APS. IDADE E APS. TEMPO DE SERVIÇO

Há 18 anos ·
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bom... gostaria de tirar uma dúvida

uma moça com 52 anos de idade.... começou a trabalhar 1976, tendo 12 anos 02 meses 15 dias de contribuição.... quanto tempo faltaria para aposentar ou por idade ou por tempo de contribuição.....? neste caso ela trabalhou em hospitais etão teria insalubriade mas nessa contagem não contaram ela teria que ir em cada empresa pegar PPP?

ela está de licença esse tempo conta como tempo?

o que seria adcional de 40% "pedagio"

grataaa

19 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom esqueci de falar:

neste caso se for caso de aposentadoria especial se caso depois de apresentado o ppp comprovar a insalubridade...Para ter direito ao acrescimo no tempo ela tem que ter no minimo 15 anos de trabalho ou não?

Como eu faço esse calculo de acrescimo?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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uma moça com 52 anos de idade.... começou a trabalhar 1976, tendo 12 anos 02 meses 15 dias de contribuição.... quanto tempo faltaria para aposentar ou por idade ou por tempo de contribuição.....? Para aposentadoria por tempo de contribuição o tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição, ou seja, 22 anos 9 meses e 15 dias. Ela teria de contribuir durante todo este tempo. Por idade 8 anos para alcançar 60 anos. Mas até lá ela teria de ter no mínimo 15 anos de contribuição. neste caso ela trabalhou em hospitais etão teria insalubriade mas nessa contagem não contaram ela teria que ir em cada empresa pegar PPP? Sim. Para provar ao INSS o trabalho que dá direito ao tempo especial para aposentadoria. Só alegando que trabalhou em condições insalubres o INSS não dá tempo especial. O onus de provar é dela. ela está de licença esse tempo conta como tempo? Apenas para aposentadoria por tempo de contribuição. Não conta como carencia (número mínimo de contribuições efetivas para gozo de benefício) tanto para aposentadoria por tempo de contribuição como por idade. E terá de haver período de contribuição anterior e posterior ao período de licença. Além do que ela não poderá perder a qualidade de segurado entre estes períodos. o que seria adcional de 40% "pedagio" Só é aplicado para os homens que antes da emenda constitucional 20/98 não alcançaram no mínimo 30 anos de contribuição para aposentadoria proporcional e mulheres que na mesma ocasião não alcançaram 25 anos de contribuição para aposentadoria proporcional por tempo de serviço. A emenda constitucional 20/98 eliminou totalmente esta possibilidade para novos segurados após sua vigencia. Mas manteve para os que já contribuiam antes dela regras de transição: primeiro idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para mulher, segunda regra o pedágio de 40%. Exemplificando em 16/12/1998 um homem teria 25 anos de contribuição, faltando mais cinco anos para alcançar 30 anos de contribuição. Antes da emenda ele precisaria contribuir mais 5 anos. Após a emenda ele precisaria ter no mínimo 53 anos para alcançar o direito a aposentadoria proporcional. E pagar de contribuição um tempo adicional de 40% sobre os cinco anos que faltavam, ou seja mais dois anos. Em vez de ele se aposentar em 16/12/2003, ele precisaria contribuir mais dois anos (o pedágio) para se aposentar em 16/12/2005. neste caso se for caso de aposentadoria especial se caso depois de apresentado o ppp comprovar a insalubridade...Para ter direito ao acrescimo no tempo ela tem que ter no minimo 15 anos de trabalho ou não? Terá de ter no mínimo 15 anos de contribuição efetiva. A carência. Não basta ter 25 anos de trabalho, se destes no mínimo 15 não foram com contribuição. Como eu faço esse calculo de acrescimo? Acréscimo? Você se refere ao fator de conversão de tempo especial para tempo comum quando não alcançados os 25 anos em insalubridade? Alcançados menos que 25 anos? A mulher se aposenta com 30 anos na aposentadoria normal por tempo de contribuição. Correto? Aposenta especial com 25 anos de contribuição. Então divida 30 anos por 25 e você terá 1,2 anos de tempo comum para cada ano especial. O fator para mulher é 1,2. Se ela tem 20 anos de especial multiplique estes 20 por 1,2 ( acréscimo de 20%). O resultado é 24. Faltam só 6 anos comuns para ela alcançar 30 anos. Se não reconhecido o tempo especial faltariam 10 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição aos 30 anos de contribuição. Espero ter me feito entender.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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então neste caso como ela tem 12 anos de trabalho (junto com esses 12 anos tem tbme uns 2 anos de contrinuição individual) então esse tempo que ela trabalhou nos hospitais... nem vai contar como especial? pq ela teria que ter no minimo 15 anos? neste caso não daria aposentadoria especial éisso?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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bom.... eu só não entendi uma coisa:

