Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Somente após ser demitido ou exonerado do ente público pelo qual você contribui para o RPPS. Após é necesário se filiar novamente ao RGPS.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Bom dia, amigos. Uma senhora aposentada como professora pública(SP), recolheu durante 15 anos o INSS erroneamente como facultativo; pois o correto teria que ser como autonoma. Entrou com o pedido de aposentoria por idade e foi negado tando pela agência da previdencia social como na Junta de Recursos. Depois destas negativas, adianta entrar com defesa no Conselho de Recursos? E se entrar com ação judicial terá exito?

Grato se puderem me responder.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Bom dia, amigos. Uma senhora aposentada como professora pública(SP), recolheu durante 15 anos o INSS erroneamente como facultativo; pois o correto teria que ser como autonoma. Entrou com o pedido de aposentoria por idade e foi negado tando pela agência da previdencia social como na Junta de Recursos. Depois destas negativas, adianta entrar com defesa no Conselho de Recursos? Resp: Desde a emenda 20 de 16/12/1998 é proibido a participante de regime próprio de previdencia social contribuir como facultativo do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. Se entrar com recurso (não defesa) na Camara de Julgamento de Brasília não há chance alguma. se entrar com ação judicial terá exito? Resp: Ninguém pode afirmar isto com certeza. Creio que na Justiça só provando nas vias judiciais ordinárias que era autonomo (contribuinte individual) e não facultativa. Que exerceu atividade como autonomo. Se não conseguir provar na primeira instancia ou na segunda instancia judiciária a atividade de autonomo nada mais há a fazer. Visto tribunais superiores como o STJ e STF não analisarem em recurso especial ou extraordinário fatos e provas do processo. Apenas analisam questões de direito. Grato se puderem me responder.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Bom dia, Eldo. Agradeço muito a sua resposta.

Soares
Há 13 anos ·
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Dr. Eldo, gostaria que o senhor me esclarecesse as seguintes dúvidas:

Aposentei por tempo de contribuição no ano de 2009 pelo INSS com um salário minimo.

Após a aposentadoria, montei um barzinho na minha garagem e comecei a fazer contribuições previdenciárias como autônomo.

A minha pergunta é a seguinte:

Posso me aposentar novamente por idade?

Caso contrário, como faço para reaver as contribuições que fiz? Há essa possibilidade?

Gostaria do seu precioso comentário.

Grato,

Cesário

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Posso me aposentar novamente por idade? Resp: Não.

Caso contrário, como faço para reaver as contribuições que fiz? Resp: Em princípio a lei obriga aposentado que exerce atividade de autonomo (contribuinte individual) a contribuir. Sem perspectiva de novos benefícios, melhoria do atual ou devolução dos valores pagos. Há essa possibilidade? Resp: Só pela via judicial.

Gostaria do seu precioso comentário.

Grato,

Cesário

Viviane_1
Há 13 anos ·
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Boa Noite!

Minha mãe trabalha com carteira assinada desde 1998 e agora está prestes a ser nomeada em um concurso público pela Prefeitura. Gostaria de saber como ela poderia proceder para aposentar tanto pelo INSS, como pelo regime próprio da Prefeitura, é possível? Se sim, como? Tal informação será determinante na decisão dela por deixar o atual emprego para assumir o cargo.

Desde já agradeço!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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Viviane,

não posso dizer o que ela deve fazer, pois a decisão é estritamente pessoal.

SE o tal cargo público na Prefeitura significar que ela vai continuar contribuindo para o INSS ("empregada pública", submetida ao RGPS), pouco muda. A aposentadoria deve chegar em 2028 (30 anos de contribuição).

Contudo, se a Prefeitura tiver um Regime Próprio (RPPS), quer dizer que sua mãe será "servidora pública" estrito senso, passando a contribuir para esse RPPS. Deixa de contribuir para o RGPS (INSS).

E somente poderá contribuir para o INSS SE tiver alguma atividade extra-Prefeitura remunerada (contribuinte individual obrigatória). Não pode contribuir como "facultativa".

Sem contribuir para o RGPS, parece evidente que não fará jus a benefícios do INSS.

O tempo já contribuído para o INSS contará para sua aposentadoria (em 2028), e ela receberá seus proventos pelo RPPS (Prefeitura). Deve tomar uma decisão analisando as peculiaridades desse RPPS. Pode ou não ter vantagens, presentes e ou futuras.

