Aposentadoria Especial Indeferida

Há 18 anos ·
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Senhores bom dia,

Entrei com pedido de aposentadoria especial (46), agente nocivo ruído, para um cliente que tem o seguinte tempo de trabalho:

16.01.96 a 15.05.79 - especial - ruído 90dB DSS 8030 - 3a 3m 28d

26.08.82 a 31.07.92 - especial ruído 88 dB - PPP e LTCAT - 9a 11m 7d

01/08/92 a Atual

66 Respostas
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Juliana Soares 2011
Há 14 anos ·
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Bom dia! Então, não podemos mais recorrer as Juntas certo?! Não entendi porque não podemos mais recorrer. Pode me explicar? Somente a Justiça Federal? Qual a possibilidade de se ganhar este processo. Se eu passar o número do processo você consegue me ajudar? Por favor...

[email protected]
Há 12 anos ·
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Euvaldo Menezes Tem toda razão pois tenho um PPP de 21 anos De Trabalho com n-hexano Solvente De grau máximo.E o GFIP é de 04 Que seria o financiamento para aposentadoria especial com pagamento de 6% e o INSS só da indeferido.

josue
Advertido
Há 12 anos ·
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Luiz Milton, como va?

Pelo seu resumo profissional, ao meu ver, você tem direito a aposentadoria especial, vou mais além, já poderia estar aposentado a muitos anos, pois a aposentadoria especial necessita de 25 anos de contribuição laborados em atividades tidas como especial (is).

Junte as cópias dos docs., novamente, e entre com ação no judiciário com ou sem adv. fica ao seu critério.

Outra coisa, tendo em mãos a negativa do INSS não perca mais tempo com a Junta de Recursos da Autarquia Ré, perca de tempo, ok.

Espero ter ajudado e fique com Deus.

Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected].

Att.,

Josué Sulzbach.

claudemira
Há 11 anos ·
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trabalho na area de saude a 28 anos teve um periodo de 17 meses de interrupção devido a licença e troca de emprego sou tec de enfermagem, fiz o pedido de aposentadoria especial e indeferiram a médica da pericia do municipio alegou que a area que trabalho não era prejudicial e não era constante, mas trabalho em hospital e posto de saúde, e outro motivo era devido a interrupção, mas nunca trabalhei neste periodo se não fosse insalubri, gostaria de uma avaliação.obrigada

josue
Advertido
Há 11 anos ·
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Claudemira, Boa Noite!

Para maiores informações sobre o seu caso, entre em contato em um dos e-mails:

[email protected] / [email protected].

Att.,

Josué Sulzbach.

Armando
Há 11 anos ·
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· Editado

claudemira// Receber insalubridade não significa direito a aposentadoria especial. Entretanto, até 28 de abril de 1995, para aposentadoria especial, valia a função constante da CTPS. Caso em sua CTPS esteja registrada com a função de ENFERMEIRA entre 1987 a 1995 Vc terá 8 anos na profissão mais 20% 8 x 1.20 = 9 anos de tempo com direito especial (tempo especial convertido para tempo comum). 28 menos 8 e mais 9 faltará 1 ano para completar 30 anos de contribuição e se aposentar por tempo de contribuição independente de idade Quanto a contagem dos demais tempos como especial, só com a ajuda do Pai.. Dá para pensar sobre isso ? Boa sorte Armando

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Há 8 anos
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