MEEIRA PAGA IMPOSTO , CUSTAS E MULTA DO INVENTARIO?

Há 9 anos ·
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A meeira, no processo de inventario, deve pagar o imposto itcmd, as custas do processos e multa (se for o caso). Se tiver que pagar as custas, o percentual é proporcional a partilha ou o valor é dividido em partes iguais para todos (meeira e herdeiros)

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Todos terão de pagar a multa se atrazarem a abertura do inventário, sem duvida que sendo ela herdeira do falecido terá de pagar o imposto pela transmissão do bem, ou sua parte, que recebe em herança, e as custas processuais será dividida entre todos os herdeiros. Obviamente que o espolio no caso é a parte do falecido, e não da meeira

Cleuso Jose Damasceno
Há 4 anos ·
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Apenas para esclarecer, a meeira somente pagará ITCD se ela receber herança. Sobre a meação não incide ITCD. Caso haja atraso na abertura do inventário, aí sim ela arcará com as multas devidas e demais cominações de praxe.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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