Senhores bom dia,

Entrei com pedido de aposentadoria especial (46), agente nocivo ruído, para um cliente que tem o seguinte tempo de trabalho:

16.01.96 a 15.05.79 - especial - ruído 90dB DSS 8030 - 3a 3m 28d

26.08.82 a 31.07.92 - especial ruído 88 dB - PPP e LTCAT - 9a 11m 7d

01/08/92 a Atual

Respostas

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    Ricardo Max Sexta, 22 de janeiro de 2010, 10h33min

    iniciei minha vida profissional em jornada de trabalho
    13/08/1980 a 31/08/1984 103 db duranta toda jornada de trabalho epi não eficaz
    01/09/1984 a 30/04/1989 101 db durante toda jornada de trabalho. epi não eficaz
    01/05/1989 a13/12/1998 94 db durante toda jornada de trabalho . epi não eficaz
    14/12/1998 a 18/12/1999 94 db durante toda jornada de trabalho. epi sim eficcaz
    19/12/1999 a 01/04/2005 92.31 db durante toda jornada de trabalho epi sim eficaz

    este ppp da direito a aposentadoria especial

    Obs : todo este tempo foi em escala de revesamento 3 turno no alto forno

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 22 de janeiro de 2010, 11h28min

    Ailtom:

    já lhe respondi antes.

    Não vejo como alguém possa dizer algo a rspeito com essas informações,

    Eu nunca usei EPI, eficaz ou não, porque minhas atividades não exigiam, nem seu fornecimento nem seu uso.

    O uso ou a eficáca de EPI não são requisitos para conceder ou negar o benefício .

    O que tem que ser analisado, pelo INSS, é se as condições de prestação dos serviços, nesse tempo todo, eram "prejudiciais à saúde ou à integridade física" do segurado,
    nos termos do anexo IV ao decreto 3.048/99.

    O PPP pode esclarecer e ser bastante, ou não.

    Se o INSS entender que não basta, vai pôr em exigência (fornecer mais dados ou apresentar mais documentos - laudos técnicos, basicamente),

    SE não indeferir o pedido, simplesmente.

    Restará ir à Justiça Federal postular pela via judicial (pode ser uma ação ajuizada
    perante um JEF), que vai decidir se o INSS estava certo ou errado.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 22 de janeiro de 2010, 13h46min

    Complementando, para não parecer que eu ache que você não tem direito.

    Depende de enquadrar-se no que segue.

    Assim era de março de 64 a janeiro de 79.

    1.0.0 AGENTES
    1.1.0 FÍSICOS
    1.1.1 CALOR
    Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Insalubre 25 anos Jornada normal em locais com TE acima de 28 ºC. Artigos 165, 187 e 234, da CLT. Portaria Ministerial 30 de 7-2-58 e 262, de 6-8-62.
    2.5.2 FUNDIÇÃO, COZIMENTO, LAMINAÇÃO, TREFILAÇÃO, MOLDAGEM Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores. Insalubre 25 anos Jornada normal.

    Com o decreto 83.080/79, passou a vigorar o seguinte:

    1.1.1 CALOR Industria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos 2.5.1 e 2.5.2 do Anexo II). Fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5 do Anexo II).
    Alimentação de caldeiras a vapor a carvão ou a lenha. 25 anos
    2.5.1 INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS
    (Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores.
    Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação.
    Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação.
    Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação.
    Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações.
    Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores. 25 anos

    E mais recentemente (desde março de 1997, aproximadamente):
    2.0.4 TEMPERATURAS ANORMAIS
    a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78. 25 ANOS

    Boa sorte.

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    Ricardo Max Sexta, 22 de janeiro de 2010, 22h02min

    abrigado pela informação mas nota que de 13/08/1980 a 01/04/2005 da um total de 25 anos com decibeis todos acima de 90 db a lei não fala 25 anos

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 22 de janeiro de 2010, 23h08min

    NÃO DÁ 25 anos, faltando 4 meses e meio (faria 25 em 13/08/2005). Não pode faltar UM DIA sequer.

