Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Boa noite, gostaria de saber se como funcionário público posso contribuir com o INSS mesmo sem estar de fato exercendo alguma atividade celetista e se terei direito a duas aposentadorias, uma pelo meu atual cargo público estatutário e outra do INSS? Resp: É difícil. Mas não impossível. Servidor público não pode ter atividade de empresário. Não pode contribuir como facultativo que dispensa qualquer tipo de comprovação de atividade remunerada (desde a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 isto é proibido). Resta exercício de atividade de autonomo inclusive como profissional liberal. Mas para algumas profissões até isto é proibido ou restrito (o estatuto da OAB por exemplo proibe que policiais, fiscais, juízes, promotores entre outros exerçam a advocacia). Por outro lado qualquer atividade exercida por servidor pode eventualmente conflitar com sua atividade privada. Então em tese é possível. Mas com grandes restrições legais e mesmo na falta destas com grandes riscos de conflitos de interesses entre o público e o privado.
Olá, sou funcionaria publica há 8 anos, também sou esteticista, trabalho em casa nas horas vagas, gostaria de saber se posso começar a contribuir como esteticista, para futuramente ter duas aposentadorias, e como fazer essa contribuição de maneira q uma contribuição não atrapalhe a outra. brigada...
Bom dia, nadiamonteiro.
Poderá contribuir no INSS como autônoma, porém tem que ter prova documental desta atividade, como por exemplo ser inscrita na prefeitura municipal local e recolher o ISS. Se pretender aposentar na previdência social por idade,qdo.completar 60 anos, necessitará de 15 anos de contribuição e se optar por receber apenas 1 salário mínimo poderá recolher pela alíquota de 11% s/ 1sm(545,00), cujo custo mensal é de R$ 59,95. Caso queira contribuir para aposentadoria por tempo de contribuição, tem que recolher no durante 30 anos e o recolhimento tem que ser feito pela alíquota de 20% entre no mínimo s/ 1sm=R$ 545,00 e no máximo peto teto de R$ 3.689,66. Também terá que contribuir nesses limites citados, caso deseja receber acima de um salário mínimo na aposentadoria por idade.
Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado
Kempiski se ela já tem uma aposentadoria pelo INSS não pode de maneira alguma. Se recebe aposentadoria por regime próprio do Município só pode aposentar pelo INSS se comprovar que contribuiu como empregadora rural. Como segurado especial em regime de economia familiar que não exige contribuição não pode pois este regime só permite aposentadoria por idade sem contribuição se não há renda de qualquer outra espécie sem ser a obtida no meio rural.
Tenho 25 anos de contribuição para o INSS, 43 anos e passei para um concurso público Federal. Gostaria de uma ajuda pois obtive duas informações conflitantes. Posso continuar contribuindo ao INSS e me aposentar como funcionária pública e pelo INSS ? Será que é mais vantajoso averbar o tempo de INSS no orgão público ou me aposentar pelos dois?
Tenho 25 anos de contribuição para o INSS, 43 anos e passei para um concurso público Federal. Gostaria de uma ajuda pois obtive duas informações conflitantes. Resp: Que informações conflitantes você recebeu? Posso continuar contribuindo ao INSS e me aposentar como funcionária pública e pelo INSS ? Resp: Somente se tiver atividade privada (empregada, autonoma ou sócia com pró-labore de empresa). Como facultativo (que não precisa comprovar qualquer atividade remunerada) isto é proibido desde 16/12/1998 (emenda constitucional 20 de 16712/1998). Será que é mais vantajoso averbar o tempo de INSS no orgão público ou me aposentar pelos dois? Resp: Conforme o caso é possível que você só tenha uma opção: averbar o tempo de contribuição apenas. Tempo mínimo de contribuição: 10 anos no RPPS da União ou 55 anos de idade. Voce não se aposentará averbando o tempo antes de completar 55 anos.
Oi Eldo Andrade, muita obrigada pela sua ajuda, mas continuo com algumas dúvidas. As informações conflitantes que obtive foram no Recursos Humanos do órgão Federal, aonde fui informada de que não seria possível me aposentar pelo INSS e pelo órgão e, no INSS , aonde quando eu fui solicitar a Certidão de tempo de contribuição a funcionária me informou que eu poderia continuar pagando o carne como autonoma e ter duas aposentadorias. Como se comprova autonomia? Eu prestava algumas consultorias sem comprovação entre um emprego e outro. Após 17 anos de trabalho no órgão Federal, com 60 anos, a aposentadoria é integral ou proporcional? Considerando que eu possa ter as duas aposentadorias ou levar o tempo de contribuição e me aposentar somente pelo orgão federal, existe algum cálculo para saber o que compensa mais?
Tenho 17 anos como prof do estado sp efetiva, destes 6 anos como prof rede particular . Quando completar 46 anos terei 25 anos de contribuiçao posso me aposentar pelo inss mesmo sem estar na rede particular no ato da aposentadoria, ou seja, levar o tempo do estado para o inss e me aposentar pelo inss?
Tenho 17 anos como prof do estado sp efetiva, destes 6 anos como prof rede particular . Quando completar 46 anos terei 25 anos de contribuiçao posso me aposentar pelo inss mesmo sem estar na rede particular no ato da aposentadoria, ou seja, levar o tempo do estado para o inss e me aposentar pelo inss? Resp: Somente pedindo exoneração do Estado e se filiando novamente ao Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS. No regime de previdencia do Estado voce não se aposenta como professora com menos de 50 anos de idade. Ainda que tenha mais de 25 anos de contribuição como professora.
Boa tarde, colegas.
O servidor publico tem 15 anos de serviço no RPPS; pretende exonerar do cargo, filiar-se ao INSS e averbar este tempo junto à este orgão,no qual já possui 20 anos de recolhimentos antes de 1.993; para fins de requerer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.Diante disso, questiono-lhes se para cálculo da aposentadoria será computado os 80% dos seus melhores salários de contribuição desde 07/1994, relativos aos seus recolhimentos efetuados como servidor publico?
Gratos se pudem me responder.
Boa tarde, colegas.
O servidor publico tem 15 anos de serviço no RPPS; pretende exonerar do cargo, filiar-se ao INSS e averbar este tempo junto à este orgão,no qual já possui 20 anos de recolhimentos antes de 1.993; para fins de requerer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.Diante disso, questiono-lhes se para cálculo da aposentadoria será computado os 80% dos seus melhores salários de contribuição desde 07/1994, relativos aos seus recolhimentos efetuados como servidor publico? REsp: Com certeza. Porém estes 80% maiores salários de contribuição serão limitados ao teto do INSS. E sobre a média será aplicado o fator previdenciário. De forma que quanto menor a idade em que se der a aposentadoria pior. Dependendo da renda no serviço público o melhor é aguardar aposentar pelo RPPS mesmo.
Gratos se pudem me responder.
Novato 1 Realmente o Dr. Eldo respondeu como sempre da maneira + cabível!! Por que muita ..confunde e não sabe que diante de tantas contas do INSS fica pior do que o RPPS, pois um servidor q ganha 2.000, vai se aposentar com 2.000,00, um empregado(INSS) que ganha 2.500, vai p/ a tabela deles(Fator Previd-horror)ver expectat.+Tempo+Idade, aí vai ganha no INSS 1800, 1900 (compensa?) nãaaooo! então? é isso aí!! abraços zenaldo