Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
É isso aí Zenaldo... essa foi inédita, mas esse caso é verídico... não comigo mas com um colega, e, nem o diretor do RPPS não soube responder pra ele ao certo...
Eu acho que nada mais justo que some-se as 2 contribuições e ele fique com uma única aposentadoria ( média da soma das 2 ), até porque esse dinheiro que é descontado de seu salário ( contribuição 11% para o RPPS + 12% do órgão empregador) é investido e rende o suficiente para pagar a sua aposentadoria ( óbviamente se ele estiver dentro da média de expectativa de vida he he )
Mas eu acredito que ele só conseguirá sua aposentadoria daqui a 9 anos deste jeito judicialmente, porque este assunto é relativamente novo, e se alegislação não for mais clara nesse aspectos dependeremos das jurisprudências...
Obrigado de qualquer forma, mas se alguém souber a resposta eu agradeço
Olá Eldo,
Tenho 50 anos de idade e uma situação mista de trabalho.
Possuo a certidão de tempo de serviço do INSS com 17 anos 7 meses e 7 dias, até o dia 30/6/1994, sendo que desse tempo, 10 anos e 9 meses trabalhei como professor na rede privada.
A partir de 01/8/94 ingressei no serviço publico municipal (Fortaleza) como professor, no qual estou até hoje ativo.
A partir de 01/07/98 ingressei cumulativamente no serviço publico estadual também como professor no qual estou até hoje ativo.
Considerando que tenho a possibilidade de me aposentar como professor (menor tempo de contribuição e de tempo de serviço) e tendo a intenção de faze-lo o quanto antes, seja pela previdencia social ou em um dos serviços públicos (municipal ou estadual), pergunto:
Se averbasse o tempo do INSS no ESTADO, qual seria a data provável em que preencheria as condições para aposentadoria ?
Se averbasse o tempo do INSS para o MUNICÍPIO, qual seria a data provável?
Se me aposentar pelo INSS, como o serviço público seria considerado na contagem do tempo de contribuição e qual seria a data da aposentadoria?
Agradeço muito sua valiosa orientação.
Henrique
Custódio!! 25 é o tempo de serviço comprovado por mulher!! 25 anos seus...mas todos insalubres dá mais 5 anos..aposentadoria especial!! Isso é provado através dos doctos. que vc tem!! Hoje chamado de PPP..documento que já se chamou sb 40 .. e outras denominações dependendo do ano!! Sem saber se passou todo tempo no insalubre fica difícil...necessariamente pode ter trabalh. 3 anos..5 anos..10 anos;...todos anos são válidos..basta saber que cada 5 anos no insalubre vale 1 ano!! abraços zenaldo
Gostaria de saber como meu marido deve proceder para se aposentar. Sabendo-se que ele possui 1 ano e 3 meses laborados na 6ª divisão de infantaria do exército em Porto Alegre em meados de 1963. Labarou, posteriormente, em meados de 65 a 66 no Grêmio Náutico União. Após, de 69 a 71 na Enciclopédia Britannica do Brasil. Em meados de 72 a 73 prestou serviços para o antigo DR, hoje Deinfra - secretaria estadual de Santa Catarina na comissão da Ponte Colombo Sales, ressalta-se entretanto que este tempo ainda não foi localizado pelo órgão e estamos aguardando. E, por 9 anos e 3 meses, concursado, nos anos de 74 a 84, pela Polícia Rodoviária Federal. Como proceder a aposentaria neste caso? Ele poderia completar o tempo da PRF completando assim 10 anos de cargo? A Polícia tem aposentadoria especial? Como ele poderá se aposentar? Hoje está com 65 anos. Antecipadamente agradeço, Meu email para contato: [email protected]
Olá, gostaria que analisasse a seguinte situação. a) Ingressei no serviço público em 15.03.1993 na FHDF; b) Em 01.08.1994 ingressei na SEDF no cargo de professora onde atuei até 31.03.2009; c) Em 01.04.2009 assumi o cargo de Escrivã de Polícia da PCDF, meu atual emprego. Atualmente conto com 18 anos de contribuição. Enfim, gostaria de saber em qual das regras de aposentadoria em me enquadro já que acredito que me enquadro nas regras de transição previstas na EC 41/03 e EC 47/06, lebrando que como policial ainda me enquadro na lei complementar 51 que rege a aposentadoria especial para policiais.
Caro João, estou muito grata pelas informações prestadas, e aproveito ainda para sanar mais uma dúvida. Primeiro desejo esclarecer que no âmbito da policia civil, pelo que me informaram, os cargos de agentes de polícia, escrivães , papiloscopistas, médicos legistas e peritos, todos se aposentam de acordo com o previsto na LC 51, já que todos são considerados policiais. A minha principal dúvida quantos a aposentadoria é que meus colegas de trabalho sempre dize que para eu me aposentar tenho que cumprir os 20 anos estritamente policiais e dos 18 anos de contrbuição que já tenho só posso aproveitar 10. Na minha análise em relação à EC 41/03 eu poderia me aposentar aos 55 anos com proventos integrais e paridade. E em relação à EC 47/05 poderia me aposentar com proventos intergrais e com paridade, aos 55 anos de idade. Segundo o meu entendimento, levando-se consideração a EC 47, no que diz que o servidor que ingressou no serviço público até 16.12.1998, que conte com 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 no cargo em que se der aposentadoria, poderá se aposentar com proventos integrais e com paridade". Gostaria que me esclarece se a minha interpretação procede. Desde já agradeço.
