Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Um esclarecimento. A emenda 41 de dezembro de 2003 acabou com a aposentadoria pelo último valor recebido na ativa. Verdade que para quem já vinha contribuindo antes da emenda ainda há possibilidade de se aposentar com rendimento integral. Como no caso apresentadoo pelo novato 1(visto que com 15 anos tal pessoa ingressou no serviço público em 1997 (6 anos antes de 2003). Só que para tal o servidor que entrou antes da emenda tem de cumprir alguns requisitos. Um deles ter no mínimo 20 anos de serviço público (e ele tem 15). E o servidor admitido antes de dezembro de 2003 que nãao cumprir os requisitos da emenda 41 (ou da 47) mas cumprir os requisitos constitucionais para aposentadoria sem integralidade? Bem como os admitidos antes da 41? Como fica? Será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição após 7/1994? Tal como no INSS? Sendo que no tempo do INSS só entrarão salários até o limite. E no tempo de RPPS o limite para determinar a média é o salário de Ministro do STF (27000) para servidores da União (federais) ou o teto correspondente no Estado, Município e Distrito Federal. Não há fator previdenciário. A Constituição para novos servidores após 16/12/1998 (emenda 20) exige no mínimo 60 anos de idade para aposentadoria de servidor homem e 55 mulher. No RGPS (INSS) com 60 anos homem o fator previdenciário ainda é menor que 1 com 35 anos de contribuição. Bem como para mulheres com 30 anos e 55 anos. Já em RPPS não há fator previdenciário. Então ainda é muito melhor que o RGPS (INSS) o RPPS. Inclusive para servidores admitidos após a emenda 41 que não terão jamais direito a integralidade por mais tempo que trabalhem. Não acho que valha a pena trocar um pelo outro ainda que tenha de trabalhar mais tempo. Ainda mais que ainda há chances de alcançar a integralidade no caso proposto por novato 1. Mas também não é tão maravilhoso como astrogildo imagina. Já foi bem melhor. Mais dia menos dia será aprovado o projeto de lei que fixará a aposentadoria para novos servidores admitidos após a aprovação da lei no mesmo valor do teto do INSS. Já foi aprovado em uma comissão da Camara na semana passada. Falta ainda ir ao Plenário. E depois passar pelo Senado e sanção presidencial. Quando isto ocorrer o servidor que quiser ganhar mais que o teto do INSS terá de aderir e contribuir para um Fundo de Previdencia Complementar. De contribuição definida. Não de valor de benefício definido. O que quer dizer isto? O valor da aposentadoria só será garantido por lei até o teto do INSS? Valores maiores do que este dependerão de aplicações que o administrador fizer. Se as aplicações forem um sucesso é possível ganhar até mais que o último rendimento na atividade. E se forem um fracasso total? Na pior das hipóteses o teto do INSS. Que como sabemos em número de salários mínimos vem decrescendo a cada ano. Então este plano de contribuição definida é assim chamado porque voce sabe com que valor tem de contribuir para se aposentar. Mas não sabe com que valor vai se aposentar. Só na hora da aposentadoria você saberá. Se soubesse seria plano de benefício definido. Qualquer semelhança com o fator previdenciário é mera coincidencia. Diversas pessoas perguntam com quanto tem de contribuir no INSS para atingir tal salário ou o teto muitos anos antes de poder se aposentar. Mas só ao chegar bem próximo da aposentadoria terão idéia. E aí é que decidirão se aposentam ou continuam mais tempo trabalhando. Então pelo menos para novos servidores públicos a tendencia é que o mesmo ocorra.

Walfredo Rodriguez
Há 14 anos ·
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Tenho 55 anos de idade. Agora, em setembro/2011, completo os 35 anos de contribuição pra o RGPS.

Doutra parte, estou para ser nomeado em cargo efetivo decorrente de concurso público estadual. Sei que ao ser nomeado vou contribuir com o Regime de Previdência Pública Estadual.

O que eu devo fazer? Primeiro, requerer a minha aposentadoria junto à Previdência Geral? Mesmo porque o meu direito vai ser consubstanciado antes mesmo da nomeação. Segundo, já aposentado pela Previdencia GERAL, tomar posse e passar a contribuir para a previdência pública, e esperar dez anos para receber nova aposentadoria pelo serviço público? Ou não me aposentar pelo INSS e levar o tempo para o serviços público?

Obrigado a quem me responder

Astrogildo Zibório
Há 14 anos ·
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ESSA PERGUNTA È BOA..PERTINENTE E TÉCNICA...PARECE FÁCIL..caso p/ o colega Dr.ELDO .e ....

Walfredo Rodriguez 05/09/2011 14:43

Tenho 55 anos de idade. Agora, em setembro/2011, completo os 35 anos de contribuição pra o RGPS.

Doutra parte, estou para ser nomeado em cargo efetivo decorrente de concurso público estadual. Sei que ao ser nomeado vou contribuir com o Regime de Previdência Pública Estadual.

O que eu devo fazer? Primeiro, requerer a minha aposentadoria junto à Previdência Geral? Mesmo porque o meu direito vai ser consubstanciado antes mesmo da nomeação. Segundo, já aposentado pela Previdencia GERAL, tomar posse e passar a contribuir para a previdência pública, e esperar dez anos para receber nova aposentadoria pelo serviço público? Ou não me aposentar pelo INSS e levar o tempo para o serviços público?

