como calcular aposentadoria por idade
sou professora quando completar 60 anos vou ter 20 anos de contribuiçao como calcular o valor que vou receber de aposentadoria
Se ele ta pensando que vai se aposentar com o maximo, pode tirar o cavalinho da chuva que não vai! Pode ser que até receba, mas ele precisa contribuir ate completar os 35 anos de contribuição, para se enquadrar na aposentadoria integral por tempo de contribuição, mesmo assim é aplicado o fator previdenciario.
Sr Reinaldo Martins,
Conforme relatado anteriormente, ele contribuiu como empregado 18 anos, contribuiu ainda como inscrição individual pelos anos 80 mais 2 anos, e agora em 2008 pagou sobre o máximo de janeiro de 2000 até a data atual (2009)... minha pergunte é simples esquecendo o tempo máximo de 35 anos: Se ele solicitar aposentadoria agora por idade (tem 73 anos) vão ser levados em consideração as contribuições de julho de 1994 até a data atual, não é? Porém de julho de 1994 a dezembro de 1999 não houve contribuição, isso vai influenciar diminuindo o valor do benefício?
A interrupção não influencia, mas ele precisa cumprir o minimo de contribuição que são 180 meses e idade de 65 anos, para aposentadoria por idade. O valor do beneficio é de no minimo 510,00 e maximo 3.416,54. Mas ratifico as minhas palavras: quanto mais tempo e maiores os valores da contribuição maior será o beneficio devido ao fator previdenciario instituido em 1999. Naldo,vai no INSS e peça o CNIS dele, pois ali tem todo historico de contribuição do seu pai e depois faça a simulação na pagina que te passei anteriormento e observará quanto ele irá receber. Mudando de assunto, tenho um sobrinho que mora aí na sua cidade. Na verdade eu sou de Arraial do Cabo, conhece?Mas estou em São Paulo morando a dois anos.
Forte abraço e boa sorte para seu pai!
já participei deste forum, e para mim foi ótimo. mas estou aqui novamente. tenho 58 anos.sou professora no municipio há 15 anos, com regime próprio de previdencia. tenho um tempo de 5 anos de quando fui telefonista na telesp já averbado para o atual regime. quero me aposentar aos 60 anos por idade, não aguentaria me aposentar por tempo...recebo um salário de 1600 reais. pergunto: quanto o senhor calcula que eu receberei levando-se em conta o atual fator previdenciario?supondo -se que esse fator deixe de ser cobrado,isso mudaria o valor da minha aposentadoria ? quanto ao tempo que trabalhei como telefonista ,o senhor pensa que possa ser considerado especial pelo municipio ? são perguntas talvez banais,mas acredite eu não tenho quem poderia me ajudar a respondê-las. muito lhe agradeço e espero a resposta. dakota pereira.
Quem criou em 1999 o Fator Previdenciário, que prejudicou milhões de brasileiros, foi o PSDB do Fernando Henrique.
Na época o então Sr Lula, derrotado nas eleícões de 1998 criticou um monte. Pois bem, agora o mesmo Sr Lula, na qualidade de Presidente, disse que irá vetar a derrubada desse maldito Fator.
Afinal de que lado o Presidente LULA está?? com o povo ou de mãos dadas com o PSDB que ele tanto criticou e ainda critica???
A questão é para refletir pois afinal é ano eleitoral.
Será que o LULA manterá essa imensa injustiça para com quem pretende se aposentar??
