Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Srs.,
Gostaria de um auxílio. Trabalho em empresas privadas desde 05/85... portanto, faltam 5 anos e alguns meses para eu me aposentar por idade e tempo de serviço (sem contar pedágios)....
Passei num concurso público como funcionária municipal estatutária e devo ingressar nesse cargo agora em dezembro/2010.
Pergunta: Como sou profissional da área de sistemas, posso continuar pagando o INSS como autônoma, trabalhando em casa mesmo, fora de horário normal de trabalho, até completar o prazo para aposentadoria do INSS???
Quando me aposentaria como estatutária? Após 10 anos de serviço no cargo que vou ingressar???
É permitido ter duas aposentadorias???
Grata pela atenção...
Monica
Monica Mogi 08/12/2010 11:00
Srs.,
Gostaria de um auxílio. Trabalho em empresas privadas desde 05/85... portanto, faltam 5 anos e alguns meses para eu me aposentar por idade e tempo de serviço (sem contar pedágios)....
Passei num concurso público como funcionária municipal estatutária e devo ingressar nesse cargo agora em dezembro/2010.
Pergunta: Como sou profissional da área de sistemas, posso continuar pagando o INSS como autônoma, trabalhando em casa mesmo, fora de horário normal de trabalho, até completar o prazo para aposentadoria do INSS??? Resp: Pode e deve. Em tal caso é obrigatória contribuição. Mas prepare-se desde já para provar no futuro a atividade remunerada paralela a de servidora pública.
Quando me aposentaria como estatutária? Após 10 anos de serviço no cargo que vou ingressar??? Resp: Se por estatutária voce entende participante de regime de previdencia de servidor público (RPPS) no mínimo 10 anos de serviço público. Salvo se antes disto alcançar 70 anos de idade. quando a aposentadoria será compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. É permitido ter duas aposentadorias??? Resp: Uma por RPPS e outra por RGPS (INSS) sim. Só não sei se o melhor é averbar, juntar o tempo de RGPS (atividade privada) antes do ingresso no serviço público ao do RPPS para uma única aposentadoria com valor melhor do que 2. Se no Município apesar de estatutária não há RPPS a contribuição será ao RGPS e só pode haver uma aposentadoria por este regime.
Grata pela atenção...
Monica
Ao Dr. eldo luiz andrade
Boa Noite
Assunto Previdenciário. Estou atualmente com 34 anos de contribuição ao inss.
Em 1987 tive um derrame, aneurisma, Fui internado no Hospital israelita Albert Einstein, onde fiz os exames. Obs. Fiquei invalido e com perda parcial dos movimentos por 8 meses , posteriormente comecei readquirir os movimentos, ficando uma pequena seqüela, muito pequena. Em 24.06.1987 fiz Exame: Tomografia Computadorizada de cabeça Resultado: Infarto isquêmico em território de artérias perfurantes de pequeno calibre, mostrou : lesão hipodensa no ramo posterior da cápsula interna esquerda. Em 08.08.1997, dez anos depois voltou alguns sintomas, com lentidão nos movimentos, quando ficava nervoso não conseguia organizar as idéias, algumas artérias da cabeça ficavam agitadas e aumentava muito o calibre delas. Procurei um neurologista o qual solicitou um ressonância magnética. Resultado; Observa-se área de hipersinal com pequenas demissões no estudo ponderado em T2 e hiposinal no estudo ponderado em T1, ao nível da região talâmica esquerda, compatível com seqüência de infarto cerebral. A Ressonância Magnética Crânio- encefálica é compatível com seqüela de infarto cerebral talâmico à esquerda. ( após tratamento e muitos remédios melhorou mas continuou com seqüelas já não tão pequenas como em 1987. A medica que analisou a ressonância magnética não considerou suficiente e ficou preocupada, solicitou um novo exame sendo: ESTUDO ANGIOGRAFICO PAN ENCEFALICO, o qual foi realizado na Beneficência Portuguesa em SP, em 03.10.1997. Resultado: O presente estudo foi realizado por cateterismo percutâneo transfemoral direito com series angiográficas em ambas as artérias carótidas internas. Os seguintes aspectos foram observados, presença de um pequeno aneurisma sacular localizado na porção proximal do segmento A2 esquerdo. A partir d extremidade deste aneurisma