Qual ação penal é cabível quando se tem cheque sustado?

Há 18 anos ·
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Eu tive dois cheques sustados e gostaria de saber com qual ação penal eu devo entrar na justiça.

32 Respostas
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jptn
Há 18 anos ·
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Em tese e somente em tese, estelionato.

Entre com execução admonitória com danos morais e bo para apurar estelionato.

Geraldo Belli
Há 18 anos ·
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Estelionato. Se a pessoa paga com cheque, deve saber que seu título vai circular pelo comércio, e por isso não pode sair por aí prejudicando terceiros de boa-fé. Não adiante "soltar o rojão e sair correndo atrás para recuperá-lo". Soltou, tá solto.

O melhor caminho é protestar e executar o título, podendo ainda comunicar o fato à autoridade policial, para a insturação de inquérito policial pelo crime de estelionato.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado pelas respostas.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Comungo com o parcecer do Dr. jptn.

Ação penal... observe antes se não há nenhuma anotação na cártula, como "bom para".

Isso desvirtua o título para fins de caracterização de infração penal.

Mas nada disso retira seu direito ao protesto e execução.

Saudações.

Gleison Pereira
Há 18 anos ·
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Doutor Geraldo, o "bom para", não é do sistema do código. O cheque trata-se de ordem de pagamento à vista. Portanto, estelionatária a pessoa que o emite sem fundos.

diego_1
Há 18 anos ·
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O Sr. Gleison está assistido pela íntegra razão. A lei do cheque (7357/85) nos ensina que este título é uma ordem de pagamento à vista. Segundo o "princípio da literalidade", este escrito é inválido, é como se não existisse na cártula.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezados.

Muita atenção. No direito comercial o cheque "bom para" não perde sua característica de ordem de pagamento à vista.

No direito penal isso não acontece. A cártula perde este caráter de ordem de pagamento à vista. Também ocorre no direito do consumidor. Se der um cheque "bom para" data futura e o comerciante compensar o cheque antes, pode ingressar com ação de indenização contra o comerciante, pois, apesar de na esfera civil o cheque não perder sua característica de título de crédito como ordem de agamento à vista, foi entregue como "promessa de pagamento".

Há um contrato subentendido.

Mas é isso. Não entre com queixa crime por estelionato, senão sua ação será julgada improcedente e, pior, possivelmente responderá ação de indenização por perdas e danos morais.

É meu parecer, baseado em jurisprudência.

Saudações.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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... se não houver o famoso "bom para", caracterizado o estelionato, observa-se.

Mike
Há 18 anos ·
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Eis algumas outras razões que tornam correta a resposta formulada pelo Dr. Geraldo:

  1. As figuras (típicas) equiparadas, como é o caso do § 2º e incisos, do artigo 171, CP, DEVEM ser interpretadas sem o desprezo das elementares típicas do respectivo "caput".

  2. A leitura isolada dos §§ que se seguem aos preceitos principais, levam à conclusão equivocada, ao examinar se estará ou não caracterizado o delito.

  3. Desse modo, à toda evidência, na hipótese dos cheques sem provisão de fundos, não pode ser simplesmente lido o inciso VI do § 2º, e concluir que houve o crime pela simples emissão do cheque, sem suficiente fundo, ainda que frustrando o seu pagamento pelo banco.

  4. Ausente o dolo, com a vontade de obter a vantagem indevida, INDUZINDO ou MANTENDO alguém em erro, para tanto emitindo cheque já com intenção nefasta, tal conduta não tem a tutela penal, porquanto atípica, resolvendo-se a vendeta na responsabilidade civil.

  5. Vige a teoria (welzeliana) finalista da ação.

  6. É a interpretação dos tribunais, e suponho que não mais exista controvérsia doutrinária ou jurisprudencial.

  7. Em tais circunstâncias, provar o estelionato se torna questão difícil.

Última observação: o colega consulente, não sendo Membro do MP, não poderá "entrar na justiça", já que a ação penal é pública, de titularidade exclusiva do Ministério Público.

No máximo caberá representar, dar a condição de o MP proceder, caso exista a relação parental do artigo 182 do CP.

Ressalvadas as hipótese do aludido artigo 182, caberia noticiar o suposto crime.

Mike

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Seguiindo o raciocínio do Dr. Mike, deve haver a representação dos fatos junto à Delegacia de Polícia para inicio do inquérito policial, ou, se rejeitada a tese, junto ao Ministério Público.

