Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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daisy oliveira
Há 14 anos ·
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Oi boa noite peço ajuda. A quem puder ajudar. Grata.

Alex Melo
Há 14 anos ·
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Olá Eldo,

Uma pergunta: Sou servidor público com 36 anos em início de carreira (+- 4 anos), já tendo antes de ingressar contribuído ao RGPS por uns 5 anos. Seria vantajoso, hipoteticamente no futuro, tentar levar o meu Tempo de Contribuição do Regime Próprio para o RGPS caso eu decida exonerar-me e voltar a trabalhar na iniciativa privada? Como que o INSS levaria em conta as minhas contribuições feitas para o Regime Próprio? Eles apenas contariam o tempo ou também levariam em conta o valor pago e contribuído com base na minhas remunerações? Caso eles considerem os valores, como seria esse computo no caso dessas contribuições serem superiores ao teto do RGPS? No cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição os valores pagos no regime próprio acima do teto entrariam na conta e ajudariam a média a ficar mais alta no final ou seriam de pronto reduzidas ao teto - antes mesmo da contagem da média?

Outra dúvida que tenho é se eu posso, hipoteticamente um dia, sair da esfera federal para uma estadual - sem perda de vínculo - passar a ter direito a contagem do tempo em que estava na esfera federal nos pagamentos de adicionais por tempo de serviço e incorporações dadas ao pessoal do estado (no meu caso hipotético São Paulo). Isso é automático ou depende da Lei de Estado para Estado?

Muito obrigado, Alexandre

joão silvio de oliveira
Há 14 anos ·
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Tenho 21 anos pagando INSS no trabalho em empresa privada e mais 8 anos como professor estadual em São Paulo. Posso usar todo o tempo de contribuição para o INSS? como tinha um bom salario na empresa privada e o valor é a média das 80% das contribuiçoes de jul/94, acho mais vantajoso, gostaria da sua opinião, aliás continuo pagando o inss durante esses 8 anos como professor. outra pergunta: o tempo como professor se averbado para o INSS é contado como especial?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Alex Melo 23/02/2012 14:56

Olá Eldo,

Uma pergunta: Sou servidor público com 36 anos em início de carreira (+- 4 anos), já tendo antes de ingressar contribuído ao RGPS por uns 5 anos. Seria vantajoso, hipoteticamente no futuro, tentar levar o meu Tempo de Contribuição do Regime Próprio para o RGPS caso eu decida exonerar-me e voltar a trabalhar na iniciativa privada? Resp: Entendo que não. O melhor é não pedir exoneração. Como que o INSS levaria em conta as minhas contribuições feitas para o Regime Próprio? Eles apenas contariam o tempo ou também levariam em conta o valor pago e contribuído com base na minhas remunerações? Caso eles considerem os valores, como seria esse computo no caso dessas contribuições serem superiores ao teto do RGPS? No cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição os valores pagos no regime próprio acima do teto entrariam na conta e ajudariam a média a ficar mais alta no final ou seriam de pronto reduzidas ao teto - antes mesmo da contagem da média? Resp: Os salários de contribuição são corrigidos mes a mes até a data da aposentadoria por um indice que se não me engano equivale ao INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor). Aplicado o indice de correção os salários de contribuição não podem exceder o teto da data da aposentadoria. A seguir se determina entre todos os salários desde 7/1994 para quem começou a contribuir em 7/1994 ou antes disto os 80% maiores valores e faz-se a média. Após multiplica-se a média pelo fator previdenciário. Cujo valor pode ser menor que 1 e dependendo da idade e tempo de contribuição pode prejudicar o cálculo. Como favorecer no caso de idades mais avançadas e tempo de contribuição maior sendo tanto maior que 1 quanto maiores estes parametros.