Cada RPPS, potencialmente, é diferente de outro, havendo apenas regras gerais estabelecidas pela CF/88 (art. 40) para a concessão da aposentadoria, como tempo mínimo no serviço público (após sua nomeação, posse e exercício, ou seja, a partir de agora) e idade mínima (que não se exige no RGPS). Há a estabilidade, deixando de haver FGTS.

Sub censura.

Mazzillo
Há 13 anos ·
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Ola, tenho 34 anos e sou servidor publico do estado de SP desde 2002 e de acordo com a nova regra de aposentadoria poderei me aposentar somente em 2038 quando terei 60 anos de idade e consequentemente terei 36 anos de contribuição só de estado. Acontece que antes de ingressar no serviço publico tinha contribuido com o INSS durante 11 anos e acabei averbando este tempo no serviço publico, mas analisando o tempo que terei para conseguir aposentar integralmente esses 11 anos serão desnecessários para o estado. Eu posso pedir pra retirar este tempo averbado no estado e retorna-lo ao INSS? E caso positivo, se voltar a contribuir com o INSS, consigo aposentar tanto pelo estado quanto pelo INSS? Obrigado por enquanto.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Bom dia, Senhores:

A pessoa trabalhou como investigador de policia segunda classe(SP), durante 20 anos(1980 a 2000). Atualmente recolhe o INSS e tem 10(dez) anos de contribuição . Pretende averbar o tempo como servidor do estado no INSS para solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição. É de conhecimento que o INSS não aceitará a conversão de atividade especial para comum, embora trata-se de uma função que corre perigo de vida(periculosidade). Diante do indeferimento da autarquia, pois deverão considerar apenas 30 anos de contribuição, o segurado terá êxito ingressando com ação judicial, para conseguir os 5 anos faltantes para ter direito a sua aposentadoria?

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Senhores.

Estou ainda no aguardo de uma resposta da pergunta anterior.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Com a emenda 47 de 2005 o art. 40 da CF ficou com a seguinte redação: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

O STF entende que a atividade policial é atividade de risco prevista no art. 40. §4º inciso II da CF. E que neste ponto foi recepcionada pela atual Constituição a lei complementar 51 de 1985 que abaixo transcrevo.

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

    I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

    Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Já a aposentadoria pelo INSS é regida por estes dispositivos da Constitução: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

E a lei 8213 que regulamenta este dispositivo da Constituição e foi recepcionada como complementar (e agora neste ponto só pode ser modificada por lei complementar diz:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. O que notamos. Não existe previsão constitucional de aposentadoria especial para atividade de risco para os segurados do INSS. E a aposentadoria especial pelo INSS que enseja conversão é apenas para atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde e integridade física. E para servidor público a previsão constitucional similar seria a do art. 40, §4º, inciso III. Esta eventualmente é que poderia permitir conversão. Ainda assim esta conversão é muito discutível visto pela Constituição o servidor público ter regras diferenciadas em relação ao segurado da iniciativa privada que em tese não permitiriam a conversão ou fariam que tivesse pouco efeito.

De forma que entendo como pouco provável que se alcance exito na Justiça no caso proposto. Mas não custa tentar. Quem não arrisca, não petisca.

Guilherme Nicácio
Há 13 anos ·
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joão luiz ferreira
Há 13 anos ·
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boa noite, tenho 50 anos de idade e 32 anos de contribuição pelo INSS, e a um ano assumi um cargo publico no estado de SP, gostaria de saber se daqui a 3 anos , qdo eu completar 53 anos, se posso me aposentar pelo inss e continuar no estado? Ou será que seria mais vantajoso agregar esta tempo de serviço e me aposentar somente pelo estado? Quantos anos eu ainda teria que trabalhar no estado pra poder pedir aposentadoria? desde ja agradeço pela reposta

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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boa noite, tenho 50 anos de idade e 32 anos de contribuição pelo INSS, e a um ano assumi um cargo publico no estado de SP, gostaria de saber se daqui a 3 anos , qdo eu completar 53 anos, se posso me aposentar pelo inss e continuar no estado? Resp: Não poderá se aposentar pelo INSS pelo fato de apesar de ter na ocasião 53 anos de idade não ter 30 anos + 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição (32 anos é menor que este tempo). Ou será que seria mais vantajoso agregar esta tempo de serviço e me aposentar somente pelo estado? Resp: Não sei se é o mais vantajoso ou a única alternatiirva. Você só poderá continuar a contribuir para o INSS se tiver outra atividade paralela a de servidor público. Quantos anos eu ainda teria que trabalhar no estado pra poder pedir aposentadoria? resp:No mínimo 10 anos. desde ja agradeço pela reposta