Por favor, gostaria de saber o seguinte: Tenho 55 anos, sou servidora pública estadual há 19 anos. Contribuí para a previdência privada por 10 anos antes de 1991. 1 - Posso aposentar aos 60 anos pelo INSS (pela contribuição de 60 meses antes de 1991? 2 - Se sim, os 5 anos restantes posso juntar com o tempo do serviço público?
Obrigada
Por favor, gostaria de saber o seguinte: Tenho 55 anos, sou servidora pública estadual há 19 anos. Contribuí para a previdência privada por 10 anos antes de 1991. 1 - Posso aposentar aos 60 anos pelo INSS (pela contribuição de 60 meses antes de 1991? 2 - Se sim, os 5 anos restantes posso juntar com o tempo do serviço público?
Obrigada
Por favor, gostaria de saber o seguinte: Tenho 55 anos, sou servidora pública estadual há 19 anos. Contribuí para a previdência privada por 10 anos antes de 1991. 1 - Posso aposentar aos 60 anos pelo INSS (pela contribuição de 60 meses antes de 1991? Resp: Não. Teria de ter 15 anos de contribuição ao INSS no mínimo. 2 - Se sim, os 5 anos restantes posso juntar com o tempo do serviço público? Resp: Pode e é o melhor a fazer. Providencie logo a CTC (certidão de tempo de contribuição) com o INSS para levá-la ao seu setor de pessoal para averbar ao tempo de serviço público.
Obrigada
completo 30 anos de efetivo exercicio no cargo em 09/06/2011 e 54 anos de idade em agosto de 2011 Pergunto ; poderei me aposentar a partir de 09/06/2012 ? ou seja 1 ano a menos na idade completando 31 anos de serviço publico? o meu vencimento sera baseado na ultima renumeraçao recebida ? faço parte de uma carreira onde contem niveis I<II<III< e iv.mas o cargo é o mesmo. minha duvida é; deverei ter 5 anos no cargo ou no nivel em questao para fazer jus ao que recebo atualmente. obrigada pela atençao
completo 30 anos de efetivo exercicio no cargo em 09/06/2011 e 54 anos de idade em agosto de 2011 Pergunto ; poderei me aposentar a partir de 09/06/2012 ? ou seja 1 ano a menos na idade completando 31 anos de serviço publico? Resp: Voce não terá completado o pedágio de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Precisará aguardar 2 meses para em agosto de 2012 ao completar 55 anos teer direito a aposentadoria o meu vencimento sera baseado na ultima renumeraçao recebida ? Resp: Sim. faço parte de uma carreira onde contem niveis I<II<III< e iv.mas o cargo é o mesmo. minha duvida é; deverei ter 5 anos no cargo ou no nivel em questao para fazer jus ao que recebo atualmente. Resp: No mesmo cargo. obrigada pela atençao
Faço 48 anos em agosto de 2011. Tenho 26 anos de funcionária estadual SP, e 22 anos de contribuição do INSS ( todos os dois serviços insalubre). Posso usar o tempo do estado para completar o INSS,para me aposentar por contribuição e continuar trabalhando no estado e requerer a outra aposentadoria, já que contribui nos dois empregos. E como fica a aposentadoria de estatutario, fica zerada mesmo usado 3 anos? Desde já Obrigada.
Olá !!!
Durante 14 anos e 4 meses trabalhei para a iniciativa privada na área administrativa e contribui para o INSS (172 contribuições).
Após esse período ingressei como professora da rede estadual, parei de contribuir para o INSS e não averbei esse tempo no estado, pois me falaram que que não seria vantagem, pois além de perder a aposentadoria especial, eu teria ainda que pagar pedágio por causa da minha idade.
Como eu já tenho esse período de contribuição, me aconselharam a pagar o INSS como autônoma (professora) e quando completar os 15 anos (180 contribuições) parar de pagar e aguardar meus 60 anos de idade para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição. Então venho contribuindo mensalmente com 20% sobre o mínimo, e para não ficar tão à conta, já contribui 1 ano, e segundo conselhos devo parar de pagar.
Como estou nova para me aposentar (tenho 37 anos), as minhas dúvidas são as seguintes:
Se eu parar de pagar agora com 37 anos e só procurar o INSS daqui a 23 anos para me aposentar, será que vai ter algum problema ? Será que eu consigo me aposentar por tempo de contribuição ?
Estou prestes a conseguir a minha segunda matrícula no magistério. Será que posso ter 3 aposentadorias ? 2 como professora na esfera pública e mais 1 pelo inss, ou é mais prudente averbar ?
Quem puder me ajudar !!!! Obrigada.