MEEIRA PAGA IMPOSTO , CUSTAS E MULTA DO INVENTARIO?
A meeira, no processo de inventario, deve pagar o imposto itcmd, as custas do processos e multa (se for o caso). Se tiver que pagar as custas, o percentual é proporcional a partilha ou o valor é dividido em partes iguais para todos (meeira e herdeiros)
Todos terão de pagar a multa se atrazarem a abertura do inventário, sem duvida que sendo ela herdeira do falecido terá de pagar o imposto pela transmissão do bem, ou sua parte, que recebe em herança, e as custas processuais será dividida entre todos os herdeiros. Obviamente que o espolio no caso é a parte do falecido, e não da meeira