inventário nos termos da lei 11.441/07
O art. 263 afirma que o processo de inventário deve ser aberto 60 dias a contar da data da abertura da sucessão. Como fazer essa abertura no Cartório ( via administrativa ?)
tenho uma dúvida...
O caso é o seguinte, meu bisavô tinha muitas terras (lotes) na cidade, e quando faleceu, os filhos dele começaram a vender, mas sem a devida escritura pública...e portanto, os terrenos continuavam no nome de minha bisavó...Na época a minha vó que é uma dos 6 filhos, foi quem ficou com a procuração representando a minha bisavó, para passar os lotes vendidos para o nome dos respectivos compradores...A minha bisavó acabou falecendo a pouco tempo, e o rapaz do cartório disse que como minha vó é herdeira não pode mais ser titular da procuração, e que nesse caso ela tinha que nomear uma pessoa de confiança para que possam outorgar poderes para que essa pessoa continue a assinar a documentação pro pessoal que comprou os lotes sem escritura (que ainda são muitos)...enfim, a pergunta é...para que essa procuração seja passada para alguem é necessário a concordância de todos os herdeiros sem exceção?! se nesse caso um herdeiro não aceitar ele pode revogar esse mandato?!
Bom dia, gostaria da ajuda de vocês sobre uma duvida que tenho sobre inventario,
Meu pai faleceu e deixou minha mãe viuvá e com 4 filhos todos menores, um juiz amigo da família, orientou a minha para pegar todos os bens deixados pelo meu pai e os coloca-se no inventario para garantir os bens até a maioridade dos filhos, hoje eu e meus três irmãos somos maiores de idade. no inventario todos os bens foram divididos por 4 ficando 25% para cada filho, cada filho possui o inventario registrado em cartorio com a relação dos bens e a divisão dos mesmos.
A minha duvida é qual é o procedimento para abertura do inventario?
Qual o custo desta abertura?
Se 1 dos filho não quiser vender sua parte de um dos bens no caso um imóvel ?
Como são vários terrenos pode vender um de cada vez ? ou é preciso abrir o inventario e dividir tudo novamente mas como fica esta divisão dos imoveis e terrenos, cada filho terá que escolher um terreno ou imóvel?
Agradeço a ajuda.
A minha duvida é qual é o procedimento para abertura do inventario?
R- Constituir um advogado e apresentar os documentos de praxis.
Qual o custo desta abertura?
R- Depende de muitos fatores. Num simples inventário onde se transfere apenas um imóvel no valor de R$ 90.000.00 o gasto total gira em torno de R$ 10.000,00 .
Obs. Procure um advogado de sua confiança PESSOALMENTE.
Se 1 dos filho não quiser vender sua parte de um dos bens no caso um imóvel ?
R- qualquer dos comunheiros poderá ir a juízo demanda com ação de desconstituição de condomínio.
Como são vários terrenos pode vender um de cada vez ?
R- Como desejarem, desde que concluído o inventário e o Formal de Partilha devidamente registrado nos Registros de Imóveis competente.
ou é preciso abrir o inventario e dividir tudo novamente mas como fica esta divisão dos imoveis e terrenos, cada filho terá que escolher um terreno ou imóvel?
R- Se houver um acordo o magistrado apenas irá homologar, caso contrário a partilha será prolatada por sentença, no caso os bens em condomínios nas devidas proporções legais.
O Galo e a Pedra Preciosa
Um Galo, que procurava alimento para ele e suas galinhas, acaba encontrando uma pedra preciosa de majestosa beleza e valor. Mas, depois de observá-la por algum tempo, comenta desolado:
Se ao invés de mim, teu dono tivesse te encontrado, ele com certeza não iria se conter diante de tanta alegria, e é quase certo que iria te colocar em lugar digno de veneração. No entanto, eu te encontrei e de nada me serves. Antes disso, preferia ter encontrado um simples grão de milho, a que todas as jóias do Mundo!