Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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Henrique Carolino
Há 15 anos ·
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Por gentileza, será que alguem que possua conhecimentos no assunto poderia me ajudar? Grato...

Tenho 50 anos de idade e uma situação mista de trabalho.

  1. Possuo a certidão de tempo de serviço do INSS com 17 anos 7 meses e 7 dias, até o dia 30/6/1994, sendo que desse tempo, 10 anos e 9 meses trabalhei como professor na rede privada.

  2. A partir de 01/8/94 ingressei no serviço publico municipal (Fortaleza) como professor, no qual estou até hoje ativo.

  3. A partir de 01/07/98 ingressei cumulativamente no serviço publico estadual também como professor no qual estou até hoje ativo.

Considerando que tenho a possibilidade de me aposentar como professor (menor tempo de contribuição e de tempo de serviço) e tendo a intenção de faze-lo o quanto antes, seja pela previdencia social ou em um dos serviços públicos (municipal ou estadual), pergunto:

  1. Se averbasse o tempo do INSS no ESTADO, qual seria a data provável em que preencheria as condições para aposentadoria ?

  2. Se averbasse o tempo do INSS para o MUNICÍPIO, qual seria a data provável?

  3. Se me aposentar pelo INSS, como o serviço público seria considerado na contagem do tempo de contribuição e qual seria a data da aposentadoria?

Agradeço a valiosa orientação.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Faço 48 anos em agosto de 2011. Tenho 26 anos de funcionária estadual SP, e 22 anos de contribuição do INSS ( todos os dois serviços insalubre). Posso usar o tempo do estado para completar o INSS,para me aposentar por contribuição e continuar trabalhando no estado e requerer a outra aposentadoria, já que contribui nos dois empregos. E como fica a aposentadoria de estatutario, fica zerada mesmo usado 3 anos? Desde já Obrigada. Resp: Há portaria do Ministério da Previdencia que proibe uso de tempo de serviço público para aposentadoria em outro ente (incluso INSS) se não houver demissão ou exoneração do servidor. A portaria é a 154 de 2008. Acredito que a proibição tenha base legal e constitucional.

Elvis M.
Há 15 anos ·
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Olá à todos, conhecedores do direito.

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte questão:

É possível o acúmulo de 2 ou mais aposentadorias em Regime geral de previdência ?

e quais os acúmulos possíveis incluindo os regimes próprios ?

Meu nome é Elvis , tenho 20 anos e admiro muito essa área nobre que é o direito (em geral). se Deus permitir ainda faço uma faculdade de direito ;) Vou fazer o concurso para Técnico do Seguro Social , e ainda nao sou "craque" nessa matéria.. vou precisar de uma ajudinha aii hehe
obrigado

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Olá à todos, conhecedores do direito.

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte questão:

É possível o acúmulo de 2 ou mais aposentadorias em Regime geral de previdência ? Resp: Não. Ler art. 124 da lei 8213 de 24/7/1991.

e quais os acúmulos possíveis incluindo os regimes próprios ? Resp: No caso de regimes próprios só é admitida acumulação de aposentadoria se as atividades em que estas se deram forem acumuláveis em atividade. Ou seja, apenas nos casos expressos na Constituição: dois cargos de professor, um de professor com cargo técnico ou científico e dois cargos de profissionais de saúde. Fora isto temos a possibilidade de integrantes da Magistratura e Ministério Público seren professores. Não é possível em hipótese alguma a acumulação de mais de duas aposentadorias por regime próprio. Segundo o raciocínio de que só podem ser exercidos no máximo dois cargos ou empregos públicos em atividade. Nada impede que haja duas aposentadorias por regime próprio (nos casos em que pode haver acumulação em atividade) e uma no regime geral (e apenas uma). Meu nome é Elvis , tenho 20 anos e admiro muito essa área nobre que é o direito (em geral). se Deus permitir ainda faço uma faculdade de direito ;) Vou fazer o concurso para Técnico do Seguro Social , e ainda nao sou "craque" nessa matéria.. vou precisar de uma ajudinha aii hehe obrigado

JOHN BATISTA
Há 15 anos ·
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Dr.Eldo luiz e Dr. Joao celso, li várias discusoês neste valioso forum,parabenizo-lhes pelo brihante trabalho que voces desenvolvem. Quero tirar umas duvidas a respeito da situaçâo da minha esposa, que é medica, 49 anos com os sequintes vínculos: - Contribui para o INSS (RGPS),desde 04/1989 como autonoma ( possui consultório particular) - Foi admitida no serviço publico estadual (RPPS) em 01/1990 - Foi admitida no serviço publico federal (RPPS) EM 11/2007 Vou descrever as opçoês de aposentadoria que acho possivel p/ a mesma, favor responder se estou certo ou errado; - Averbar uma pequena parte do RGPS , contrib. antes de entrar no serv. pub. estadual, para antecipar un pouco a sua aposentadoria - Averbar todo restante do (RGPS)até a entrada no serviço publ. federal, p/ aposentar "integrar" já que terá 57 anos. - Até a mesma completar 60 anos , ainda terá 15 anos de contribuiçao ao RGPS, pois continuarar contrib. como autonoma, entâo pergunto, poderá ainda requerer aposenadoria. do RGPS, já que este tempo nao foi averbado a nada. - Ou será + vantajoso nao averbar nada e ter a sequinte situaçâo: = Integral no serviso publico estadual = Integrar no RGPS = Proporcional aos 60 anos no serviço publico federal - O fator previdenciário só será usado no cálculo da aposentadoria do RGPS? o fato de averbar no RGPS , não passa tb a utilizar o fator no cálculo também? CERTO DE SER ATENDIDO, ANTECIPO AGRADECIMENTOS.

