Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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ARQUEIRO 10/09/2010 14:36

Dr. Eldo, sou novo no forum e vi que há controvérsias quanto ao aposentado de uma s.e.m ser empossado, através de concurso público, em outro cargo inacumulável. Com a EC 20 este assunto não foi pacificado, proibindo apenas os casos de aposentadoria do RPPS:? A EC 20 diz: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." Resp: É o que entendo. O problema é que antes desta emenda o STF já entendia desta forma. Entendendo que o que não poderia ser acumulado na atividade não poderia ser na inatividade. De forma que apesar da literalidade clara das expressões da emenda há margem para o STF entender que não pode mesmo no caso de aposentado por s.e.m. Então o negócio é se aprovado o aposentado por sem em concurso em que haja RPPS para servidor ou mesmo em outra sem ou ep assumir. E aguardar os acontecimentos. É inútil contar com segurança jurídica com este STF que nós temos.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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MARIA DE FATIMA LEAL 11/09/2010 00:18

Sou funcionária do poder judiciario e quero saber se a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria excluem-se dias de faltas, licenças médicas e abonadas.

Tenho 12 anos de estatutária, mais tempo de 11 anos privado.

Gostaria de saber se contagem do serviço municipal também exclue faltas e abonadas.

Grata Resp: Se abonadas as faltas com certeza contam como tempo de contribuição. Idem licença médica.

ARQUEIRO
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo, obrigado!

Luiz Souza
Há 15 anos ·
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Prezado Eldo, tenho 63 anos de idade, contribui para o RGPS por 24 anos e ingressei no serviço publico estadual em março de 2001. Como e em que data me aposentarei pelo RPPS e se em algum momento me aposento com proventos integrais e com paridade? Grato e um abraço

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Luiz Souza_1 | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro 24/09/2010 07:22

Prezado Eldo, tenho 63 anos de idade, contribui para o RGPS por 24 anos e ingressei no serviço publico estadual em março de 2001. Como e em que data me aposentarei pelo RPPS e se em algum momento me aposento com proventos integrais e com paridade? Grato e um abraço Resp: Após as últimas reformas constitucionais só quando alcançar 20 anos de serviço público. O que só ocorrerá em março de 2021. Inalcançável a meu ver por até lá ter mais de 70 anos devendo ser aposentado compulsoriamente. A não ser que seja mudada a Constituição para permitir a compulsória aos 75 anos. Mas até lá não posso lhe afirmar se permanecerá a aposentadoria integral e a paridade. Estou torcendo que permaneça. No meu caso alcanço os 20 anos em julho de 2018. Com 10 anos de serviço público voce pode se aposentar completando 35 anos de contribuição no total com a aposentadoria calculada na forma do art. 1º da lei 10887 de 2004. E os aumentos desta serão nos mesmos indices e datas dos aumentos dos aposentados do INSS.

jorge r. silva
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo:

O Sr. poderia explicar se uma pessoa que se aposentou em 2003, e que tinha direito a receber 1.644,00, mas que só recebeu 1.561,00 (limitado ao teto), terá direito a essa revisão do INSS?

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
Há 15 anos ·
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Fui mandado embora do serviço público federal com 32 anos e tres meses de serviço público. tenho mais 3 anos e tres meses de serviço privado. Tenho 58 anos de idade. As perguntas são:

1 - Posso me aposentar pelo INSS e vou receber integral o teto salarial

2 - Como já obtive liminar sustando a portaria demissória do serviço público, e voltando ao serviço público posso manter a aposentadoria do INSS e trabalhar de nvo no serviço´público ?

7 - E aos 70 anos na expulsória do serviço público federal poderei me aposentar também pelo regime estatutário federal.

e-mail para contato [email protected]

Marcelo MSD
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo acho que só vc pode me ajudar por favor.

Boa noite! Estou com um problema porém não consigo ajudar minha tia até tentamos perguntar para alguns advogados mas ninguem conseguiu nos esclarecer direito.

Minha tia tem 53 anos e é professora efetiva do estado de sp desde 2008.

Porém tem também 23 anos de serviço em regime próprio como auxiliar de enfermagem pelo município de sp que ja exonerou que exerceu concomitantemente com o cargo de professora contratada do estado de sp (não efetiva), porém no olerite as contribuições eram vertidas para o estado. Trabalhou como professora contratada até 2008 quando passou no concurso e se tornou efetiva.