observa-se opacificaçao de um pequeno ramo frontal, que eventualmente pode ter trajeto lateral ao aneurisma. Posterior ao exame a neurologista começou o tratamento, apresentando melhoras, mas as seqüelas continuaram.. Agora em 2010, voltou os sintomas e como não estou conseguindo dormir, alto nível de irritabilidade, não estou conseguindo relacionar com os meus colegas de trabalho, no trato social do dia a dia percebo que sempre estou me metendo em confusão devido minha pouca paciência, a empresa pediu que eu procurasse um psiquiatra o qual classificou minha doença como F40.01 e 41.0, sendo meu ultimo dia trabalhado 13.09.2010, marquei pericia 29.09,2010 a medica me deu 45 dias de licença, ou seja te 15.11;2010. No dia 16.11 voltei e marquei consulta para o dia 03.12.2010, a medica concedeu o benefício até 03.12.2010. Agora voltei trabalhar mas não consigo produzir e nem consigo solucionar os problemas na empresa em que trabalho. Resultado no dia 08.12.2010 a empresa me despensou, mandou embora, vai pagar todos os meus direitos, mas rua...... Entendo que na empresa realmente eu não tenho condições de permanecer. Gostaria de uma orientação, o papel diz que eu tenho 30 dias para entrar com recurso, lo que devo fazer pois agora necessito que o INSS volte a me pagar o beneficio pois estou desempregado e não tenho condições de trabalhar, Aguardo ansiosamente por orientações.
Muito obrigado Rildo Douglas Macedo
Em tempo.....Continuação... Ao Dr. Eldo
todas as vezes que tive a infermidade nao ecostei no inss, pois era na epoca contribuinte utonomo por isso nao dei entrada no beneficio junto ao inss, agora em 2010 estou requerendo pela primeira vez o beneficio, por realmente nao estar em condiçoes de trabalhar.
grato...
Prezado Dr. Eldo,
Boa Tarde!
Minha mãe trabalhou como professora concursada da rede estadual de MG, tendo se aposentado regularmente no cargo. Após a aposentadoria ela trabalhou como contratada em uma escola privada, contribuindo para o RGPS. Ela soube que faria jus a uma segunda aposentadoria pelo INSS quando completasse dois requisitos: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (salvo engano).
Soube também que poderia averbar um tempo de contribuição ao estado, que não foi contado na primeira aposentadoria, referente à 02 anos que trabalhou como contratada sem concurso (concomitantemente com o cargo público). Um ano antes de completar a idade exigida, foi se informar no INSS e eles disseram que ela precisaria de uma certidão do SEPLAG/MG, que certificasse que este tempo não foi contado na 1ª aposentadoria.
Ela então foi à Belo Horizonte e fez o protocolo do pedido de certidão, sendo que esta só veio a ser expedida 06 meses após ela ter completado a idade para se aposentar. De posse da certidão, protocolizou o pedido de aposentadoria no INSS. Como passou mais de 02 meses sem qualquer resposta por parte do INSS, foi saber o que estava acontecendo e eles disseram que pediram outra certidão ao SEPLAG, para saber se ela havia ingressado esse tempo de serviço paralelo mediante concurso público, pois só se fosse por concurso público poderia averbar o tempo para a segunda aposentadoria. Ocorre que ela foi contratada pelo estado, na década de 70, sem concurso, mas trabalhou e contribuiu regularmente por 02 anos.
Diante do exposto, PERGUNTO:
1) Ela tem, legalmente, direito de averbar o tempo em que contribuiu ao Estado para o fim de se aposentar pela segunda vez no INSS?
2) Aposentando-se, ela terá direito ao retroativo desde o momento em que completou a idade para se aposentar, haja vista que não ter se aposentado ainda pela demora tanto do SEPLAG no fornecimento das certidões, antes e depois do pedido de aposentadoria, e também do INSS?
Desde já agradeço pela atenção.
Att,
Sérgio.
Olá, boa tarde, gostaria de alguns esclarecimentos, pois meu pai tem 64 anos e 7 meses, ele sempre trabalhou em sítio, uma vez abriu uma firma e fechou, mas nunca deixou de trabalhar em sítio. Ele pode se aposentar como rural? Ele contribuiu no ano de 85, 86, 87, 88 e 99. Como posso fazer para ajudá-lo a se aposentar? Se puder me ajudar agradeço muito. obrigada!
