como calcular aposentadoria por idade

Há 18 anos ·
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sou professora quando completar 60 anos vou ter 20 anos de contribuiçao como calcular o valor que vou receber de aposentadoria

71 Respostas
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eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se você sempre contribuiu para o Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), admnistrado pelo INSS a regra é a seguinte supondo que nunca houve interrupção de serviço ao longo dos 20 anos e nem afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez posteriormente cessada: O valor da aposentadoria inicial será igual à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente mes a mes desde 7/1994 até a data do pedido do benefício, desde 7/1994 até a data do pedido do benefício. Obtido o resultado da média, você multiplica pelo fator previdenciário se este for maior que 1. E não usa o fator previdenciário se este for menor que 1. Visto a legislação nas aposentadorias por idade só permitir o uso do fator se favorável ao segurado. Se você está contribuindo para regime próprio de previdencia social só sabendo muitos detalhes para responder: 1) Quantos destes 20 anos você tem de serviço público e de iniciativa privada? São todos no serviço público? 2) Se nem todos os anos trabalhados são no serviço público você já averbou o período com contribuição ao RGPS no regime de previdencia de servidor (RPPS)? 3) Ou voce tem além destes vinte anos de contribuição ao RPPS tempo de contribuição ao RGPS?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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eldo luis , obrigado pela atenção e mais detalhes da minha situação os 20 anos são todos no serviço público estadual no regime RPPS , tenho um tempo de prefeitura que é de 1977 a 1984 mas nem conto com isso porque é de uma cidadezinha muito distante de onde moro , já fui lá para pegar a certidão deste tempo mas me disseram que devido ser muito antigo ja não tem mais nenhum documento e como eu não tinha holerit para provar não me deram a certidão.Estou com 56 anos minha esperança é aposentar com 60 anos e 20 de contribuição

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Os 20 anos você ainda não tem? Vai completar 20 anos daqui a 4 anos? Maximira, as regras de aposentadoria por idade de servidor público são mais desvantajosas que no INSS. No INSS uma vez alcançada a carencia que é tempo de contribuição mínimo para usufruir o benefício e na regra permanente da legislação (há regras provisórias que só cito) é de apenas 15 anos o benefício pode ter valor até superior ao último salário da ativa respeitado o teto que hoje é de 2900 reais. No regime de previdencia de servidor público o benefício é proporcional. E após a emenda 41/2003 a proporção não é sobre os últimos vencimentos do servidor. E sim sobre a média aritmética das 80% maiores remunerações desde 7/1994 já usada no INSS. Então com 20 anos de contribuição uma vez determinada a média esta seria multiplicada por 20/25, sendo que 20 é o tempo que você terá e 25 é o tempo de aposentadoria de professor. E não haverá paridade. Completando 25 anos de professor aos 65 anos você terá condições pelas regras de transição da emenda 41/2003 de se aposentar com salário integral e paridade, ou seja, aumento na mesma época dos professores em atividade.

Carolina Kalil Medina
Há 17 anos ·
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Eldo Luis, por favor me ajude. Minha sogra tem 60 anos de idade, e 23 anos e 6 meses como professora do ensino fundamental na rede estatual. Como se faz o calculo da aposentadoria dela neste caso.

Aloisio Duarte
Há 17 anos ·
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Tenho 59 anos, contribui ao INSS com carteira assinada de 1967 a 1971, fiz inscrição como contruibuinte facultativo em 2005, portando devo ter direito a aposentadoria quando tiver concluido 180 contribuiçoes.

Minha dúvida é:

1) - O cálculo que o INSS será por 70% das 80 maiores constribuições + 1% por ano de recolhimento ou utilizará outro parâmentro?

2) - O INSS irá considerar o período de carteira assinada para efeito de carência?

Aguardo ancioso sua orientação

Dr. Previdência
Há 17 anos ·
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RESP. Aloisio Duarte

Seu tempo de carteira assinada será sim considerado no cômputo geral, pois é anterior a lei 8213/91. Qaunto ao cálculo será de 80%, mas sua aposentadoria não será quando vc completar 180 contribuições, mas sim quantdo vc completar a idade, que no caso de homens é de 65 anos. A tabela apresantada no art. 142 da lei 8213/91 tem esta finalidade, regulamentar a concessão de benefícios por idade, de acordo com o ano em que o segurado adquiriu o direito a aposentação.

Espero ter contribuido.

luciano belo do nascimento
Há 17 anos ·
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tenho 47 anos 25 anos de contribuiçao,sendo 21,5 em ambiente considerado insalubre. gostaria de saber quanto tempo de contribução necessito para requerer aposentadoria e como calcular.

Inacio Neto
Há 17 anos ·
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Tenho 52 anos. Contribui durante 19anos(empresa estatal) Sai do emprego em 2000. Minha contribuição era mais ou menos sobre 5 salários. Se eu continuar a partir deste ano a contribuir sobre 2 salários, como será feito os cálculos para minha aposentadoria quando completar 65 anos. Se houver uma alternativa melhor, favor me orientar.