Tem uns 7 anos de contribuição tbm para o inss como atendente de enfermagem porém a muito tempo atras.

Ela se encontra exercendo a profissão de professora efetiva do estado de sp somente e tentou se aposentar pelo inss e foi negada sua aposentadoria pois tentou averbar o tempo de contribuição do municipio, ou seja os 23 anos como auxiliar de enfermagem. O indeferimento foi baseado no artigo 134 do RPS.

Pergunta: Minha tia esta indignada pois contribuiu muitos anos e não quer largar o cargo de professora efetiva do estado, ela não pode averbar mesmo o tempo que trabalhou na prefeitura? Ela poderia averbar o tempo de professora contratada do estado no inss? Ou não poderá mesmo se aposentar e esperar a aposentadoria somente do estado? Muito obrigado!

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Por favor doutor.

Eu tenho na iniciativa privada 6 anos (inss), entrei na prefeitura do municipio e fiquei mais 4 anos e 8 meses como efetivo, porém sai de lá, extamente em 1996. Fiquei um tempo sem pemprego, entrei no estado em 1999 e tenho agora mais 12 anos de efetivo.

Gostaria de saber o seguinte: posso porventura pedir este tempo numa mesma certidão no inss para que ele conte e depois levar este tempo de fora já incorporado com o inss, "numa mesma certidão" para o estado no caso tribunal justiça???

Levar a certidão com a contagem do inss na mesma certidão o tempo de 6 anos inss + tempo de efetivo funcionario publico da prefeitura ??

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Dr. Como faço para pedir no mesma certidão do inss averbar meu tempo de ex funcionário do municipio que são 4 anos e 8 meses na mesma certidão.

Assim, eu fui funcionario da inicitiva privada 6 anos, depois entrei no municipio como efetivo, porém sai em 96.

Entrei em 99 no estado, posso pedir uma certidão para o inss, e virá este tempo do municipio??? Virá na mesma certidão este tempo de municipio com os 6 anos de privado??

Então posso levar para averbar no estado que tenho 12 anos?? E aosentar no estado???

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Dr eldo, boa tarde

obrigado pela sua colaboração maravilhosa, dirimindo nossas enormes dúvidas.

Gostaria muito de esclarecer uma enorme dúvida,

eu fui funcionário regime (rgps) durante 6 anos (inss)

fiz concurso e ingreseei no municipio de são paulo como efetiva (rpps)

durante 4 anos e 8 meses sendo demitida em 96.

Fiquei um tempo sem emprego.

Em 99 ingressei no estado. Como efetiva (rpps)- tenho 12 anos

a pergunta é, pedindo contagem de tempo do( inss), aparece na certidão de contagem, o tempo do municipio (efetiva- rpps) pois não estou mais no municipio, fui demitida em 96.

Para levar para averbar junto ao estado (rpps)???? Para aposentar no estado???

Por favor estou com tntas dúvidas, como faço para pedir esta contagem de tempo no inss???

Grata

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Tenho 4 anos e 6 meses na prefeitura de são paulo como regime próprio,(efetivo) fui demitido em 96 .

E trabalhei 6 anos pelo regime geral (inss), posso levar o tempo da

prefeitura e averbar no inss??? E depois pedir uma certidão do inss e

averbar no estado???

Mas hoje trabalho no estado regime proprio (efetiva) tenho 12 anos.

Como faço para pedir uma certidão de contagem de tempo para levar para o

estado, mas que conste o tempo do municipio na mesma certidão do inss???

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Eu vou a inss pedir minha contagem de tempo (inss) rgps

será que nesta contagem aparece também o tempo municipal, que trabalhei 4 anos e 8 meses como sai de lá em 96.

Estou hoje no estado, posso pedir a ctc do inss já vem a ctc com o tempo do municipio ,mesmo sendo rpps??? Na mesma certidão???

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Eu vou a inss pedir minha contagem de tempo (inss) rgps

será que nesta contagem aparece também o tempo municipal, que trabalhei 4 anos e 8 meses como sai de lá em 96.

Estou hoje no estado, posso pedir a ctc do inss já vem a ctc com o tempo do municipio ,mesmo sendo rpps??? Na mesma certidão???

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Por acaso se a pessoa não esta mais no municipio, rpps

e pedir tempo no inss rgps, a certidão não mostra o tempo dos dois???

