Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Sr.Eldo sou funcionária pública e pago contribuição, também pago como autônoma, ou seja pago as duas juntas. Quando fizer 48 anos pretendo me exonerar do cargo público e me aposentar pelo INSS. Pergunto: Qual das duas será tomada como base para calcular a aposentadoria? Preciso saber logo se for o caso aumentar minha contribuição pelo INSS. Obrigada
Bom dia, senhores:
Uma professora estadual(SP) encontra-se adoentada e incapaz para o trabalho, porém faz muito tempo que ela está fora da sala de aula e também não contribui para o INSS. Sendo assim, por quanto tempo seria o seu periodo de graça à partir desse desligamento, para ter direito a aposentadoria por invalidez?
Por favor, poderia me responder, e muito importante prá mim.Sr.Eldo sou funcionária pública e pago contribuição, também pago como autônoma, ou seja pago as duas juntas. Quando fizer 48 anos pretendo me exonerar do cargo público e me aposentar pelo INSS. Pergunto: Qual das duas será tomada como base para calcular a aposentadoria? Preciso saber logo se for o caso aumentar minha contribuição pelo INSS. Obrigada
No cargo público voce contribui para regime próprio de previdencia de servidor (RPPS)ou para o regime geral de previdencia (RGPS) administrado pelo INSS? Qual a atividade que voce diz ser de autonomo (na realidade contribuinte individual) voce exerce que a enquadre como tal? Aviso que se voce não tiver tal atividade todas as contribuições feitas no vínculo que voce chama de autonomo serão desconsideradas. Voce será considerada facultativa. Não aconselho ninguém a fazer isto que voce está pensando.
Dr. Eldo! Solicito um esclarecimento. A situação é seguinte: - entrei em um concurso no extinto INAMPS em 1985, até 1990 era funcionária pública regida pela CLT, após esssa data passei a ser estatutária (continuo trabalhando até o momento).
em 1987 iniciei a trabalhar em empresa privada e recolher pelo RGPS (continuo nesse emprego até o momento).
no INSS tive a informação de que o período de 1987 até 1990 (na iniciativa privada) é tido como concomitante com emprego público, pois de 1985 à 1990 era CLT no público.
Entrei em contato com o Ministério da Saúde (onde sou lotada atualmente) e informaram que essa informação não procede, pois com transposição para estatutário, houve um remanejamento dos valores pagos para RGPS para o RPPS, inclusive forneceram uma declaração, onde afirmam: " até 11/12/1990 trabalhou sob regime juridíco da CLT, com contribuições previdênciarias destinadas ao RGPS. Com a extinção de seu contrato de trabalho pela CLT, a partir de 12/12/1990, passou a ser exercer suas atividades sob o Regime Jurídico ùnico, com contribuições previdenciárias distinadas ao RPPS, sendo que o tempo de contribuição anterior de 25/03/85 a 11/12/90, foi absorvido pelo por esse novo regime previdenciário."
Estava pesquisando a Lei 8.162 de 08/01/91 e no seu art. 11, está escrito:
O art. 247 da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Citado por 47
"Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243."
O que quer dizer "ajuste de contas"? será que o montante que foi depositado para o RGPS foi repassado para o RPPS?
Obrigada pela atenção
O que quer dizer "ajuste de contas"? será que o montante que foi depositado para o RGPS foi repassado para o RPPS? Resp: Quer dizer apenas que quando voce se aposentar pelo RPPS da União o RGPS (INSS) cada mes que voce receber sua aposentadoria repassará para o RPPS um valor proporcional ao tempo que voce contribuiu para o RGPS limitado ao teto do INSS. O restante da diferença da aposentadoria quem paga é o RPPS. Mas para voce em seu contracheque tudo funcionará como se o RPPS esteja pagando o total de sua aposentadoria.
Sr Eldo minha carga horária como servidora pública é de 6:00 dia. Pago como autonoma no INSS com alvará junto a prefeitura de digitadora, na qual trabalho mais umas 3 horas dia em casa. Quero saber se quando fizer 30 anos de contribuição e sair do serviço publico para me aposentar pelo INSS, em qual eles irão se basear para calcular minha aposentadoria, já que pago os dois juntos. Obrigada o
Sr Eldo minha carga horária como servidora pública é de 6:00 dia. Pago como autonoma no INSS com alvará junto a prefeitura de digitadora, na qual trabalho mais umas 3 horas dia em casa. Quero saber se quando fizer 30 anos de contribuição e sair do serviço publico para me aposentar pelo INSS, em qual eles irão se basear para calcular minha aposentadoria, já que pago os dois juntos. Obrigada Resp: Carla, em sendo as contribuições concomitantes para aposentadoria pelo RGPS só serão utilizadas para aposentadoria pelo RGPS as contruições feitas para o RGPS. Por isto eu não acho negócio voce desistir da aposentadoria pelo RPPS para deixando o serviço público aposentar pelo RGPS. O melhor que voce tem a fazer é trabalhar no serviço público até completar os requisitos para aposentadoria pelo RPPS. E depois continuar contribuindo para o RGPS (se puder) até alcançar a aposentadoria pelo RGPS.