Elisangela Rossetto
Não sou muito experiente nesta área, mas pelo q conheço e já vi na prática o caso é fácil!! Logo de cara , não poderá se aposentar(infelizmente) por tempo, nem idade;
Poderá dar entrada como LOAS, mas só quando completar acima de 65 anos(LOAS= Lei Orgânica de Assist. Social), mesmo moldes da RURAL(aqueles de trabalharam na lavoura, maioria do pessoal do Nordeste-Norte, acima de 65 anos, tem essa aposentadoria, graças ao COLLOR e integral, pois era a metade);
Para se aposentar por tempo de serv + Idade, teria que ter recolhido no mínimo por 15 anos, e teria que ser um recolhimento médio prá grande, pois se não receberia salário mínimo também!!!!
Só p/ Lembrar:(comprovadamente) homens 35 anos de trabalho em carteira ou comprovar recolhimentos + acima de 53 anos-Idade, mulheres 30 anos de trabalho, acima de 48 anos de idade. Repetindo, daquiuns meses seu pai poderá dar entrada na Aposent. LOAS, caso não tenha outros rendimentos ou seja ajudado por alguém(até isso precisa)!!! Abraços, espero ter ajudado. zenaldo
Boa tarde.Tenho vinte anos recolhidos para o INSS como funcionária de empresa privada (CLT) .Quero recolher de 1998 á 2008 retroativos( tendo trabalhado como autônomo e não recolhido para o INSS), e talvez mais alguma coisa referente ao ágio para completar a aposentadoria por tempo de serviço. Entrando para o serviço público, sob o regime RPPS e trabalhando 10 anos(mínimo para aposentar).Pergunto: 1)Se posso me aposentar somente com 10 anos de servidor público, e se essa aposentadoria é proporcional ao salário da ativa ou integral,visto que, o regime é estatutário.Desde já agradeço a orientação a mim dirigida.
[URL=http://artparfume.com.ua ]купить духи[/URL]
elianaval,
Saudações, Vou responder uma parte.os colegas daqui mais esclarecidos poderão complementar: Infelizmente não tem como recolher á REVELIA vários anos, teria que ter autorização, provar ao INSS esse tempo que ficou prá trás..aí eles poderiam autorizar...10 anos Público, mais 20 anos Privado, a Lei reconhece direito(Mulher) 30 anos, pode aposentar, quanto aos valores eu deixo prá um especialista. Antigamente, já foi dito aqui, as pessoas recolhia á revelia, depois dava entrada, lógico não é nosso caso..portanto, pagamos por esse incoveniente!! Tem gente que foi e recolheu 2 anos de 2002-2004.aí veio pagando facultativamente, o INSS tá indiferindo, não acata!!
Espero ter ajudado um pouco!! Abraços zenaldo
Boa noite Dr. Zenaldo.
Obrigada por sua atenção.
Então não posso mais recolher como pessoa física (facultativo) retroativo 1995 para cá?Sem comprovação de ter trabalhado, como foi autorizado em 1998? Se não,só me resta entrar realmente no emprego público usar esse tempo complementando para a aposentadoria pública. Estou correta?
Obrigada.
[URL=http://eromir.com.ua ]эротический массаж[/URL]
[URL=http://kharkiv.biz/news/ ]новости Харькова и области[/URL]
Elianval,
BOM DIA!!! Não sou DR.sou mero curioso!!
Tem pessoal mais especializado prá responder mais amplamente sobre o assunto!!
Tudo depende de entendimento(autorização) do INSS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS impedem que recolham á revelia.qquer pessoa pode recolher facultativamente, individual, trab. doméstico, etc...desde que seja dentro do exercício, pois como já disse, seria fácil recolher 5 anos, 10 a\nos e ir lá e dar entrada na aposentadoria!! Minha sogra recolheu á revelia 3 nos(1995 a 1998) em 2008, o inss negou este tempo!! Tem casos e casos...quanto a outros casos desconheço!! SOLICITO aos amigos , Drs. que nos auxilie nesta questão!! Grato zenaldo
Elianval,
BOM DIA!!! Não sou DR.sou mero curioso!!
Tem pessoal mais especializado prá responder mais amplamente sobre o assunto!!
