Que crime pratica a mãe ou o pai que desaparece com o filho?
O apelo do título chama a atenção para uma prática costumeiramente vivenciada em nossa sociedade, cujas vítimas diretas são as crianças; depois, as mães. E quando é o contrário, a mãe foge para evitar que o pai tenha contato com o filho. Li algumas discussões que versam sobre o assunto. Apimento, então, com um caso real, e gostaria que os nossos visitantes dessem sua opinião. Vamos lá: um casal viveu cerca de cinco anos (a chamada união estável) e teve um filho. Em dado momento a mãe sumiu, descobrindo-se que estava já morando com outro companheiro e que não permitiria a visita do pai à criança. Não deu endereço a ninguém. O pai da criança, desesperado, nos consultou sobre o quê fazer. Quer a guarda, mas pretende de plano que se estabeleça direito de visita. Aqui começam as dúvidas. A ação cabível é de regulamentação de visita ou de guarda? A valoração emocional nos impulsiona a garantir primeiro a visita para depois questionar a guarda. Mas, segundo a Lei (8.069/90) para se estabelecer a primeira (visita) a segunda (guarda) tem de estar homologada judicialmente. Esta pode demorar um eternidade e prejudicar a primeira. Entende-se que não se podem acomodar guarda e visita numa só ação. Qual solução? Aguardo sugestões, para ao depois, dar a minha opinião.
Pelos fatos pode propor uma ação cautelar de direito de visitas, que é mais rápida. Ou propor ação ordinária de guarda cc. visitas, em face de provas concretas pedir liminar de guarda provisória até o final da ação. *Quanto a guarda não será tão fácil, além de mais demorada, claro existe o fator da criança estar com a mãe, esta ser boa mãe, a idade da criança, etc....vai depender de estudo social, psicológico, favoráveis ao pai, provas robustas de interesse da criança...pra reversão da guarda mesmo sendo por ora de fato.
- Entendo que a mãe por enquanto não cometeu crime algum.