Outra dúvida que tenho é se eu posso, hipoteticamente um dia, sair da esfera federal para uma estadual - sem perda de vínculo - passar a ter direito a contagem do tempo em que estava na esfera federal nos pagamentos de adicionais por tempo de serviço e incorporações dadas ao pessoal do estado (no meu caso hipotético São Paulo). Isso é automático ou depende da Lei de Estado para Estado? Resp: Depende de lei de Estado para Estado. Onde a lei estadual permitir haverá tais vantagens para o servidor por ter trabalhado em outra esfera de governo. Onde não houver lei permitindo é proibido. Os direitos comuns aos servidores públicos seja qual for o ente público são os previstos na Constituição (art. 39, § 3º). Conquanto haja quem entenda que estes direitos dos servidores são numerus clausus não podendo lei abaixo da Constituição conceder outros sob pena de inconstitucionalidade a verdade é que cada ente da federação é livre para por lei estabelecer outros direitos. Mas tal lei só vincula o ente no qual aprovada a lei seja municipal, estadual, distrital ou federal não obrigando outros entes federativos autonomos. Há proposta de emenda à Constituição para permitir adicional por tempo de serviço. Inicialmente a proposta era somente para juízes e membros do Ministério Público que recebem por subsídio. Visto a Constituição não permitir a quem recebe por subsídio vantagens em cima do subsídio. Inclusive adicionais por tempo de serviço. Inclusive na mesma esfera de governo ou no mesmo poder. Outras categorias estão forçando a entrada na PEC. Se ela for aprovada o adicional por tempo de serviço será direito constitucional do servidor público válido para todo o território nacional. Pelo menos para as carreiras que recebem por subsídio. Mas que ninguém se engane. Hoje quando uma categoria quer receber vantagens e para isto quer modificar a Constituição isto só quer dizer uma coisa: a emenda não vai ser aprovada nunca e ninguém vai receber vantagem alguma. Seja juiz, promotor, procurador, fiscal ou seja lá o que for. Visto todo mundo querer ser incluído em PEC com este conteúdo. E aí o orçamento de Estados e Municípios não comporta. E a União também não quer aumentos de despesas fixados na Constituição.

daisy oliveira
Há 14 anos ·
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bom dia DR ELDO por favor me ajude. estou no aguardo GRATA.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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daisy 45 21/02/2012 15:23

boa tarde gostaria que alguem me ajuda-se , sou professora primaria do estado tenho 16 anos de magisterio, 5 anos de funcionaria da OAB , e ja faz 12 anos que não contribuo mais por motivo de saude de um filho que ficou na cadeira de rodas e paralisia cerebral. tenho 46 anos de idade , o que faço pra aposentar pelo INSS ou ESTADO. grata. o meu tempo de porfessora pode contar como especial pra o INSS. Resp: Está meio difícil de entender. Você ainda trabalha como professora primaria do Estado? Se é assim há contradição na afirmação de que há 12 anos não contribui. Contribui sim. Para o regime de previdencia de servidores públicos de algum Estado. Com 21 anos de contribuição e 46 anos de idade você não consegue aposentadoria quer pelo Estado (seja qual for) ou pelo INSS. Salvo a por invalidez a qual necessita de perícia médica para atestar sua incapacidade para o trabalho. Quanto ao tempo de professora ser convertido de especial para comum na razão 1,2 por 1 o INSS não aceita. Só com ação judicial você conseguirá. E não será fácil. A jurisprudencia inclina-se mais pelo entendimento do INSS de que não é possível converter tempo de professor de especial para comum após 1981 (ano em que uma emenda constitucional introduziu na Constituição a aposentadoria reduzida para professor : 30 anos homem e 25 mulher). Se aceito o tempo seria 16X1,2 + 5 = 24, 2 anos. Muito longe dos 30 anos exigidos para aposentadoria de mulher.

daisy oliveira
Há 14 anos ·
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boa tarde dr ELDO , eu não trabalho mais desde 2000, pois meu filho sofreu um acidente quando tinha 2 anos de idade , hoje com 13 anos ele esta com paralisia cerebral na epoca minha diretora fez eu assinar a demissão do estado. eu estava com a cabeça louca e não li o requerimento que ela fez assinar. no momento sou dona de LAR. grata pela ajuda. fique com DEUS.

daisy oliveira
Há 14 anos ·
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boa tarde dr ELDO , desde 2000 não trabalho mais devido a um acidente com o meu filho que na epoca tinha 2 anos de idade ,hoje com 13 naos ele esta com paralisia cerebral . minha diretora na epoca fez eu assinar a demissão do estado . eu naõ li o documento esta com a cabeça louca. sou dona de lar agora. grata pela ajuda fique com DEUS.