JOHN BATISTA
Há 15 anos ·
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Dr.Eldo luiz e Dr. Joao celso, li várias discussoês neste valioso forum,parabenizo-lhes pelo brilhante trabalho que voces desenvolvem. Quero tirar umas dúvidas a respeito da situaçâo da minha esposa, que é médica, 49 anos, com os sequintes vínculos: - Contribui para o INSS (RGPS),desde 04/1989 como autonoma ( possui consultório particular) - Foi admitida no serviço publico estadual (RPPS) em 01/1990 - Foi admitida no serviço publico federal (RPPS) EM 11/2007 Vou descrever as opçoês de aposentadoria que acho possivel p/ a mesma, favor responder se estou certo ou errado; - Averbar uma pequena parte do RGPS , contrib. antes de entrar no serv. pub. Estadual, no vinculo do estado, para antecipar un pouco a sua aposentadoria - Averbar todo restante do (RGPS)até a entrada no serviço publ. federal, p/ aposentar "integral" no vínculo federal, já que terá 57 anos , quando a soma RGPS+ RPPS atingir 30 anos. - Até a mesma completar 60 anos , ainda terá 15 anos de contribuiçao ao RGPS, pois continuarar contrib. como autonoma, entâo pergunto, poderá ainda requerer aposentadoria. do RGPS, já que este tempo nao foi averbado a nada. - Ou será + vantajoso nao averbar nada e ter a sequinte situaçâo: = Integral no serviço publico estadual = Integral no RGPS = Proporcional aos 60 anos no serviço publico federal -O fator previdenciário só será usado no cálculo da aposentadoria do RGPS? o fato de averbar no RPPS , não passa tb a utilizar o fator no cálculo também? REENVIO DEIXANDO MAIS CLARO, PEÇO DESCULPA, PRECISO MUITO DESTAS RESPOSTAS. CERTO DE SER ATENDIDO, ANTECIPO AGRADECIMENTOS.

joão luiz ferreira
Há 15 anos ·
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tenho 33 anos de contribuição no INSS, e tenho 49 anos de idade, mas estou assumindo um cargo público no estado de S.P, como agente penitenciário, sei que pra me aposentar no estado preciso trabalhar no mínimo mais 10 anos, será que posso continuar a contribuir como autonomo, e completado os 35 anos de serviço ou os 53 anos de idade, me aposentar pelo INSS, e continuar a trabalhar no estado e me aposentar também pelo estado? E caso eu opte por adicionar os 33 anos de contribuição ao estado, eu teria uma aposentadoria melhor? essa aposentadoria seria integral se eu me aposentasse as 59 anos? desde já agradeço att, João Luiz

Cealmeida
Há 15 anos ·
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Posso me aposentar no INSS por insalubre com 20 anos agora e aguardar completar no serviço publico 30 anos, já que o Estado não reconhece o serviço insalubre, sem correr o risco de perder a aposentadoria insalubre que o INSS me dá direito. Pois continuarei trabalhando no mesmo tipo de serviço, mais me dizem que são previdencias diferentes. Faltam 4 anos para completar 30 no Estado, mais como tive um tumor o ano passado não tenho a mesma disposição para continuar trabalhando nos dois. No Estado sou Lei 500 sem fundo de garantia. mais um vez Obrigada.

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Olá amigos.uma forcinha p/ esta questão: Uma pessoa de 54 anos, tem 27 no Setor Privado, 6 na prefeitura como comissionado(livre nomeação sem concurso),1 anos autônomo, recentemente 5 no público concursado(federal)..pergunta-se: Pode dar entrada aonde? Por qual instância deverá se aposentar, se nesse caso cabe..lógico!?? OBS.:+ou- 38 prá 39 anos de Tempo de serviço!! grato zenaldo

lopes santos
Há 14 anos ·
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trabalhei durante 13 anos na RFFSA 4 anos na guarda municipal ambos como servidor público regido pela CLT atualmente sou funcionário público regido a 3 anos pelo regime estatutário totalizando 20 anos de serviço público tenho 49 anos. gostaria de saber si posso me aposentar de acordo com a emenda 41/03

lopes santos
Há 14 anos ·
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trabalhei durante 13 anos na RFFSA 4 anos na guarda municipal ambos como servidor público regido pela CLT atualmente sou funcionário público regido a 3 anos pelo regime estatutário totalizando 20 anos de serviço público tenho 49 anos. gostaria de saber si posso me aposentar de acordo com a emenda 41/03