Aloisio Duarte
Há 17 anos ·
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Participei do Forum a 5 dias e agradeço sua valiosa orientação, porém ainda tenho uma dúvida crucial quanto ao cálculo do beneficio:

O beneficio inicial da aposentadoria por idade, após cumprida a carência é calculado sôbre as 80 maiores contribuições?

Alfredo_1
Há 17 anos ·
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Por favor, alguém poderia elucidar meu caso. Acabou de ser concedida ao meu pai a aposentadoria por invalidez. Recentemente, ele pediu a aposentadoria por tempo de contribuição mas lhe foi negado. Assim, ele foi pagar um parcelamento que tinha abandonado. Assim, das 150 parcelas da dívida conseguiu pagar somente 130, não quitando o parcelamento. A pergunta é, na aposentoria lhe concedida (invalidez) este parcelamento pago parcialmente está nos cálculos? Compensa ainda ele pagar o parcelamento (quitar) em vista de que daqui três anos completa 65 anos de idade e aí pediria a conversão da aposentoria por invalidez em por idade? Lembro que o parcelamento acima foi feito no período de 1995 pra frente onde ele contribuia sobre o teto! Obrigado

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Carolina Kalil Medina | sorocaba/SP 20/01/2009 19:39

Eldo Luis, por favor me ajude. Minha sogra tem 60 anos de idade, e 23 anos e 6 meses como professora do ensino fundamental na rede estatual. Como se faz o calculo da aposentadoria dela neste caso. Resp: Tendo ela entrado no serviço público antes da emenda constitucional 41, de 16/12/2003, ao completar 25 anos como professora deve ter direito a aposentadoria no valor dos últimos vencimentos. A integralidade. Ela que aguarde mais 1 ano e 6 meses. Está perto.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Aloisio Duarte | Jundiai/SP 10/02/2009 06:52

Tenho 59 anos, contribui ao INSS com carteira assinada de 1967 a 1971, fiz inscrição como contruibuinte facultativo em 2005, portando devo ter direito a aposentadoria quando tiver concluido 180 contribuiçoes. Resp: Sim. E além disto quando tiver completado 65 anos de idade. Até lá você passa disto. Pelos meus cálculos são mais 7 anos. Devendo na época você ter aproximadamente 66 anos.

Minha dúvida é:

1) - O cálculo que o INSS será por 70% das 80 maiores constribuições + 1% por ano de recolhimento ou utilizará outro parâmentro? Resp: Na realidade primeiro se fará a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até o momento em que cumpridos os requisitos para aposentadoria por idade. Obtida esta média será ela multiplicada pelo fator 70% + 1% por grupo de 12 contribuiçoes (ano). Se você tiver 180 meses são 15 grupos de 12 contribuições. Ou seja, 85%. A média obtida será multiplicada pelo fator 0,85. Se favorável ao segurado será usado o fator previdenciário. Como com 15 anos de contribuição o fator previdenciário será menor que 1, ele não será usado no seu caso. O que vai lhe prejudicar é a média. Como você começou a contribuir antes de 7/1994 e voltou a contribuir em 2005 serão somados (após corrigidos) todos os seus salários de contribuição de 2005 até a data em que alcançados os requisitos. Possivelmente em 2016 daqui a 7 anos. Mas o divisor mínimo será de 60% do período entre 7/1994 até o mes de 2016 ou 2017 em que você alcançar os requisitos. Não tenho condições de estimar desde já quanto será o resultado. Mas a probabilidade de o resultado da média ser menor que o salário mínimo da época é grande. Ainda mais se multiplicado por um fator 0,85. Como não existe benefício menor que o mínimo, seu benefício deverá ser igual ao mínimo. Ainda que o resultado dê menor que o mínimo. 2) - O INSS irá considerar o período de carteira assinada para efeito de carência? Resp: Em condições normais, sim. O empregado registrado tem presunção de recolhimento. Visto a obrigação por seu recolhimento ser da empresa, não dele. Aguardemos a época do alcance dos requisitos do benefício. Isto que estou falando será posto à prova nesta época. Também não perca a carteira. É a prova documental melhor do exercício de seu trabalho. E se você perder talvez não tenha como obter outra prova do tempo trabalhado.

Aguardo ancioso sua orientação

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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luciano belo do nascimento | natal/RN 13/02/2009 13:33

tenho 47 anos 25 anos de contribuiçao,sendo 21,5 em ambiente considerado insalubre. gostaria de saber quanto tempo de contribução necessito para requerer aposentadoria e como calcular. Resp: Embora eu não me comprometa em garantir que o INSS irá considerar estes 21,5 anos como tempo especial vamos partir do pressuposto que reconheça. E que só reconheça estes 21, 5 anos e o restante do tempo não. Neste caso usa-se para o tempo especial o fator 1,4. O qual é igual ao tempo para aposentadoria por contribuição normal (aos 35 anos para homem) dividido pelo tempo para aposentadoria especial (25 anos). Este fator servirá para converter o tempo especial em comum. Para depois ser somado ao tempo comum até se alcançar como resultado 35 anos. Então vejamos: 21,5X1,4 + 3,5 = 33,6 anos. Então seus 25 anos valem 33,6 anos. Mais 1,4 anos de tempo comum e você terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo usado o fator previdenciário. Que prejudicará o valor da renda de sua aposentadoria devido a você ser bem novo na época. A não ser que até lá o fator previdenciário acabe conforme projeto de lei no Congresso.

