como calcular aposentadoria por idade
sou professora quando completar 60 anos vou ter 20 anos de contribuiçao como calcular o valor que vou receber de aposentadoria
Minha esposa contribuiu por 27 meses entre 1981 e 1989. Agora ela está com 46 anos. Faltam 14 anos para se aposentar por idade - ela é dona de casa. a. Qual a melhor forma de ter a maior aposentadoria aos 60 anos? Contribuir desde já com o máximo permitido para Facultativo? R$ 643,78/mês? b. O cálculo do valor da aposentadoria levará em conta quantas contribuições? c. Ou deveria partir para a Previdência Privada?
Grato
Olá! preciuso de uma explicação para ajudar minha tia. Minha tia tem 58 anos e irá completar 60 anos em agosto de 2010, ela já contribuiu 14 anos e 8 meses. no momento ela trabalha em uma cooperativa que desconta os 11% para o inss e por fora ela começou a pagar um carne do inss desde fevereiro. Gostaria de saber qual seria o calculo usado para eu beneficio por idade daqui um ano, e se vale a pena ela continuar pagando esse carne para ter um salário superior de um salário mínimo. E se puder gostaria de ter uma ideia + o - do valor. Desde já agradeço a contribuição e o carinho. Gilberto
Nasci em 20/07/1956, iniciei a contribuição em 08/1976 mas parei em 08/1990, voltando a contribuir entre 01/2008 e 09/2009. Pretendo voltar a contribuir como individual para quando chegar aos 60 anos solicitar aposentadoria por idade. Gostaria de saber se seria interessante contribuir com o teto maximo para melhorar o valor da aposentadoria. Obrigada Mara
Olá, Solicito informações em referencia ao cálculo previdenciário de meu pai que tem 73 anos. Ele trabalhou de carteira assinada de 1957 até 1975... fez uma inscrição como profissional autônomo e pagou por mais alguns anos... ficou sem contribuir por vários anos, quando agora no ano de 2008, pagou os atrasados sobre o valor de dez salários (teto INSS) de 2000 até 2008... Pergunto: Meu pai teria direito ao teto do INSS se solicitasse aposentadoria hoje? Se não, pois não tem o tempo de contribuição, se solicitasse a aposentadoria por idade, qual seria o cálculo, sabendo que sempre contribuiu com o valor máximo (teto INSS), qual seria o valor de sua aposentadoria?
Precisamos saber o tempo exato. Se somarmos de 1957 a 1975 ele teria 18 anos de contribuição mais o tempo de 2000 a 2008 igual a 8 anos. Se somarmos os dois periodos daria 26 anos. Mas vc falou que ele fez uma inscrição como profissional autonomo e não disse o tempo que ele contribuiu. Precisa saber! Caso ele opite pela aposentadoria com proventos integrais ele precisaria de 35 anos, ele não tem! Ele teria o direito somente a aposentadoria por idade, pois cumpriu os 180 meses de contribuição. Quanto a forma de calculo, o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.
Sr. Reinaldo Martins
Em relação ao questionamento anterior, informo que teve a carteira de trabalho assinada de 1957 até 1975 contínuos... depois, nos anos 80, cadastrou-se como profissional liberal, inscrição individual, ficou um período longo sem contribuir, agora em 2008, pagou um valor de R$+- 40.000,00 de atrasados do ano de 2000 até 2008 sobre o valor máximo (teto INSS)... sabemos que falta um período para completar os 35 anos de contribuição, sendo que ele deseja se aposentar com o teto máximo... Pergunto: Se na possibilidade de se aposentar por idade, esquecendo os 35 anos de contribuição, qual seria o valor de benefício?
Aplica-se o fator previdenciário em ambos os casos. Não tenho como saber, pois é feito o calculo aplicando o fator prevideciario pegando todas as 80% maiores salarios de contribuições, desde julho/94 ate a presenta data da aposentatoria. Esses salarios contribuiçoes são atualizados atraves de indices que o INSS aplica.
Segue abaixo link para efetuar uma simulação:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Decreto 3.048/99
Art.32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999, com inclusão de incisos)
Redação Original
I-para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; (Nova redação pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - DOU DE 10/10/2007
Subseção II –
Do Fator Previdenciário
Art. 77. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ]
Es 100
onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
I – para efeito do disposto no caput deste artigo, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos;
II – para efeito da aplicação do fator previdenciário ao tempo de contribuição do segurado, serão adicionados:
a) cinco anos, se mulher;
b) cinco anos, se professor que exclusivamente comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
c) dez anos, se professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Art. 78. Para fins de cálculo do valor do benefício, com base no fator previdenciário,deverá ser observada a seguinte tabela:
MULTIPLICA PELO FATORPREVIDENCIÁRIO / NÃO MULTIPLICA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Espécie 41 (opcional) Espécies 31 e 91
Espécie 42 Espécies 32 e 92
Espécie 57 Espécie 36
Espécie 41 (opcional)
Espécie 46
Subseção III –
Do Salário-de-Benefício–SB
Art. 79. Observado o disposto no art. 31 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado com base no salário-debenefício:
I – aposentadoria por idade;
II – aposentadoria por tempo de contribuição;
III – aposentadoria especial;
IV – auxílio-doença, inclusive de acidente do trabalho;
V – auxílio-acidente de qualquer natureza;
VI – aposentadoria por invalidez, inclusive de acidente do trabalho;
VII – aposentadoria de ex-combatente;
VIII – aposentadoria por tempo de serviço de professor.
Sr. Reinaldo Martins,
Agradeço desde já por seus esclarecimentos, mas solicito entendimento em relação ao seguinte questionamento. Como fazer os cálculos das contribuições desde julho de 1994, se meu pai não contribuiu de 1994 até dezembro de 1999, só voltando a contribuir do ano de 2000 até o ano de 2008? Reforço que meu pai já tinha mais de 18 anos de contribuição como empregado (Carteira assinada) e por volta dos anos 80 se cadastrou como contribuinte individual, profissional autônomo, pagando por mais alguns anos (aproximadamente 2 anos).
Você vai lançar a partir de julho de 94 ate hoje, mas você irá lançar somente os periodos que teve salario contribuição. Caso não tiver salario contrbuição não precisa, deixa em branco, ai será calculado as 80% maiores salario contribuição, desprezando os 20% menores. O INSS aplicará o indice atualizando os valores
Sr Reinaldo Martins,
Se o senhor sabe se a média irá diminuir, me fale, pois meu pai é que tem os documentos e colocou na cabeça que vai se aposentar com o máximo (teto INSS), só que o tempo está passando e eu e minha mãe estamos vendo que cada dia que passa fica pior para ele se aposentar com o máximo ou por idade... só gostaria de saber se faltando as contribuições daquele período sem contribuição vai influenciar caindo no valor do benefício, favor me responder só isso, para tentar convencê-lo, se for o caso, a aposentar pela média de 80%, aposentadoria por idade.
Sr Reinaldo Martins,
Se o senhor sabe se a média irá diminuir, me fale, pois meu pai é que tem os documentos e colocou na cabeça que vai se aposentar com o máximo (teto INSS), só que o tempo está passando e eu e minha mãe estamos vendo que cada dia que passa fica pior para ele se aposentar com o máximo ou por idade... só gostaria de saber se faltando as contribuições daquele período sem contribuição vai influenciar caindo no valor do benefício, favor me responder só isso, para tentar convencê-lo, se for o caso, a aposentar pela média de 80%, aposentadoria por idade.