Tudo depende de entendimento(autorização) do INSS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS impedem que recolham á revelia.qquer pessoa pode recolher facultativamente, individual, trab. doméstico, etc...desde que seja dentro do exercício, pois como já disse, seria fácil recolher 5 anos, 10 a\nos e ir lá e dar entrada na aposentadoria!! Minha sogra recolheu á revelia 3 anos(1995 a 1998) em 2008, o inss negou este tempo!! Tem casos e casos...quanto a outros casos desconheço!! SOLICITO aos amigos , Drs. que nos auxilie nesta questão!! Grato zenaldo
deborarazuk | São Paulo/São Paulo 25/01/2011 00:03
dei aulas no estdo e na rede particular ao mesmo tempo por 8 anos, depois fiquei so no estado. Gostaria de aposentar - me pelo inss isso é possivel? Resp: com apenas 8 anos de contribuição ao INSS, não. Precisa de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS além de idade mínima de 60 anos.
Silveira10 26/01/2011 20:07
Boa tarde, tenho 34 anos de idade e 20 de contribuição ao RGPS ( INSS ), passei num concurso público federal RPPS. É possível e melhor reservar estes 20 anos de contribuição ao RGPS para ter duas aposentadorias no futuro? Resp: Por que não usar estes 20 anos para averbar tendo em vista apenas aposentadoria no RPPS? Possível ter duas aposentadorias é. Mas para isto voce teria de ter uma atividade paralela a de servidor pelo tempo que resta para completar os requisitos para aposentadoria pelo INSS. E a emenda 20 de 16/12/1998 proibe que servidor com RPPS contribua como facultativo do RGPS.
No que se refere à proibição (não explícita) de acumular provento de aposentadoria RGPS de ex-empregado público (CLT) com vencimento de cargo público (RJU), acredito que o constituinte buscou com essa regra, basicamente, preservar a moralidade administrativa, obrigando a Administração a utilizar os recursos públicos da forma mais racional possível. Acho, ainda, que foram considerados, também, os elevados e históricos índices de desemprego do País, de modo que seria injusto alguém já aposentado (pelo RGPS) ocupar uma vaga no serviço público, a qual poderia ser preenchida por alguém mais necessitado/desempregado (a exceção aos cargos acumuláveis teria sido feita, principalmente, devido à grande demanda por profissionais das áreas de educação e saúde). Mas creio que o STF generalizou um pouco essa questão. Em alguns casos, é possível afirmar que esse acúmulo não fere o princípio da moralidade. Por exemplo, quando o aposentado pelo RGPS era empregado de empresa pública não-dependente de recursos do orçamento (Estado-Empresário – art. 173 CF/88), não se pode falar em percepção indevida de estipêndios, já que as contribuições para o RGPS não foram feitas com recursos públicos. Deve-se, também, considerar que atualmente houve substancial melhora no mercado de trabalho nacional, logo não seria injusto atualmente alguém aposentado nestas circunstâncias exercer cargo público efetivo. Por exemplo, o Banco do Brasil (S.E.M) não depende de recursos orçamentários da União para custear a folha dos seus empregados. Logo, a princípio, não haveria afronta à moralidade administrativa caso algum ex-empregado do BB, aposentado pelo RGPS, viesse a acumular provento dessa aposentadoria com vencimento de cargo público. Por óbvio, neste caso, não se poderia averbar aquele tempo de contribuição para contagem de tempo para uma futura aposentadoria pelo RPPS. Mas são apenas achismos meus; certamente os ministros da Corte Suprema dispõem de muitos outros fundamentos contrários a essa minha posição.
Boa Tarde, Dr. Eldo
Gostaria muitíssimo do seu esclarecimento. Sou servidora pública, 21 anosno total, 15 como professora e 6 como assistente social na àrea da saúde. Tenho mais 4 anos e 8 meses (contribuição p/ INSS) já averbados. Estou com 59 anos e meio e pretendo me aposentar por idade(60 anos) com 26 anos de contribuição. Iniciei com minhas contribuições em 1970.
Estive fazendo mais ou menos o cálculo e vi que serei muito prejudicada em relação aos meus rendimentos. Continuar ministrando aulas, está sendo muito difícil, já estou apresentando sinais e/ou sintomas devido a muito stress. Faltam 4 anos para me aposentar com proventos integrais.
Durante algum tempo( mais ou menos 10 anos) o meu trabalho era a venda de meus trabalhos(pinturas) em feira de artesanato e empresas, tenho inclusive alguns comprovantes de registro na prefeitura ( autorizaçao), eu não recolhi as taxas mensais relativos ao INSS como autônoma.
Eu poderia recolhê-las ( valores retroativos) desse período em que trabalhei como autônoma? E averbá-lo? Se fôr o caso, como poderia fazê-lo?
No aguardo