na apsentadoria especial vc disse que não basta ter o tempo de trabalho deve ter 15 anos de contribuição.. como assim? não entendi? no meu caso ela tem 12 anos de trabalho (junto com isso está 2 anos que ela pagou individual) o que seria a contribuição neste caso?

grata

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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então neste caso como ela tem 12 anos de trabalho (junto com esses 12 anos tem tbme uns 2 anos de contrinuição individual) então esse tempo que ela trabalhou nos hospitais... nem vai contar como especial? Para ter direito a aposentadoria especial ela deveria ter no mínimo 25 anos de tempo especial em condições que prejudicam a saúde e integridade física. Se ela tem 12 anos precisaria de mais 13 anos para alcançar 25 anos. Por enquanto não os tem. Não é que o tempo não conte como especial. É que por enquanto ela não tem tempo nem para aposentadoria especial, nem para aposentadoria por tempo de contribuição, nem tem condições de se aposentar por idade por ainda não ter 60 anos. Quanto a tempo trabalhado a legislação previdenciária permite que em algumas situações previstas no artigo 50 da lei 8213, de 24 de julho de 1991 e no artigo 60 do decreto 3048, de maio de 1999 tempo trabalhado sem recolhimento de contribuições conte como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Mas para que conte é preciso um número mínimo de contribuições efetivas, no caso a carencia, que para ela será de quinze anos para ela. Sem ter esta carencia ela não poderá usufruir de qualquer tipo de aposentadoria seja especial, por idade ou tempo de contribuição. No caso dela os 12 anos 2 meses e 15 dias de trabalho é tempo de contribuição presumido para todos os efeitos contando inclusive para carencia, visto a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição dela ser do empregador, não dela. Com mais 2 anos de contribuição como contribuinte individual ela teria 14 anos 2 meses e 15 dias, faltando mais 10 meses para completar a carencia necessária a qualquer das aposentadorias já citadas. Qual o tempo que ela tem de licença, em que está de auxílio doença pelo INSS? Este tempo não conta para carencia para alcançar os quinze anos. Conta, uma vez obtida a carencia, para aposentadoria por tempo de contribuição conforme artigo 55, inciso II da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Uma vez tendo alta do auxílio doença ela deve voltar a contribuir se quiser que o tempo de licença conte como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. Atentar para o termo tempo intercalado que consta no dispositivo citado. pq ela teria que ter no minimo 15 anos? já explicado. neste caso não daria aposentadoria especial éisso? já explicado. ela por enquanto não tem nem 25 anos de trabalho, nem 15 anos de trabalho com contribuição efetiva. é condição a ser alcançada no futuro. na apsentadoria especial vc disse que não basta ter o tempo de trabalho deve ter 15 anos de contribuição.. como assim? não entendi? já explicado acima. no meu caso ela tem 12 anos de trabalho (junto com isso está 2 anos que ela pagou individual) o que seria a contribuição neste caso? já explicado acima. todo o tempo trabalhado dela é considerado contribuição até para efeito de carencia. o tempo de auxílio doença é tempo considerado para aposentadoria por tempo de contribuição, desde que algumas outras condições estejam presentes, mas não conta para carencia. leia atentamente o art. 55 da lei 8213 e 60 do decreto 3048.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Enganei-me em um dos parágrafos. O artigo é o 55 da lei 8213, não o 50. Já no decreto 3048 é o 60.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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bom... estou ainda com uma duvida vou tentar ser mais clara:

bom... a moça (52 anos) começou a trabalhar 19.01.1976 e trabalhou até 28.02.2005 (nesses periodos trabalhou em varias empresas) depois saiu de licença... e contribuiu 01.03.2005 a 30.11.2005... e está esperando resultado da sua volta ao trabalho. Bom então.... na contagem deu 14 anos 9 meses 17 dias estaria certo? bom... aposentar por idade teria que esperar 8 anos para completar 60 anos... atigindo a idade teria que contribuir + 3 meses para compeltar 15 anos? dai completando a idade + os 15 anos conseguiria se aposenar? com relação a aposntadoria por tempo de serviço.... teria que ter 30 anos... como não tem não teria como neh? aposentadoria proporcional teria que ter 25 anos seria isso + 180 contribuições? por fim, aposentadoria especial como ela tem 14 anos 9 meses teria que voltar a trabalhar.. completar os 15 anos... e pedir PPP para empresa para comprovar a insalubridade? neste caso comprovando a insalubridade, teria já 18 anos? dai, faltaria quanto tempo até atingir 30 anos (aposentar integral) 25 anos (aposentar proporcional)? o fato dela estar em licença como explicado, ela teria que voltar a trabalhar para contar para apos. tempo de serviço... e voltando contaria o tempo neh?

me deculpa de tantas perguntas.. é que estou meio atrapalhada aqui....

muito obrigada

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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esqueci de falar: este periodo 1976 até 2005 (trabalhou em hpspitais) e de março de 2005 até novembro de 2005 ela contribiu como individual. de 2005 até 2007 (dias atuais) ela está de lkicença aguardando o resultado se vai voltar ou não. Então como devo orientá-la? assim, caso ela volte a trabalhar será considerado o tempo que ficou de licença para fins de aposentadoria por tempo de serviço e consequentemente este periodo de 2006 até mais ou menos 2007 (+/- 2 anos) como tempo correto? no caso acima, se caso for reconecido o tempo especial de +/- 12 anos... daria 14 anos e 4 meses + 9 meses+ 2 anos (mais ou menos) = +/- 17 anos... ela teria este tempo se houvesse a possibilidade de conversão neh?

