EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUSPENDEM O PRAZO DE APELAÇÃO?
Qdo interpostos os Embargos, estes interrompem o prazo para o Recurso de Apelação, depois de julgados os Embargos, o prazo passa a fluir integralmente ou restariam apenas os 10 dias subsequentes?
(encontrei poucos comentários a esse respeito)
Grata Adriana
Caro Thiago, a parte interpôs Recurso Especial depois que foi julgado os Embargos Declaratórios (Acórdão) em Agravo de Instrumento.
Só para relembrar:
O juiz de 1º Grau, Deferiu uma Liminar para que os ex-proprietários do imóvel desocupem em 20 dias.
Os ex-proprietários Agravou. Não foi dado provimento pelo TJ.
- Em seguida os ex-proprietário interpôs Embargos de Declaração. Também foi rejeitado e mantida a decisão Liminar por meio do Acórdão.
- Agora, os ex-proprietário interpõe Recurso Especial do Acórdão.
Após o acórdão, requeri imediatamente o cumprimento da liminar que ainda não foi apreciado. Agora, foi dado o prazo para fazer as Contrarrazões do Recurso Especial.
Estou com dúvida em que momento esta Liminar vai ser cumprida ou se vai ter seus efeitos suspensos em razão do Recurso Especial.
Como em regra o Recurso especial não possui efeito suspensivo (só devolutivo), não sei qual dos caminhos seguir;