Inacio Neto
Há 17 anos ·
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eu

deyse passos monteiro
Há 17 anos ·
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sou professora de uma rede municipal, mas com registro e carteira profissional, então contribuí sempre para o inss, fui admitida em 19/02/90, trabalhei até 20/03/07, quando fiquei doente (depressão e hernia de disco) e fui para a pericia e fi quei recebendo auxilio-doença até 30/03/08, quando me deram alta, mas como não ti nha condições de trabalhar, entrei com pedido de licença sem vencimentos. no dia 30/01/09 completei 60 anos e em 18/02/09 fui a uma agencia solicitar a minha aposentadoria por idade.Não consegui nos 30 minutos tão propagados pela mídia, saí de lá sem saber de quanto será o meu beneficio, mandaram eu aguardar por 30 dias uma cartinha, só me deram o número do beneficio e me deixaram escolher o banco ea agencia onde já tenho conta. A carteira profissional ficou com eles e o funcionário que me atendeu disse que daqui a um ano eu posso ir lá retirar. Gostaria de um auxilio para saber como serão feitos os calculos e se terei algum prejuizo por ter ficado um ano praticamente sem fazer contribuição ao inss. A prefeitura que é meu empregador tem alguma coisa a me pagar como, férias não gozadas e o Pasep quem irá me pagar? agradecida pela atençao, fico aguardando que algum dos doutores me tire as dúvidas, abraços fraternos, deyse

Marcela
Há 17 anos ·
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Preciso muito de uma orientação do senhor. É que minha sogra tem 60 anos de idade e 24 anos de contribuição e atualmente recebe R$ 697,50, e quer se aposentar, gostaria de saber como se faz o cálculo para fins de aposentadoria. MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!!

isabel cristina forlin alves
Há 17 anos ·
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Eu sou professora , completo 47 anos em 2009 e também 28 anos de contribuição. Tenho ainda a opção de solicitar minha aposentadoria ( proporcional) aos meus 48 anos de idade? Pergunto porque há uma nova proposta de aposentadoria surgindo, com a qual eu deveria trabalhar mais tempo do que já é previsto atualmente: trabalharia até 50 anos com 32 de contribuição.

Jorge luiz Santos
Há 17 anos ·
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Sou professor do ensino fundamental e médio da rede federal de ensino,com direito a aposentadoria segundao as regras:30 anos de contribuição e 55 de idade.Acontece que este ano farei 30 de serviço na carreira e 52 de idade,com ingresso em 01/08/1979 portanto antes da data da promulgação da constituição que é 16/12/1988. Gostaria de saber: 1) segundo informações o supremo tribunal federal tem dado parecer favorável para que o tempo de contribuição uma vez cumprido seja suficiente para a concessão da aposentadoria. 2)Em caso afirmativo após completar o tempo(01/08/2009) terei que pedir ao orgão opedido de aposentadoria e após a negação aí sim ingressar com o pedido ao supremo? 3)Em caso afirmativo isto seria necessario deslocamento até Brasília,ou poderia ser por aqui mesmo na capital,Salvador onde resido e trabalho. Atenciosamente Prof Jorge Santos

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Jorge luiz Santos | Salvador/BA há 4 horas

Sou professor do ensino fundamental e médio da rede federal de ensino,com direito a aposentadoria segundao as regras:30 anos de contribuição e 55 de idade.Acontece que este ano farei 30 de serviço na carreira e 52 de idade,com ingresso em 01/08/1979 portanto antes da data da promulgação da constituição que é 16/12/1988. Gostaria de saber: 1) segundo informações o supremo tribunal federal tem dado parecer favorável para que o tempo de contribuição uma vez cumprido seja suficiente para a concessão da aposentadoria. Resp: Ignoro isto. Para mim isto não passa de desinformação. 2)Em caso afirmativo após completar o tempo(01/08/2009) terei que pedir ao orgão opedido de aposentadoria e após a negação aí sim ingressar com o pedido ao supremo? Resp: Terá de aguardar completar 55 anos. 3)Em caso afirmativo isto seria necessario deslocamento até Brasília,ou poderia ser por aqui mesmo na capital,Salvador onde resido e trabalho. Resp: Prejudicado. Aguarde completar 55 anos e aí peça a aposentadoria a seu órgão de pessoal. Atenciosamente Prof Jorge Santos

Jorge_1
Há 17 anos ·
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Minha esposa tem 50 anos. Aos 60 adquire direito de se aposentar por idade, certo? Ela contribuiu para a previdencia de out/79 a set/93, portanto foram 168 contribuições. Ela pode, agora, fazer mais 12 contribuições para completar as 180 e se aposentar daqui a dez anos? Vale a pena contribuir com um valor maior e por mais tempo? Como seria o cálculo da aposentadoria?

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