grataa

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Bom então.... na contagem deu 14 anos 9 meses 17 dias estaria certo? Resp: Como você chegou a este resultado? Agora quem pergunta é eu. De 19/01/1976 a 28/02/2005 contei 29 anos 1 mes e 9 dias usando funções de data do Microsofet Excel. Só para obter um resultado mais preciso. Por que só por ver as datas cheguei a conclusão que era bem maior do que o resultado apresentado por vôce, perto do dobro. Contando com os outros períodos claro que passa de 30 anos de contribuição. bom... aposentar por idade teria que esperar 8 anos para completar 60 anos... atigindo a idade teria que contribuir + 3 meses para compeltar 15 anos? dai completando a idade + os 15 anos conseguiria se aposenar? Resp:Sim, claro. Sem maiores comentários. Por enquanto assim diz a lei. com relação a aposntadoria por tempo de serviço.... teria que ter 30 anos... como não tem não teria como neh? Resp:Sem dúvida. aposentadoria proporcional teria que ter 25 anos seria isso + 180 contribuições? Resp:25 anos mais o pedágio de 40% se não alcançou os 25 anos antes de 16/12/1998. Além de idade mínima de 48 anos para mulher. E destes 25 anos no mínimo 15 anos tem de ser com contribuição efetiva (carência). O problema todo se resume a entender este termo carencia. Há muito tempo sem contribuição que é considerado como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição. Mas só tempo efetivo mínimo de contribuição, a carencia, confere direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Sem este tempo mínimo a pessoa pode ter o tempo de contribuição não efetivo somado com o tempo efetivo até maior do que o necessário, mas não terá direito ao benefício. por fim, aposentadoria especial como ela tem 14 anos 9 meses teria que voltar a trabalhar.. completar os 15 anos... e pedir PPP para empresa para comprovar a insalubridade? neste caso comprovando a insalubridade, teria já 18 anos? dai, faltaria quanto tempo até atingir 30 anos (aposentar integral) 25 anos (aposentar proporcional)? Resp: Teria de obter a carencia mínima de 15 anos de contribuição. Se comprovada a insalubridade e aplicada as regras de conversão e se o resultado deu 18 anos por certo que ela precisaria de 12 anos de tempo não considerado especial (ou sem insalubridade) para alcançar 30 anos. Quanto aos 25 anos proporcional seria o tempo que faltaria uma vez completados 18 anos para completar os 25 anos mais pedágio além de idade mínima de 48 anos da emenda constitucional 20/98. o fato dela estar em licença como explicado, ela teria que voltar a trabalhar para contar para apos. tempo de serviço... e voltando contaria o tempo neh? Resp:Sim.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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este periodo 1976 até 2005 (trabalhou em hpspitais) e de março de 2005 até novembro de 2005 ela contribiu como individual. de 2005 até 2007 (dias atuais) ela está de lkicença aguardando o resultado se vai voltar ou não. Então como devo orientá-la? assim, caso ela volte a trabalhar será considerado o tempo que ficou de licença para fins de aposentadoria por tempo de serviço e consequentemente este periodo de 2006 até mais ou menos 2007 (+/- 2 anos) como tempo correto? Creio que já foi respondido antes que o tempo em auxílio-doença é contado como tempo de contribuição, desde que haja contribuições após a cessação do auxílio-doença. E sem perder a qualidade de segurado. Sendo que se cumpridas as condições anteriores este tempo apesar de contar como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, não conta como carencia. Então a resposta é correto. no caso acima, se caso for reconecido o tempo especial de +/- 12 anos... daria 14 anos e 4 meses + 9 meses+ 2 anos (mais ou menos) = +/- 17 anos... ela teria este tempo se houvesse a possibilidade de conversão neh? Neste ponto, desisto. Não entendi nada. A próxima vez que for fazer uma pergunta neste estilo, demonstre como chegou ao resultado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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bom.... Dr. Eldo peço desculpa pela bagunça que fiz na tua cabeça... vou tentar ser mais clara e falar menos. No caso vou te passar os periodo de trablho dela: 19/01/1976 até 23/06/1979; 23/01/1979 até 04/01/1980; 14/12/1979 até 22/12/1980; 05/03/1981 até 11/03/1982; 14/09/1982 até 12/12/1982; 22/02/1983 até 02/09/1983; 12/12/1984 até 07/05/2005; 01/03/2005 até 30/11/2005 (contribui como autonoma) Bom, desde novembro de 2005 encontra-se de liceça aguardando resultado sobre a sua ou não ao trabalho. PERGUNTO: na minha conta teria dado 14 anos 9 meses 17 dias correto e 168 contribuições? Caso esteja errada gostaria que vc me informasse quanto tempo ela tem realmente. neste caso qual tempo faltaria para aposentar por idade ou por tempo de serviço proporcional ou integral? Não Teria como pedir aposentadoria especial nesste caso? O uqe faltaria? Ultima pergunta, no caso dela teria como requerer a conversão do tempo especial, pq como visto no ultimo periodo ela contribuiu como autonoma? teria como? para requerer a conversão teria que ter em mãos PPP? caso a empresa não forneça o que fazer? uma vez reconehcido o periodo especial e convertido dai ela se aposentaria por tempo de serviço ou especial?

