na forma da contagem recíproca, somente poderá ser considerada para fins de carência caso haja ingresso ou reingresso ao RGPS, ainda que o segurado continue filiado ao RPPS, observado o número de contribuições exigidas a que se referem os incisos I e II deste parágrafo.

Então minha resposta anterior foi baseada nestes dispositivos (art. 18, § 1º, inciso IV). Observo, no entanto, que a Instrução Normativa 45 de 2010 que revogou a 20 de 2007 e atualmente está em vigor não repetiu a mesma exigência de ingresso ou reingresso no Regime Geral de PRevidencia (RGPS, INSS) para servidor com RPPS que queira averbar tempo deste regime para o INSS. Então, é possível que não precise reingressar fazendo contribuições para o INSS para ter direito a averbação do tempo anterior contribuído ao RPPS para obter aposentadoria pelo RGPS. Quanto a sua disposição de aposentar de qualquer forma fica por sua conta. Confesso que não tenho coragem de lhe aconselhar isto.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Boa tarde, senhores: O servidor publico desligou do regime próprio com mais de 10 anos de exercicio na função, pretende trabalhar na iniciativa privada, não possui nenhuma contribuição a previdencia social e pretende averbar o tempo exercido junto a este orgão. Suponha-se que logo no primeiro mes de trabalho ele necessita passar na pericia médica. Diante disso, pergunta-se: Como ele terá apenas um mes de contribuição, a averbação serve para a carência de 12 meses, para ter direito ao auxilio doença do INSS? Grato pelas respostas.

Elizabeth Bathoryaria
Há 13 anos ·
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Prezado Dr. Eldo,

Trabalho em empresa privada e sou professora do estado simultaneamente há 14 anos. Daqui 6 anos terei 20 anos de contribuição no INSS e pretendo desligar-me somente da empresa privada e continuar contribuindo como autônoma (professora particular) até completar 48 anos e aposentar-me por idade pelo INSS, mas continuar lecionando pelo Estado até os 55 ou 60 anos.

Moro em SP e como faço para provar que sou autônoma quando for me aposentar? Se recolher o ISS já provo essa condição? Pelo que li nos depoimentos anteriores não poderei contribuir como facultativa, logo gostaria de orientações, pois não pretendo ficar nos dois regimes pela vida inteira mas não quero perder o tempo de INSS.

Diego M S Leite
Há 13 anos ·
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Sou médico tenho 32 anos e sou funcionário público federal. Além da renda como estatutário presto serviço a hospitais e recebo como dividendos de uma empresa na qual tenho 4 sócios (todos médicos da mesma área). Contribuo para o RPPS e gostaria de contribuir tambem para o RGPS, com a intenção de acumular as duas aposentadorias. É possível? se sim, em que categoria devo contribuir?

Janayna Paixão
Há 13 anos ·
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Olá Boa noite

Minha duvida é: meu pai tem 71 anos e é funcionário público aposentado há mais de 20 anos. Nos últimos 13(treze) anos ele trabalhou contribuindo para o INSS. Ele pode requerer aposentadoria pelo INSS?

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Se aposentou por regime próprio de previdencia de servidor público em tese poderia aposentar pelo INSS (o qual é gestor do Regime Geral de Previdencia Social). Mas para isto além de idade maior que 65 anos precisa de no mínimo 15 anos de contribuição (e só tem 13 anos). E por ser aposentado por RPPS (como servidor) não pode contribuir como facultativo. Precisa de mais 2 anos em qualquer tipo de trabalho (empregado, autonomo, empresário, produtor rural pessoa física) que lhe permita continuar contribuindo por mais dois anos. Ao completar 15 anos de contribuição ao INSS e tendo mais de 65 anos de idade poderá aposentar por idade pelo INSS.

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Há 8 anos
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