Dr. Eldo! Continuando com meu questionamento do dia 04/11, verifiquei ontem que o INSS realmente não considerou o tempo trabalhado na iniciativa privada entre 1987-1990 afirmando ser concomitante com o tempo de funcionário público celetista (1985-1990). Acontece que o CNIS emitido em set/2011, o tempode func.público (1985-1990) já consta como Estatutário (o próprio INSS já afirma isso). Isso significa que caso eu queira averbar algum período do RGPS, não preciso pedir CTC para o INSS desse período. Em 2009 dei entrada no INSS com contagem de tempo de serviço e em nenhum momento foi declarado que esse período era concomitante. Em que lei o INSS se baseia? Agradeço pela paciência.
Dr. Eldo,
Tenho 10 anos de contribuição ao RGPS como bancário. Passei em um concurso para estatutário. Gostaria de saber se posso continuar contribuindo ao INSS ou só posso averbar esse tempo no RPPS? Como é feito esse cálculo da aposentadoria dos 10 anos de contribuição ao INSS mais os 25 de contribuição ao RPPS?
Grato.
Dr. Eldo,
Tenho 10 anos de contribuição ao RGPS como bancário. Passei em um concurso para estatutário. Gostaria de saber se posso continuar contribuindo ao INSS ou só posso averbar esse tempo no RPPS? Resp:Só poderá contribuir para o INSS se exercer outra atividade paralela a de servidor público que o torne contribuinte obrigatório do RGPS. Se não, só lhe resta como opção a averbação. Como é feito esse cálculo da aposentadoria dos 10 anos de contribuição ao INSS mais os 25 de contribuição ao RPPS? Resp: De acordo com o art. 1º da lei 10887 de 2004. Grato.
Bom dia... estou precisando de uma informação... Meu nome é Sueli tenho 44 anos.... após uma cirurgia mal realizada no joelho em 2008 , na qual teve um erro medico foi preciso refazer por 3 vezes a mesma cirurgia , apos passar por muito estresse e contrair infecções comecei a ter muita dores no corpo se já não bastasse a dor do joelho , na qual perdi massa muscular,perdi a mobilidade , e estou com artrose.. meu medico ortopedista me encaminhou para um reumatologista,fizemos todos os exames , e logo se revelou que eu sou portadora de uma doença na qual se tem o nome de espondilite anquilosante ,começaram os tratamentos as dores graças a Deus acalmou faço fisio e hidroterapia , fui aposentada por invalidez com meu pagamento integral, pois a mesma doença encontrasse no estatuto da prefeitura... Pois bem no dia 12 /12/2011 fui chamada até a previdência ... na qual eles alegaram que seriam feito uma revisão da mina aposentadoria .. pediram novos exames e atestados médicos , levei tudo ao ser avaliada pela medica perita da prefeitura municipal ... ela descordou da veracidade da doença , mesmo com todos os exames em mãos ela alega que eu e minha medica fraudamos a doença para ser aposentada... simplesmente ela alegou que a doença é uma doença acometida só pelo sexo masculino e em pessoas da raça branca sendo que seria impossível eu ser mulher e da cor parda ter essa doença... Me senti humilhada ... pois só eu sei o quanto tenho sofrido meses ultimos anos peço por favor que me de uma acessória , .. Ps.. minha medica já está sabendo do caso e ainda não se manifestou... aguardo resposta .. fico muito grata
Boa tarde...tenho a seguinte duvida: Uma professora que trabalha em uma escola estadual e que tem 50 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, pode averbar os 5 anos a mais que ela possui(pois professoras precisam de 25 anos) para completar o tempo de contribuição de 22 anos que ela possui em uma escola particular? Ou seja, pode pegar 5 anos desses 30 anos da escola estadual e jogar para os 22 de escola particular para conseguir aposentadoria das duas?
Boa tarde. Alício.
Impossível determinar o valor de sua aposentadoria, devido não termos conhecimento dos meses em que contribuiu pelo máximo. Porém, é certo que não serão descartados os 80% maiores salários de suas contribuições, visto que para tal não cumprirá os 60% exigidos de recolhimentos no período contributivo de 07/1994 a 04/2012(214 meses). Então a sua aposentadoria resultará na soma de todas as suas contribuições, devidamente corrigidas e divididas por 129=214x60% e não por 113 contribuições, inferiores a percentagem em questão.
Felicidades. Leobino Ramos Luz
boa tarde gostaria que alguem me ajuda-se , sou professora primaria do estado tenho 16 anos de magisterio, 5 anos de funcionaria da OAB , e ja faz 12 anos que não contribuo mais por motivo de saude de um filho que ficou na cadeira de rodas e paralisia cerebral. tenho 46 anos de idade , o que faço pra aposentar pelo INSS ou ESTADO. grata. o meu tempo de porfessora pode contar como especial pra o INSS.