Avós criam neto por 4 anos e a nora ainda quer pensão?
Meus pais criaram meu filho nos 4 ultimos anos, sendo que deram de tudo para ele, comida roupas, tratamento odontologico e moradia, e nesse tempo eu não tinha condições de pagar a pensão, devido a ele estar sendo criado pelos meus pais não me preocupei com as condiçoes dele, falava com ele toda semana e nunca o abandonei, pois me mudei para mossoró no RN, hoje de volta para sp, devido a uma briga entre a mae do meu filho e minha irmá (que mora com meus pais) meu filho voltou a morar com ela e estou pagando a pensão, ela quer cobrar os 4 anos de pensão que o meu filho ficou morando com meus pais , o que fazer? Temos testemunhas (toda a vizinhança) Comprovantes de perua escolar e tratamentos, medico..
Prezado Sr. vicente santalucia.
Não existe o direito pleiteado.
A menos que o Sr. tinha a obrigação alimentar fixada em juízo, e deixou de pagar por conta da circunstância de seu filho estar morando com seus pais, terá mesmo que provar que esteve com a guarda de fato e dava diretamente à criança os alimentos devidos. E os documentos que diz possuir vão contribuir para essa prova.
Houve, nesse caso, descuido de v. parte, uma vez que deveria informar nos autos em que foram fixados os alimentos, que a criança estava sob seus cuidados, ou sob os cuidados de seus pais, razão pela qual deixaria de depositar os referidos valores.
A mãe seria ouvida e manifestaria concordando.
Agora, se não havia processo judicial, ela não pode cobrar qualquer valor anterior ao da ação proposta, e não junte qualquer documento que indique valores gastos com seu filho.
E não deixe de pagar o que for necessário, agora que seu filho está sob os cuidados da mãe, portanto, distante de V. S. e de seus familiares.
Saudações.
.. Caro Vicente.
O Sr. disse ..."e estou pagando a pensão, ela quer cobrar os 4 anos de pensão que o meu filho ficou morando com meus pais , o que fazer?"
Como ela está cobrando pensão? Entrou com ação judicial? Ou está telefonando em seu serviço?
Existia já alguma ordem judicial que fixou um valor para o Sr. pagar?
Se não existia nada, ela não tem direito de cobrar os alimentos durante o período pretérito.
Saudações.
Vicente Siga a orientação do dr. Geraldo Se for executado defendá-se o prazo de prescrição de execução de alimentos é de 2 anos. O fato de não existir execução de divida no mesmo processo, não significa que não exista outro processo em curso, é necesssário pedir essa informação no distribuidor do respectivo forum. Por ora, cumpra com sua obrigação pagando a pensão ao seu filho e guarde todos os recibos dos depósitos.
Vicente
Se existir ação de execução em andamento, você será citado e intimado em seu endereço pelo oficial de justiça do forum de Várzea Paulista, por precatória, se não puder pagar um advogado compareça sem perda de tempo no Procon das 09 ás 16:50 horas, situado na rua José D. de castro, n. 160, (lugar) próximo ao largo São José, que lhe será nomeado um advogado do estado para defendê-lo nesta fase.
Prezado Sr. Lene.
O Procon está nomeando advogados para atuar em área distinta da do direito do consumidor?
Quanto à possibilidade de prisão, o consulente já teve respondida pelo Sr. Lene a indagação.
Só reiterando, com outras palavras, não haverá possibilidade de prisão em razão do débito anterior. Ela pode cobrar, mas o Sr. poderá se defender e, dependendo dos fatos, ela não terá direito de recebê-los.
Se está pagando, não lhe será decretada prisão. Prisão, só se atrasar o pagamento nos últimos tres meses... e não antes de receber citação, ou seja, sempre será informado antes da possibilidade, por oficial de justiça, nunca pela mulher ou outra pessoa qualquer.
Fique tranquilo, pagando em dia. E se a criança voltar a morar com seus pais, providencie um advogado para regularizar a informação no processo de alimentos.
Saudações.
Dr Geraldo, rsrs
Na cidade indicada pelo Sr Vicente, onde provavelmente o mesmo reside, a defensoria (antes procuradoria) do estado, funcionários da prefeitura prestam o atendimento e a triagem das pessoas necessitadas na área jurídica e nomeiam advogados dativos, tudo no mesmo predio onde além de outros serviços da prefeitura funciona a junta militar, o procon, etc...por isso o local é popularmente conhecido como "Procon". Coitadinha da oab-33ª. subsecção de jundiai, não dispõe de verba da secção SP pra locar um imóvel e contratar funcionários para o atendimento do convênio nesta cidade. É um absurdo mas verdadeiro. abraços da sra. lene