Edlemil
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo Li as suas respostas às questões anteriores mas não consegui concluir sobre minha situação.
Recentemente, no edital de um concurso para servicor público federal, constava que estaria impedido de tomar posse o candidato que estivesse recebendo proventos de aposentadoria, (não estava especificado qual tipo de aposentadoria).
Contribuí para o INSS como empregado de estatal e também da inciativa privada e já tenho tempo de contribuição suficiente para me aposentar. Estou em dúvida sobre fazê-lo porque pretendo prestar concurso para me tornar servidor público.
Minha perguntas são: 1) se eu passar em concurso para servidor público e já estiver aposentado pelo INSS, poderei tomar posse? 2) se sim, terei que abrir mão da aposentadoria pelo INSS ou posso apenas interromper o recebimento dessa aposentadoria e somá-la com o tempo que terei como servidor público para me aposentar mais tarde (como servidor público)? 3) sou ex-funcionário de empresa estatal e recebo proventos de complementação de aposentadoria da fundação dos funcionários, para a qual contribuí durante o tempo em que lá trabalhei. Receber esses proventos me impede de assumir um cargo de servidor público?
Muito grato, e parabéns por este site.

PAULO R GIOVANELI
Há 15 anos ·
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Tenho 6 anos de tempo no inss

e tenho 4 anos na prefeitura sp como estatutario regime proprio

estou atualmente no estado mas gostria de averbar este tempo do municipio para o inss, posso fazer isto, mesmo estando no estado como estatutario regme proprio???

Posso averbar o tempo do municipio no inss.

Para no futuro decidir se averbo todo o tempo no estdo??

Por favor já fiz varias perguntas e nenhuma foi respondida.

Eu agredeço desde já

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Edlemil 21/10/2010 16:46

Dr. Eldo Li as suas respostas às questões anteriores mas não consegui concluir sobre minha situação. Recentemente, no edital de um concurso para servicor público federal, constava que estaria impedido de tomar posse o candidato que estivesse recebendo proventos de aposentadoria, (não estava especificado qual tipo de aposentadoria). Contribuí para o INSS como empregado de estatal e também da inciativa privada e já tenho tempo de contribuição suficiente para me aposentar. Estou em dúvida sobre fazê-lo porque pretendo prestar concurso para me tornar servidor público. Minha perguntas são: 1) se eu passar em concurso para servidor público e já estiver aposentado pelo INSS, poderei tomar posse? 2) se sim, terei que abrir mão da aposentadoria pelo INSS ou posso apenas interromper o recebimento dessa aposentadoria e somá-la com o tempo que terei como servidor público para me aposentar mais tarde (como servidor público)? 3) sou ex-funcionário de empresa estatal e recebo proventos de complementação de aposentadoria da fundação dos funcionários, para a qual contribuí durante o tempo em que lá trabalhei. Receber esses proventos me impede de assumir um cargo de servidor público? Muito grato, e parabéns por este site. Resp: Infelizmente já participei de diversas discussões sobre o assunto e não se chegou a uma conclusão definitiva. Se for aprovado tente assumir. Não esconda sua condição se instado pela administração a revelá-la por escrito. Visto mentir e por escrito neste caso ser crime previsto no art. 299 do Código Penal. Se não permitirem que voce assuma tente a via judicial.

Edlemil
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo Na hipótese de eu já estar aposentado pelo INSS, e eu passar em concurso público, existe essa possibilidade de eu interromper o recebimento de aposentadoria do INSS com o objetivo de averbá-la ao meu tempo como servidor público?

Grato.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Edlemil 25/10/2010 18:46

Dr. Eldo Na hipótese de eu já estar aposentado pelo INSS, e eu passar em concurso público, existe essa possibilidade de eu interromper o recebimento de aposentadoria do INSS com o objetivo de averbá-la ao meu tempo como servidor público?

Grato. Resp: Isto também já foi exaustivamente debatido. O INSS negará administrativamente. De forma que só na Justiça voce obterá a chamada desaposentação: a renúncia de uma aposentadoria para usar o tempo desta em outra melhor. E há atualmente uma grande divergencia no Judiciário: é necessário ou não devolver os valores recebidos da aposentadoria que se deseja renunciar? Há decisões judiciais que dizem que não precisa e decisões judiciais que dizem ser necessária a devolução.

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