EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUSPENDEM O PRAZO DE APELAÇÃO?

Há 17 anos ·
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Qdo interpostos os Embargos, estes interrompem o prazo para o Recurso de Apelação, depois de julgados os Embargos, o prazo passa a fluir integralmente ou restariam apenas os 10 dias subsequentes?

(encontrei poucos comentários a esse respeito)

Grata Adriana

23 Respostas
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Roberto C1
Há 10 anos ·
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Caro Thiago, a parte interpôs Recurso Especial depois que foi julgado os Embargos Declaratórios (Acórdão) em Agravo de Instrumento.

Só para relembrar:

  • O juiz de 1º Grau, Deferiu uma Liminar para que os ex-proprietários do imóvel desocupem em 20 dias.

  • Os ex-proprietários Agravou. Não foi dado provimento pelo TJ.

  • Em seguida os ex-proprietário interpôs Embargos de Declaração. Também foi rejeitado e mantida a decisão Liminar por meio do Acórdão.
  • Agora, os ex-proprietário interpõe Recurso Especial do Acórdão.

Após o acórdão, requeri imediatamente o cumprimento da liminar que ainda não foi apreciado. Agora, foi dado o prazo para fazer as Contrarrazões do Recurso Especial.

Estou com dúvida em que momento esta Liminar vai ser cumprida ou se vai ter seus efeitos suspensos em razão do Recurso Especial.

Como em regra o Recurso especial não possui efeito suspensivo (só devolutivo), não sei qual dos caminhos seguir;

Thiago Ferrari Turra
Há 10 anos ·
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Já deveria ter sido cumprida a liminar. Pressione o magistrado para julgar seu pedido de execução da liminar. E sobre os efeitos do recurso especial já comentei, e disse inclusive que entendo não cabível contra liminar- conforme jurisprudência do STJ e STF.

Cristina
Há 8 anos ·
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Prezados, nos Juizados Especiais Estaduais, se os Embargos forem intempestivos (certidão de secretaria), os autos estão conclusos para julgar embargos, dessa decisão, ainda poderei interpor Recurso Inominado?

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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