Caracterizado o crime, e não sendo proposta a ação pelo seu titular (MP), subsidiáriamente poderá o cidadão ingressar com a ação, face à inércia do órgão.

Mas, conforme bem explicado pelo Dr. Mike, a ação não prosperará, por falta de dolo, o que descaracteriza o crime de estelionato, não admissível na modalidade culposa.

Saudações.

Gleison Pereira
Há 18 anos ·
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Acho que com tanta burocracia, deveria-se verificar o valor do cheque para saber se compensa.... hehehe

saudações companheiros.

katia nogueira amorim
Há 18 anos ·
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senhores, sou estudante de direito em vila velha e tive uma questao bastante interessante e gostaria da opiniao de todos osbre o assunto. A esposa deu um cheque para o esposo para que ele procedesse a umas obras na residencia dela. No dia seguinte, ele, por telefone, lhe disse que o cheque estava devidamente guardado em casa, no armário tal, etc. A esposa não encontrou o cheque nem naquele lugar nem em outro em casa. A doméstica da residencia disse ter arrumado a casa toda e nao ter encontrado tambem o cheque. A esposa sustou entao o cheque por perda. O marido, sem apresentar o cheque, atraves de conhecimentos internos no banco, tentou sacar o cheque quando surpreso viu que o cheque havia sido sustado. Claro que o casal se separou... O marido, advogado, disse entao ter registrado o cheque e passado o tempo de expiração do registro, ele renovaria o registro no cartório. A esposa, professora primária, teme por uma representação por estelionato do ex-conjuge. O que dizer a mulher?

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Sra. katia nogueira amorim.

No direito precisamos ficar atentos ao significado das palavras. Não entendi o que quis dizer com "o marido disse ter registrado o cheque".

Saudações.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Sr. Gleison Pereira da Silva.

Não se trata de saber o valor. Mas de saber das conseqüências jurídicas e penais em face da conduta do titular em prejuízo de terceiros destinatários.

Saudações.

Mara Sardinha Lisboa Cozac
Há 17 anos ·
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Fui vitima de chqs sem fundo. Mas ao contrario da discussão atual, o emitente do chq sustou com dolo. Afirmo isso baseado em suas declarações q qdo questionado do porquê, ele simplesmente respondeu q teve uns problemas e não poderia mais pagar os chqs (sustou até os pós datados). Ainda assim não é cabível a ação penal?? OU devo executar e ainda pedir danos morais??? Aguardando resposta! Obrigada

nayara martins pereira pinto
Há 16 anos ·
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Emprestei 3 folhas de cheques, para trocar em dinheiro a vista, perdi a carteira com uma das folhas dentro e já tinha trocado as outras duas pre-datadas, assim sendo, tive que comunicar a peessoa que me emprestou para que o mesmo não tivesse problemas com isso, não registrando, este, o B.O. da perda do cheque. Não sabendo a numerçaõ exata do cheque perdido teve o mesmo que sustar os tres cheques. Já a pessoa com quem troquei os cheques em dinheiro, quer me acusar de estelionato, acusando-de de agir de má fé. Como posso me defender?

Gustavo Henrique Albuquerque de Lima
Há 16 anos ·
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Eu tenho um cheque de um cliente que a data do cheque é de 2001, e ele na época sustou o cheque, e depois eu debitei o cheque de novo e caiu sem fundo, isso é estelionato, na época eu protestei o cheque e agora eu queria saber se mesmo prescrito o tempo de validade do cheque, eu poderia processar o meu cliente por estelionato?

Dr. yuri Freitas
Há 16 anos ·
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Geraldo Alves Taveira Junior não poderia ser melhor em suas colocações, de fato cheque é ordem de pagamento à vista, porem não devemos esquecer que os costumes também é fonte de Direitos. Caso o cheque tiver o "bom para" caracteriza estelionato, caso for ordem de pagamento à vista, ou seja, sem o "bom para" caracteriza estelionato. Doutrina é pacífica neste posicionamento.

Perdas e danos C/C danos morais e materiais.

grato

Gustavo Henrique Albuquerque de Lima
Há 16 anos ·
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Sim o cheque tinha o "bom para", na época eu protestei, mas eu queria saber se mesmo o cheque prescrito (porque já se passou mais de 5 anos) eu poderia processar meu cliente por estelionato?

Gustavo Henrique Albuquerque de Lima
Há 16 anos ·
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Eu quero saber se hoje eu posso processar meu cliente por estelionato?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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