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    Ricardo Max Sábado, 23 de janeiro de 2010, 17h10min

    desculpe a soma errada realmente esta faltando 4 meses e meio mas esqueci de mencionar que tenho mais um ppp no periodo de 11/02/1980 a11/07/1980
    perfasendo um total de 5 meses como motorista de caminhão ( transporte rodoviario ) com ruido de 83.5 db e segundo informação e contado com insalubre

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    Ricardo Max Sábado, 23 de janeiro de 2010, 17h21min

    infelizmente não tenho com colar os 2 ppps para apreciação

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 23 de janeiro de 2010, 21h08min

    Ailtom, minha última intervenção:

    naquela época (1980) o ruído mínimo era 90 dB.

    Por ser motorista de caminhão, se empregado, bastaria comprovar que era motorista de carga permanentemente (não podiam ser cargas leves) nem autônomo.

    Quantro "colar" PPPs, nem pensar, tem que apresentar tantos PPPs (ou SB40, DSS 8030, Dirben, ..) quantos foram os empregadores.

    Fui.

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    Ricardo Max Sábado, 23 de janeiro de 2010, 22h32min

    sua resposta me ajudou muittoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
    mas voce esta equivocado afirmando que em 1980 o nivel de ruido era 90 db pois tudo que li o nivel era na faixa de 80 db

    fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

    voce entrou na discursao por enteresse seu se não puder ajudar não atrapalha

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 24 de janeiro de 2010, 12h43min

    Bom, atrapalhar, eu não atrapalhei em nada, não sou do INSS nem vou analisar seus pedidos.

    Tentei esclarecer, em vão.

    Pelo visto, há gente que só quer saber de opiniões favoráveis, embora a profissão de advogado recomende que, muitas vezes, aconselhemos a não entrar em certas "roubadas", as questões temerárias ou lutas inglórias.

    Esqueça ou desconsidere tudo o que eu escrevi, vá em frente (eu nunca disse que não tentasse) e eu também esquecerei o que escrevi, como opinião sincera, imaginando que podia estar ajudando (sem honorários advocatícios).

    Seja feliz e boa sorte.

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    Vitoria ss Segunda, 25 de janeiro de 2010, 18h16min

    Olá Dr. João Celso Neto


    Gostaria que parabenizá-lo pelos comentários que posta, e que não ligue com críticas de pessoas que as vezes não tem noção do que escrevem, por favor continue colaborando para enriquecer as discussões.
    Abraços

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 25 de janeiro de 2010, 18h21min

    Obrigado, Vilma.

    Há muitas discussões das quais participo e me arrependo.

    A vontade de ajudar e de esclarecer nem sempre é assim entendida, sempre que o consulente somente aceita respostas que lhe sejam favoráveis.

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    Ricardo Max Sábado, 30 de janeiro de 2010, 21h29min

    peço mil desculpas oa sr: João Celso Neto realmente a gente so quer ouvir o que nos enteressa espero que o mesmo continue a colaborar com o forun e que realmente fui grosseiro com quem so quer ajudar com seu brilhante conhecimento

    realmente me perdoe

    abraços

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 30 de janeiro de 2010, 22h38min

    Ailtom,

    não guardo mágoas, mas não espere que eu volte a participar de debates em que você esteja, a menos que a esclerose me faça esquecer dessa desagradável experiência.

    A experiência que tive não quero esquecer para não ter de novamente experimentar.

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    andrezao Segunda, 01 de março de 2010, 0h05min

    eu trabalhei em uma mina de carvao subsolo frente de trabalho permanente 15 anos e 1 mes dei entrada na aposentadoria especial negaram reconheceram so 4 anos 11 meses e 13 dias como especial entrei com recurso foi unanime a meu favor o como que o julgamento foi no final de 2009 o inss nao podia recorrer ai eles pediram revisao e enviarao de volta pra junta que julgou meu recurso ,a junta indeferiu o pedido do inss 22/2/2010 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO ENCAMINHADO A SEÇÃO RECONCHECIMENTO DE DIREITOS
    a minha pergunta e sera que o inss ainda pode recorrer desta decisao da junta ou o inss nao tem onde recorrer e me aposentar. faz 1 ano e 1 mes que estou nesta luta .todos fiquem com deus.desde ja agradeço.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 01 de março de 2010, 10h37min

    já comentado ontem, em outro debate.

