Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Desculpem-me pela intromissão, mas de acordo com o regulamento da previdência social (decreto 3.48/99, art. 122), é possível sim, desde que essa atividade de artesã, à época do seu exercício, não exigisse filiação obrigatória perante o INSS. No seu lugar, eu verificaria se financeiramente vale à pena, afinal são 10 anos atrasados.
Caro eldo: gostaria de saber se é viável MS na ação de desaposentação: tenho 61 anos, e em conseguindo a certidão do Inss - 30 anos - terei mais de 40 anos de contribuição. Hoje trabalho como servidor público com um salário bem maior. Neste caso será possível obter a certidão via MS? GRATO ADEMIR PASSAMANI
Caro eldo: gostaria de saber se é viável MS na ação de desaposentação: tenho 61 anos, e em conseguindo a certidão do Inss - 30 anos - terei mais de 40 anos de contribuição. Hoje trabalho como servidor público com um salário bem maior. Neste caso será possível obter a certidão via MS? GRATO ADEMIR PASSAMANI Resp: Já não respondi pergunta semelhante em outro local? A resposta continua a mesma. Não!!! Tanto para conseguir a desaposentação. Como para conseguir a certidão junto ao INSS. Conforme já expliquei MS exige direito líquido e certo. E por certo não é a desaposentação direito líquido e certo por não existir lei a prevendo. E quanto a obter certidão do INSS para usar em aposentadoria em outro regime a lei proibe quando já foi usado o tempo para aposentadoria em regime diverso.
Sou aposentada pelo INSS a dois anos e continuei a trabalhar. Gostaria de saber se sou obrigada a pagar a previdencia, o que é a meu favor ou em que me prejudica?
-Uma dúvida que tenho é que na época que solicitei a aposentadoria eu trabalhava em dois empregos, apresentei o Olerite dos dois empregos e quem fez o meu calculo da aposentadoria só fez de um só emprego do qual aposentei. Posso solicitar esta unificação agora? -Outra dúvida que tenho, quanto tempo tenho que contribuir neste outro emprego para que consiga unificar este outro ganho na minha aposentadoria e se é possivel?
Sou aposentada pelo INSS a dois anos e continuei a trabalhar. Gostaria de saber se sou obrigada a pagar a previdencia, o que é a meu favor ou em que me prejudica?
-Uma dúvida que tenho é que na época que solicitei a aposentadoria eu trabalhava em dois empregos, apresentei o Olerite dos dois empregos e quem fez o meu calculo da aposentadoria só fez de um só emprego do qual aposentei. Posso solicitar esta unificação agora? -Outra dúvida que tenho, quanto tempo tenho que contribuir neste outro emprego para que consiga unificar este outro ganho na minha aposentadoria e se é possivel?
Ola, Trabalho numa empresa e de acordo com laudos médicos já não possuo capacitadade laborativa. Faço do uso de anti-depressivos. Neste caso, há carência para eu conseguir a aposentadoria por invalidez?
Tenho uma casa financiada, caso eu aposente por invalidez, ela quita? Se comprovada a capacidade de retorno ao trabalho, ou eu faça o pedido para voltar ao trabalho anterior, ou entre em outro emprego, o banco pode cassar a quitação do imóvel? Há um tempo de carência, se houver, com que o banco não possa mais cobrar as prestações.
Aposentado por invalidez, uma vez, caso eu queira entrar em outro emprego e não no antigo, tenho que pedir demissão? E, após isso, entrar em outro emprego, nos dois casos, tenho que devolver todo, ou parte do valor recebido do benefício até então?
uma vez, aposentado por invalidez, posso frequentar uma escola ou faculdade, ou seja, estudar?
Atenciosamente, Andrews.
Boa noite Eldo,
Gostaria de tirar uma dúvida,
Eu contribui por muito tempo no setor privado (em média 25 anos), e recentemente passei num concurso público federal para professor em regime de dedicação exclusiva. Tomei posse no início de fevereiro.
A pergunta é: É possível eu continuar contribuindo no setor privado como autônoma mesmo trabalhando como servidora pública em regime de dedicação exclúsiva?
Meu objetivo é não perder os 25 anos de contribuição e conseguir contribuir os outros 5 restantes para que eu não tenha que trabalhar muito tempo a mais (ex. voltar ao setor privado depois de me aposentar no setor público). E se de alguma maneira possível, como devo proceder para obter as duas aposentadorias?
Obrigado pela atenção,
Marienne
Tenho 21 anos de tempo de serviço na iniciativa privada (CLT), depois ingressei no serviço público e me aposentei em dezembro de 2005 por Invalidez Permanente, gostaria de saber se posso utilizar esse tempo da iniciativa privada para uma outra aposentadoria. Seria também por Invalidez ou por tempo de serviço e quanto tempo faltaria para completar ? Posso continuar pagando ou adiantar os pagamentos dos anos que estive no serviço público para completar o tempo ?
O Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal conta como serviço público, para efeito de aposentadoria integral com paridade pela emenda 47 (25 anos de efetivo serviço público) ?
O tempo decorrido entre a aposentadoria pelo órgão municipal e a homologação pelo Tribunal de Contas conta como efetivo exercicio no serviço público, ou seja, a contagem de tempo de efetivo serviço público só encerra com a homologação pelo Tribunal de Contas ?
JOÃO SANTOS 24/02/2011 09:22
Tenho 21 anos de tempo de serviço na iniciativa privada (CLT), depois ingressei no serviço público e me aposentei em dezembro de 2005 por Invalidez Permanente, gostaria de saber se posso utilizar esse tempo da iniciativa privada para uma outra aposentadoria. Seria também por Invalidez ou por tempo de serviço e quanto tempo faltaria para completar ? Resp: Não. Posso continuar pagando ou adiantar os pagamentos dos anos que estive no serviço público para completar o tempo ? Resp: Não e não. Primeiro aposentado por RPPS não pode contribuir como facultativo do INSs desde a emenda 20 de 16/12/1998. Depois se está aposentado por invalidez como pode contribuir trabalhando? Por último não se pode antecipar contribuições para aposentar mais cedo.
O Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal conta como serviço público, para efeito de aposentadoria integral com paridade pela emenda 47 (25 anos de efetivo serviço público) ? Resp: Não tem nada a ver com a pergunta anterior? Não é? O entendimento atual inclusive a nível do Tribunal de Contas é que conta. Desde que antes de 16/12/1998 a pessoa estivesse em exercício de cargo na administração direta, autarquias ou fundações mantidas pelo poder público. Se imediatamente antes desta data a pessoa, por exemplo, estivesse trabalhando na CEF e não em cargo da administração direta, autarquia ou fundação não conta. Logo, a contagem só pode ser feita se o emprego na CEF findou muito antes de 16/12/1998. E houve após exercício de cargo público antes de 16/12/1998.
- O tempo decorrido entre a aposentadoria pelo órgão municipal e a homologação pelo Tribunal de Contas conta como efetivo exercicio no serviço público, ou seja, a contagem de tempo de efetivo serviço público só encerra com a homologação pelo Tribunal de Contas ? Resp: Não. A homologação pelo TC tem efeito retroativo à data da concessão da aposentadoria.
Olá! Sou funcionária do Tribunal de Justiça como escrevente e tenho desconto de 11% ref. ao regime próprio. Contudo, decidi pela exoneração para poder estudar para outro concurso, porém gostaria de passar a recolher a contribuição ao INSS, para continuar contando tempo de serviço. Gostaria de saber se é melhor como facultativa ou autônoma (advogada), e se há alguma diferença. E gostaria de saber qual a influência em eventual aposentadoria, caso eu recolha pelo mínimo, e se posteriormente eu voltar ao serviço público. Obrigada.
Boa noite Eldo,
Tenho irmão que possui doença mental desde pequeno, hoje possui 49 anos, minha mãe de quem ele sempre dependeu financeiramente morreu neste ultimo dia 05 de fevereiro, demos entrada no pedido de pensão por morte, ele teve que ser submetido a pericia médica do INSS, sendo deferido pelo perito o pedido, as provas dos vários internamentos, relatórios e demais provas comprovaram a incapacidade antes dos 21 anos e a continuidade desta até o óbito da minha mãe, bem como a dependência econômica. Porém o INSS indeferiu o pedido por detectar que de 2008 a Janeiro de 2011 havia contribuição para o NIT dele como autônomo. Vamos entrar com recurso, na tentativa de provar que minha mãe que estava fazendo as contribuições, justamente com medo que na falta dela ele ficasse descoberto sem ter um beneficio. A cidade que moramos é muito pequena podemos recolher quantas assinaturas forem necessárias atestando que ele nunca trabalhou e minha mãe é que estava fazendo essa contribuição por conta própria. Diante do exposto você acha que temos alguma chance? O que podemos alegar de fato para que ele não fique prejudicado? Agradeço sua atenção
Boa noite Eldo,
Tenho irmão que possui doença mental desde pequeno, hoje possui 49 anos, minha mãe de quem ele sempre dependeu financeiramente morreu neste ultimo dia 05 de fevereiro, demos entrada no pedido de pensão por morte, ele teve que ser submetido a pericia médica do INSS, sendo deferido pelo perito o pedido, as provas dos vários internamentos, relatórios e demais provas comprovaram a incapacidade antes dos 21 anos e a continuidade desta até o óbito da minha mãe, bem como a dependência econômica. Porém o INSS indeferiu o pedido por detectar que de 2008 a Janeiro de 2011 havia contribuição para o NIT dele como autônomo. Vamos entrar com recurso, na tentativa de provar que minha mãe que estava fazendo as contribuições, justamente com medo que na falta dela ele ficasse descoberto sem ter um beneficio. A cidade que moramos é muito pequena podemos recolher quantas assinaturas forem necessárias atestando que ele nunca trabalhou e minha mãe é que estava fazendo essa contribuição por conta própria. Diante do exposto você acha que temos alguma chance? O que podemos alegar de fato para que ele não fique prejudicado? Agradeço sua atenção Resp: Tudo indica que sua mãe por falta de informação fez as contribuições no código de pagamento 1007 de contribuinte individual. No caso autonomo que trabalha por conta própria. O que em princípio descaracterizaria a condição de incapaz para o trabalho de seu irmão. Algo que impede a pensão por morte. Deveria ter contribuído no código 1406 de facultativo. Nesta categoria o segurado não precisa comprovar qualquer atividade remunerada. E um incapaz para o trabalho pode contribuir que a contribuição não é incompatível com sua condição. Provado o erro da mãe a chance de ser concedida a pensão é grande. Quanto à aposentadoria por invalidez creio ser inviável pelo fato de a invalidez ser anterior ao início das contribuições feitas em seu nome por sua mãe.