mais uma vez agradeço pela paciência

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Mariana, melhorou um pouco as informações. Mas ainda falta alguns esclarecimentos. Qual o motivo de o primeiro período de trabalho terminar em 23/6/1979 e o segundo começar em 23/1/1979? O segundo período termina em 4/1/980 e o terceiro começa em 14/12/1979? Não há coerencia nas datas. Ou você errou as datas de início ou a pessoa trabalhou concomitantemente em dois empregos nestes períodos. Favor esclarecer. Quanto ao penúltimo período terminou em 7/5/2005 e a contribuição como autonoma (contribuinte individual) iniciou em 1/3/2005. Você quer dizer que de 1/3/2005 a 7/5/2005 ela exerceu atividade de empregada e também de autonoma. Esclareça isto que falta pouco.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom Dr Eldo... agradeço desde já a sua paciecia e agora acho que consegui tirar mais informações vamus lá: Fui ver as data e realmente passei algumas erradas agora vou te passar certo? 19/01/1976 até 23/06/1979; - hospital 23/01/1979 até 04/01/1980; hospital 14/12/1979 até 22/12/1980; hospital 05/03/1981 até 11/03/1982; hospital 14/09/1982 até 12/12/1982; hospital 22/02/1983 até 02/09/1983; hpsital 12/12/1984 até 07/05/1990; hpsital Desde então parou de trabalhar e foi viajar para exterior. Voltou dai 01/04/2003 até 28/11/2005 - contribuiu como autonoma Lo requereu auxilio doença e recebeu até dezembro/2006.. cortaram mas ela consegiu que prorragassem até março de 2007. dai em março de 2007 cortaram de vez. ela recorreu e até hoje está aguardadndo resposta. PERGUNTO: gostaria de saber quanto tempo ela tem e quanto faltaria para se aposentar por idade, tempo de contribuição integral e proprcional? haveria alguma chance de se aposentar por agulma dessas tres formas? Bom com relação ao periodo que ela ficou de auxilio 22/11/2005 até marcço de 2007 contaria para fins de aposentadoria por contribuição? ou ela teria que voltar a contribuir? se caso não derem provimento ao teu recurso e ela voltar a contribuir valerá o tempo desde 22/11/2005 até março de 2007? ela poderá pagar os atrasados para valer tudo? para se aposentar especial deveria pedir o PPP. caso não consiga os holerites e CTPS que tem o grau de insalubridade não serveria como prova? Fora o PPP qual outra forma de prova? ela teria chance de converter o tempo especial? ou perdeu a qualidade pq depois do ultimo emprego como visto ela só voltou a contribuir após 13 anos? caso ela consiga converter o tempo especial, caso fique provado a insalubridade o tempo chega até dobrar? Bom, ela me disse tbem, que ela ela é muito doente, ficou até de auxilio doença, e tem atestados, daria para entrar aposentadoriapor invalidez cc restabelecimento de auxilio doença? tenho que esperar o resultado do recurso para dar entrada? caso ela queira dar entrada ao pedido de aposentadoria por invalidez ela poderá voltar a contribuir? pq ela tem medo de caso o JEFnão conceda a aposentadoria nesse tempo ela perca mais tempo para aposentar futuramente por tempo de contribuição?

gostaria que o Sr. me orientasse qual a melhor forma que ela pode seguir para conseguir se aposentar de algum jeito

Muito obrigada pela sua atenção

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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bom esqueci de te falar que desde o inicio que começou a trabalhar... ela realmente a pessoa trabalhou concomitantemente em dois empregos nestes períodos

