Mãe com filho em bar......o que mais fazer?

Há 18 anos ·
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Caros colegas,

Meu cliente tem dois filhos com uma pessoa. Ela é relapsa com as crianças, que vivem na rua de noite, e sempre o pai as leva para casa.

Existem varios processos no jecrim contra ela, e alguns que ela fez boletim contra ele também. Os dois vivem em pe de guerra desde a separação.

Existe processo em andamento, de pedido de modificação de guarda em favor dele, com audiencia conciliatoria designada para novembro p.f.

Nos ultimos dias, o pai encontrou seu filho a noite na rua, e o levou para casa. Soube que a mae havia ido a uma festa.

Agora soube que a mae estava em um bar com um bebê, fruto de outro relacionamento dela, e com a filha do meu cliente.

Alguém denunciou e ele não sabe dizer que autoridade foi, apareceu no bar, deu uma "bronca" nela e mandou ela levar as crianças para casa.

Quem ouviu a historia foi a irma do meu cliente, em um onibus (moram todos no mesmo bairro).

Não temos, portanto, prova do ocorrido.

Esses foram alguns dos fatos.

OS colegas acham que seria cabivel um pedido de busca e apreensão, ou alguma medida de urgencia, dentro do processo de modificacao de guarda em andamento, considerando que as crianças estão expostas a perigo?

Considerando que somente temos os fatos a relatar, sem prova mais concreta (testemunha, por ex), acham que seria deferida?

O que os colegas me orientariam? Ele deverá ir novamente ao conselho tutelar para informar as ocorrencias??? (ele ja foi algumas vezes, e o caso já é conhecido lá)

Agradeço qualquer opinião!

Ale

2 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezada Alessandra.

As testemunhas já são o bastante. Contudo sugiro noticiar o fato ao juizado da infância e juventude.

Qualquer esclarecimento adicional: www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Estevão..........e demais colegas

Primeiro, obrigado pela atenção,

Aí reside o problema.... Não estamos conseguindo testemunhas.

As pessoas não gostam de se envolver. Temos apenas o relato da irma do meu cliente, que ouviu dizer o narrado.

De qualquer forma, se conseguirmos a prova, o sr opinaria por qual medida? Alguma cautelar?

Obrigada,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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