Obrigado a quem me responder

Iara Regina
Há 14 anos ·
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Estou com 58 anos de idade e tenho 8 anos de tempo de serviço público(magistério) no estado do RS. Averbei 16 anos de entidade privada(INSS). Fui buscar informações sobre o tempo que faltava para minha aposentadoria e fui informada de que só posso me aposentar após 20 anos de contribuição do IPE. Argumentei sobre a averbação que tinha feito e me informaram que não tinha valor para o estado este tempo, tanto que não recebo triênios sobre este período. Entretanto, fui pesquisar minha vida funcional no portal do servidor e lá consta "tempo de efetivo serviço 23 anos". Por favor me esclareça, pois está tudo muito confuso. Obrigada

nelson pereira conch
Há 14 anos ·
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dom dia. sou funcionario estatutario de nilopolis,concursado do ano de 1978.meu nome e nelson pereira conchado,e desconto para instituiçao propria do municipio,completei 33 anos e 270 dias trabalhados em 23 de setembro de 2011,estou para completar 53 anos de idade dia 11/02/2012.tenho umas 8 ferias indeferidas e pedidas para contar em dobro ate l998.gostaria de saber se estou enquadrado na emenda n 20 de 15/12/1998,para efeito de aposentadoria,sabendo q pela prefeitura nao tenho caretira assinada,pois, como ja disse acima sou estatutario.desde ja lhes sou grato.

Elson JR
Há 14 anos ·
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Caros, sou profissional liberal - Cirurgião Dentista e contribuia para o INSS como contribuinte Individual. Em agosto/2011 passei no concurso para professor de uma universidade federal. Dessa forma, tenho as seguintes dúvidas: as contibuições que fiz para o INSS serão aproveitadas para cálculo de tempo de serviço visando a aposentadoria? É possível aposentar pelo INSS sendo funcionário público federal? Obrigado.

nelson pereira conch
Há 14 anos ·
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bom dia pq vcs nao publicaram minha resposta ainda

nelson pereira conch
Há 14 anos ·
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Bom dia.meu nome e nelson pererira conchado,sou funcionario publico estatutario do municipio de nilopolis,concursado de 1978. tenho 52 anos de idade e estou para completar 53 dia 11/02/2012,e 32 anos e 270 dias trabalhados ate 20/09/2011 com umas oito ferias indeferidas e requeridas para contagem em dobro.e desconto para entidade propria do municipio.e nao tenho carteira assinada pois como ja citei sou concursado.gostaria de saber se posso ser beneficiado pela emenda n 20 ,para efeito de aposentadoria,sabendo q fui admitido antes de l998.Desde ja lhes sou grato.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Bom dia.meu nome e nelson pererira conchado,sou funcionario publico estatutario do municipio de nilopolis,concursado de 1978. tenho 52 anos de idade e estou para completar 53 dia 11/02/2012,e 32 anos e 270 dias trabalhados ate 20/09/2011 com umas oito ferias indeferidas e requeridas para contagem em dobro.e desconto para entidade propria do municipio.e nao tenho carteira assinada pois como ja citei sou concursado.gostaria de saber se posso ser beneficiado pela emenda n 20 ,para efeito de aposentadoria,sabendo q fui admitido antes de l998.Desde ja lhes sou grato. Resp: Por conta da emenda 41 de 2003 não pode mais se beneficiar da regra de transição da emenda 20 para aposentadoria proporcional. Pode se beneficiar da regra de transição da emenda 47 de 2005 a qual só valr para servidores admitidos antes da emenda 20 de 16/12/1998. Ler art. 3º da emenda 47 de 2005 para melhor esclarecimento.

JUSSARA MARIANA
Há 14 anos ·
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Olá, gostaria que me tirassem uma dúvida sobre a minha aposentadoria.Tenho 49 anos de idade e 30 anos de serviço, sendo 18 anos de serviço público.Ao completar 50 anos de idade no próximo ano já poderei requerer a minha aposentadoria? Grata, Jussara.

JUSSARA MARIANA
Há 14 anos ·
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Gostaria de que minha mensagem fosse oublicada com a resposta no Fórum Jus Navigandi.

Gilberto52
Há 14 anos ·
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É servidor pública federal?

Sam Silva
Há 14 anos ·
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Bom dia,

Tenho duas matrículas no Estado na função de Professor(concursado) e contribuo para o INSS na profissão de contabilista. Terei direito as três aposentadorias no futuro ?

MATOSNETO
Há 14 anos ·
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gostaria de saber se depois de me aposentar pelo regime de previdência propria(ESTATUTÁRIO) posso fazer concurso público e assumir um novo emprego.

MATOSNETO
Há 14 anos ·
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Gostari a de saber se após me aposentar pelo RPPS posso fazer um concurso e assumir um novo emprego. Tenho 56 anos.

MATOSNETO
Há 14 anos ·
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Ao me aposentar pelo regime de RPPS posso fazer concurso pùblico e assumir um novo emprego?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Matos Neto. A Constituição da República tem este dispositivo.

Art. 37. ----------------------------------

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Creio que sua pergunta está respondida.

MATOSNETO
Há 14 anos ·
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após me aposentar no rpps posso fazer um concurso público e assumir o novo emprego?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Já respondido acima.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 14 anos ·
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Bom dia, Senhores.

A pessoa contribuiu como professora estadual(SP) durante 26 anos e tem 57 anos , porém foi aposentada por invalidez, agora ela pretende contribuir para o INSS como autonomo para ter outra aposentadoria, pois dizem que o servidor público não poder recolher como facultativo. Diante do exposto questiono-lhes: 1) Pagando desta forma ela corre o risco de ter a sua aposentadoria cancelada pelo estado? 2) Quando aposenta-se pelo estado por invalidez eles usam todo o tempo? Caso afirmativo ela pode transferir o tempo que sobrou para averbar no INSS?

Gratos se puderem me responder.

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Há 8 anos
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