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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No período em que ela trabalhou em hospitais ela tem 12 anos e 1 mes. No período em que trabalhou como autonoma ela tem 2 anos e 7 meses. gostaria de saber quanto tempo ela tem e quanto faltaria para se aposentar por idade, tempo de contribuição integral e proprcional? haveria alguma chance de se aposentar por agulma dessas tres formas? Ela tem de contribuição 14 anos e 8 meses. Para a chamada aposentadoria integral aos 30 anos ela precisaria de 15 anos e 4 meses de contribuição. Quanto a proporcional ela já tem mais de 48 anos, um dos requisitos para proporcional. Em 16/12/1998 ela teria 12 anos e 1 mes de contribuição. Faltariam pois para 25 anos de contribuição 12 anos e 11 meses. Multiplicando este tempo que falta para completar 25 anos por 1,4 (pedágio de 40%) temos 217 meses a partir de 16/12/1998. Aproximadamente 18 anos de contribuição a partir de 16/12/1998. Destes ela já tem dois anos e sete meses como autonoma. Então desinteressante a proporcional por precisar de um período de tempo aproximadamente igual a integral. Quanto a aposentadoria por idade ela precisaria de mais 8 anos para completar 60 anos e precisaria contribuir mais 4 meses para completar a carencia de 15 anos necessária para aposentadoria por idade se até lá não tiver mudado a legislação. Logo, a mais viável, por enquanto é a aposentadoria por idade. Bom com relação ao periodo que ela ficou de auxilio 22/11/2005 até marcço de 2007 contaria para fins de aposentadoria por contribuição? ou ela teria que voltar a contribuir? Conforme já explicado em outras ocasiões apenas se ela voltar a contribuir. Após passar mais de dois anos sem contribuir a partir de marco de 2007 ela perderá a qualidade de segurado e nunca mais este tempo em auxílio doença contará para contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. se caso não derem provimento ao teu recurso e ela voltar a contribuir valerá o tempo desde 22/11/2005 até março de 2007? ela poderá pagar os atrasados para valer tudo? Como já falei ela tem de voltar a contribuir o quanto antes. Ao perder a qualidade de segurado perdido estará este tempo em auxílio doença. Poderá pagar os atrasados desde que não perca a qualidade de segurado se contribuinte facultativo. Se autonoma e provando a condição de autonoma poderá pagar a qualquer tempo mesmo perdendo a qualidade de segurado. Mas perdida está a possibilidade de usar o tempo de auxílio doença se houver perda da qualidade de segurado. para se aposentar especial deveria pedir o PPP. caso não consiga os holerites e CTPS que tem o grau de insalubridade não serveria como prova? Fora o PPP qual outra forma de prova? A aposentadoria especial é inalcançável a esta altura. Dificilmente ela conseguirá completar mais tempo para alcançar 25 anos em serviço especial. E falta muito. ela teria chance de converter o tempo especial? ou perdeu a qualidade pq depois do ultimo emprego como visto ela só voltou a contribuir após 13 anos? A única possibilidade é converter tempo especial para comum, visto a esta altura ser inviável alcançar 25 anos de especial. Mas para isto ela precisaria de mais tempo comum, sem a chamada insalubridade. Impraticável a esta altura. Só causará mais fustração. O melhor é tentar a aposentadoria por idade. caso ela consiga converter o tempo especial, caso fique provado a insalubridade o tempo chega até dobrar?Esqueça a conversão de tempo especial. E conforme já falado outras ocasiões o tempo especial ao ser convertido para comum é majorado em 20% para mulher e 40% para homem. Não existe esta história de dobrar o tempo por trabalhar em especial. Bom, ela me disse tbem, que ela ela é muito doente, ficou até de auxilio doença, e tem atestados, daria para entrar aposentadoriapor invalidez cc restabelecimento de auxilio doença? tenho que esperar o resultado do recurso para dar entrada? Entrar na Justiça? Pode. O pior que pode acontecer é não ser julgado o seu recurso admnistrativo por você ter ingressado na via judicial. caso ela queira dar entrada ao pedido de aposentadoria por invalidez ela poderá voltar a contribuir? pq ela tem medo de caso o JEFnão conceda a aposentadoria nesse tempo ela perca mais tempo para aposentar futuramente por tempo de contribuição? Ela que contribua o quanto antes. gostaria que o Sr. me orientasse qual a melhor forma que ela pode seguir para conseguir se aposentar de algum jeito Só há viabilidade na aposentadoria por idade. Para isto ela tem de completar no mínimo 15 anos de contribuição. E aguardar mais 8 anos para completar 60 anos. As outras opções são mais demoradas. E demandarão mais esforço que ao final poderá se revelar inútil.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Eldo....bom só uma coisa que fiquei com dúvida

aposentadoria especial... tem que ter 25 anos de trabalho? pensei que fosse 15 anos pq a lei fala alguma coisa sobre isso neh?