    É regra do fórum não poder pôr a mesma pergunta em mais de um debate.

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    Marcelio Coelho Domingo, 04 de abril de 2010, 10h54min

    Desculpe a demora no tempo da resposta, mas e que não acompanho aqui como deveria, mas se ajudar.
    O caso do seu pai, é diferente o benefício especial, pois se trata de segurado especial por ser de zona rural, diferentemente da especial da zona urbana causada pelos agentes insalubres.
    Vc tem prazo sim para recorrer, porem o ideal e que vc procure um advogado que atue nesta área previdenciária para entrar com uma ação ordinária no JUIZADO FEDERAL, para buscar os direitos, pois não é muito dificil se provar (desde que o que esta escrito e verdade), assim com os documentos que vc tem mais a prova testemunhal, poderá ser confirmada através de audiência no JUIZADO.
    Abraço, Marcelio Coelho
    [email protected]

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    Marcelio Coelho Domingo, 04 de abril de 2010, 11h02min

    Cibele-1
    Hoje lendo o seu caso, te falo que talvez perdemos o prazo para recorrer, pois passados mais de 10 anos, existe uma lei que se fala do prazo DECADENCIAL (10 anos), mas conforme os documentos que vc detenha pode ser que ainda caiba recurso nesta aposentadoria de 1999, pois veja a data que ela foi deferida, ou seja, a data que foi postada ou que vc recebeu, caso tenha acontecido a menos de 10 anos, indico que vc procure logo um adv. da area previdenciária para recorrer.

    Outro fato é a de 2005, esta ainda tem prazo para vc fazer uma possivel revisão no benefício, caso o INSS não tenha aplicado a lei que mais lhe favoreça, Que é o que acontece quase sempre. Qualquer duvida segue meu e-mail: [email protected]

    Abraço, Marcelio.

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    Marcelio Coelho Domingo, 04 de abril de 2010, 11h15min

    Ailton, bom dia!
    Analisei seus comentários no site, e te falo, sendo estas informações constantes nos PPP`s vc já faz jus ao direito a aposentadoria especial, pois basta que comprove 25 anos, e vc ja tem 25 anos e 1 mês, e independe se tem ou não EPI, pois o EPI não descaracteriza o direito a APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Basta vc requerer junto ao INSS sob o cod. 46 e aguardar a resposta que provavelmente vai ser indeferimento do pedido, aí vc poderá entrar com recurso junto ao INSS (o que não aconselho) pois nunca se muda nada ali, ou procurar um adv. nesta área.

    Atuo nesta região onde vc reside, e ate sugiro que de entrada no posto do INSS de Nova Era devido a celeridade processual, pois entrando em Nova Era sua ação será na cidade de Ipatinga, caso vc opite por João Monlevade sua ação será julgada em BH, e isto poderá levar muito mais tempo.

    Caso vc queira informação sobre mim, trabalhei 14 anos na VALE S/A e agora só atuo no escritorio, nesta região quase todos funcionários da estação me conhece, e sempre estou por aí na cidade. Mas este site é para uma simples informação, não gera obrigação de nada, desta forma, fica livre para procurar qualquer profissional da área.

    Caso necessite mais informações sem compromisso: [email protected]
    Abraço, Marcelio.

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    andrezao Quinta, 27 de maio de 2010, 2h41min

    entrei com pedido de aposentadoria especial foi negado ,entrei com recurso a junta que julgou foi unanemi a meu favor o inss recorreu da decisão da junta pedindo revisão na propria junta que julgou a junta negou o pedido e mandou cumprir o acordão e envio de volta p inss ,o inss recorreu no supremo tribunal federal a quarta junta de recurso foi unanime a meu favor .quero diser ganhei ate no supremo tribunal federal minha duvida e o inss pode recorrer desta decisão do stf ou agora acabou eles tem que me aposentar desde ja agredeço quem responder.abrs

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