Vou competar 60 anos em novembro próximo, trabalhei com carteira assinada de 1967 a 1975,atualmente estou contribuindo como facultativo desde agosto de 2005, minha dúvida é: Em 2003 montei uma micro empresa, que infelizmente não teve sucesso, porém todos os comprimissos foram quitados, inclusive impostos. Tenho em mãos o contrato e distrato social, certidão negativa de impostos e CND do INSS, mas não tenho as guias de recolhimento desse periodo (09 meses) extraviadas pelo contador da época. PERGUNTO: - NA ÉPOCA QUE EU FOR ME APOSENTAR (aposentadoria por idade) O INSS irá considerar esses 09 meses baseado nos documentos que possuo::; Por favor sua orientação é muito importante. Editar
JUÃO 70 | Jundiaí/São Paulo 01/07/2010 17:21
Vou competar 60 anos em novembro próximo, trabalhei com carteira assinada de 1967 a 1975,atualmente estou contribuindo como facultativo desde agosto de 2005, minha dúvida é: Em 2003 montei uma micro empresa, que infelizmente não teve sucesso, porém todos os comprimissos foram quitados, inclusive impostos. Tenho em mãos o contrato e distrato social, certidão negativa de impostos e CND do INSS, mas não tenho as guias de recolhimento desse periodo (09 meses) extraviadas pelo contador da época. PERGUNTO: - NA ÉPOCA QUE EU FOR ME APOSENTAR (aposentadoria por idade) O INSS irá considerar esses 09 meses baseado nos documentos que possuo::; Por favor sua orientação é muito importante. Editar Resp: Se houve de fato pagamento ao INSS deve estar no banco de dados do INSS. E não prejudicaria o extravio das guias. Procure uma agencia do INSS para saber se tem recolhimentos em seu nome no período.
Há algumas variantes. dada o registro de trabalho que voce mencionou ele precisaria de 60 contribuições para fazer juz a aposentadoria por idade; há julgados nesse sentido que referendam a não simultaneidade do preenchimento dos requisitos. Como ele realizou outras contribuições, deve-se examinar o período contributivo de julho de 1994 até a data atual, lembrando que existe um divisor mínimo para o cálculo dos salários de benefício e verificar o uso favorável do fator previdenciário.
Prezado:
Gostaria que me auxiliassem na solução de um caso concreto.
Caso: Uma pessoa contribuiu pelo teto do Regime Geral entre os anos de 1978 a 1994 (totalizando 16 anos de TC) como segurado obrigatório, sendo que após o ano de 1994 nunca mais verteu contribuições à Previdência.
Perguntas: 1) Se essa pessoa quiser regularizar a sua situação (aproveitar todo o período contributivo), para fins de aposentadoria, como deverá proceder?
2) Qual é a melhor estratégia para que seu salário de benefício seja razoavelmente bom?
3) Como será calculada a sua aposentadoria caso essa pessoa comece a contribuir novamente e imediatamente pelo valor mínimo do autônomo (11% do SM)?
4) Há alguma possibilidade de que a média das 80% maiores contribuições vertidas à previdência antes do ano de 1994 sejam consideradas para fins de cálculo?
Obrigado. Atenciosamente, Felipe Pierozan
Prezados:
Gostaria que me auxiliassem na solução de um caso concreto.
Caso: Uma pessoa contribuiu pelo teto do Regime Geral entre os anos de 1978 a 1994 (totalizando 16 anos de TC) como segurado obrigatório, sendo que após o ano de 1994 nunca mais verteu contribuições à Previdência.
Perguntas: 1) Se essa pessoa quiser regularizar a sua situação (aproveitar todo o período contributivo), para fins de aposentadoria, como deverá proceder?
2) Qual é a melhor estratégia para que seu salário de benefício seja razoavelmente bom?
3) Como será calculada a sua aposentadoria caso essa pessoa comece a contribuir novamente e imediatamente pelo valor mínimo do autônomo (11% do SM)?
4) Há alguma possibilidade de que a média das 80% maiores contribuições vertidas à previdência antes do ano de 1994 sejam consideradas para fins de cálculo?
Obrigado. Atenciosamente, Felipe Pierozan
Caro Felipe Piezoram,
Neste caso temos que considerar algumas variáveis: Qual a idade e o sexo desta pessoa? Se ela for Homem e ja tiver 65 anos de idade, e se for mulher, mais de 60, como ja conta com mais de 180 contribuições, já faz jus a aposentadoria de acordo com as regras da lei 10.666/93, mas o beneficio será fixado no mínimo. Caso ela não tenha a idade mínima acima, nao adianta (levando en conta a aposentadoria) recolher em 11%, pois este plano não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição nem acima do mínimo, e a pessoa ja tem todas as contribuiçoes suficientes para conseguir um beneficio no mínimo. Dependendo da idade da pessoa, voltar a contribui agora nao lhe garantiria um bom benefício, pois será considerado o periodo de carencia para se fazer uma média. Ou seja, entrariam os meses que ela contribuiu e uma porção de meses sem contribuiçao ( 0 somado na média) o que faria cair o salário de benefício para o mínimo. e não há possibilidades de se utilizar no cálculo os periodos contributidos lá atrás.
