Uma das possíveis hipóteses do indeferimentro do tempo trabalhado como especial, TALVEZ, seja o tempo descontínuo. Entendo que o Luiz Milton quis dizer que o cliente dele trabalhou de 16.01.76 a 15.05.79 - especial - ruído 90dB DSS 8030 - 3a 3m 28d (e não de 1996 em diante).
Note-se que o período seguinte é 26.08.82 a 31.07.92 - especial ruído 88 dB - PPP e LTCAT - 9a 11m 7d, havendo, pois uma intermitência, uma interrupção, uma descontinuidade, entre 16/5/79 a 25/8/82.
Não houve nenhuma descontinuidade, contudo, entre esse segundo período e o terceiro (01/08/92 a Atual - especial ruído 91 a 95,2 dB (média 93,1) - PPP e LTCAT).
Já me manifestei várias vezes, e admito que possa estar equivocado, sobre esse aspecto: o benefício se presta como um reconhecimento de que quem trabalhou LONGO tempo sujeito a condições nocivas, prejudiciais, fez por merecer uma "compensação", e pode se aposentar (parar de trabalhar, pelo menos naquelas condições, pois prosseguir seria um contra-senso, uma negação de parte do próprio segurado quanto à nocividade das condições) com menos tempo, tanto mais cedo quanto mais nocivas as condições.
Observe-se mais que se um mineiro em mina subterrânea pode se aposentar com 15 anos contínuos e sem intermitências, é porque se supõe legalmente que essa atividade é mais nociva, por exemplo, do que a de quem trabalha na extração ou processamento de asbesto (que exige 20 anos) e muitíssimo mais do que aqueles que exercem suas atividades em condições que requeiram 25 anos.
Outro aspecto a considerar é o entendimento jurisprudencial segundo o qual, o fator 1,4 só se aplica ao tempo trabalhado depois de (segundo alguns) dezembro de 1991 ou (segudo outros) depois de julho de 1992. Todo o tempo "especial" anterior deve ser multiplicado por 1,2 (não concordo com os fundamentos, mas é o que está vigendo).
UM terceiro argumento: não é qualquer tempo que deva ser considerado especial, mesmo que em condições danosas, prejudiciais. Quem vai uma vez por semana a um ambiente ruidoso não pode ter o mesmo tratamento dado a trabalha nele permanentemente. Quem permanece uma semana, um mês ou um ano, certamente, foi bem menos prejudicado do que quem ficou 15 ou 25. Eventualmente, não sofreu dano nenhum ou, se sofreu, foi pequeno.
A legislação original da aposentadoria especial (Decreto de 1964), notoriamente, foi o mais amplo e "frouxo", dando o direito a inúmeras categorias que talvez não se devesse comparar a outras. Bastava ser médico, ou engenheiro ou caçador. Não precisava comprovar dano nenhum. Nenhuma insalubridade, penosidade ou periculosidadem, que eram presumidas. Ou seja, um médico que clinicasse em seu consultório ou hospital bem higienizado tinha o mesmo direito que aquele que estivesse em leprosários ou em laboratórios de análises examinando cânceres ou tuberculoses.
O engenheiro elétrico que ficasse fazendo projetos em escritórios ou em fábricas eram igualmente tratado como aqueles que estivessem no campo, fazendo instalações de redes de alta tensão.
Não foi sem razão que, em janeiro de 1979, os requisitos foram revistos e houve um aperto inicial (por exemplo, caçador deixou de fazer jus e já não havia periculosidades em muitas atividades ou categorias profissionais).
Logo, havia (e acho que ainda há) um tempo mínimo contínuo que se fala ser 20% (isto é, se o tempo exigido para a aposentadoria especial era 25 anos, tem que ficar no mínimo 5 anos para poder converter aquele tempo em comum majorado. De forma alguma vai obter a aposentadoria especial se ficar menos (um dia que seja) do que o tempo CONTÍNUO exigido, na maior parte dos casos (há não mais que 3 ou 4 exceções, e já citei 2: mineiros e asbesto, que requerem menos), de 25 anos.
Assim, o tempo inferior a 5 anos contínuo deve ser descartado, ou ser considerado comum, não especial.
Naquele caso inicial, estranhei um fato: até 31 de julho trabalhava em determinado nível de ruído e no dia seguinte, 01/8, mudou de nível, passando de 88 pra 91 dB. Eu desconfiaria do laudo!
São algumas reflexões jogadas à discussão. Se quiser, não acabo nunca de escrever, tenho um compromisso que me impede de ficar escrevendo agora.