Aposentadoria Especial Indeferida
Senhores bom dia,
Entrei com pedido de aposentadoria especial (46), agente nocivo ruído, para um cliente que tem o seguinte tempo de trabalho:
16.01.96 a 15.05.79 - especial - ruído 90dB DSS 8030 - 3a 3m 28d
26.08.82 a 31.07.92 - especial ruído 88 dB - PPP e LTCAT - 9a 11m 7d
01/08/92 a Atual
Luiz Milton, como va?
Pelo seu resumo profissional, ao meu ver, você tem direito a aposentadoria especial, vou mais além, já poderia estar aposentado a muitos anos, pois a aposentadoria especial necessita de 25 anos de contribuição laborados em atividades tidas como especial (is).
Junte as cópias dos docs., novamente, e entre com ação no judiciário com ou sem adv. fica ao seu critério.
Outra coisa, tendo em mãos a negativa do INSS não perca mais tempo com a Junta de Recursos da Autarquia Ré, perca de tempo, ok.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected].
Att.,
Josué Sulzbach.
trabalho na area de saude a 28 anos teve um periodo de 17 meses de interrupção devido a licença e troca de emprego sou tec de enfermagem, fiz o pedido de aposentadoria especial e indeferiram a médica da pericia do municipio alegou que a area que trabalho não era prejudicial e não era constante, mas trabalho em hospital e posto de saúde, e outro motivo era devido a interrupção, mas nunca trabalhei neste periodo se não fosse insalubri, gostaria de uma avaliação.obrigada
Claudemira, Boa Noite!
Para maiores informações sobre o seu caso, entre em contato em um dos e-mails:
[email protected] / [email protected].
Att.,
Josué Sulzbach.
claudemira// Receber insalubridade não significa direito a aposentadoria especial. Entretanto, até 28 de abril de 1995, para aposentadoria especial, valia a função constante da CTPS. Caso em sua CTPS esteja registrada com a função de ENFERMEIRA entre 1987 a 1995 Vc terá 8 anos na profissão mais 20% 8 x 1.20 = 9 anos de tempo com direito especial (tempo especial convertido para tempo comum). 28 menos 8 e mais 9 faltará 1 ano para completar 30 anos de contribuição e se aposentar por tempo de contribuição independente de idade Quanto a contagem dos demais tempos como especial, só com a ajuda do Pai.. Dá para pensar sobre isso ? Boa sorte Armando