lopes santos
Há 14 anos ·
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trabalhei 13 anos na RFFSA e 4 anos na Guarda municipal ambos como servidor publico regido pela CLT e atualmente 3 anos como funcionario publico estatutario totalizando 20 anos de serviço publico. segundo a EM41/03 eu já posso me aposentar? tenho 49 anos.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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lopes santos 28/05/2011 17:21

trabalhei durante 13 anos na RFFSA 4 anos na guarda municipal ambos como servidor público regido pela CLT atualmente sou funcionário público regido a 3 anos pelo regime estatutário totalizando 20 anos de serviço público tenho 49 anos. gostaria de saber si posso me aposentar de acordo com a emenda 41/03 Resp: Só por invalidez. Não há possibilidade pela legislação de qualquer outra aposentadoria. O mínimo exigido por tempo de contribuição homem a partir da emenda 41 é 35 anos de contribuição. Então ainda falta muito.

Isabel de Lauro
Há 14 anos ·
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Gostaria que alguém pudesse me orientar `...Trabalhei durante 17 anos no Banco do Brasil. Depois contribui como autonoma para o INSS durante 11 anos(sobre o salário mínimo), totalizando 28 anos de contribuição. Passei em um concurso municipal (celetista) e fui chamada para assumir. Ao mesmo tempo, estou com uma proposta na iniciativa privada com um salário bem melhor. Tenho 53 anos.Pergunto: qual dos empregos seria mais vantajoso para minha aposentadoria futura? Com qual deles eu conseguiria uma aposentadoria integral no menor tempo? Aguardo uma resposta. Agradeço a atenção!!

dani 23
Há 14 anos ·
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meu pai tem 55 anos de idade e começou a trabalhar de carteira assinada em 1976, em uma madereira, ficou por 1ano e 8 meses nesta empresa. Em 1978 começou a trabalhar de vigilante e continua trabalhando . minha duvida é ele já pode se aposentar por tempo integral, ou ele tem direito a alguma aposentadoria especial ? e se o salário cotinua o mesmo valor da categoria que ele ganha hoje?

Riva.
Há 14 anos ·
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Aposentado pela CLT por tempo de contribuição, se passar em concurso público pela lei 8.112(estututário) pode tomar posse? Futuramente poderei acumular as duas aposentadorias: pela CLT e pela lei 8.112 caso tome posse?

Isabel de Lauro
Há 14 anos ·
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Por favor, alguém poderia me responder?? Gostaria que alguém pudesse me orientar `...Trabalhei durante 17 anos no Banco do Brasil. Depois contribui como autonoma para o INSS durante 11 anos(sobre o salário mínimo), totalizando 28 anos de contribuição. Passei em um concurso municipal (celetista) e fui chamada para assumir. Ao mesmo tempo, estou com uma proposta na iniciativa privada com um salário bem melhor. Tenho 53 anos.Pergunto: qual dos empregos seria mais vantajoso para minha aposentadoria futura? Com qual deles eu conseguiria uma aposentadoria integral no menor tempo? Aguardo uma resposta. Agradeço a atenção!!

Jhoker
Há 14 anos ·
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Boa noite, gostaria de saber se como funcionário público posso contribuir com o INSS mesmo sem estar de fato exercendo alguma atividade celetista e se terei direito a duas aposentadorias, uma pelo meu atual cargo público estatutário e outra do INSS?

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Aposentado pela CLT por tempo de contribuição, se passar em concurso público pela lei 8.112(estututário) pode tomar posse? Futuramente poderei acumular as duas aposentadorias: pela CLT e pela lei 8.112 caso tome posse? Resp: Não havendo dispositivo quer de lei quer da Constituição que proiba é permitido.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Por favor, alguém poderia me responder?? Gostaria que alguém pudesse me orientar `...Trabalhei durante 17 anos no Banco do Brasil. Depois contribui como autonoma para o INSS durante 11 anos(sobre o salário mínimo), totalizando 28 anos de contribuição. Passei em um concurso municipal (celetista) e fui chamada para assumir. Ao mesmo tempo, estou com uma proposta na iniciativa privada com um salário bem melhor. Tenho 53 anos.Pergunto: qual dos empregos seria mais vantajoso para minha aposentadoria futura? Com qual deles eu conseguiria uma aposentadoria integral no menor tempo? Aguardo uma resposta. Agradeço a atenção!! Resp: Impossível responder sem saber seu histórico de contribuições desde 7/1994 até completar 30 anos ou mais de contribuição. Em princípio a aposentadoria voce trabalhando na iniciativa privada seria melhor visto o salário de contribuição se até o teto do INSS (cerca de 3600 reais) for maior que o que voce ganharia no BB. Mas voce tem de ver que no BB há aposentadoria complementar que permite um valor maior que o teto do INSS. Analise quantitativamente. Não é algo que se possa responder com tão poucos dados.

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