Édipo
Há 14 anos ·
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Boa tarde, DR. Eldo. Tenho a seguinte duvida:

Uma professora que trabalha em uma escola estadual e que tem 50 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, pode averbar os 5 anos a mais que ela possui(pois professoras precisam de 25 anos) para completar o tempo de contribuição de 22 anos que ela possui em uma escola particular? Ou seja, pode pegar 5 anos desses 30 anos da escola estadual e jogar para os 22 de escola particular para conseguir aposentadoria das duas?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Boa tarde, DR. Eldo. Tenho a seguinte duvida:

Uma professora que trabalha em uma escola estadual e que tem 50 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, pode averbar os 5 anos a mais que ela possui(pois professoras precisam de 25 anos) para completar o tempo de contribuição de 22 anos que ela possui em uma escola particular? Ou seja, pode pegar 5 anos desses 30 anos da escola estadual e jogar para os 22 de escola particular para conseguir aposentadoria das duas? resp: Não. Visto ser necessário o requisito do tempo de contribuição conjugado à idade. Tanto que ao completar 25 anos ela não teria direito a usufruir de abono de permanência. Então não há excesso de tempo ao completar 50 anos de idade. A Constituição fala nos seguintes requisitos: no mínimo 25 anos de contribuição e no mínimo 50 anos de idade. Se não alcançou os 50 anos de idade ao completar 25 anos isto quer dizer que os 30 anos de contribuição ao alcançar 50 é também requisito para aposentadoria. Admitir o contrário iria contra o sentido da norma constitucional e admitir que aos 25 anos ela asquiriu direito à aposentadoria. E é indiscutível que não adquiriu.

REi456
Há 14 anos ·
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Olá, Gostaria de tirar uma dúvida: Tenho 48 anos. Trabalhei na iniciativa privada por 20 anos. Atualmente sou servidor público estadual(PR) há 11 anos. Tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos)? Obrigado pela atenção.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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REi456 01/03/2012 21:19

Olá, Gostaria de tirar uma dúvida: Tenho 48 anos. Trabalhei na iniciativa privada por 20 anos. Atualmente sou servidor público estadual(PR) há 11 anos. Tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos)? Obrigado pela atenção. Resp: Considero que você seja servidor do sexo masculino. E contribua para regime próprio de previdência dos servidores do Estado do Paraná. Há 11 anos. Ou seja, desde 1/3/2001. Você começou a contribuir para regime de previdencia de servidor (art. 40 da Constituição após 16/12/1998 quando foi aprovada a emenda constitucional 20. Tal emenda exigiu para aposentadoria de servidir público homem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. E para mulher 30 anos de contribuição e 55 de idade. Então só daqui a 12 anos você poderá aposentar. Com 43 anos de contribuição e 60 anos de idade.

REi456
Há 14 anos ·
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Olá. Obrigado pela atenção, Eldo. Sim, sou do sexo masculino. Mas minha dúvida permanece ao ler relatos anteriores. Quer dizer que por não ter contribuido ao INSS nesses 11 anos perco o direito de me aposentar também por esse regime (INSS)? Obrigado.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Olá. Obrigado pela atenção, Eldo. Sim, sou do sexo masculino. Mas minha dúvida permanece ao ler relatos anteriores. Quer dizer que por não ter contribuido ao INSS nesses 11 anos perco o direito de me aposentar também por esse regime (INSS)? Obrigado. Resp: Você perdeu o vínculo com o INSS. Só voltando a se filiar novamente ao regime de previdencia geral administrado pelo INSS é que você terá direito a se aposentar por este. A filiação implica em obrigatoridade de continuar contribuindo. Hipótese em que poderao ser usados total ou pparcialmente os 20 anos anteriores para aposentadoria.

JOHN BATISTA
Há 14 anos ·
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Dr.Eldo luiz e , li várias discussoês neste valioso forum,parabenizo-lhe pelo brilhante trabalho que voce desemvolve. Quero tirar umas dúvidas a respeito da situaçâo da minha esposa, que é médica, 49 anos, com os sequintes vínculos: - Contribui para o INSS (RGPS),desde 04/1989 como autonoma ( possui consultório particular) - Foi admitida no serviço publico estadual (RPPS) em 01/1990 - Foi admitida no serviço publico federal (RPPS) EM 11/2007 Vou descrever as opçoês de aposentadoria que acho possivel p/ a mesma, favor responder se estou certo ou errado; - Averbar uma pequena parte do RGPS , contrib. antes de entrar no serv. pub. Estadual, no vinculo do estado, para antecipar un pouco a sua aposentadoria - Averbar todo restante do (RGPS)até a entrada no serviço publ. federal, p/ aposentar "integral" no vínculo federal, já que terá 57 anos , quando a soma RGPS+ RPPS atingir 30 anos. - Até a mesma completar 60 anos , ainda restará 15 anos de contribuiçao ao RGPS, pois continuarar contrib. como autonoma, entâo pergunto, poderá ainda requerer aposentadoria. do RGPS, já que este tempo nao foi averbado a nada. - Ou será + vantajoso nao averbar nada e ter a sequinte situaçâo: = Aposentadoria Integral no serviço publico estadual = Aposentadoria Integral no RGPS =Aposentadoria Proporcional aos 60 anos no serviço publico federal -O fator previdenciário só será usado no cálculo da aposentadoria do RGPS? o fato de averbar parte do tempo do RGPS no RPPS , não passa tb a utilizar o fator no cálculo da aposentadoria também?