Olá Eldo, será que você poderia solucionar minhas dúvidas? Sou funcionária do Tribunal de Justiça como escrevente e tenho desconto de 11% ref. ao regime próprio. Contudo, decidi pela exoneração para poder estudar para outro concurso, porém gostaria de passar a recolher a contribuição ao INSS, para continuar contando tempo de serviço. Gostaria de saber se é melhor como facultativa ou autônoma (advogada), e se há alguma diferença. E gostaria de saber qual a influência em eventual aposentadoria, caso eu recolha pelo mínimo, e se posteriormente eu voltar ao serviço público. Obrigada desde já pela atenção. Fernanda
Um servidor público municipal efetivo recebeu uma proposta de emprego com um melhor salário no setor privado. Ocorre que faltam 3 anos para o referido servidor se aposentar por tempo de contribuição. O questionamento é o seguinte: esse servidor poderá pedir licença sem vencimentos por um período e trabalhar no setor privado? A CTPS poderá ser assinada nesse serviço privado? Desde já agradeço.
Continunando minhas dúvidas de 24/02/03, estou aposentado por invalidez desde dez/2005 no Serviço Público Municipal pela emenda 41/03 sem paridade e pretendo voltar a trabalhar para cumprir os requisitos da emenda 47/05 e me aposentar com paridade, isso claro depois que a Junta Médica me considere apto ao trabalho, gostaria de saber quanto tempo ainda teria que trabalhar, confirme por favor meus cálculos:
16 anos Serviço Público Municipal 4 anos Caixa Econômica Federal TOTAL: 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO, FALTA ENTÃO 5 ANOS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (INCLUINDO INICIATIVA PRIVADA) = 35 ANOS, OK
OBS.: ESTOU CONTANDO COM O TEMPO APÓS 2005 DE APOSENTADO, UMA VEZ QUE CONTINUO RECOLHENDO PARA PREVIDENCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, CORRETO ?
Hoje tenho 54 anos de idade
FALTARIA ENTÃO 5 ANOS DE TRABALHO PARA ME APOSENTAR PELA EMENDA 47/05 COM OS PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE ?
Obrigado !
Caríssimo Eldo Luis Andrade | Aracaju / SE, vou perguntar para o sr. porque acredito que o senhor tenha a resposta para a minha dúvida: Se eu trabalhei 33 anos em iniciativa privada e contribuia para o RGPS, e há 1 ano fui aprovado em concurso público em dois cargos efetivos, um de técnico e um de professor, do mesmo município que tem RPPS, eu posso averbar esses 33 anos e com no mínimo de 10 anos de efetivo exercício público me aposentar pelo RPPS? Certo ? até porque no meu RPPS não tem teto salarial, mas sim a média das últimas maiores contribuiçoes portanto + vantajoso $
Agora a minha efetiva dúvida: Como eu tenho 2 cargos ( legalmente cumuláveis ) eu contribuio para os 2, então como é que vai ficar a minha aposentadoria daqui a 10 anos? soma -se o valor das 2 contribuições e eu me aposento como se fosse um cargo só, ou seja um único salário ( de técnico + professor ), ou eu vou ter que optar por um deles e desprezar o outro . Na minha situação qual a opção mais favorável já que possuo 51 anos e tenho 32 contribuídos para o RGPS, e mais 1 ano contribuído para o RPPS em dois cargos ( técnico + professor )
Obrigado e tudo de bom