Mais de 16 dias de atestados, o que acontece se o INSS negar meu pedido de auxílio-doença?
Fui acomettido com Sinuite Aguda. Já tenho 14 dias de atestado, de vários médicos e com vários CID. O otorrino me deu mais um atestado médico de 5 dias que eu ainda não entreguei, irei entregar amanha e irá totalizar 19 dias. Entrei em contato com a empresa e eles querem me encaminhar para o INSS para dar entrada no auxilio. Minhas dúvidas são: O que acontece se eu não for para o INSS? Se o INSS negar meu pedido, o pagamento do dias que a empresa não irá pagar, quem paga? Ou eu não recebo? Se o INSS negar meu pedido, eu posso ser punido de alguma forma, demitido por justa causa? Se o INSS negar meu pedido, tenho o direito de colocar atestado, caso meu quadro ainda não tenha melhorado? Até o momento são 19 dias de atestados, a empresa só tem o direito de pagar 15 dias, e os outros 4 dias?
Agradeço de coração a boa vontade de quem responder essas perguntas. Estou passando por um momento muito difícil,pois nunca tive sinusite e não é minha intenção faltar dias de trabalho. A culpa de um tratamento tão demorado foi a incompetência dos Médicos Clínicos em diagnosticar a doença.
Se o INSS considerar que os dias excedentes aos 1ºs 15 dias de afastamento prescrito nos atestados, não seriam aplicaveis, tanto podem negar o beneficio como podem conceder em quantidade de dias menor que o recomendado pelo médico.
Se sua condição de saude não se restabelecer, é claro que deve manter seu empregador ciente apresentando a ele as justificativas legais, que no caso seriam os atestados, mesmo que não seja ele que venha a pagar por tais dias, é preciso que vc apresente a justificativa para evitar ser dado abandono de emprego.
O que acontece se eu me recusar ir até o INSS? Os dias que deveriam ser recorridos ao INSS, não serão pagos, mas eu posso voltar a trabalhar apos o 16 dia de atestado? Meu médico me informou que daqui a alguns dias já poderei retomar as atividades de trabalho e que indo para o INSS eles podem indeferir o pedido de auxílio doença. Desta forma, eu não queria ir para o INSS.
Enquanto estiver afastado em virtude do recomendado pelo médico no atestado, vc não pode voltar ao trabalho, mesmo que não recorra ao INSS. Se vc não quer ser encaminhado ao INSS então não apresente o atestado ao empregador, em que recomenda quantidade de dias de afastamento que correriam por conta do INSS, se vc apresentar seu empregador pode agendar a pericia e com isso vc teria de ficar afastado, mesmo que não compareça a pericia.
O CID não é obrigatório no atestado, embora seja importante que o tenha para efeito previdenciario. No seu caso eu entendi que todos os afastamentos tratam-se da mesma enfermidade ou a ela se relaciona, portanto, os atestados (todos) tem o mesmo nexo causal, e é isso o que importa para a pericia do INSS
Caso eu continua apresentando atestados, e o INSS ja tenha indeferido mais de uma vez, a empresa pode somente me pagar os dias que eu trabalhar? mesmo eu apresentando atestados seguidos? O INSS indefere meu pedido, porém estou com problemas psiquiatricos (depressão), dentre outros. Nos ultimos 75 dias, ja apresentei 50 dias de atestados não consecutivos, de diferentes medicos. Porém, o medico do inss indeferiu meu pedido (disse que eu estava apta para trabalhar) e o medico da empresa também. Mas estou com atestados dos meus medicos. A empresa disse que, como passou de 15 dias, eles só pagarão os dias que eu comparecer, mesmo com atestado..
Tive pneumonia onde tive um atestado de 5 dias , mas como ja tinha 2 dias atestado deu 7 dias Depois do 5 dias de atestado voltei ao trabalho trabalhei o dia e fui informada que tinha que passar com o médico da empresa .. mas com ele onde ele me deu mais 8 dias de atestado dando no total 15 dias ... ele me encaminhou ao INSS e empresa marcou a perícia isso é correto ?? Sendo que o atestado de 8 dias foi o médico da empresa ? Será que a empresa quer me prejudicar?