Servidor Público pode prestar serviço de consultoria para escritório de contabilidade ou pessoa física?
Se um Servidor Público é convidado a exercer uma consultoria para uma empresa privada que presta serviço a outro órgão da administração pública pelo curto período de uma semana, ele pode exercer essa consultoria e receber por ela?
Depende do nível hierárquico que você ocupa e se a consultoria não fere os interesses do ente estatal que te remunera, no geral. Neste caso, cada estado, município tem legislação própria. Por exemplo, em São Paulo pode ser permitido, mas em Goiás não. Caso você seja funcionário federal, existe uma lei que versa sobre isso, é a lei 12813. Se for seu caso, dê uma olhada nela, se não, consulte a legislação local.