Marisa Manfredi
Há 13 anos ·
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Li várias questões colocadas aqui no fórum mas ainda fiquei na dúvida. Tenho 56 anos e 22 anos de contribuição para o INSS em empresa privada, cujos 11 últimos pelo Banco do Brasil, se continuar como estou, com 60 anos poderia me aposentar por idade ou trabalhar mais 8 e me aposentar por tempo de contribuição, mas se ingressar no serviço público, como fica minha aposentadoria? Posso me aposentar por idade pelo INSS e continuar no serviço público? Li que no serviço público se aposenta por idade com 70 anos, quando completar esta idade me aposentaria proporcionalmente? Desde já agradeço.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Li várias questões colocadas aqui no fórum mas ainda fiquei na dúvida. Tenho 56 anos e 22 anos de contribuição para o INSS em empresa privada, cujos 11 últimos pelo Banco do Brasil, se continuar como estou, com 60 anos poderia me aposentar por idade ou trabalhar mais 8 e me aposentar por tempo de contribuição, mas se ingressar no serviço público, como fica minha aposentadoria? Resp: Depende de qual serviço público. União, Estado ou Município? No início deste ano foi aprovada lei que limita o teto do regime de previdencia dos servidores federais ao teto do INSS hoje em torno de 3900. Quem ganhar mais e quiser ganhar mais do que o teto do INSS terá de contribuir para um fundo de previdencia complementar. A tendencia é os Estados instituírem algo semelhante para novos servidores que vierem a ser contratados. Posso me aposentar por idade pelo INSS e continuar no serviço público? Resp: Em princípio sim. Li que no serviço público se aposenta por idade com 70 anos, quando completar esta idade me aposentaria proporcionalmente? Resp: Sim. Mas esta proporção desde dezembro de 2003 não é mais sobre a última remuneraçaõ recebida pelos servidores em atividade. Só quem pode ter aposentadoria integral e com paridade são servidores contratados antes de 31 de dezembro de 2003 quando foi aprovada a emenda constitucional 41 que acabou com estas vantagens para novos servidores. E restringiu o acesso a estas vantagens para os antigos. Desde já agradeço.

jocelia Moraes
Há 13 anos ·
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Por favor, no meu caso o que seria melhor fazer? Tenho 59 anos. 17 anos e 8 meses de serviço privado e 4 anos de serviço público (estatutário) Posso averbar o tempo de serviço público municipal (celetista) ao serviço público estatutário para contagem de tempo (10 anos e 5 na função)? Grata Jocélia

wander marques
Há 13 anos ·
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Dr Eldo, sou contribuinte do INSS há 26 anos e agora passei em concurso publico federal. Tenho 62 anos de idade e compulsoriamente irei me afastar do serviço em 8 anos, aos 70 anos. Como melhor proceder no tocante a aposentadoria? Continuar contribuindo junto ao INSS ou tentar, se possivel, incorporar o tempo de contribuição do INSS a minha nova situação (serviço publico) Estou confuso. Peço orientar-me. Grato.

Nilsa Santos
Há 13 anos ·
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Sou servidora pública federal há mais ou menos 5 anos (completo 5 anos em abril/2013) e em novembro do ano de 2014 completo 30 anos de serviço e estarei com 46 anos de idade.Dos 30 anos 18 são de contribuição ao RGPS (INSS) e 6 anos como estatutária Estado do RS e 6 como servidora federal. Pelo serviço público federal somente poderei me aposentar em 2023 aos 55 anos de idade. Então,pretendo me aposentar pelo RGPS no ano que vem. Já fui no INSS e me informaram que terei que desaverbar o tempo de servidora do Estado do RS que averbei no RPPS (que não gerou nenhum benefício, somente contará para aposentadoria) e solicitar CTC do tempo federal e averbar no INSS, mas conforme o setor de RH da instituição em que atuo para obter essa CTC eu teria que me exonerar primeiro. É isso mesmo? E teria alguma carência junto ao INSS ou somente apresentar as CTCs para averbar e solicitar a aposentadoria?

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Há 8 anos
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