Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Esposa "com alguns direitos":
todo patrimônio construído após o casamento é metade de cada cônjuge. Logo, em principio, o carro é metade seu. A outra metade é dividida entre os herdeiros, sendo a viúva também herdeira.
A herança não pode lhe beneficiar por dois motivos: é anterior ao casamento com comunhão parcial de bens. E ele deixou herdeira necessária (filha). Caso não houvesse deixado descendentes NEM ASCENDENTES, entraria na linha de sucessão dele, depois de descendentes e ascendentes.
A viúva tem o direito legal de permanecer morando na casa em que residia ao tempo de casada.
Porém transcende ao Direito ds Sucessões a questão de saber se a herdeira, nova proprietária. vai ceder sem ônus ou cobrar o aluguel.
Imagine que ela venda a terceiros esse imóvel. O adquirente pode querer morar nele ou manter algado.
A questão não é simples. Apenas quando a viúva é co-herdeira é que fica menos complexa.
Olá, gostaria de uma ajuda, completei 65 anos em abril deste ano, tenho 16 anos de contribuição no inss, dei entrada na aposentadoria por idade mas o inss me enviou uma correspondencia informando que não localizou 2 empresas que trabalhei na decada de 70, sem estas empresas o meu tempo de contribuição caiu para 12 anos e 2 meses, gostaria de saber como localizar estas 2 empresas e como proceder, minha carteira de trabalho esta em pessimas condições e não tenho documentação nenhuma. Estou doente sem condições nenhuma de trabalhar. Me ajudem por favor. Obrigado João
Eu não sou de maior ajuda. Já respondi ontem em outro debate posto.
"Joao Celso Neto 13/07/2010 20:58
O ruim é quando o trabalhador não tem mais a CTPS, que provaria o vínculo trabalhista, mesmo que o empregador não houvesse recolhido as contribuições devidas ao INSS.
Por essas e outras é que ainda hoje (11 anos após minha aposentadoria) ainda tenho todos os meus contracheques... (não é que já precisei deles?)"
Quando o empregado não conserva sua CTPS (que configura o contrato de trabalho e pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo o contribuinte o empregador), de fato, a meu ver fica praticamente impossível comprovar aquela relação e tempo de trabalho/contribuição. Se tiver os contracheques, igualmente, comprova.
O INSS não tem a "memória" de relações de trabalho tão antigas. O interessado é que precisa provar que tem direito, lamento.
Tenho 29 anos e entrei para o Serviço Público Federal, como estatutário, em setembro de 2009. Contribuo para o INSS desde dezembro de 2005, como contribuinte individual, apesar de nunca ter exercido nenhuma atividade remunerada antes de passar no concurso público. Gostaria de saber se posso continuar pagando o INSS para ter, no futuro, duas aposentadorias distinas, ou se seria melhor averbar o tempo de serviço do INSS para me aposentar um pouco mais cedo no Serviço Público Federal. Obrigado.
JPVB:
servidor regido pela Lei 8.112/90 precisa conhecer e respeitar o que ali está disposto.
Por outro lado, o contribuinte individual pressupõe que exerce uma atividade remunerada, como autônomo - não tem empregador; no máximo, tomador de seus serviços - e sobre essa renda deve pagar 20%.
Se não tem receita fruto de atividade remunerada, não tem sobre que contribuir para o INSS (código 1007). Pode, se quiser ser segurado do INSS (RGPS), é ser contribuinte FACULTATIVO (código 1406).
O INSS pode não ser a entidade mais organizada do mundo, mas também não é uma bagunça total.
Se INSS pedir que comprove que suas contribuições como contribuinte individual têm por base receita auferida, você pode ficar em maus lençois e, inclusive (talvez), perder tudo o que contribuiu. Embora eles "compensem" o 1007 com o 1406.
Sub censura.
Tenho 26 anos e tres anos de contribuição ao INSS. Um ano e meio como professora. Entrei agora na Prefeitura de SP, como professora, e portanto contribuo para RPPS. Pelo que li, se entendi direito, devido à emenda 20, não posso mais contribuir para o INSS, a não ser que comprovasse atividade como autônoma, está correto?
Provavelmente não me aposentarei pela prefeitura de SP. Se eu exonerar, consigo averbar esse tempo no INSS, certo?
Ser algum dia eu voltar a um RPPS consigo averbar os anos anteriores, tanto de INSS quanto esses anos da prefeitura (entrando em um novo concurso)?
Estou tentando fazer as coisas certas desde já, e agradeço a quem puder ajudar. Obrigada
PPF 11/08/2010 16:26 | editado
Tenho 26 anos e tres anos de contribuição ao INSS. Um ano e meio como professora. Entrei agora na Prefeitura de SP, como professora, e portanto contribuo para RPPS. Pelo que li, se entendi direito, devido à emenda 20, não posso mais contribuir para o INSS, a não ser que comprovasse atividade como autônoma, está correto? Resp: Sim. Ou então tendo outro emprego privado paralelo ao de servidor. Poderia também ser empresária. Mas é complicado servidor público ser empresário. Só não pode é contribuir como facultativo. Provavelmente não me aposentarei pela prefeitura de SP. Se eu exonerar, consigo averbar esse tempo no INSS, certo? Resp: Certo.
Ser algum dia eu voltar a um RPPS consigo averbar os anos anteriores, tanto de INSS quanto esses anos da prefeitura (entrando em um novo concurso)? Resp: Sim.
Bom dia senhor Eldo! Pesquisando algumas dúvidas vi que o senhor disse que mora aqui em aracaju, também moro e estou estudando para o concurso do inss. Gostaria de saber se o senhor leciona em cursinhos ou dá aula particular. Meu e-mail é [email protected] Favor entrar em contato, obrigado.
Bom dia senhor Eldo! Pesquisando algumas dúvidas vi que o senhor disse que mora aqui em aracaju, também moro e estou estudando para o concurso do inss. Gostaria de saber se o senhor leciona em cursinhos ou dá aula particular. Meu e-mail é [email protected] Favor entrar em contato, obrigado.
Dr. Eldo, sou novo no forum e vi que há controvérsias quanto ao aposentado de uma s.e.m ser empossado, através de concurso público, em outro cargo inacumulável. Com a EC 20 este assunto não foi pacificado, proibindo apenas os casos de aposentadoria do RPPS:? A EC 20 diz: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Sou funcionária do poder judiciario e quero saber se a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria excluem-se dias de faltas, licenças médicas e abonadas.
Tenho 12 anos de estatutária, mais tempo de 11 anos privado.
Gostaria de saber se contagem do serviço municipal também exclue faltas e abonadas.
Grata