Bom.... entrei com a ação de pensão por morte de filha inválidasolteira.... e o juiz designou audiencia de instrução debates e julgamentos daqui um ano.... achei estranho pq não mandou realizar pericia.... gostaria de saber qual o fim dessa audiencia .... pq na minha concepção não precisa provar nada ... filha há presunção de dependencia... juntei todos os documentos pensei que fosse mandar fazer pericia;;;;;

grta

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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A lei 8213 fala em aposentadoria aos 25, 20 e 15 anos. E entrega ao decreto presidencial a definição das atividades em que há direito a aposentadoria especial. O atual decreto 3048 em seu anexo IV fala quando pode ocorrer aposentadoria especial com cada tempo reduzido. Eu disse quando pode ocorrer e não quando ocorre, pois atualmente é sempre necessário laudo técnico para aposentadoria especial A maior parte das pessoas que trabalham expostas a riscos em superfície consegue e quando consegue aposentadoria aos 25 anos de trabalho, sendo que destes no mínimo tem de haver contribuição. Que no caso de empregados é presumida. Em superfície só se consegue aposentadoria especial aos 20 anos trabalhando com amianto ou asbesto. Isto o anexo IV do decreto 3048 fala. Aposentadoria especial aos 20 anos ocorre também em minas subterraneas quando o trabalhador está em funções de apoio longe da frente de extração de minério. Aposentadoria especial aos 15 anos só trabalhando em subsolo na frente de extração de minério. Para profissionais da área de saúde a partir de 6/3/1997 só há direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho se trabalharem em caráter permanente atendendo pacientes de doenças infecto-contagiosas ou com raio X. Devendo a nocividade da exposição ser constatada por laudo técnico. Então no caso dela que trabalhava em hospitais a aposentadoria especial só com 25 anos de trabalho. Que a esta altura na situação dela são inalcançáveis. Quanto à audiencia da filha inválida é para comprovar a invalidez e se esta ocorreu antes de ela completar 21 anos. Filhos tem presunção de dependencia economica dos pais se menores de 21 anos ou inválidos. Mas tem de ser feita prova de invalidez e esta prova há de ser técnica, laudo médico. Uma vez provada a invalidez e se ocorreu antes de a filha completar 21 anos, não há necessidade de provar dependencia economica.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Eldo então neste caso da pensão por morte vc me disse que a finalidade da audiencia seria para comprovar a invalidez. Mas isso não seria prova pericial? Deria ter marcado pericia e não audiencia? Tudo bem juntei atestados da eplipsia dela até os 22 anos, pq ela não teria mais os antigos pq tudo estaria com sua mãe e ela não sabia onde a mesma colocou. E agora o que eu faço?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Sim. Prova técnica, pericial ou seja lá o que for. Ou então avaliar se ela era inválidade antes dos 21 anos ou antes do pai falecer. Neste ponto o que fazer não posso lhe ajudar mais. Por não ser advogado. Não sei os tramites do juizado e qual o motivo de ele ter marcado tão longe. O essencial é que não basta ser filho. Tem de alguma forma provar a invalidez e que esta ocorreu antes da morte do pai e de completar 21 anos. Se vai provar avaliando os laudos ou mesmo determinando nova perícia é com o juiz. E só quem está próximo é que pode resolver algo. Vamos ver se algum advogado de preferencia da sua região que conheça a rotina dos juizados tem condição de opinar melhor.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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