Espereo ter ajudade
Delivan Almeida Especialista em Direito Publico OAB 9552/AL
Tenho 52 anos, e trabalhei quase 15 anos c/ carteira assinada, sendo que, houve um intervalo, no qual não paguei INSS. de 1989 a 1998 de 2001 a 2005. Detalhe: como fica essa diferença de salário entre uma empresa e outra? É que na primeira, eu tinha um bom salário, e na outra, não. O cálculo leva em conta o valor dessas contribuições diferentes? E agora, me aposento por idade, né? Qual o valor mínimo que devo pagar, e como caulcular a quantia que vou receber de aposentadoria? Obrigada!
Professor aposentado do serviço público municipal em 01/07/2009, quando tinha pouco mais de 18 anos de serviço no magistério público e 67 anos de idade. Usaram, como fator para o cálculo da aposentadoria, 18/35. Mas, em sendo professor, minha aposentadoria integral se verificaria com 30 anos de serviço. Logo, porpocionalmente o fator de cálculo seria 18/30. É o que me parece justo e lógico. Por favor, esclareçam-me.
Gostaria muito que pudessem responder a pergunta que fiz na data de 14/12/10, a respeito do meu marido que tem 57 anos e 22 de contribuição do INSS. Ele tem direito a aposentadoria especial, ppp ou sb-40 e quanto tempo ainda tem que esperar para aposentar-se o mesmo trabalha como operador de máquinas pesadas.
Obrigada!
Aguardo contato!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
sgermain | Boa Esperança/Minas Gerais 13/12/2010 23:27
Prezado Eldo
Tenho 65 anos de idade e 8 anos de contribuição. Gostaria de saber como calcular minha aposentadoria por idade, pelo fato de ter contribuido apenas 8 anos.
Obrigada.
Marlene Resp: Se contribuinte do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS não háa sequer direito a aposentadoria por idade. Esta só será obtida com no mínimo 15 anos de contribuição. Se contribuinte de regime de regime de previdencia de servidor público também não há o direito. Visto serem exigidos no mínimo 10 anos de serviço público. Em resumo. Com apenas 8 anos de contribuição até o momento não há como falar em aposentadoria por idade. Quanto mais em calculá-la.
Professor aposentado do serviço público municipal em 01/07/2009, quando tinha pouco mais de 18 anos de serviço no magistério público e 67 anos de idade. Usaram, como fator para o cálculo da aposentadoria, 18/35. Mas, em sendo professor, minha aposentadoria integral se verificaria com 30 anos de serviço. Logo, porpocionalmente o fator de cálculo seria 18/30. É o que me parece justo e lógico. Por favor, esclareçam-me. Resp: Parece lógico. Mas por outro lado há outro argumento lógico. A Constituição só garante aposentadoria ao professor com 5 anos a menos de serviço que outras categorias. O que exige que ele trabalhe no mínimo 30 anos como professor. Enquanto para outros se exige 35 anos se homem. Sendo o direito excepcional não se pode ampliar sua extensão além do que previsto no texto constitucional. E a proporção terá de ser feita como para outras categorias. Tivesse a proporção de ser feita de forma diferenciada para professor isto deveria constar em texto da Constituição ou mesmo de lei abaixo dela.
Verusk 15/12/2010 21:33
Gostaria muito que pudessem responder a pergunta que fiz na data de 14/12/10, a respeito do meu marido que tem 57 anos e 22 de contribuição do INSS. Ele tem direito a aposentadoria especial, ppp ou sb-40 e quanto tempo ainda tem que esperar para aposentar-se o mesmo trabalha como operador de máquinas pesadas.
Obrigada! Resp: Com esta idade e apenas 22 anos de contribuição ninguém tem direito a qualquer tipo de aposentadoria. Salvo a por invalidez. Ou se ele trabalha em mina de subsolo. O tempo mínimo para aposentadoria especial em condições normais é 25 anos.
Aguardo contato!!!!!!!!!!!!!!!!!!!