       CERTO DE SER ATENDIDO, ANTECIPO AGRADECIMENTOS
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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JOHN BATISTA 03/03/2012 10:36

Dr.Eldo luiz e , li várias discussoês neste valioso forum,parabenizo-lhe pelo brilhante trabalho que voce desemvolve. Quero tirar umas dúvidas a respeito da situaçâo da minha esposa, que é médica, 49 anos, com os sequintes vínculos: - Contribui para o INSS (RGPS),desde 04/1989 como autonoma ( possui consultório particular) - Foi admitida no serviço publico estadual (RPPS) em 01/1990 - Foi admitida no serviço publico federal (RPPS) EM 11/2007 Vou descrever as opçoês de aposentadoria que acho possivel p/ a mesma, favor responder se estou certo ou errado; - Averbar uma pequena parte do RGPS , contrib. antes de entrar no serv. pub. Estadual, no vinculo do estado, para antecipar un pouco a sua aposentadoria Resp: Desde que cumpridos outros requisitos para aposentadoria de servidores previstas nas emendas 20/1998 e 41/2003 ou na 47/2005. - Averbar todo restante do (RGPS)até a entrada no serviço publ. federal, p/ aposentar "integral" no vínculo federal, já que terá 57 anos , quando a soma RGPS+ RPPS atingir 30 anos. Resp: Só se por integral voce entender a calculada na forma do art. 1º da lei 10887 de 2004. Foi por isto que colocou integral entre aspas? Servidores admitidos após dezembro de 2003 não tem direito a aposentadoria integral por força da emenda 41 que acabou com a aposentadoria integral de servidor público. - Até a mesma completar 60 anos , ainda restará 15 anos de contribuiçao ao RGPS, pois continuarar contrib. como autonoma, entâo pergunto, poderá ainda requerer aposentadoria. do RGPS, já que este tempo nao foi averbado a nada. Resp: É possível. - Ou será + vantajoso nao averbar nada e ter a sequinte situaçâo: = Aposentadoria Integral no serviço publico estadual Resp: É possível. = Aposentadoria Integral no RGPS Resp: Depende do que você entende por integral no RGPS. Mas aposentadoria é possível. =Aposentadoria Proporcional aos 60 anos no serviço publico federal Resp: Sabendo que após a emenda constitucional 41 tal prporcionalidade não é sobre o último salário recebido na ativa. -O fator previdenciário só será usado no cálculo da aposentadoria do RGPS? Resp: Sim. Só nesta. o fato de averbar parte do tempo do RGPS no RPPS , não passa tb a utilizar o fator no cálculo da aposentadoria também? Resp: Não. CERTO DE SER ATENDIDO, ANTECIPO AGRADECIMENTOS

JOHN BATISTA
Há 14 anos ·
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Dr. ELDO, quando me referí a "integral" eu quis dizer ao tempo, ou seja completar os 30 anos usando(averbando) o tempo do RGPS, ao invés de me aposentar apenas com o tempo proporcional, ambos ao completar a idade exigida. Tenho dúvidas qual opção é mais vantajoso financeiramente, vc pode me sugerí? as demais respostas ficaram bastante claras, só tenho a agradercer-lhe.

        Abraços,

              John Batista,
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Dr. ELDO, quando me referí a "integral" eu quis dizer ao tempo, ou seja completar os 30 anos usando(averbando) o tempo do RGPS, ao invés de me aposentar apenas com o tempo proporcional, ambos ao completar a idade exigida. Tenho dúvidas qual opção é mais vantajoso financeiramente, vc pode me sugerí? Resp: Infelizmente não. Requer um conhecimento de todos os salários de contribuição de 7/1994 até hoje. Só quando chegar a hora de escolher uma das possíveis aposentadorias é que será possível avaliar. E ainda falta muito tempo para qualquer delas. as demais respostas ficaram bastante claras, só tenho a agradercer-lhe.

JOHN BATISTA
Há 14 anos ·
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ok, muito obrigado pela atenção, tudo entendindo.

mardane
Há 14 anos ·
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posso averbar as contribuições do RPPS para RGPS?

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